A origem da cassação de 13 vereadores da cidade de São Paulo foi a doação de R$ 10.672.000,00 feita pela Associação Imobilária Brasileira aos candidatos e diretórios municipais e estaduais de partidos políticos, na campanha eleitoral de 2008. De acordo com o juiz eleitoral Aloísio Sérgio Rezende Silveira não é preciso nenhum exercício de inteligência para entender que a associação é “uma verdadeira fraude à lei”. Não tem funcionários, não tem receitas, sequer tem associados, segundo escreveu na sentença final.
O juiz Aloísio Silveira afirma que os associados ou colaboradores da Associação poderiam ter feito doações diretamente aos candidatos no limite percentual de 2% do faturamento bruto no ano anterior à eleição. A entidade para ele, já que não existe senão formalmente, teria como única função encobrir doações de eventuais fontes vedadas, dentre elas entidade de classe ou sindical.
Desde que surgiu a denúncia, a Associação era suspeita de servir de braço do setor imobiliário para doar às campanhas eleitorais. Entidades como o Secovi – o Sindicato da Habitação – estão impedidas por lei de participar do processo de doação e os donos das empresas que atuam no setor prefeririam se esconder atrás do anonimato. Esta não é a primeira vez que a AIB doa dinheiro para campanhas eleitorais.
Em primeira instância, a Justiça entendeu que os vereadores foram beneficiados por estas doações ilegais e teriam de estar ciente da impossibilidade da Associação ter rendimentos para transferir o dinheiro. Em alguns casos, a doação da AIB representou até 60% do dinheiro arrecado na campanha eleitoral.
Foram analisados, por enquanto, apenas 18 casos, dos quais 14 foram cassados (um é suplente) e quatro inocentados. Mais 17 vereadores estão na mira da justiça eleitoral
O advogado de nove dos vereadores cassados, Penteado de Freitas, disse que todos receberam as doações de maneira transparente, prestaram contas à justiça eleitoral e tiveram esta prestação aprovada, inclusive pelo Ministério Público. Em entrevista ao repórter Luiz Motta disse que vai recorrer dentro do prazo previsto em lei que é de três dias.



