Por Milton Ferretti Jung
A caça a motoristas que dirigem alcoolizados os seus veículos está se tornando, me permitam a expressão, cada vez mais predatória. Esta é, sem dúvida, uma boa notícia. São Paulo deu ao país um bom exemplo quando o governo estadual mandou à Assembléia Legislativa projeto visando a impedir que, em pontos comerciais, sejam vendidas bebidas alcoólicas, oferecidas ou que o seu consumo seja permitido a menores de 18 anos. No Rio Grande do Sul há uma idéia ainda mais abrangente. Pais e responsáveis também ficariam proibidos de deixar crianças e adolescentes beberem em sua companhia. Na lei paulista, apenas o proprietário do estabelecimento vendedor é responsabilizado. Uma equipe multidisciplinar, liderada pela Secretaria Estadual de Justiça e Direitos humanos gaúcha, pretende apresentar um projeto de lei acerca do tema em fins de setembro.
Mas tem mais. Tenho certeza de que meus leitores, se é que os possuo, já leram ou ouviram notícias sobre projeto aprovado na Câmara dos Deputados segundo o qual se proíbe que bebidas alcoólicas sejam transportadas nas cabines de veículos. Essas, então, apenas poderão ser levadas no porta-malas. Nada impedirá, porém, que um motorista “sedento” pare o veículo que dirige e abra uma das garrafas guardadas no maleiro. A referida lei é daquelas de difícil fiscalização. Foi Edson Lobão, hoje Ministro de Minas e Energia, quando senador, o autor do projeto que data de 2002. Não foi especificado por ele se as garrafas devem obrigatoriamente estar lacradas. Vá lá, o condutor do veículo não pode beber, mas e os passageiros? Seja lá como for ,a propostas volta ao Senado e necessitará de aprovação da presidente Dilma.
Vou insistir num dos pontos que já abordei em postagens antigas que tratavam de trânsito: nada resolverá os excessos tanto de ingestão de bebidas alcoólicas quanto de velocidade, nas estradas e nas ruas, se desde a mais tenra idade as crianças não forem educadas, em casa e na escola, a respeitar as leis. Por outro lado, as punições impostas aos maus motoristas, especialmente os bêbados, têm de ser revisadas. Hoje, quem comete um acidente por estar sob efeito de alcool e provoca a morte de alguém, é julgado por cometer crime culposo, quando o mais correto seria ser punido por crime doloso.
N.B: No homicídio culposo, sem intenção de matar, o motorista é julgado por um juiz. Se condenado, pode pegar de dois a quatro anos de prisão. A habilitação pode ser suspensa por um ano. No homicídio doloso, intencional, o motorista vai a júri popular. Se condenado, a pena é de 6 a 20 anos. A pessoa pode perder o direito de dirigir.
Milton Ferretti Jung é jornalista, radialista e meu pai. Às quintas-feiras, escreve no Blog do Mílton Jung (o filho dele)







