Por Carlos Magno Gibrail
Do conhecimento concentrado do passado (Platão, Aristóteles, Descartes, Da Vinci) ao conhecimento especializado de hoje, não há dúvida que a quantidade de informação e de distribuição é intensamente diferente. Entretanto, a possibilidade de usá-lo através da mão de obra especializada, representada pelos profissionais contemporâneos, continua subordinada à estrutura de poder estabelecida. Tal qual no passado, quer pelo Estado, pela Igreja ou pelo poder econômico, travestido em grandes corporações ou até mesmo por forte corporativismo.
Fato incontestável é que, em junho, o STF por oito votos a um, optou pelo fim da obrigatoriedade do diploma de jornalismo e pela desregulamentação da profissão.
Já em abril o plenário do Supremo Tribunal Federal tinha declarado inválida, por sete votos a quatro, a Lei de Imprensa, que criara a profissão de jornalista e seu curso universitário de formação, em 1967.
O oligopólio da comunicação, concentrado em poucas famílias e agora entremeado por entidades religiosas, tal qual no passado, argumenta que a Lei de Imprensa e a profissão de jornalista são testemunhos da ditadura e atentam para a liberdade requerida em nossa Constituição.
Esquecida quase sempre, a História, testemunha que em 1918 os jornalistas, reunidos em Congresso no Rio de Janeiro, já defendiam a formação específica em jornalismo para o exercício da profissão. Em 1961, Jânio Quadros publicou decreto regulamentando a profissão. As empresas, no entanto, se mobilizaram e acabaram conseguindo, um ano depois, sob o governo Goulart, a revogação do decreto.
Não é, portanto condizente afirmar, que por ter sido criada pela ditadura tanto a Lei de Imprensa quanto o diploma, sejam obras do mal. Pior é tornar-se um dos raros países do mundo sem Lei de Imprensa, além de desqualificar o jornalista como profissional, deixando sem regulamentação a atividade e a profissão.
Em sua justificativa, Gilmar Mendes, presidente do STF afirmou que a exigência do diploma fere o direito de liberdade de expressão e a atividade não necessita de qualificações profissionais específicas para ser exercida.
É questionável esta questão do direito de liberdade de expressão. Basta uma experiência em qualquer tribunal para quem não é advogado. Você não pode se representar, independentemente de seu preparo. Você é obrigado a contratar um advogado.
O maniqueísmo do poder, não passou despercebido dos profissionais regulamentados, tal a mudança que estas desqualificações poderão acarretar no mercado de trabalho. A partir de OABs seccionais e outras entidades.
“Ora, chama a atenção do Conselho Regional de Economia de São Paulo o argumento de que merecem regulamentação apenas as profissões como disse o ministro, que ‘podem trazer perigo de dano à coletividade ou prejuízos diretos a direitos de terceiros, sem culpa das vítimas, tais como a medicina e demais profissões ligadas a área de saúde, a engenharia, a advocacia e a magistratura, dentre outras várias”. Antonio Luiz de Queiroz Silva, Presidente.
“Ao negar a cientificidade e a seriedade das demais ciências, em especial as humanas, o STF pode estar indicando que não será mais necessário exigir o diploma para História, Língua Portuguesa, Filosofia, Sociologia, Economia e demais áreas cuja cientificidade tenha como base teorias distintas das ciências exatas, aplicadas, naturais e formais”. Fabio Koifman, historiador e advogado.
E o Presidente do Corecon comenta a observação de Koifman:
“Muito bem observado pelo historiador, curiosa e contraditoriamente, tanto o relator como os demais juristas referenciados – não por acaso – não incluíram a profissão de advogado nesse bojo. Sem entrar no debate a respeito do Direito, vale lembrar que a base teórica das jurídicas está fincada nas ciências sociais, o que de imediato, seguindo a mesma lógica do STF, já incluiria a profissão de advogado como uma das que o exercício independeria de diploma. Negar a seriedade de tais profissões é fechar os olhos para o desenvolvimento propiciado pelo trabalho e pesquisas da área. É negar, sobretudo, a relevância de tais ciências. Visto isso, cabe- nos demonstrar solidariedade aos jornalistas que pertencem à sua instituição de classe, atuando com ética e competência.”
O cozinheiro do Ministro pode ser jornalista de cozinhas. Por que não? Desde que seja competente, na cozinha e na palavra .
A valorização do jornalista é vantagem para o público e para os veículos, embora, como os políticos, não os veja dessa forma.
*Título e imagem da reportagem de capa da revista O Economista, do Corecon-SP (Leia mais aqui)
Carlos Magno Gibrail é doutor em marketing de moda e usa de seu conhecimento jornalístico para escrever este artigo, às quartas, no Blog do Milton Jung