Funcionários da Cetesb alertam que amanhã deverá ser o último dia de trabalho dos colegas vítimas do Termo de Ajuste de Conduta assinado pela diretoria da companhia e os ministérios públicos do Estado e do Trabalho. Os demitidos que devem chegar a 400 foram contratados entre 1988 e 1993 sem terem participado de concurso público e, por isso, tiveram seus contratos considerados nulos.
O Ministério Público do Trabalho, através da promotora Alline Pedrosa Oishi, explicou ao CBN SP, recentemente, que as empresas públicas de sociedade de economia mista, em São Paulo, entendiam que não se enquadravam no dispositivo constitucional que obrigava a contratação de funcionários apenas por concurso público.
Em defesa dos funcionários prestes a perder o emprego, há a alegação de os artigos 37 e 173 da Constituição são contraditórios.
O 37, inciso II, diz que a investidura em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público de provas ou de provas e títulos, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Enquanto o 173, parágrafo 1o., diz que a empresa pública, a sociedade de economia mista e outras entidades que explorem atividade econômica sujeitam-se ao regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto às obrigações trabalhistas e tributárias.”
O debate é longo, complicado e se você quiser entender um pouco mais acesse as entrevistas realizadas pelo CBN SP que estão publicadas neste blog.