Por Altair de Lemos Junior
Desembargador
Foi instituída a Comissão de Segurança de Magistrados do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul. Para quem não sabe, o CNJ determinou aos Tribunais de todo o país a criação de tais comissões. Por óbvio, em razão do assassinato de uma juíza no Estado do Rio de Janeiro, o tema tomou maiores proporções.
É claro que o juiz não é mais importante nem melhor do que ninguém e que todos têm direito à segurança, não apenas os magistrados.
Porém, é preciso ter presente que, no exercício da jurisdição, quem está ali não é apenas o cidadão – mas sim, o Estado. O juiz personifica a figura do Estado ao interpretar e aplicar as leis a fim de garantir a paz social, seja na esfera criminal ao impor as penalidades cabíveis àqueles que não mantêm conduta compatível com a vida em sociedade, seja na esfera cível ao intervir nas relações interpessoais a fim de resolver os conflitos do cotidiano.
Será que é possível imaginarmos hoje uma sociedade sem leis? A resposta óbvia é não, pois isto implicaria no caos e possivelmente numa sociedade dominada pela força, pela violência, na qual os mais fortes por certo imporiam suas vontades. E quando falo em “mais fortes” não volto ao tempo das cavernas ou dos gladiadores, imaginando significar mera força física. Podemos sim falar em força econômica, em armas, em condutas violentas.
Pois aí está o ponto em questão!
Um juiz sem autonomia, face à insegurança – sua ou de sua família – terá condições de bem exercer sua função jurisdicional para garantir a estabilidade social? Por certo que não e poder-se-ia até mesmo presumir que o juiz sem segurança equivale à ausência de juiz e, via de consequência, ausência do Estado a cumprir seu papel regulador.
Por tudo isso, é que devemos, face ao trágico acontecimento envolvendo a magistrada carioca, pensar efetivamente que é importante para a sociedade a preservação da integridade física e psicológica dos magistrados no efetivo exercício da atividade jurisdicional, não apenas mas especialmente daqueles que possuem competência para o julgamento de processos criminais haja vista que, em muitos dos casos, os réus pertencem a quadrilhas extremamente bem organizadas e perigosamente bem armadas.
Concluindo, ausência de segurança para os juízes é, em suma, ausência da indispensável segurança jurídica do Estado.