A farra dos vereadores: serão 6.300 na eleição de 2012

 

Metade das cidades brasileiras aumentou o número de vereadores com base na Emenda Constitucional 58/2008, que altera limites de vagas nos legislativos municipais. Com isso, provavelmente, haverá cerca de 6.300 cargos sendo disputados na eleição do ano que vem, calcula a Confederação Nacional de Municípios com base no levantamento que fez no último mês.

A CMN 1.857 cidades, das quais 930 (50,08%) aceitaram ampliar o número de vagas. Mas a farra não para por aí. Afinal, entre as cidades que ainda não aumentaram o número de vereadores, mais de 60% dizem que aprovarão a mudança até o prazo final, junho de 2012.

A mudança, conforme já falamos neste blog, vai encarecer a vida nas cidades brasileiras, apesar das promessas de que não haverá aumento de verbas destinadas às Câmaras Municipais. Primeiro, nem todas as Câmaras conseguem gastar o dinheiro previsto no Orçamento; mas o farão a partir de agora a medida que será preciso pagar além do salários dos vereadores, os custos com o gabinete e funcionários. Segundo, as Câmaras que já gastam no limite previsto em lei, farão esforço para aumentar a arrecadação do município, pois recebem um percentual variável do Orçamento. E este esforço vai bater no seu bolso: haverá aumento de IPTU e ISS, com certeza.

Por curiosidade: apenas a cidade de Conchal, interior de São Paulo, diminuiu a quantidade de representantes na Câmara, de 13 para 11.

Decoro parlamentar exige voto aberto

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

O Estado Brasileiro é uma democracia cuja regra essencial para as atividades públicas é a transparência. Isto consubstancia dever de obediência a um princípio constitucional. Aqueles que se encontram na condição de mandatários tem não o direito mas a obrigação de prestar contas de suas atividades, eis que a parcela de poder que exercem decorre de uma vontade popular.

O Congressista acusado em processo por quebra de decoro parlamentar usufrui de amplas garantias processuais em matéria de defesa. Pode apresentá-la por escrito, acompanhada de documentos, através de advogado, há uma instrução. Somente após este procedimento é que o feito disciplinar vai a julgamento, precedido da exposição oral dos argumentos perante os demais parlamentares.

Este julgamento deve ser público por lógicas razões. Primeiramente, porque o parlamentar é escolhido pelo voto direto e secreto. Depois, que a sua atividade é pública e exercida em nome e em função da sociedade. Tanto que embora eleito por um Estado, ele integra o Legislativo Federal e vota em igualdade de condições com os demais integrantes da sua Casa Legislativa. Por fim, algo irrefutável: os julgamentos são televisionados pelas emissoras do Congresso Nacional, o que os torna insuscetíveis de fraude, escamote ou manipulação.

Para os casos de perda de mandato é inconcebível que o seu julgamento seja secreto apenas porque envolve um dos seus. Assegurada ampla defesa e contraditório ao acusado, o Congressista deve avaliar o conjunto de provas e votar publicamente de acordo com a sua convicção.

O eleitor está saturado de corporativismos viperinos e desconfia de um sistema onde os fatos são de domínio público mas o julgamento é confinado ao segredo.

Este tema é relevante, seja pela sucessão de episódios desta natureza, seja porque a conseqüência imediata da cassação é a inelegibilidade do cassado. Afinal, se tudo é público, nada ampara o sistema vigente, em descrédito e rechaçado. Conforme ponderação do combativo senador paranaense Álvaro Dias,“O voto secreto impede qualquer possibilidade de avaliação sobre o comportamento das pessoas. É por isso que o voto secreto é condenável quando se trata de julgamento de natureza ética. É possível que se crie constrangimento, mas a população tem o direito de fiscalizar o seu representante. O atual sistema de votação para a cassação do mandato de um parlamentar subtrai esse direito da população ao manter o voto secreto”.

Em função da sua importância, algumas considerações sobre esta PEC 50/2006 são necessárias. Primeiro, que a sua redação refere “voto ostensivo”, o que a meu sentir, não significa o mesmo que direto. Somente a PEC 86/2007 consigna “voto aberto”. Portanto, a regra não está a salvo de eventuais interpretações casuísticas e corporativistas. Depois, a mesma não determinou esta publicidade aos parlamentos estaduais e municipais. Por fim, a sua longa tramitação legislativa e o fato de estar engessada desde o ano passado evidenciam o desinteresse do Senado em apreciá-la.

A PEC traduz algum avanço mas tem conotações acacianas. O eleitor descrente, apático e que sequer sabe o endereço eletrônico do Senado Federal, nenhuma postura crítica assume: não debate, não envia cartas nem e-mails aos Congressistas. Criticar na frente da televisão não vale e não resolve nada.

No próximo dia 8 de novembro, a partir das 18hs, estarei na Feira do Livro de Porto Alegre lançando a obra Vereança e Câmaras Municipais – aspectos legais e constitucionais, pela Editora Verbo Jurídico. O trabalho aborda temas de interesse público como o número de vereadores para as eleições de 2012, quebra de decoro parlamentar, eleição da mesa diretora, hipóteses de perda de mandato e questões eleitorais, dentre outros.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Reforma política prevê sistema misto de votação, em 2012

 

Duas horas de conversa foram necessárias para o deputado Henrique Fontana (PT-SP) explicar as mudanças que, acredita, tornarão as eleições e o jogo político mais equilibrados e transparentes. Nota-se, porém, que de acordo com as regras nem mesmo uma eleição inteira será suficiente para esclarecer alguns pontos que serão votados a partir da semana que vem na Comissão Especial da Reforma Política, na Câmara dos Deputados, em Brasília.

O sistema proporcional em vigor se transformará em sistema proporcional misto que dividirá as vagas que o partido ou coligação conquistarem entre os candidatos mais bem votados e os candidatos que fazem parte de uma lista definida pelo partido. O financiamento da campanha também será misto e feito a partir de doações de empresas e indivíduos a um fundo que será distribuído entre os partidos de forma proporcional. Ficará proibida a doação direta para coligações, partidos ou candidatos. Caso a arrecadação não seja suficiente para a campanha, conforme parâmetros definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, a complementação será feita com dinheiro público.

Estes dois pontos serão os primeiros a serem colocados em votação, ao lado de um capítulo que está sendo chamado de “Democratização dos partidos”, regra que pretende impedir a participação de agremiação partidária que estiver sendo comandado por comissões provisórias – o que costuma ocorrer onde há intervenção da cúpula nacional.

Foi Roseann Kennedy, nossa comentarista e repórter de política, quem me explicou, em bate-papo por telefone, como seria o sistema de votação misto se aprovado conforme proposta do deputado petista.

Atualmente, os votos no partido, coligação e candidatos são somados e através de uma divisão de cadeiras proporcional os mais bem votados daquele grupo ocupam as vagas disponíveis. A nova regra prevê que os partidos definam uma lista ordenando o nome dos candidatos de acordo com seu interesse. As cadeiras conquistadas no parlamento serão divididas entre os candidatos mais votados do partido e os primeiros candidatos da lista. Portanto, se um partido tiver direito a seis vagas, a primeira é do candidato mais votado e a segunda do primeiro candidato da lista, e assim sucessivamente. Ou seja, se o sistema atual já é complicado, imagine o que está em discussão.

Roseann entende que muito provavelmente a comissão analise e aprove estas medidas deixando de lado, por enquanto, os demais pontos da reforma política. Descrevo com brevidade alguns deles:

Projetos de lei de iniciativa popular poderão ser apresentados com 500 mil assinaturas, metade do que é exigido atualmente;

A sociedade terá direito de pedir que o projeto de lei de iniciativa popular seja analisado em caráter de urgência se conseguir apresentar até 1 milhão de assinaturas;

Os senadores não se elegerão mais com dois suplentes; caso se ausente, a vaga será ocupada pelo deputado do partido mais bem votado na última eleição;

Haverá segundo turno para cidades com até 100 mil eleitores, hoje somente nos municípios com 200 mil ou mais eleitores;

Será mantido o sistema de cotas por gênero, no sistema três por um, ou seja, para cada três candidatos de um sexo, o partido terá de apresentar um candidato de outro sexo;

A figura do prefeito itinerante será proibida, impedindo que o político que tenha sido eleito duas vezes seguidas em uma cidade, mude o domicílio eleitoral para concorrer na eleição seguinte.

Ouça a reportagem de Roseann Kennedy que foi ao ar no Jornal da CBN

Referendo para decidir número de vereadores em Santos

 

A cidade de Santos tem 17 vereadores, mas a lei permite até 23, pois tem cerca de 400 mil moradores. Resta saber se eles querem o aumento no número de parlamentares. É com esta intenção que foi proposta a realização de uma consulta popular, durante debate promovido pela OAB, na quarta-feira. A ideia do referendo pode ajudar na mudança de comportamento do cidadão, afastado das discussões legislativas.

Além da baixa participação popular nas decisões tomadas pela Câmara Municipal, advogados, estudantes, ativistas e representantes de partidos políticos reclamaram da judicialização da política brasileira e das despesas dos poderes públicos, entre outras questões.

Antes do debate, conversei com o coordenador da Comissão de Assuntos Legislativos e Direitos Políticos da OAB, subseção de Santos, Renato Luiz de Jesus, que ressaltou para o fato de que o aumento no número de vereadores não garante maior representatividade da população. “Se perguntar às pessoas quantos vereadores a cidade precisa, muitas dirão que nenhum”, falou ao comentar o baixo nível de confiança da classe política.

Ouça a entrevista do advogado Renato Luiz de Jesus, ao Jornal da CBN

Você acha que a sua cidade precisa de quantos vereadores? Seja quantos forem, eu recomendo: adote um vereador, é uma das ferramentas que temos para garantir que ele será um representante seu no parlamento.

“Cidades Sustentáveis”, assuma este compromisso

 

Céu de SP

Ano que vem, nesta altura do campeonato, estaremos em meio a um embate político com os candidatos a prefeito e vereador se digladiando pelo seu voto. Hoje, temos apenas algumas indicações como Gabriel Chalita do PDMB que já confessou seu desejo, Fernando Haddad e Marta Suplicy que brigam dentro do PT, Eduardo Jorge do PV citado pelo prefeito Gilberto Kassab, Andrea Matarazzo que só tem alguma chance se José Serra não quiser disputar pelo PSDB, e outros nomes que aparecem em notas de rodapé. Por enquanto, há muita conversa e negociação de bastidor, fala-se pouco de programa de governo. Aliás, costumamos assistir a pleitos em que esses são transformados em meras promessas sem lógica – eleitoreiras.

Para mudar o curso desta história, a sociedade organizada se antecipa e, nesta sexta-feira, dia 19/08, pouco mais de um ano antes da eleição, lançará o Programa Cidades Sustentáveis, um conjunto de ideias, indicadores e compromissos que podem – e devem – servir de base para a construção de qualquer plano de governo municipal. A proposta dos organizadores – Rede Nossa SP, Instituto Ethos e Rede Social Brasileira e por Cidades Justas e Sustentáveis – é fazer um pacto político no qual haja o envolvimento de cidadãos, entidades sociais, empresas e governos, além dos próprios partidos e candidatos.

Leia o texto completo no Blog Adote SP, da revista Época SP

Não às eleições simultâneas

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Recentemente a Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou parecer visando a coincidência dos mandatos federais, estaduais e municipais. Esta pretensão legislativa é matéria recorrente no Parlamento em todas as legislaturas. Os argumentos invocados são sempre os mais diversos: a) ano eleitoral impõe diminuição do ritmo de atividade das administrações públicas; b) o período eleitoral exige dispêndio de tempo dos ocupantes de cargos executivos nas atividades das campanhas eleitorais; c) o custo dos pleitos seria reduzido com eleições simultâneas para todos os cargos de representação popular. Além disso, “Não é possível que o País viva sempre em clima de eleições”, sustenta um. “A coincidência de mandatos vai dar racionalidade ao processo”, afirma outro, ambos em defesa da unificação.

De outra parte, a manutenção do formato atual com eleições a cada dois anos é sustentada sob a invocação de que a substituição simultânea de todos os dirigentes e legisladores poderia ocasionar desorganização administrativa, implicar em confusão por parte do eleitor no momento da escolha de tantos cargos e tornar algumas disputas mais relevantes que outras.

A Federação brasileira não comporta eleições simultâneas. Unificar pleitos ao argumento de economia pública em relação ao processo eleitoral não é algo convincente num país com 27 Estados e mais de 5 mil Municípios. Eleger Presidente da República e Vereador no mesmo dia é simplificar de forma lírica uma realidade institucional complexa.

Diante da liberdade constitucional de coligações, dificilmente o eleitorado compreenderia todos os ajustes possíveis, de presidente a vereador. Afinal, é pouco provável que uma coligação nacional se reproduza na eleição estadual e esta muito menos na municipal, onde a refrega é intensa e muitas vezes passional. Os debates de projetos e propostas ficariam sobrepostos e certamente alguns cargos em disputa seriam preteridos da atenção do eleitor por conta de outros.

Já o horário eleitoral gratuito, o qual, aliás, não foi objeto de projeto próprio, necessitaria de uma readequação radical, eis que seriam no mínimo doze (12) os cargos em disputa (fora no ano de eleição de duas vagas ao Senado): Presidente da República, Vice-Presidente, Governador de Estado, Vice-Governador, Senador, dois Suplentes de Senador, Deputado Federal, Deputado Estadual, Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Vereador.

Razoável supor que o horário de votação – também não examinado pelo projeto que unifica os pleitos – deverá ser ampliado, eis que as filas seriam as mesmas mas o tempo de espera no mínimo triplicado. Com isto, as seções eleitorais deverão funcionar, no mínimo, das 7h às 20hs para poder absorver a demanda de cada voto de cada eleitor.

Fator extremamente relevante e que também não consta adequado ao projeto recentemente aprovado diz quanto à Justiça Eleitoral. Uma eleição simultânea para o preenchimento de todos os cargos eletivos do país exigirá a atuação de todas as instâncias da Justiça Eleitoral. Ora, é sabido que os TREs de todo o país ficam com as suas pautas sobrecarregadas durante as eleições estaduais para julgar propagandas e registros das candidaturas, apenas para referir o básico. Porém, é bom lembrar que são os mesmos Tribunais Regionais que julgam os recursos oriundos das Zonas Eleitorais. Por fim, depois disso, ainda terá o TSE que julgar todos os recursos de todos os Estados, preferencialmente antes da eleição.

Embora legítimo e bem intencionado, o Projeto de unificação dos pleitos expressa evidente descompasso à realidade e não introduz evolução alguma no processo eleitoral do país.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

2014: O grande jogo

 

Por Carlos Magno Gibrail

Fernando Henrique Cardoso, a maior expressão do PSDB, não tem sido usado pelo partido que fundou, na medida proporcional à sua envergadura política. Luis Ignácio Lula da Silva, fundador e comandante absoluto do PT, sempre usou e foi usado pelo partido.

Governaram por 16 anos o país, que ajudaram a democratizar, antes e depois do período ditatorial.

Na sexta feira, Nelson Motta jornalista cultural e admirador incondicional de FHC, considerando suas qualidades intelectuais, morais, administrativas e estéticas, lançou em artigo no Estadão, a sua candidatura à presidência para duelar com Lula.

Clóvis Rossi, em sua coluna na Folha de domingo endossa o embate para as próximas eleições, sugerido por Motta. Mas, não sem antes salientar a inoperância tucana com o uso do trunfo FHC, lembrando que agora nas comemorações do 80º aniversário de Fernando Henrique, o mais competente elogio veio da adversária e presidenta Dilma Rousseff.

“A luta do século” de Motta e “A vida começa aos 80” de Rossi trazem interessantes colocações, embora curiosamente com títulos invertidos.

Nelson Motta lembrando os 83 anos que FHC terá em 14, cita Adenauer 87, Ping 95, Tito 88, para demonstrar que não há o empecilho da idade, pois o alemão, o chinês e o iugoslavo governaram até as respectivas idades citadas.

Clóvis Rossi, embora tenha passado os últimos 16 anos em que FHC e Lula estiveram no poder criticando-os, considera que ambos foram os melhores: “Seria um duelo para fazer esquecer todos os inesquecíveis duelos do cinema de faroeste, entre os dois melhores presidentes do Brasil que me tocou viver, apesar das críticas duras que mereceram”.

Se a COPA é sempre uma incógnita a respeito de emoção, “Lula x FHC” é sensação prometida e garantida.

Carlos Magno Gibrail é doutor em marketing de moda e escreve, às quartas-feira, no Blog do Mílton Jung

A democracia bilionária e o contribuinte

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

Toma fôlego no Congresso Nacional o financiamento público de campanha como solução eficaz e derradeira para revestir de igualdade e lisura as disputas eleitorais. Convém lembrar, no entanto, que a Lei dos Partidos Políticos já admite plenamente a possibilidade de utilização de dinheiro público para tal finalidade a mais de quinze anos. Sendo assim, é oportuno verificar os números concretos das cifras decorrentes de impostos recolhidos pelo poder público em nome e em função dos contribuintes para análise da razoabilidade ou não desta pretensão.

Antes, porém, é essencial frisar que faz parte da tradição normativa deste país assegurar verbas públicas aos partidos políticos com registro no Tribunal Superior Eleitoral. Por conta disso, vultosos repasses mensais do Fundo Partidário gerenciados pelo TSE explicitam uma eloqüente contradição: os partidos brasileiros são instituições privadas tuteladas financeiramente pelo Estado. O cálculo para estes quinhões decorre do desempenho eleitoral de cada agremiação para a Câmara dos Deputados.

A contar da Lei nº 9.096, o valor repassado aos partidos brasileiros aproxima-se de R$ 1.440.658.941.61, conforme os números oficiais daquele Tribunal. Também de acordo com estes dados, pode-se constatar que em 1996 foram repassados R$ 47.511.529,06, ao passo que em 2010 o valor atingiu R$ 160.425.649,00. Ou então que PT, PSDB, PMDB e PP foram os partidos que mais receberam verbas públicas para as suas atividades.

Nesta década e meia de repasses, tanto agremiações governistas quanto de oposição receberam os seus percentuais. Detalhe do país da Copa do Mundo e seus vergonhosos aeroportos: a lei, boazinha, contempla inclusive partidos que não contabilizam um único Vereador em todo o território nacional. Ou seja: mesmo sem voto, é certo que há dinheiro garantido, basta estar funcionando e ter sede em Brasília.

Por óbvio que este paternalismo do Fundo Partidário incentiva a proliferação de siglas de ocasião cuja ocupação é negociar horário gratuito de rádio e televisão no período da propaganda eleitoral e depois dificultar a governabilidade pela via da acomodação de “militantes” na burocracia estatal.

Levando-se em conta que cada brasileiro significará, a princípio, R$ 7,00 por voto, o financiamento exclusivamente público de campanha, ainda que dotado de suas virtudes (ao menos teóricas), é um formato que não pode receber adesões emocionais ou acríticas pois caso aprovado para 2012, observada uma projeção a partir dos 135.804.433 eleitores atualmente cadastrados, isto implicará em no mínimo R$ 950.631.031,00 para os partidos agirem “em nome do povo”, sem se contabilizar o valor destinado ao Fundo Partidário para o mesmo período, o qual deverá ultrapassar os R$ 165 milhões.

Para justificar tão expressiva destinação de verba pública, rigorosamente desconhecida da maioria da “sociedade civil” mas que poderá atingir R$ 1.115.631.196, somente se o Brasil fosse um país decente e dotado de elevadíssimos índices de politização, alfabetização e participação popular, o que nem de longe ocorre.

Partidos políticos são indispensáveis nos regimes democráticos, tanto para viabilizar a representatividade popular nos parlamentos quanto para exercer a fiscalização como para instrumentalizar críticas e oposições. Contudo, no Brasil, assim como em diversos outros países do mundo, os mesmos estão desacreditados e sob constante suspeita.

Em suma: a introdução do financiamento exclusivamente público com a manutenção do fundo partidário é um escárnio ou deboche com o cidadão. Diante das demais leis e da própria estrutura da Justiça Eleitoral, limitada para apuração de todos os ilícitos possíveis, o mais sensato é introduzir restrições a doadores perniciosos (via de regra decisivos nas disputas), estabelecer limites de gastos por cargos (De Presidente a Vereador) e aperfeiçoar o sistema de prestação de contas de campanhas tornando-o mais dinâmico, eis que hoje ele se assentado em premissas insuficientes para detectar a hipocrisia de alguns gastos praticados “em nome do povo”.


Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Insensata votação

 

Por Carlos Magno Gibrail

Brasil! Rumo ao Hexa!

No momento em que o Senado prepara os primeiros estudos sobre a reforma política e parte dos brasileiros não crê em melhorias ao sistema, Tiririca, real fruto do processo atual, já sabe o que os políticos fazem.

E aprendeu rápido a agir como alguns colegas. Nomeou os amigos, que criaram a famosa frase que o elegeu, para seu gabinete. Pediu restituição da hospedagem no passeio da família no Porto d’Aldeia Resort de Fortaleza e tem colaborado em programas cômicos. CQC e Pânico na TV deixaram de receber um palhaço, mas apresentaram um deputado, exímio aprendiz.

Os mais de um milhão e trezentos mil votos que obteve e o bizarro fizeram que a mídia distinguisse espaço diferenciado às suas atividades. Uma louvável contribuição, pois está permitindo aos seus eleitores e aos nobres congressistas que terão que efetivar a reforma política, uma visão parcial, mas real dos efeitos do atual sistema na última eleição.

Talvez no voto facultativo o nosso Forrest Gump não tivesse tanta aprovação, e muito menos levado tantos companheiros de legenda ao Congresso. Entretanto, apenas o voto não obrigatório e sem legenda não resolverá. Na eleição de 2010, com R$ 3,3bilhões de gastos totais, somente R$ 736 mil foram de contribuições individuais, que segundo as contas de Fernando Rodrigues da FOLHA, corresponde a 0,022%. A proibição de empresas doarem e a ênfase no eleitor-patrocinador seria uma benção ao processo democrático. Quem paga, certamente vai atrás do resultado, e aí a ADOÇÃO seria inevitável.

Melhor, muito melhor o eleitor cobrando trabalho do que as empresas cobrando contratos. Sensatez para uma Sensata eleição, que tem todos os indícios para precauções. Lúcia Hippolito na segunda feira relatou ao Milton Jung, no Jornal da CBN, que o PT prepara Lula, recém-palestrante internacional e milionário, para uma batalha em torno da reforma eleitoral, onde um dos pontos será a defesa da lista fechada. Uma verdadeira ameaça ao voto direto.

Carlos Magno Gibrail é doutor em marketing de moda e, às quartas, escreve no Blog do Mílton Jung


A imagem deste post é do álbum digital do Flickr de Paulo Santa Rosa

Voto facultativo ou obrigatório?

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

A natureza de ser facultativo ou obrigatório fomenta debates inconciliáveis a respeito do exercício do voto pelo cidadão. No âmbito da Reforma Política recentemente retomada pelo Congresso Nacional, esta é a única questão que não se refere diretamente às instituições ou ao seu funcionamento, mas apenas ao sujeito, no caso, o eleitor.

Os defensores da facultatividade referem-na como uma demonstração de evolução política ao permitir que o eleitor manifeste o seu desinteresse pelas eleições. Acrescentam que a obrigatoriedade do exercício de um direito implica numa contradição constitucional incompatível à democracia. Apregoam que a exigência do voto descaracterizaria sua gênese primitiva consolidada na manifestação espontânea da vontade do eleitor. Sublinham que a adoção da facultatividade é uma questão que assola mais os políticos que os cidadãos porquanto segundo apontam as pesquisas, a população brasileira não só apóia o voto facultativo como repudia o obrigatório, o que poderia determinar o encerramento de carreiras políticas amparadas no fisiologismo. Invocando estudos de especialistas, ponderam que o contingente de eleitores desinteressados ou sem motivação uma vez dispensado do dever de votar, permitiria resultados mais qualificados (“Voto ruim, político ruim”).

Canadá, Colômbia, Espanha, Estados Unidos, França, Grã-Bretanha, Guiana, Holanda, Honduras, Japão, Nicarágua, Portugal e Senegal são alguns países onde o voto e o alistamento eleitoral são facultativos.

Os que se assumem contrários à adoção do voto facultativo argumentam que o obrigatório se apresenta essencial à vitalidade do Estado de Direito pois a cidadania impõe diversas obrigações (serviço militar, pagar impostos, etc), dentre as quais, votar periodicamente para a escolha de representantes. Acrescentam que o voto é uma expressão tipicamente republicana cuja natureza determina ao eleitor a irrenunciável condição de participante ativo do processo de escolha dos representantes populares (“Todo poder emana do povo”). Invocam pesquisas de preferência cujos resultados mostram que em todos os países em que o voto não é obrigatório, os votantes, em sua maioria, são os mais ricos e escolarizados, porque têm mais tempo para se ocupar da vida pública, enquanto que os pobres, ao não participarem ativamente das escolhas Legislativas e Executivas, tornam-se ainda mais excluídos, o que determina um círculo vicioso.

O constitucionalismo brasileiro é adepto tradicional do voto e alistamento obrigatórios, da mesma forma que Argentina, Austrália, Bélgica, Bolívia, Chile, Costa Rica, Equador, Grécia, Guatemala, Itália, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela, para citar alguns outros países.

O voto facultativo é realmente mais simpático porque projeta a liberdade de fazer ou não fazer alguma coisa (votar). Contudo, um elemento raramente citado nas análises deste tema e que não pode ser desprezado diz quanto à corrupção eleitoral que assola os pleitos do país. Por conta dos elevados índices de mandatos cassados pela Justiça Eleitoral num curto tempo, há um indicativo seguro de que o Brasil não dispõe das mínimas condições para tornar o voto facultativo, ao menos neste momento.

O sistema vigente, ainda que seja dotado de regras para o combate e repressão dos ilícitos eleitorais, é incompatível com esta modalidade de exercício de cidadania vez que os índices de mercancia eleitoral são extremamente significativos, tal prática se encontra disseminada em todos os Estados do país e em franca ascensão.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.