Por Antônio Augusto Mayer dos Santos
A urna eletrônica impede algumas modalidades de fraude, torna mais fácil o ato de votar e acelera o resultado da eleição. Justamente por reunir tais virtudes é que o voto impresso vingou após a derrubada do veto presidencial à Lei nº 13.165. Todavia, a vontade da maioria da população acabou barrada pelo Supremo Tribunal Federal. Num julgamento de poucas horas, o STF suspendeu a impressão dos votos, aniquilou com meses de trabalho do Congresso Nacional e o mais grave: explicitou a falácia da tão decantada harmonia entre os poderes.
No entanto, a cada eleição, as desconfianças sobre a urna eletrônica são reavivadas e os debates em torno de mecanismos que melhor conciliem a segurança do voto com mais transparência se acentuam. Os motivos para isso são vários e pertinentes, muito embora o oficialismo insista no contrário.
Os partidos brasileiros não conseguem desenvolver programas próprios para proceder na conferência das assinaturas digitais das urnas espalhadas pelo país. O sistema por elas adotado, conhecido como Direct Recording Electronic, é ultrapassado e não permite que os eleitores confiram o que foi gravado no registro digital nem as agremiações de proceder numa contagem ou recontagem de votos. Em maio de 2007, professores da Universidade de Brasília recomendaram a integração tecnológica dos procedimentos e apontaram vulnerabilidades na identificação dos eleitores no momento da votação.
Foi justamente a falta de transparência que paira sobre a urna brasileira que determinou a proibição de similares na Holanda após uma década de uso, assim como a declaração da sua inconstitucionalidade na Alemanha, Em março de 2009, o Tribunal Constitucional Federal alemão concluiu que “um evento público como uma eleição implica que qualquer cidadão possa dispor de meios para averiguar a contagem de votos, bem como a regularidade do decorrer do pleito, sem possuir, para isso, conhecimentos especiais” ao repelir o uso da máquina. Na Índia e no Canadá, especialistas provaram que o sistema era fraudável.
Democracias estáveis não podem ser vilipendiadas porque abdicaram de urnas eletrônicas. A demanda efetivada pelo parlamento e frustrada pelo STF foi apenas por mais informação e maior possibilidade de controle em nome e função da democracia.
Afinal, por que as demais democracias do globo não a solicitam? Por que há uma desconfiança incurável dos brasileiros em torno dela? Os professores universitários e peritos que gravam os seus depoimentos e fazem as suas exposições nas redes sociais elencando reticências em torno dela seriam lunáticos a ponto de tisnar suas biografias acadêmicas?
A urna brasileira, arcaica e de geração ultrapassada, somente será confiável quando for independente do software e passível de conferência por auditorias. Infelizmente, ela é, sim, “à prova de provas”.
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e escritor. Autor de “Campanha Eleitoral – Teoria e prática” (2016). Escreve no Blog do Mílton Jung.
