Por Carlos Magno Gibrail

Carta Capital, Veja, TV Globo, GNT, Folha, Estadão, etc. O destaque é merecido mas indigesto, e é sobre o pior crime que o ser humano pode cometer. Caso houvesse possibilidade de hierarquizar aberrações.
“Se o sujeito nasceu pedófilo, por que sua preferência sexual é considerada crime ? Por que punir alguém que apenas obedece a impulsos inatos que lhe são impostos pela natureza? … Se ele gosta de birita, maconha, cocaína, crack ou ecstasy, é problema dele. Mas não, pai, mãe, polícia, a sociedade inteira se volta contra ele”. Ferreira Gular, sob o titulo : Repressão e preconceito.
É surpreendente que um “intelectual” não consiga discernir entre um ato que resulta em dano pessoal de um ato que estraga em definitivo toda uma existência de outro ser inocente e puro. Como se vê não há como ranquear anormalidades, já que estão em toda parte. É preciso controle e punição.
Mas não foi Ferreira Gular que atraiu a mídia. Nem o murro que o presidente Lula deu na sala ao assistir à exposição da CPI da Pedofilia. Estes são fatos passados. Provavelmente um conjunto deles que deve ter tido o ápice em Catanduva, interior de São Paulo.
Redes de pedofilia como a investigada em Catanduva são raras, afirmou o psiquiatra americano Gene G. Abel, na Folha de segunda. “O aliciador geralmente age sozinho”.
Pesquisador do tema há mais de 40 anos, Abel diz que cerca de 1/3 dos pedófilos já foram vítimas de abuso e a pedofilia tende a continuar existindo, estimando que apenas 10% se originam de estranhos. Entretanto este número não é pequeno, pois segundo Walter Mairerovitch anualmente 18 milhões saem para fazer turismo sexual.
Se os potenciais ambientes são conhecidos – o núcleo familiar, as escolas e os instrutores – há que se preocupar com aqueles onde está o poder de controlar e julgar a própria pedofilia.
Polícia e justiça.
E as informações que temos não são nada animadoras.
“Nas quatro oportunidades, o acusado, aproveitando-se da ausência de pessoas adultas, imobilizou os braços da criança, passando a beijá-la lascivamente, inserindo a língua em sua boca. Ato contínuo apalpou-lhe as nádegas, pressionando o corpo da menina contra a sua região peniana”. Caso de uma menina de 10 anos violentada, no TJ/RS.
Ao pronunciar o seu voto, o desembargador Sylvio Baptista Neto afirmou que “muitas vezes, as penas mínimas previstas representam um excesso de rigor da lei que não faz justiça ao caso em concreto”. E reduziu a pena de 17 para seis anos.
Para uma menina de cinco anos, o mesmo Sylvio reduziu a pena do acusado de nove para dois anos de prisão: “O alarde dos pais produziu mais danos à vítima do que os fatos”.
“Ao colocar os dedos na vagina da menina, ele não fez as mesmas sequelas que restariam se tivesse penetrado o seu ânus. Mas as duas condutas são iguais na lei, como atentado violento ao pudor. Por isso acho que precisamos ter um entendimento diferenciado sobre a lei”. Desembargador Miguel Fank. Caso de uma menina de oito anos violentada pelo pai, no TJ/RS.
Talvez por tanto absurdo é que na mesma linha países europeus estejam aplicando castrações químicas e similares. No Brasil não há chance, a Constituição não permite.
É hora de vigiar.
Carlos Magno Gibrail é doutor em marketing de moda e toda quarta-feira escreve aqui no blog.
* Visite o álbum de fotos de André Cherri, no Flickr