Não lugar: entre a exclusão subjetiva e a dor social

Por Ciro Férrer Herbster Albuquerque

Mulher idosa e pedestre
Imagem criada com IA

O termo “não lugar” designa espaços nos quais não predominam relações duradouras de identidade, memória e pertencimento. Em contraste com o lugar antropológico, constituído por relações sociais, acontecimentos históricos e referências compartilhadas, o não lugar caracteriza-se pela circulação, pelo trânsito e por interações predominantemente impessoais e temporárias. A expressão foi utilizada pelo antropólogo francês Marc Augé pela primeira vez em 1992, em seu livro Não lugares.

Aeroportos, autoestradas, hotéis, centros comerciais e determinados espaços de consumo são exemplos dessa condição. O não lugar, entretanto, não constitui uma categoria absoluta. Um mesmo espaço pode ser lugar para algumas pessoas e não lugar para outras, dependendo dos vínculos, significados e experiências que nele se estabelecem.

Essa compreensão desloca o olhar das características exclusivamente físicas do ambiente para as relações que se constroem entre pessoas, espaços e coletividades. As transformações decorrentes da globalização modificaram os modos de circular, permanecer e interagir, produzindo ambientes nos quais o indivíduo é frequentemente reconhecido por funções, códigos, documentos, contratos ou práticas de consumo.

Neles, é possível estar fisicamente presente sem, necessariamente, estabelecer vínculos de pertencimento, reconhecimento ou continuidade.

O envelhecimento passa a transformar a relação cotidiana com o espaço à medida que a mobilidade, a percepção, a autonomia, os ritmos de deslocamento e as possibilidades de participação social se modificam. Apesar disso, grande parte das cidades ainda é organizada a partir de referências associadas a um corpo considerado padrão: autônomo, produtivo, veloz e fisicamente capaz.

A partir do momento em que o ambiente não considera a diversidade dos corpos e de seus modos de experienciar a cidade, as barreiras deixam de ser exclusivamente físicas e passam a alcançar dimensões simbólicas, afetivas e sociais.



É nesse contexto que o não lugar pode ser compreendido também como uma experiência de não pertencimento. Uma calçada que dificulta a circulação, uma praça que não oferece condições adequadas de permanência, um transporte público pouco acessível ou um equipamento que desconsidera diferentes necessidades corporais podem transmitir, ainda que silenciosamente, que aquele espaço não foi pensado para determinado corpo.

A pessoa está presente, mas encontra dificuldades para reconhecer o ambiente como parte de sua experiência cotidiana e, sobretudo, para sentir-se reconhecida por ele.

Tal experiência torna-se significativa quando relacionada à solidão e ao isolamento social na velhice. A Organização Mundial da Saúde estima que aproximadamente 1 em cada 10 pessoas idosas vivencie solidão, enquanto 1 em cada 4 esteja socialmente isolada. Embora os conceitos não sejam equivalentes — a solidão corresponde à experiência subjetiva de insuficiência ou ausência de conexões significativas, enquanto o isolamento social se refere à reduzida frequência ou quantidade de relações e contatos sociais —, ambos podem ser agravados por condições que restringem a mobilidade, a convivência e a participação na vida coletiva.

É nesse ponto que a noção de dor social, discutida pela neurociência afetiva, amplia a compreensão dessa experiência. A dor social refere-se ao sofrimento associado à rejeição, à exclusão, à perda ou à ruptura de vínculos. Estudos baseados em evidências indicam que experiências dessa natureza envolvem circuitos relacionados ao processamento do sofrimento e da dor, incluindo regiões como o córtex cingulado anterior e a ínsula.

Contudo, isso não significa que a dor social e a dor física sejam neurologicamente equivalentes. Pesquisas posteriores demonstram que essa relação é mais complexa, embora sustentem a existência de mecanismos neurobiológicos associados ao sofrimento produzido pela desconexão social.

Sob essa perspectiva, o isolamento não pode ser compreendido apenas como ausência de companhia. Ele pode representar uma experiência prolongada de redução das oportunidades de encontro, participação e construção de vínculos.

A permanência dessas restrições pode repercutir sobre a qualidade de vida. Ambientes que reduzem a autonomia, dificultam a orientação, produzem insegurança ou limitam as oportunidades de convivência favorecem estados de tensão e vigilância. Quando essas condições se articulam à solidão, ao isolamento social e à perda de autonomia, contribuem para a manutenção de estressores ambientais e sociais, com repercussões sobre o bem-estar físico, psicológico e cognitivo.

O estresse, nesse sentido, não deve ser compreendido apenas como uma resposta individual, mas como fenômeno produzido na interação entre corpo, ambiente e contexto social.

Em oposição a essa experiência, o lugar pressupõe a possibilidade de estabelecer vínculos, reconhecer referências e construir relações de continuidade com a própria história. Para a pessoa que envelhece, isso significa poder circular, permanecer, descansar, encontrar outras pessoas, recordar, participar e sentir-se parte da vida cotidiana. Bancos, percursos legíveis, iluminação adequada, vegetação, referências visuais, diversidade de usos e espaços de convivência podem contribuir para essa experiência quando concebidos a partir das necessidades e dos modos de uso das pessoas.

A relação entre lugar, não lugar, dor social e corpo envelhecente evidencia que a qualidade de vida também se constitui nas relações entre pessoas e espaços. Pertencimento não significa apenas estar fisicamente presente, mas poder reconhecer-se no ambiente e ser reconhecido por ele.

Projetar para o envelhecimento, portanto, ultrapassa a eliminação de barreiras arquitetônicas. Implica criar condições espaciais para que diferentes corpos possam circular, permanecer, se encontrar, participar e estabelecer vínculos.

O desafio consiste, assim, em compreender a arquitetura e a cidade como estruturas relacionais.

Ciro Férrer Herbster Albuquerque é mestre em Arquitetura, Urbanismo e Design pela Universidade Federal do Ceará, especialista em Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e coordenador da Comissão de Normatização, Fiscalização e Cadastro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Fortaleza, Ceará. Ciro escreve a convite do Blog do Mílton Jung

Cláusula de desempenho

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

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Debate no  Senado em foto de  Luis Macedo / Câmara dos Deputados

 

Após meses de negociatas e sandices, o Congresso Nacional votou algumas alterações aplicáveis para o pleito de 2018. Uma das propostas, a denominada cláusula de desempenho, merece ser saudada e aplaudida.

 

A Emenda Constitucional que estabeleceu esse novo parâmetro para os partidos brasileiros foi promulgada no dia 4 de outubro. O seu conteúdo, convém esclarecer os leitores e eleitores, não veda a criação de novas agremiações no país. A sua finalidade precípua, a partir de três eleições consecutivas, é restringir o acesso indiscriminado aos benefícios constitucionalmente previstos.

 

Como efeito colateral, para evitar a desidratação de receita e nos espaços de poder, as agremiações precisarão reforçar as suas listas de candidatos e vitaminar o desempenho nas urnas. Afinal, os recursos do Fundo Partidário e a propaganda gratuita no rádio e na televisão, na legislatura seguinte às eleições já de 2018 somente serão possíveis para aquelas que comprovadamente obtiverem, nas eleições para a Câmara dos Deputados, no mínimo, 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos (excluídos os brancos e nulos), distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos nove (9) Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação.

 

Para a legislatura seguinte às eleições de 2022, o cenário passa a exigir 2% (dois por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1% (um por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou tiverem elegido pelo menos onze (11) Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço dos Estados.

 

Relativamente à legislatura posterior às eleições de 2026, o nível de desempenho passará a 2,5% (dois e meio por cento) dos votos válidos, distribuídos em pelo menos um terço das unidades da Federação, com um mínimo de 1,5% (um e meio por cento) dos votos válidos em cada uma delas; ou a eleição de treze (13) Deputados Federais distribuídos em pelo menos um terço dos estados.

 

O descumprimento desses requisitos estabelece uma barreira que inviabiliza o acesso partidário àquelas prerrogativas. Daí o nome mais comum da cláusula (de barreira).

 

Na prática, com a redução de siglas representadas no parlamento, a tendência é que a arquitetura política para a formação de governos (federais, estaduais e municipais) seja menos complexa e mais transparente. Afinal, negociar com 6 ou 7 bancadas é mais racional do que fazê-lo com 15 ou 20.

 

Este mecanismo vem sendo aplicado eficazmente por diversas democracias representativas do planeta, nos cinco continentes. A Alemanha, escaldada pelo nazismo, foi pioneira ao introduzi-lo em 1956. Argentina, Espanha, França, México, Moçambique, Coreia do Sul e até Moçambique foram algumas outras que trilharam o mesmo caminho fixando modelos similares, adequados às suas peculiaridades políticas e eleitorais.

 

O Congresso Nacional acertou nesta providência.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e escritor. Autor de “Campanha Eleitoral – Teoria e prática” (2016). Escreve no Blog do Mílton Jung.