Foi um susto para o ouvinte-internauta Marcos R. Kanaji descobrir que o nome dele estava na Ficha Suja da Serasa. A conta de luz dele estava atrasada 20 dias e a energia não havia sido cortada ainda, mas jé estava fichado, segundo conta em mensagem encaminhada ao CBN São Paulo.
A Serasa, consultada, esclarece que quando vencida uma obrigação financeira e não havendo pagamento, o credo com base na Lei Complementar 105/2001, art 1º, parágrafo 3º, inciso II, tem o direito de solicitar a anotação desse fato na base de dívidas vencidas e não pagas. A quantidade de dias de atraso em que ocorre essa solicitação é de exclusiva decisão do credor e pode variar em cada instituição ou segmento de atividade empresarial e/ou financeira.
A exceção é com as empresas de telefonia que, conforme regulamento, têm prazo de 90 dias de inadimplência para que o nome do consumidor seja enviado aos bancos de dados.
Kanaji questiona se o procedimento é abusivo e se a Eletropaulo adota mesmo procedimento com órgãos públicos e empresas que atrasam o pagamento da conta de luz.
Nesta segunda-feira, vamos discutir o assunto no CBN São Paulo e saber qual o critério usado pela Eletropaulo e o que o Procon tem a dizer sobre a medida.



