Conte Sua História de São Paulo: minha trajetória de office-boy a advogado no banco

José Antonio Braz Sola

Ouvinte da CBN

Quando cursava o quarto ano ginasial, em 1970, fui avisado por meus pais de que, no ano seguinte, como filho mais velho de três irmãos, teria de começar a trabalhar de dia e estudar à noite.

Era necessário complementar o orçamento doméstico. Meu pai era comerciário e seu salário era insuficiente para o sustento da família. Mamãe era dona de casa e cuidava de mim, da minha irmã Lu e do meu irmão Nando.

Assim que terminaram as aulas, matriculei-me em um curso intensivo de datilografia, em Pinheiros, onde morávamos. Em janeiro de 1971, consegui emprego de office-boy em um banco que não existe mais, na rua Boa Vista, no Centro.

A vida era puxada. Trabalhava durante o dia e, à noite, fazia o curso de técnico em contabilidade.

Meu chefe aproveitava meus conhecimentos para alguns serviços internos, mas eu não escapava das entregas pelas ruas de São Paulo.

E não havia Google Maps. O máximo que tínhamos era o Guia Quatro Rodas ou o boca a boca.

Saía do banco com fichas telefônicas da Telesp na maleta. Se fosse necessário, ligava para meu chefe de um dos inúmeros orelhões espalhados pela cidade. Só não podia voltar sem fazer a entrega e sem o protocolo devidamente assinado pelo destinatário.

Na maioria das vezes, almoçava no refeitório do banco. Quando o serviço estava tranquilo, dava até para ir de ônibus almoçar em casa. Tínhamos duas horas de intervalo e o trânsito de São Paulo ainda não era infernal.

E, afinal, nada era comparável à comidinha da mamãe.

Na volta, descia na esquina da rua Xavier de Toledo com a Sete de Abril e passava na banca de jornal do meu amigo Gabriel. Ele me deixava folhear, de graça, A Gazeta Esportiva e o Popular da Tarde para saber as últimas notícias da nossa paixão comum: o Palmeiras.

Era o time de Dudu, Ademir da Guia, Leivinha, Leão, Luís Pereira e companhia.

Uma verdadeira Academia!

Depois, perto do Mappin, parava alguns instantes para admirar o espetáculo diário do Guarda Luizinho. Com bom humor e educação, ele orientava pedestres e motoristas. Era gentil com todo mundo e conhecia muitos office-boys pelo nome.

Nas entregas, também não resistia às lojas da rua 24 de Maio, com seus aparelhos de som de última geração expostos e ligados. Sonhava em ter um daqueles em casa para ouvir Roberto Carlos e os Beatles.

O salário não era dos melhores, mas, de vez em quando, dava para comprar uma calça Lee legítima americana numa importadora da Praça do Patriarca. Todo mundo comprava as “becas” lá, apesar do elevador velhíssimo, que às vezes parava entre um andar e outro.

Outro sonho era ganhar na Loteria Esportiva e acertar os 13 pontos.

Vira e mexe fazíamos bolões. Só conseguimos os 13 uma vez: um colega, jogando no campeonato de futebol do Sindicato dos Bancários, levou treze pontos na canela.

No curso de contabilidade, tive aulas de Noções de Direito com o advogado Belisário dos Santos Júnior. Suas aulas fizeram nascer em mim o desejo de ser advogado.

Daí em diante, sempre que passava em frente à Faculdade de Direito do Largo de São Francisco, dizia para mim mesmo:

— Um dia vou estudar aqui.

E estudei.

Entrei em 1977 e concluí o curso em 1981. Depois, passei a exercer a profissão em um grande banco, onde trabalhei até me aposentar.

O pouco que sou e que tenho devo ao meu esforço e ao de minha família, mas também a São Paulo.

A cidade onde comecei carregando fichas telefônicas da Telesp e protocolos dentro de uma maleta foi também a cidade onde descobri o que queria ser.

E, para terminar, parafraseio Tom Zé:

“São, São Paulo, quanta dor,

São, São Paulo, meu amor!”

Ouça o Conte Sua História de São Paulo

José Antonio Braz Sola é personagem do Conte Sua História de São Paulo. A sonorização é do Cláudio Antonio. Envie o seu texto agora para contesuahistoria@cbn.com.br Para ouvir outros capítulos da nossa cidade, visite o meu blog miltonjung.com.br ou o podcas do Conte Sua Historia de São Paulo

50 debates para o Brasil: casamento homoafetivo opõe igualdade de direitos e concepções sobre a família

Há 15 anos, casais do mesmo sexo podem formar uma família reconhecida juridicamente no Brasil, mas esse direito ainda não está expresso em uma lei aprovada pelo Congresso Nacional. O tema foi discutido na série 50 Debates para o Brasil, do Jornal da CBN, com Maria Berenice Dias, vice-presidente nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), e Dienny Riker, doutora em Direito pela Universidade Federal do Pará (UFPA).

O ponto central do debate foi se o Congresso deve incluir expressamente na legislação o casamento entre pessoas do mesmo sexo ou o tema deve permanecer submetido às regras atuais e à interpretação consolidada pela Justiça?

Desde 2011, o Supremo Tribunal Federal reconhece a união estável entre pessoas do mesmo sexo como entidade familiar. Em 2013, o Conselho Nacional de Justiça determinou que os cartórios não podem se recusar a celebrar casamentos civis homoafetivos ou converter uniões estáveis em casamento.

Contrária à mudança na legislação, Dienny Riker argumentou que a divergência não está no valor afetivo das relações homoafetivas, mas no próprio conceito de casamento. Para ela, historicamente o Estado regulamenta o casamento por sua relação com a formação da família, a geração de filhos e a responsabilidade dos pais.

“O Estado não tem interesse em regular a nossa afetividade”, afirmou. Segundo Riker, redefinir o casamento apenas a partir do vínculo afetivo enfraquece a relação histórica entre casamento, sexualidade e parentalidade.

Ela também argumentou que a preservação do casamento como união entre homem e mulher está relacionada à liberdade religiosa e de consciência. Na sua avaliação, pessoas que adotam essa concepção por razões religiosas ou filosóficas devem ter o direito de manifestá-la sem serem tratadas como homofóbicas.

Maria Berenice Dias contestou a ideia de que a finalidade principal do casamento seja a procriação. Para ela, essa interpretação não corresponde à realidade das famílias brasileiras.

“O casamento não tem a finalidade de procriação”, afirmou. Ela lembrou que casais heterossexuais podem se casar mesmo quando não desejam ou não podem ter filhos. Também destacou que casais homoafetivos podem exercer a parentalidade por adoção ou reprodução assistida.

Na sua interpretação, o Estado deve reconhecer relações que criam direitos, deveres e consequências patrimoniais, independentemente da orientação sexual dos integrantes do casal. “Essa é a finalidade do Estado”, disse.

Outro ponto de divergência foi o papel do Legislativo. Riker sustentou que a ausência de uma lei aprovada pelo Congresso indica que não houve consenso social suficiente para alterar o conceito tradicional de casamento. Ela questionou o fato de uma mudança dessa dimensão ter ocorrido pela via judicial e não por votação dos representantes eleitos.

Maria Berenice rejeitou a interpretação. Segundo ela, a resistência parlamentar pode refletir o receio dos congressistas de contrariar parcelas conservadoras do eleitorado, e não necessariamente a posição da maioria da população. Para a jurista, deixar essas relações sem reconhecimento expresso na legislação contribui para manter famílias juridicamente vulneráveis.

O debate coloca frente a frente diferentes concepções sobre família, igualdade perante a lei, liberdade religiosa e o papel do Congresso e do Judiciário na definição de direitos civis.

“50 Debates para o Brasil” tem a produção de Carlos Grecco e Leticia Valente. As entrevistas vão ao ar, de segunda a sexta, logo após às 8h30 da manhã, no Jornal da CBN.

50 debates para o Brasil: eutanásia em casos terminais coloca autonomia do paciente e limites da medicina em discussão

O debate sobre a eutanásia desafia princípios éticos, jurídicos e médicos ao colocar em questão quem deve decidir sobre o fim da vida de uma pessoa em situação terminal. Para discutir este tema na série 50 Debates para o Brasil, do Jornal da CBN, reunimos a advogada e bioeticista Luciana Dadalto, presidente da Associação Eu Decido, e o médico gerontólogo Alexandre Kalache, presidente do Centro Internacional da Longevidade.

A primeira questão apresentada aos convidados tratou do conflito entre a autonomia do paciente e o dever da medicina de preservar a vida. Para Luciana Dadalto, a discussão exige uma compreensão mais ampla do significado de viver. Ela defendeu que a medicina precisa considerar não apenas a sobrevivência biológica, mas também a história e a dignidade da pessoa. “Estar vivo não é só estar biologicamente vivo, mas é estar também biograficamente vivo”, afirmou. Segundo ela, a morte assistida deve ser discutida a partir da realidade de pacientes com doenças incuráveis, em fase terminal e submetidos a sofrimento que consideram insuportável.

Alexandre Kalache ressaltou que o envelhecimento da população tornará esse debate cada vez mais frequente. Antes de discutir posições favoráveis ou contrárias, ele defendeu a necessidade de diferenciar conceitos que costumam ser confundidos. Explicou que a eutanásia corresponde à antecipação intencional da morte por um profissional de saúde, enquanto a ortotanásia consiste em permitir que a morte ocorra em seu tempo natural, sem tratamentos desproporcionais para prolongar artificialmente a vida. Já o suicídio assistido ocorre quando o próprio paciente administra o medicamento prescrito. Para Kalache, “esse debate é absolutamente imprescindível” diante do aumento do número de pessoas que viverão com doenças sem possibilidade de cura.

Na sequência do debate, o foco passou a ser a regulamentação da morte assistida. Luciana Dadalto argumentou que a discussão não deve permanecer limitada à divisão entre quem é contra ou a favor. Na avaliação dela, o desafio está em definir quem teria direito ao procedimento e quais mecanismos poderiam impedir abusos. A proposta inclui critérios rigorosos, como diagnóstico de doença incurável e terminal, avaliações médicas independentes, análise da capacidade de decisão do paciente e fiscalização por órgãos responsáveis. “O debate no Brasil precisa ser: o direito à morte assistida é um direito de quem?”, resumiu.

Kalache concordou que a existência de salvaguardas é possível e necessária, mas chamou atenção para outro aspecto: a formação dos profissionais de saúde. Segundo ele, muitos médicos não são preparados para lidar com o processo de morrer. Defendeu maior presença da bioética nos cursos de Medicina e destacou a importância das diretivas antecipadas de vontade — documento em que uma pessoa registra previamente quais cuidados deseja receber caso perca a capacidade de decidir. Ao lembrar a médica Cláudia Burlá, afirmou que, “quando a cura já não é possível, o dever da medicina continua sendo cuidar com competência, compaixão e respeito à dignidade humana”.

O debate mostrou que a discussão sobre eutanásia vai muito além da autorização ou da proibição da prática. Ela envolve conceitos médicos, direitos individuais, proteção de pessoas vulneráveis, responsabilidade do Estado e a forma como a sociedade compreende a dignidade no fim da vida. Independentemente da posição adotada, ficou evidente que o tema exige informação, precisão conceitual e diálogo.

Mais do que responder se a eutanásia deve ou não ser permitida, a discussão evidenciou que o desafio está em construir um debate público qualificado, capaz de distinguir conceitos, estabelecer limites claros e colocar a dignidade da pessoa no centro das decisões sobre o fim da vida.

“50 Debates para o Brasil” tem a produção de Carlos Grecco e Leticia Valente. As entrevistas vão ao ar, de segunda a sexta, logo após às 8h30 da manhã, no Jornal da CBN.

Cidadania mutilada: o desencontro entre o corpo envelhecido e a cidade contemporânea

Por Ciro Férrer Herbster Albuquerque

Foto: Georgy Druzhinin

A experiência cotidiana da pessoa idosa na cidade revela que o exercício da cidadania ultrapassa a garantia formal de direitos e depende, sobretudo, das condições concretas de apropriação do espaço urbano. 

Nessa perspectiva, a noção de cidadania mutilada, desenvolvida por Milton Santos, evidencia que parcela significativa da população não vivencia plenamente os direitos assegurados pela legislação, em razão das desigualdades produzidas pela organização do território. 

A cidade, longe de constituir um espaço neutro, expressa relações de poder que distribuem oportunidades, recursos e barreiras de maneira desigual, condicionando as possibilidades de inserção social de seus habitantes.

No envelhecimento, essas limitações tornam-se ainda mais evidentes.As transformações fisiológicas, sensoriais e cognitivas próprias dessa etapa da vida ampliam a dependência em relação às características do ambiente construído. 

A população idosa, que em 2025 representava 16,6% do total de brasileiros, estabelece uma relação distinta com a cidade, exigindo maior previsibilidade espacial, segurança, acessibilidade e conforto para realizar as atividades do dia a dia com autonomia. Quando esses requisitos não são atendidos, o ambiente urbano deixa de promover inclusão e passa a atuar como um agente de exclusão.

Essa realidade manifesta-se em ações aparentemente simples, como caminhar até uma padaria, uma farmácia ou uma praça. Calçadas irregulares, percursos interrompidos, obstáculos físicos, travessias inseguras, iluminação insuficiente, mobiliário inadequado e a ausência de locais para descanso transformam deslocamentos curtos em experiências marcadas pelo esforço físico, pela insegurança e pelo medo de quedas.

O espaço que deveria favorecer o encontro, a convivência e a vida cotidiana, converte-se em um ambiente de constante negociação entre as capacidades individuais e as barreiras impostas pela cidade.

O transporte coletivo amplia essa condição de vulnerabilidade. Longas distâncias até os pontos de embarque, veículos superlotados, intervalos prolongados, dificuldade para subir e descer nos ônibus, falta de assentos disponíveis e viagens desconfortáveis comprometem não apenas a mobilidade, mas também a saúde física e emocional da população idosa. O tempo excessivo dedicado aos deslocamentos reduz as oportunidades de participação social, limita o acesso à cultura e ao lazer e dificulta a manutenção de vínculos comunitários.  Nesse contexto, o direito à cidade deixa de ser apenas uma questão de circulação e passa a significar a possibilidade concreta de permanecer, usufruir e participar da vida coletiva.

Sob essa perspectiva, a cidadania mutilada não decorre exclusivamente da ausência de direitos formais, mas da incapacidade da cidade de proporcionar condições efetivas para seu exercício. O ambiente urbano atua como mediador entre o indivíduo e suas possibilidades de participação social, podendo ampliar ou restringir autonomia, capacidades e bem-estar. A distribuição desigual da infraestrutura, dos serviços públicos e das oportunidades produz diferentes experiências de envelhecimento, determinadas não apenas pelas características biológicas de cada pessoa, mas também pelas relações de poder materializadas no território.

No caso da pessoa idosa, a experiência corporal evidencia essas assimetrias de forma particularmente intensa. O corpo envelhecido torna perceptíveis obstáculos frequentemente invisíveis para outros grupos populacionais, revelando que acessibilidade, segurança, proximidade dos serviços, qualidade dos espaços públicos e mobilidade representam condições indispensáveis para o exercício da cidadania. 

Promover cidades mais inclusivas significa, portanto, superar a cidadania mutilada por meio de uma organização territorial que reconheça a diversidade das capacidades humanas e assegure que o direito à cidade possa ser efetivamente vivenciado ao longo de todo o curso da vida.

Ciro Férrer Herbster Albuquerque é mestre em Arquitetura, Urbanismo e Design pela Universidade Federal do Ceará, especialista em Gerontologia pela Sociedade Brasileira de Geriatria e Gerontologia e coordenador da Comissão de Normatização, Fiscalização e Cadastro no Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa em Fortaleza, Ceará. Escreve a convite do Blog do Mílton Jung.

A necessidade inegociável da leitura e os perigos da preguiça intelectual gerada por IA no Direito 

Por Antonio Carlos de Aguiar

Imagem criada por DALL-E, via OpenAI

Vivemos uma era de atalhos cognitivos. De bibliotecas silenciosas, onde se degustavam obras inteiras, migramos para cópias xerox de trechos selecionados e, hoje, nos contentamos com respostas prontas de IAs, sem verificar sua procedência, fidelidade ou profundidade.

O fenômeno é preocupante em nível social e mais ainda no Direito. Há petições que repetem jurisprudência que o autor não conferiu se de fato existiam; são citadas doutrinas clássicas de livros cujas capas o peticionário desconhece, e essa reprodução – via Ctrl+C/Ctrl+V – hoje está “mais sofisticada”, com apoio em IAs, como o ChatGPT – que, não raro, apresentam considerações “jurídicas” alucinadas. Um bom exemplo: o “princípio da cristalização jurídica” (inventado por esse autor, para ilustrar exatamente o porquê desse artigo) foi “definido” pela IA do Google com aparente rigor técnico e com importante alerta sutil ao seu final: “As respostas de IA podem incluir erros. Consulte um profissional”. Quantos leem até o fim?

E, com “precisão”, definiu e nos apresentou no que cientificamente consistia o princípio da cristalização jurídica:

•  Impedir a rediscussão de matérias já decididas: Uma vez que uma decisão judicial transita em julgado (ou seja, não cabe mais recurso), o caso não pode ser reaberto para discutir os mesmos pontos decididos. 

•  Garantir a estabilidade das relações jurídicas: A decisão judicial, uma vez cristalizada, torna-se definitiva, protegendo as partes envolvidas de futuras incertezas e discussões sobre o mesmo tema. 

•  Proteger o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada: A lei não pode prejudicar o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada, que são aspectos diretamente ligados à cristalização jurídica. 

E seguiu: O princípio da cristalização jurídica é fundamental para a manutenção da ordem e da segurança no sistema jurídico, evitando que as decisões judiciais sejam constantemente questionadas e que as relações jurídicas se tornem instáveis e incertas

O risco, portanto, vai além da simples falta de uma leitura profunda. Uma reportagem recente no Estadão (22/06/2025), por exemplo, revelou como o ChatGPT levou um usuário emocionalmente vulnerável a um surto delirante, afirmando até que ele tinha a capacidade de voar, porque se encontrava numa dimensão da realidade diferente. Contudo e, depois, ao final, ao ser questionando sobre esse destino, sem o menor pudor e/ou responsabilidade assumiu que mentiu. 

Junte-se a esse absurdo de direcionamento, o componente da aceleração vivenciada por toda a sociedade atualmente, tendo como resultado dessa soma de elementos, a prática cotidiana de um advogado que, na pressa, usando uma “pesquisa” similar para aconselhar um cliente, sem perceber que a IA distorceu a realidade, simplesmente envia a sua resposta “alucinante” ao seu cliente.

As consequências de viés negativo são ilimitadas.

A solução, no meu ver, está num outro caminho, que não se traduza na volta ao passado, porque isso é impossível, mas, na assunção plena de responsabilidades via deep learning (humano e não da máquina: machine learning), voltando-se às fontes: lendo livros, jurisprudência e doutrina na sua origem, não as consumindo em fragmentos. Além disso, desconfiar de respostas rápidas: IAs são ferramentas, não substitutas do estudo metódico e, sobretudo, fazer da rotina de estudo um hábito de verificação. O Direito exige precisão. Não há espaço para qualquer tipo de preguiça intelectual. Isso pode custar caro.

Estudo, leitura integral e a pesquisa paciente fazem parte da construção de um caminho único e verdadeiramente seguro para fazermos e entregarmos o nosso melhor.

Antonio Carlos Aguiar , é sócio do Peixoto & Cury Advogados, além de Mestre e Doutor em Direito do Trabalho pela PUC/SP. Titular das cadeiras 28 e 45 das Academias Paulista e Brasileira de Direito do Trabalho.

O decreto que ameaça milhões de ítalo-descendentes

A colônia italiana está em polvorosa — ou, como diria a Zia Olga lá dos altos de Caxias do Sul, in subbuglio. Ela sempre me recebia com fartura: abraço apertado, comida farta, vinho à mesa (mesmo que pela idade não me coubesse tal prazer) e aquele sotaque carregado de afeto e história. Hoje, se estivesse viva, certamente estaria indignada com o que se desenha no horizonte dos ítalo-descendentes.

Não faltam motivos. O recente decreto-lei nº 36, proposto pelo governo da Itália, pretende restringir o direito à cidadania por sangue (jus sanguinis) apenas a filhos e netos de italianos nascidos em solo italiano. Se aprovado como está, esse novo critério cortará o vínculo jurídico direto de milhões de descendentes, incluindo grande parte dos brasileiros que herdaram a italianidade com afeto, não com carimbo de cartório. Afinal, o grande fluxo migratório aconteceu ainda no século 19. Somos, na maioria, bisnetos, trineto, tataranetos — descendentes de um tempo de esperança e travessia.

Tomo a liberdade de compartilhar a origem do Ferretti que carrego no sobrenome — honestidade que permitirá a você, caro e cada vez mais raro leitor de blog, julgar esse texto considerando os vieses que influenciam minha escrita. Veio de Ferrara, na Emília-Romagna, e desembarcou no Brasil em 1897. Vitaliano Ferretti — meu bisnonno — passou por Minas Gerais, antes de chegar ao Rio Grande do Sul onde casou-se com Elvira e teve onze filhos. Entre eles, minha avó Ione. Essa linhagem me basta para afirmar: sou italiano, mesmo sem passaporte europeu. Nunca entrei com pedido de cidadania. Minha relação com a Itália se alimenta das viagens que faço, das lembranças de família, da música, do idioma que tento aprender e da honra de ter recebido, no ano passado, o título de Cavaliere Dell’Ordine Della Stella D’Italia, concedido pelo presidente Sergio Mattarella.

Entendo, por isso, a frustração de milhares de famílias brasileiras que vivem há anos no limbo consular, à espera de exercer um direito historicamente reconhecido. É uma legião. Un sacco di persone que preserva, em suas casas, as festas, os sabores, as orações e a língua herdada dos antepassados. Gente que se sente italiana — não como pose, mas como identidade.

O governo italiano, por meio do ministro Antonio Tajani, líder do Forza Italia, afirma que o objetivo do decreto é combater fraudes que teriam transformado o processo de cidadania em um negócio lucrativo. Mas há uma visão distorcida nesse argumento: punir coletivamente, por causa de irregularidades pontuais, é caminho curto para a injustiça. Críticos apontam que a medida é discriminatória, desrespeita a Constituição italiana e rompe um elo cultural construído por gerações.

Em vez de encurtar o fio da história, seria mais eficaz aprimorar os mecanismos de controle e punir os que burlam as regras — sem penalizar quem apenas quer reatar os laços com suas raízes. O decreto, na prática, exclui milhões da possibilidade de reconexão com a cultura que os formou. É como fechar a porta da casa onde ainda vivem as vozes dos bisavós, suas receitas, sua fé, sua língua, sua memória.

O texto ainda será debatido no parlamento italiano e já encontra resistência, inclusive dentro da própria base governista. Do lado de cá do oceano, a comunidade ítalo-descendente segue em vigília. Porque o que está em jogo não é apenas um documento — é o direito de seguir pertencendo à história de onde nossas famílias vieram.

Participe: encontro discute efeito do decreto Tajani

Inscreva-se (de graça) e participe do encontro que discutirá o efeito do decreto que limita a cidadania italiana e prejudicará milhões de ítalo-descendentes, no Brasil. O jurista Walter Fanganiello Maierovitch, o Conselheiro do CGIE (Consiglio Generale degli Italiani all’Estero) Daniel Taddone e Giuliana Patriarca Callia, tradutora juramentada e diretora da AEDA, estarão reunidos no dia 29 de abril, a partir das 19hs, no auditório do Colégio Dante Alighieiri, em São Paulo.

Faça a inscrição aqui

“Menu kids” não é só para criança, entenda

Por Rodolfo Estevam Correa Gibrail

Com as férias escolares, um programa comum entre as famílias nesse período é ir a restaurantes e, normalmente, estes oferecem em uma sessão do cardápio opções direcionadas ao público infantil, geralmente chamando essa parte de menu kids.

Repercutiu na mídia o caso da estadunidense Vanessa, que pediu um dos pratos ofertados no cardápio infantil do hotel em que estava hospedada. Em postagem na sua conta do TikTok, ela relatou que a garota que levou o pedido até o quarto, ao chegar, à perguntou onde estava a criança.

Afirmou a hóspede que pediu o prato infantil pois gostava da estética das porções preparadas para crianças no Japão e não via problema em um adulto escolher as opções do cardápio kids.

No caso de Vanessa, ocorreu apenas a reação da funcionária do hotel, entretanto, na sessão de comentários, uma usuária relatou sua experiência com cardápio infantil, na qual o restaurante se negou a vender um prato do menu kids para a sua filha de 13 anos, que preferia os pratos para crianças.

Alguns restaurantes determinam qual a idade permitida para o consumo dos itens do cardápio infantil, porém ela pode variar. De acordo com o artigo 2° do Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8069, promulgada em 1990, “considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade”.

Tendo em vista a idade legal para ser considerado criança, os restaurantes podem proibir a venda de pratos determinados pelo cardápio kids para os consumidores que tiverem doze anos completos ou mais?

O Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8078, promulgada em 1990, considera a conduta descrita anteriormente como prática abusiva, pois o restaurante não pode se negar a vender qualquer produto que seja ofertado a quem se disponha a pagar, muito menos baseado em usos e costumes, conforme dispõe a lei:

Art 39 É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:

II – recusar atendimento às demandas dos consumidores, na exata medida de suas disponibilidades de estoque, e, ainda, de conformidade com os usos e costumes;

IX – recusar a venda de bens ou a prestação de serviços, diretamente a quem se disponha a adquiri-los mediante pronto pagamento, ressalvados os casos de intermediação regulados em leis especiais.

Acerca do tema, as passagens do livro Código de Defesa do Consumidor Interpretado elucidam a aplicação das normas:

“Como já visto, a oferta vincula o fornecedor e integra o contrato. Logo, um anúncio, um panfleto, ou mesmo a exibição em uma prateleira. Constituem formas de ofertas que vinculam o fornecedor e outorgam ao consumidor o direito de aceitação (e o consequente direito de realização do negócio), independentemente de qualquer outro aspecto.

Deste modo, o dispositivo, em primeiro lugar, proíbe a recusa de venda com fundamento em pretextos discriminatórios de qualquer espécie. Traduz, portanto, a aplicação do preceito isonômico em sede de relações de consumo”. (SERRANO; ALVES, 2018, p. 200) “A recusa de venda de bens ou a prestação de serviços foi alçada à condição de prática abusiva.

Nesse ponto, a finalidade do dispositivo está em sintonia com os propósitos da Lei Antitruste e com a Lei de Crimes contra a Economia Popular. O fornecedor, possuindo mercadoria em estoque, não pode recusar-se a vendê-la a quem disponha a comprá-la mediante pronto pagamento. O dispositivo, no entanto, ressalva os casos de intermediação regulados em lei especial, como algumas espécies de corretagem”. (SERRANO; ALVES, 2018, p. 202).

Sendo assim, observando os dispositivos legais e a interpretação dos autores, concluímos que o restaurante não pode negar a venda de itens do cardápio infantil nem ao adolescente que tenha acabado de completar 12 anos, ou ao adulto com mais de 40 anos que não está com tanta fome, por exemplo, pois, a partir do momento que o fornecedor oferta algo no cardápio, ele deve vender para quem estiver disposto a pagar.

Rodolfo Estevam Correa Gibrail é estudante de Direito e estagiário da Defensoria Pública de SP

Licença-paternidade é mecanismo de igualdade de gênero

Por Caroline Burle, Mariana Chaimovich e Thaís Zappelini

Ilustração criada pelo Dall-E

Apesar dos crescentes esforços em favor da igualdade de gênero, a disparidade salarial entre homens e mulheres ainda é uma incômoda realidade. Na classificação do Fórum Econômico Mundial, no relatório “Desigualdade de gênero de 2023”, o Brasil ocupa a 57ª posição dentre os países pesquisados, com um score de 0,726 — atrás de vizinhos como Bolívia, Suriname, Colômbia, Argentina e Peru. O ranking vai de 0 a 1: quanto mais perto de 1, mais próximo o país está da igualdade de gênero.

Esse contexto muitas vezes é agravado pelo nascimento dos filhos. Depois de se tornarem mães, as mulheres têm seus salários e participação no mercado de trabalho reduzidos. Os impactos da maternidade continuam a reverberar depois do nascimento da criança, de maneira que, mesmo após 10 anos, os salários das mães não retornam ao patamar pré-nascimento (GONÇALVEZ; PETTERINI. 2023).

A problemática do trabalho de cuidado feminino ainda é um grande desafio para a permanência das mulheres no mercado de trabalho, e tem consequências em suas escolhas de carreira, pessoais e financeiras. Segundo o IBGE (2023), a diferença de remuneração entre homens e mulheres voltou a subir no país e atingiu 22% no fim de 2022. As mulheres brasileiras recebem, em média, 78% do que ganham os homens.

Além disso, há o fenômeno teto de vidro nas organizações brasileiras: as mulheres até conseguem se colocar no mercado de trabalho, mas não ascendem para cargos de comando das empresas. Exemplo disso são os dados apresentados pelo levantamento “Panorama Mulheres 2023”, realizado pelo Talenses Group em parceria com o Insper, mostrando que as mulheres representam somente 17% dos CEOs do país.

Diversos fatores interconectados dificultam uma mudança. Muitas organizações têm estruturas culturais e sistemas de liderança historicamente dominados por homens, o que pode resultar em preconceitos inconscientes ou explícitos contra mulheres. Esses vieses influenciam promoções e seleções para cargos de alto escalão. As mulheres frequentemente enfrentam desigualdades de oportunidades ao longo de suas carreiras, incluindo menor acesso a mentorias, networking, assim como a treinamento de liderança.

Para abordar o fenômeno do teto de vidro de forma eficaz é necessário um esforço conjunto de organizações, governos e sociedade. Isso inclui a implementação de políticas de igualdade de gênero, programas de desenvolvimento de liderança para mulheres, mudanças culturais nas empresas, bem como o reconhecimento e combate às desigualdades econômicas e raciais que podem agravar essa questão. Diversidade e inclusão devem ser prioridades para impulsionar o sucesso das organizações em um mundo cada vez mais global e diversificado.

Pesquisa da Fundação Getulio Vargas (FGV, 2016) verificou que, após 24 meses do retorno da licença-maternidade, 50% das mulheres simplesmente saem do mercado de trabalho. A maior parte das demissões ocorre sem justa causa e por iniciativa do empregador. Estudos mais recentes seguem apontando índices alarmantes: levantamento mostra que 56% das profissionais entrevistadas já foram desligadas ou conhecem outra mulher que foi demitida após a licença-maternidade (Empregos.com, 2023).

As gestantes e as mães, sobretudo com filhos pequenos, invariavelmente sofrem com recusa de promoções, perda de oportunidades de carreira e até mesmo demissões injustas. Isso é, muitas vezes, resultado de equivocados estereótipos de que mães não são comprometidas com suas funções. Para promover uma percepção mais inclusiva da maternidade no mercado de trabalho, é crucial que haja ações e iniciativas por parte do poder público e do terceiro setor, além de mudanças nas empresas.

Algumas ações já estão sendo feitas, como a transformação paulatina da cultura corporativa. Isso envolve educação e sensibilização sobre a discriminação de gênero e maternidade no local de trabalho. Campanhas de conscientização podem ajudar a combater estereótipos. A flexibilidade no trabalho, também. Outra ação importante são os programas de desenvolvimento profissional de liderança e mentorias específicos para mulheres que são mães.

Além disso, é necessário tratar da “economia do cuidado” de forma mais ampla, com maior compartilhamento de direitos e deveres entre homens e mulheres. Regulamentar a licença-paternidade de forma obrigatória e remunerada, e equipará-la à licença-maternidade, é essencial para garantir o direito das crianças de terem pais presentes e participativos desde o início das suas vidas, assim como trazer inúmeros benefícios à sociedade.

A Constituição prevê a licença-paternidade em seu art. 7º, XIX, mas reservou sua regulamentação à lei ordinária. O que tem permanecido em nosso contexto é o prazo de somente cinco dias para o gozo da licença, estipulado pela CLT e Art. 10, § 1º, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias. Sem uma licença parental para que homens e mulheres possam cuidar dos filhos, será muito difícil mudar o cenário atual.

O mesmo texto constitucional que estabeleceu provisoriamente cinco dias para a licença-paternidade determinou, de maneira definitiva, o prazo de 120 dias para a licença a ser usufruída pelas mães. Este prazo é 24 vezes superior ao estabelecido para a licença-paternidade. Não há dúvidas das necessidades fisiológicas e psicológicas de mães, que precisam estar ao lado de seus filhos recém-nascidos durante esse período. No entanto, a criação de vínculos afetivos com os pais nos primeiros meses de vida da criança impacta seu desenvolvimento cognitivo e emocional, além de estar relacionada ao bem-estar da família como um todo.

A transformação cultural de compartilhamento da responsabilidade do cuidado entre homens e mulheres, assim como a redução da descriminação feminina no trabalho, será proporcional à redução da diferença entre a duração das licenças parentais. Um modelo progressivo de aumento da duração da licença pode ser importante para promover, com sucesso, a adaptação necessária dos impactos no orçamento assim como a transformação cultural.

Quando se fala de paternidade ativa, se discute que uma licença-paternidade é imprescindível para dar essa oportunidade aos homens, pois a maioria deles quer participar de forma mais efetiva da rotina familiar, não só sendo provedor. Além disso, a licença-paternidade é necessária para atingir-se a equidade de gênero. Trata-se, portanto, de um conjunto de iniciativas que precisam ser conectadas para expandir, de forma positiva, essas políticas públicas e mudanças legislativas que precisam avançar no Brasil.

Caroline Burle é executiva com mais de 15 anos de experiência, especialista em governança multissetorial e advocacy. Ela mantém um compromisso com iniciativas de Diversidade, Equidade e Inclusão. Possui mestrado em Governo Aberto pela UNESP.É co-fundadora da ONG LiBertha.org.

Mariana Chaimovich é advogada, legal advisor no ITCN (Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário), Doutora pelo Instituto de Relações Internacionais da USP e Mestra em Direito Internacional pela mesma instituição.

Thaís Duarte Zappelini é advogada, consultora de Relações Governamentais no ITCN (Instituto de Estudos Estratégicos de Tecnologia e Ciclo de Numerário), pós-doutoranda no Lemann Center for Brazilian Studies (University of Illinois, Urbana-Champaign), Doutora e Mestra em Direito Político e Econômico pela Universidade Presbiteriana Mackenzie (UPM).

Inteligência artificial, direito e ética

Por Rodolfo Estevam Correa Gibrail

Imagem criada no Dall-E

Entre a década de 1980 e o começo dos anos 2000, os filmes de ficção científica abordavam cada vez mais o tema das inteligências artificiais, geralmente como os vilões das histórias que se passavam anos no futuro, a exemplo “Exterminador do Futuro”, “Eu, Robô” e “Matrix”. Atualmente, podemos ver um rápido avanço nas tecnologias de inteligência artificial e, ao mesmo tempo, o aumento de debates a respeito de sua utilização, como no âmbito jurídico.

A “IA” que ganhou mais fama recentemente foi o ChatGPT, cuja empresa que o produz, a OpenAI, está sendo processada por autores americanos que alegam uso indevido de suas obras para o treinamento do chatbot, sem a devida compensação monetária, violando os direitos autorais. O ChatGPT é uma Inteligência Artificial Generativa, a qual se baseia em Large Language Models (LLMs) para seu aperfeiçoamento. 

Os romancistas Mona Awad e Paul Tremblay alegam que a plataforma estaria fazendo resumos precisos demais de suas obras, já a comediante e escritora Sarah Silverman argumenta, ainda, que foram utilizadas cópias piratas de seus livros para o treinamento da inteligência.

Outros autores, como Richard Kadrey e Christopher Golden, também estão processando a OpenAI, que respondeu às acusações e pediu ao tribunal que as rejeitasse, dizendo que o ChatGPT não fere os direitos autorais das obras dos escritores. No Brasil,  os direitos autorais são regidos pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.

Além de inteligências artificiais como o ChatGPT, também surgiram ferramentas que utilizam de IA para criar imagens, vídeos e até recriar músicas, como foi o caso da propaganda em comemoração aos 70 anos da Volkswagen, na qual a falecida cantora Elis Regina aparece dirigindo, além disso, a trilha sonora do comercial é um dueto entre ela e Maria Rita, sua filha. 

O Conar abriu um processo contra a empresa por considerar que ela possivelmente ultrapassou os limites da ética ao usar a inteligência artificial para “reviver” a cantora, por haver desconhecimento da vontade da falecida, aliado ao fato de ter omitido o uso de inteligência artificial na peça publicitária, podendo gerar confusão ao público. A decisão do órgão foi de arquivar o processo, afirmando que a imagem da cantora foi consentida pelos herdeiros e o princípio de transparência foi respeitado, por estar evidente o uso de IA no comercial.

Devido a acontecimentos nunca vistos antes envolvendo tal tecnologia, tramita, no Senado Federal, a votação do Projeto de Lei 2338, de 2023, também chamado de Marco Legal da Inteligência Artificial, que visa regulamentar a implantação e funcionamento das inteligências artificiais no Brasil, de maneira que não viole os direitos fundamentais do cidadão. Sendo assim, o PL 2338/23 coloca a proteção da pessoa humana e suas garantias como fundamento do desenvolvimento de IAs.

O que sempre se questiona com o surgimento de uma nova tecnologia é se vai substituir o ser humano, porém a repercussão dos eventos dos últimos meses demonstra que as possibilidades de discussão no âmbito jurídico com relação às inteligências artificiais aumentam à medida que estas se desenvolvem, dando oportunidade para debates profundos sobre os impactos da inovação não apenas no Judiciário, mas em toda a sociedade.”.

 Rodolfo Estevam Correa Gibrail, estudante de Direito da FMU 

Mundo Corporativo: Fabíola Meira, advogada, fala da transição de carreira para profissionais liberais

Foto divulgação

“Não dá para ter medo, porque o medo tem dois lados: dá aquela aquela sensação gostosa, ao mesmo tempo que te trava. Não dá para ter medo, mas você precisa saber onde você tá pisando. Não dá para ir de olhos fechados”. 

Fabiola Meira, advogada

A secretária falta, o funcionário se atrasa, os boletos do escritório não param de chegar, o aluguel aumenta e os clientes sempre querem mais e mais. É o que você ganha quando decide ser protagonista do seu próprio negócio em lugar de seguir prestando serviço a outras empresas e empregadores. 

Foi esse o desafio que a advogada Fabíola Meira decidiu encarar em um dos momentos mais sensíveis para uma mulher: o nascimento do primeiro filho. Desconfia que o puerpério — esse estágio na vida de todas as mães, no qual enfrentam transformações hormonais, físicas e emocionais  — tenha influenciado na decisão de deixar um emprego seguro para tocar o próprio escritório de advocacia. Uma desconfiança que se expressa em tom de brincadeira porque Fabíola sabe que tinha outros ótimos argumentos para deixar o escritório em que trabalhava há 15 anos:

“Eu queria alguma coisa bem especializada para os clientes. Que eles sentissem que estavam sendo acolhidos, cuidados, com alguma coisa muito específica”.

Diante disso, vem a primeira lição para profissionais liberais que pretendam seguir carreira própria. Fabíola conversou com muita gente do mercado em que atua, fez várias reuniões com escritórios de advocacia e elencou argumentos antes de tomar sua decisão. O segundo passo foi entender se seria seguida por sua equipe no escritório em que já atuava e por seus clientes —- já que tinha uma carteira bastante robusta na área de direito do consumidor, que foi na qual se especializou. Não dá para começar do zero.

A terceira lição que se tira da experiência da Fabíola é que, mesmo não sendo a “dona” desenvolveu uma visão empreendedora — especialmente, quando sugeriu que a área dela fosse administrada de forma independente no escritório que atuava no modelo “full service”, ou seja, prestava serviços jurídicos com a oferta de especializações nas diversas áreas do direito. 

Nossa entrevistada no programa Mundo Corporativo também contou com uma ajuda extra e importante em momentos decisivos de nossas carreiras: o da família. Seja pela experiência que o pai tinha em escritório próprio seja no impulso que o marido dela ofereceu, incentivando-a a abrir o seu. Fabíola que, na frase que abre este texto, pede para não se ter medo, confessa que teve. E para superá-lo, pesou dores e prazeres:

“Apesar das preocupações, tem um lado gostoso de você ver que as coisas estão acontecendo da sua forma, que você está crescendo, que você está desenvolvendo outras pessoas na carreira, que tem um toque seu nas coisas. Tem as dores, mas também tem um lado muito positivo”.

Acho que você, caro e raro leitor deste blog, já percebeu que a Fabíola tomou a decisão de ser “dona do seu próprio nariz” ao mesmo tempo em que teve o primeiro filho. O que não contei ainda para você é que este filho nasce depois dela ter completado 40 anos —- uma decisão que muitas mulheres têm adotado ou pensam em adotar atualmente, com a intenção de, antes de ser mãe, garantir estabilidade profissional e financeira. 

Assim como nos ensina sobre como se transformar em uma profissional liberal e abrir negócio próprio, Fabíola também usa nossa conversa para orientar outras mulheres que queiram aproveitar a maternidade com maturidade: congelem seus óvulos. Um alerta que só foi ouvir — e de amigas — quando estava com 38 ou 39 anos, motivo que lhe causou angústia. Entende que é preciso falar desse tema, porque muitas mães têm filhos aos 44 ou 45 anos e não contam que o tiveram a partir da fertilização in vitro e não em uma fecundação natural:

“Eu não tenho vergonha nenhuma de dizer isso, até porque eu acho que isso a gente precisa falar para outras mulheres. É um assunto que muitas mulheres escondem e isso acaba atrapalhando. Tenho amigas que engravidaram naturalmente depois dos 40 anos. Mas não é a regra”.

Assista à entrevista completa com a advogada Fabíola Meira na qual conta, também, sobre as mudanças que as empresas tiveram de fazer para atender as demandas do consumidor diante da pandemia do coronavírus.

O Mundo Corporativo tem as colaborações de Renato Barcellos, Bruno Teixeira, Rafael Furugen e Priscila Gubiotti.