Amicus Curiae (ou Amigos da Corte) é o nome do documento que pretende convencer a Justiça de que é constitucional a lei que criou os Conselhos de Representantes na cidade de São Paulo. O instrumento jurídico tem origem no direito americano e permite que terceiros atuem no processo. No caso, os terceiros são os cidadãos paulistanos que entenderem ser importante a fiscalização pela população do trabalho nas 31 subprefeituras.
A estratégia para sensibilizar os juízes do Superior Tribunal Federal – onde foi parar a ação de inconstitucionalidade do Ministério Público Estadual – foi apresentada pelo Movimento Nossa São Paulo, no encontro realizado na Câmara Municipal, sexta-feira passada.
Cinco entidades, além do próprio Movimento, assinaram o documento: Instituto Esporte e Educação, Movimento Voto Consciente, Instituto Pólis, Sociedade Santos Mártires e Instituto Qualicidade. As demais organizações tem até o dia 2 de março para apoiar a iniciativa. (saiba como)
Maurício Piragino, coordenador do grupo de trabalho Democracia Participativa, do Nossa São Paulo, convocou todas as entidades participantes a assinar o Amicus Curiae e a levar esse debate para suas regiões: “É a democracia participativa no Judiciário”.
Seis vereadores estiveram no encontro: João Antonio, líder do PT, mais Donato e Alfredinho, também petistas; Claudio Fonseca, líder do PPS; Jamil Murad, líder do PCdoB; e Floriano Pesaro do PSDB. Eles foram convidados a formar uma frente suprapartidária em apoio aos conselhos.
Estes parlamentares poderiam negociar com o prefeito Gilberto Kassab (DEM) o envio de projeto de lei do Executivo à Câmara Municipal que criasse os Conselhos de Representantes. Advogados presentes no encontro disseram que esta seria uma solução política para a discussão que está no STF.
Os procuradores do MP entendem que a criação dos conselhos somente poderia ocorrer se a lei aprovada na Câmara fosse de iniciativa do Executivo, não de vereadores, pois apenas a prefeitura teria a prerrogativa de criar cargos na administração. O texto do Amicus Curiae explica que a criação da função de conselheiros, não remunerada, não se caracteriza como cargo.





