Ficha limpa em 2010

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Em resposta a uma Consulta formulada por um Congressista, na sessão do dia 17 de junho, os Ministros que formam o Tribunal Superior Eleitoral decidiram que as regras da vulgarmente denominada Lei da Ficha Limpa deverão ser aplicadas nas Eleições 2010, inclusive para os casos de condenação anteriores à vigência da lei. Ou seja: o que consta da lei se aplica aos casos concretos que surgirem no âmbito da Justiça Eleitoral.

A LC 135/10, que pelo visto será conhecida e referida pela maioria como Lei da Ficha Limpa, estabelece, em síntese, que candidatos que tiverem condenação (criminal, eleitoral ou cível) por órgão colegiado, ainda que caibam recursos, ficarão impedidos de obter o registro de candidatura, pois serão considerados inelegíveis. Ou seja: ainda que a decisão seja de primeira instância, se esta for colegiada, a mesma determinará que o condenado possa continuar votando mas não ser candidato.

Nesta decisão, a tese de interpretação vencedora foi a do relator, Ministro Arnaldo Versiani, o qual manifestou o entendimento de que não se trata de retroatividade e sim de aplicação da lei, exatamente nos termos do que fora debatido e aprovado pelo Congresso Nacional e sancionado pelo Presidente da República.

O argumento se sustenta, eis que a lei nova, tanto quanto a anterior, não é de natureza penal. Portanto, ainda que contendo disposições e punições bastante severas, pode regulamentar situações pretéritas. Além disso, “vida pregressa”, no sistema jurídico brasileiro, é uma situação dúplice, que abrange antecedentes sociais e penais, sendo, por isso mesmo, de consideração necessária a presunção de não-culpabilidade (ou de inocência, como referem alguns) prevista na Constituição Federal.

Quanto mais não fosse, na própria exposição dos motivos da edição da Lei Complementar nº 64, de 1990, agora alterada e endurecida, consta que “o objetivo primacial da presente propositura é estabelecer limites éticos de elegibilidade, especialmente no que diz respeito ao exercício do poder; à influência do comando sobre comandados; ao poder de império dos controladores do dinheiro público; ao uso dos meios de comunicação de massa; e aos efeitos espúrios do poder econômico por parte dos que postulam funções eletivas e o exercício da administração pública”.

A posição do TSE foi firmada por maioria de votos, vencidos os Ministros Marco Aurélio e Marcelo Ribeiro. O Ministro Marco Aurélio, que recentemente completou 20 anos de magistratura no STF, votou invocando o respeitável entendimento de que uma lei que altera o processo eleitoral não pode ser aplicada exatamente à eleição que ocorra até um ano da data de sua vigência, conforme determina o artigo 16 da Constituição Federal (entretanto, a jurisprudência consolidada no STF está em sentido oposto a este). O Ministro afirmou também que uma lei nova, em regra, não pode reger situações anteriores.

Portanto, em vista de que a decisão do TSE pode ter contrariado o texto da lei examinada, eis que uma emenda do Senador Francisco Dornelles (RJ) consagrou a expressão “os que forem condenados”, a matéria pode ser remetida ao Supremo Tribunal Federal. Caso não seja, os Governadores de Estado cassados entre 2008 e 2009 não poderão concorrer a nada em 2010, mesmo que a muito condenados e afastados de seus cargos. Contudo, em situação ainda mais dramática ficam os Vices, que são condenados, salvo se não incorreram em infração eleitoral, apenas porque integram a chapa majoritária.

Em resumo: o tema é juridicamente relevante e complexo, podendo refletir em mandatos obtidos na eleição de outubro próximo, para qualquer cargo em disputa.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

De onde vem esta força ?

 

Por Abigail Costa

Uma das maiores recompensas da minha profissão de jornalista é conhecer pessoas. Em todos os lugares, gente interessante com histórias para contar. Isso, histórias. Conhecimento.

Nem sempre você vai para uma reportagem de entrega de Oscar. Nem tudo são flores, ainda mais morando e trabalhando nesta cidade chamada São Paulo.

Esses últimos dias tem sido de um enorme aprendizado. Tenho conhecido mulheres, mães. Diferentes do que tinha visto antes.

Entro na casa delas para ouvi-las. Elas falam de dor, de perda. Choram, pedem justiça, não cruzam os braços. E num dado momento a conversa ganha um rumo diferente. A voz continua embargada, mas decidida.

Encontrei com Márcia numa manifestação no centro. Ela veio do Rio de Janeiro para contar que o filho foi morto. Vítima de uma “troca de tiros com policiais”.

Márcia passou quatro anos trabalhando para mostrar a inocência do garoto de 16 anos. Conseguiu provar que os assassinos do filho eram dois PMs. Hoje, condenados e expulsos da corporação.

Já Maria Aparecida, mãe de Alexandre, descreve o que aconteceu: o filho foi morto no começo do mês na frente da família. Apesar dos apelos da mãe, do irmão de 13 anos, a cena de espancamento só parou quando Alexandre já não oferecia mais “resistência”. O crime dele: a moto estaca sem placas, disseram os policiais.

Ouvir essas histórias tristes contadas por quem mais sofreu e sofre pela falta dos filhos é difícil. Mas no meio de tanta tristeza, elas têm uma força inacreditável. No caso da Márcia, incansável. Lutaram para provar que os filhos que criaram não são bandidos.

Elas são mulheres simples.
Elas são mulheres fortes.
Elas são mães.

Abigail Costa é jornalista, mãe de dois meninos e escreve às quintas-feiras no Blog do Mílton Jung

O discurso do TSE e a eleição com Ficha Limpa

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

O discurso de posse do Ministro Ricardo Lewandowski na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, nesta semana que passou, exprime diversos movimentos daquela Corte. Foi uma manifestação erudita e direta que uma vez decodificada, permitirá ao (e)leitor verificar algumas filigranas e o próprio tom do processo eleitoral deste ano.

Neste contexto, é importante lembrar que embora estejamos em abril e a eleição ocorrerá somente em outubro, os pré-candidatos, todos eles, para qualquer cargo em disputa, já estão submetidos à legislação eleitoral, seus limites e penalidades. Pesquisa eleitoral, por exemplo, só pode ser divulgada e referida, em qualquer veículo de comunicação, se estiver registrada com 5 dias de antecedência na Justiça Eleitoral. Caso contrário, pode ocorrer infração, crime, multa e proibição. No horário da propaganda partidária, aquele onde não se pede voto mas onde são apresentadas as lideranças e prováveis candidatos, dependendo da infração, há multa e os programas são retirados do ar. Muitos pré-candidatos – a maioria – já se desincompatibilizou. Traduzindo: deixou o exercício dos cargos públicos. Vale dizer: deixou o poder.

Retornando ao discurso de posse do Presidente do TSE, na passagem onde refere que “A legitimidade dos representantes do povo radica em eleições, cuja base é o sufrágio geral, igual, direto e secreto, que não pode sofrer qualquer restrição em termos de sexo, raça, rendimento, instrução ou ideologia”, o Ministro ressalta duas questões. A primeira, que votar é a maneira pela qual o cidadão pode, de alguma forma, alterar a situação vigente. A outra está na priorização, pela Justiça Eleitoral, do direito de voto pelos presos provisórios. O tema é delicado porque os locais de votação – presídios – são obviamente inseguros. Além disso, não se vislumbra praticidade na medida que, embora discutível, é de índole constitucional (direito de voto por aquele que não tem uma decisão condenatória definitiva pelo Judiciário).

Já a referência de que “O voto há ter também imediatidade, isto é, deve defluir diretamente da vontade do eleitor, sem intermediação de quem quer que seja, e mostrar-se livre de pressões de qualquer espécie”, reforça a tendência de que os processos movidos por compra de voto podem resultar na cassação do acusado quando ficar provado que o mesmo, embora não tenha agido pessoalmente (o que, convenhamos, seria difícil de ocorrer e muito mais de provar), concordou que alguém – assessor, colaborador, militante – comprasse votos em seu benefício eleitoral. Caso recente do TSE cassou um deputado que comprava voto mediante a troca de frete de mudanças mas em juízo alegou desconhecer que da frente do seu comitê partia um caminhão. O relator foi … o Ministro Lewandowski.

Adiante, quando manifesta, quanto ao voto, a “pessoalidade de seu exercício, como também a ausência de qualquer possibilidade de identificação do eleitor” e também que se faz necessária “assegurar a alternância dos representantes no poder”, o novo Presidente do TSE dá coro a duas realidades: a implementação definitiva do sistema biométrico de inscrição eleitoral e às diversas e freqüentes manifestações do Tribunal posicionando-se contrário à reeleição para cargos do Poder Executivo. O TSE sempre, desde o início, expressou contrariedade à reeleição, sendo que diversos foram os seus Ministros que a criticaram e mesmo repudiaram.

Ou seja: os candidatos que partem para a reeleição (especialmente governadores e vices) devem ter cuidados dobrados em suas condutas simultâneas enquanto pretendes a um novo mandato e gestores públicos. Esta tarefa é difícil e vigiada pelo preconceito.

Quando enfatiza que “A missão fundamental que a nossa Constituição comete à Justiça Eleitoral é a de garantir que a vontade popular possa expressar-se da forma mais livre possível. Para isso ela conta com sofisticados mecanismos de coleta e apuração dos votos, a exemplo da urna eletrônica e da identificação biométrica dos eleitores, que dentro em breve será estendida a todos os votantes”, sua Excelência manifesta a autoridade da Justiça Eleitoral nos processos e eventuais cassações bem como a de expectativa de banimento das práticas de eleitores votarem uns pelos outros, sobretudo naqueles colégios eleitorais mais afastados dos centros urbanos, onde predomina o analfabetismo e a troca de favores pelos votos.

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Decisão é “irreal” diz prefeitura sobre reciclagem

 

A prefeitura de São Paulo tem um ano para implantar a coleta seletiva em toda a cidade, conforme decisão da justiça paulista. O secretário adjunto de Serviços César Mecchi Morales disse que a medida é irreal e a prefeitura vai recorrer. A coordenadora de Ambiente Urbano do Instituto Polis Elizabeth Grimberg , por sua vez, entende que a organização de parte das 200 cooperativas e entidades que atuam no setor seria possível.

No despacho, o juiz Luis Fernando Camargo de Barros Vidal, da Terceira Vara da Fazenda Pública, determinou que a prefeitura dê todo apoio jurídico, administrativo e operacional para a formação de cooperativas de catadores, instale centrais de traigem de lixo e contrate as próprias cooperativas para fazer o serviço de coleta e reciclagem.

Acompanhe esta discussão e entenda a decisão da justiça, nas entrevistas feitas pelo CBN SP

E aqui você ouve outros temas da pauta do dia no #CBN SP

Pauta #cbnsp 06.04.2010

 

Fog em SP Dia complicado na cidade de São Paulo com céu fechado e chuva inspirou a repórter Pétria Chaves que, no helicóptero da CBN (enquanto este pode ficar no ar), enxergou-se em meio ao fog londrino. Crítico mesmo é o cenário no Rio que tomou parte do noticiário local devido a gravidade da situação, onde até o fim da manhã 40 pessoas haviam morrido em função da chuva que se iniciou na tarde de segunda-feira. Para atualizar estas informações visite o site da CBN.

Profissões Invisíveis – Os repórteres da CBN, Luciana Marinho e Juliano Dip, se vestiram de varredores de rua, saíram por São Paulo e identificaram o preconceito e riscos de uma profissão essencial para as cidades. Acompanhe as reportagens da série.

Lei da Mordaça – O cidadão corre o risco de perder o direito de denunciar se a Lei da Mordaça for aprovada no Congresso Nacional, alerta a Procuradoria Regional da República, em São Paulo. Hoje, manifesto público será realizado na capital para chamar atenção para os efeitos do projeto de lei do deputado federal Paulo Maluf (PPS). A procuradora chefe Luiza Cristina Fonseca Friseheisen explicou os motivos que levam representantes da justiça, Ministério Público e outras organizações sociais a criticar a “Lei da Mordaça”.

Aeroporto de Congonhas – A redução no número de vôos no aeroporto de Congonhas, exigida pela prefeitura de São Paulo, terá impacto econômico negativo e precisaria ser acompanhada por ampliação de outros aeroportos na região. A opinião é da economista Amaryllis Romano, da Tendências Consultoria.

Outros assuntos serão publicados no decorrer do dia.

Pauta do sábado no #cbnsp 27.03.10

 

CBN SPDura e justa. Assim o jurista Luis Flávio Gomes considerou a sentença contra Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá pelo assassinato de Isabella Nardoni, que tinha cinco anos, em 2008. Ele foi condenado a 31 anos, um mês e dez dias de prisão; ela, a 26 anos e oito meses. Professor de Direito Criminal, Luis Flávio Gomes explicou em entrevista ao CBN SP os critérios usados pelo juiz Maurício Fossen para determinar a sentença e comentou que o julgamento se encerrou em clima de “final de campeonato”.

Ouça esta entrevista, a sentença do juiz e outras reportagens sobre o caso.

Outros destaques do CBN SP:

Saúde – Familiares de crianças que sofrem das síndromes de mucopolissacaridoses reclamam da falta de apoio do sistema público de saúde que não oferecem tratamento nem remédios para combater a doença. As crianças nascem com déficit na produção de enzina e se não receberem os cuidados adequados podem morrer em até seis anos. A presidente da Associação Paulista dos Familiares e Amigos dos Portadores de Mucopolissacaridoses Regina Próspero chamou atenção para o descaso com os pacientes.

Greve dos professores – 16 pessoas ficaram feridas no confronto entre policiais militares e professores em greve, que ocorreu nesta sexta-feira, em São Paulo. O governador José Serra (PSDB) até o fim da manhã não havia feito nenhum comentário sobre o assunto. A greve entrará na quarta semana de paralisação. Ouça a reportagem sobre a violência durante a manifestação dos professores.

Fichas limpas, encardidas e divulgadas

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

adote“Enquanto pende, rende”, afirmavam os romanos. A legislação brasileira, para efeitos de candidaturas a cargos eletivos, não distingue cidadãos honestos de canalhas ou pessoas sem condenação de condenados em todas as instâncias que recorrem protelatoriamente. A Constituição Federal, que deveria fixar estas distinções justamente para finalidades de tamanha grandeza como exercer mandatos de deputado ou senador, criou uma cláusula de igualdade inspirada em filosofias superadas no mundo todo que beatifica a todos, sem distinção de qualquer natureza, tornando cidadãos decentes e indecentes rigorosamente iguais nas disputas pelo voto do cidadão. Isso está errado e traduz um contra-senso abominável entre as pessoas probas e corretas.

Diante de tantas mazelas e escândalos, o estabelecimento de um critério de valoração dos antecedentes judiciais dos candidatos a cargos eletivos é primordial. Afinal, existe um componente lógico nesta modalidade de exigência porquanto a mesma se relaciona com o perfil daquele que pretende representar os cidadãos em cargos executivos e legislativos.

Nesta linha, nada mais coerente e prudente do que estabelecer tal exigência na fase do processo eleitoral que examina os documentos de registro das candidaturas. Contudo, infelizmente, ainda que sob a pretensão de regulamentar a questão, a Lei silenciou quanto à conceituação de algo essencial em vista de alguém que quer exercer autoridade: “vida pregressa”. Esta lacuna da Lei de Inelegibilidades é danosa ao sistema na medida que propicia o Registro de candidatos destituídos de mínimos predicados morais e judiciais mas que se apresentam ao eleitor escorados na ausência de trânsito em julgado nos processos que respondem. Temos assistido inúmeros casos de denúncias criminais, prisões, cassações e novas candidaturas

Pois bem. Para a eleição deste ano, será exigido de cada pretendente a qualquer cargo eletivo, de Presidente a Deputado, a extração de certidões criminais que, uma vez positivas, deverão narrar “em que pé se encontra o processo”. Tem mais: os candidatos deverão apresentar esta ficha sob duas formas: em documento impresso e digitalizado, para ser disponibilizado no site do TSE visando acesso a quem quiser.

Aí entra o que nos interessa. Estas certidões, que são documentos públicos, uma vez examinadas e divulgadas pelos meios de comunicação ante, por exemplo, uma condenação severa ou “pendurada” de ser cumprida apenas por recursos protelatórios – o Judiciário assim os declara com alguma freqüência – pode impedir alguém de ser eleito.

Após tantos episódios desprezíveis e repugnantes pelo país afora, é fundamental exigir daqueles que pretendem obter o voto popular a comprovação de que estão quites ou em condição moral, pela sua vida pregressa para exercer o cargo que almejam em nome dos eleitores. Já foi dito que “a dignidade moral é um dos componentes da capacidade eleitoral”. Este ano, não vote em quem está sujo. Divulgue aquele que pede o seu voto omitindo que já foi condenado por desvio de dinheiro público quando era vereador, prefeito ou secretário; que recorre protelatoriamente de condenação por formação de bando, quadrilha, etc.

A rigor, esta novel modalidade de divulgação dos antecedentes, fixada pelo TSE após alguns debates e repercussões, pode ser eficaz na revelação de facetas de candidatos até então desconhecidas dos eleitores: uma trajetória de vida que se marca por dar às costas aos valores objetivamente prestigiados pelo Direito e pela população em geral: decência, honestidade, integridade, etc.

Como exemplo do potencial esclarecedor e mesmo decisivo desta medida, consta um episódio datado de 2008, quando os questionamentos sobre “folha corrida” e “vida pregressa recrudesceram por conta de manifestações da sociedade civil e pela Associação dos Magistrados Brasileiros. Na época, contudo, o TSE concluiu que sem o trânsito em julgado de sentença condenatória (ou seja: enquanto couber recurso no tribunal), nenhum pré-candidato poderia ter seu registro recusado pela Justiça Eleitoral. No entanto, um candidato que liderava determinada pesquisa no seu município, após a revelação de que respondia a 58 processos (sim, você leu CINQUENTA E OITO) de diversas naturezas, embora tendo seu registro sido aceito, despencou de posição e não se elegeu. É simples: a publicidade resultou no seu repúdio pelo eleitorado.

Que este seja o mesmo efeito das certidões criminais que a Justiça Eleitoral exigirá este ano para as candidaturas. Revoguemos a expressão romana que abre este artigo e, diante de pendências desta natureza, não votemos em candidatos reprovados pelo Judiciário. Esta é uma alternativa para oxigenar a política como atividade pública. Voltaremos a este assunto novamente aqui no Blog do Milton Jung.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Cassação de Kassab faria Marta prefeita

 

adoteNo Twitter, por e-mail e telefone, ouvintes-internautas da CBN tem perguntado quem assumiria a prefeitura de São Paulo caso fosse confirmada a cassação do prefeito Gilberto Kassab (DEM) e da vice-prefeita Alda Marco Antonio (PMDB). Os dois foram beneficiados pelo efeito suspensivo, poderão permanecer no cargo, mas não vão escapar do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ambos ainda correm o risco de serem considerados culpados na denúncia feita pelo Ministério Público que entende que a campanha deles foi financiada por empresas e instituições impedidas pela legislação eleitoral de fazerem doação a partidos e candidatos, em 2008, .

Não sou incrédulo nem crente. Não me iludo nem me preocupo. Assisto da arquibancada os movimentos políticos e jurídicos em torno desta questão que talvez sirva para ao menos constranger o abuso de poder econômico e a influência que as grandes corporações exercem nas eleições – mesmo que nenhuma irregularidade seja comprovada. Mas fui saber a resposta para a dúvida de muitos ouvintes-internautas.

Conversei por e-mail com o colega de blog, o advogado especializado em Direito Eleitoral, Antonio Augusto Meyer dos Santos, que toma como base a decisão do Tribunal Superior Eleitoral no caso Jackson Lago (PDT), que era governador do Maranhão até o ano passado quando perdeu o cargo por abuso de poder político durante a campanha de 2006. Na oportunidade, o TSE decidiu que Roseana Sarney (PMDB), segunda colocada na eleição, assumiria o Governo do Maranhão – o que realmente ocorreu.

“A prevelacer a decisão do TSE no caso Jackson Lago – Maranhão, a localização da infração retroage no tempo ao primeiro turno e, verificada a não-anulação de mais da metade dos votos, diploma-se a segunda colocada”, explicou Antonio Augusto. Portanto, disse o advogado usando jargão futebolístico: “Marta Suplicy (PT) poderia ir para o aquecimento”. A ex-prefeita encerrou o primeiro turno em segundo lugar com 2.088 mil votos, 50 mil a menos do que Kassab.

Mas isto ocorreria só se o prefeito for cassado.

Sugestão: entenda o processo contra Kassab no gráfico preparado pelo site do Estadão

Kassab espera decisão do TRE no cargo

 

adoteO prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (DEM) vai aguardar no cargo o julgamento do TRE-SP sobre a cassação dele por recebimento irregular de doação financeira na campanha de 2008. A justiça eleitoral suspendeu temporariamente a decisão do juiz da 1a zona eleitoral de São Paulo, Aloisio Sérgio Rezende Silveira, que levaria ao afastamento de Kassab da função. A vice-prefeita Alda Marco Antonio (PMDB) também foi beneficiada com a medida anunciada na tarde desta segunda-feira. A permanência de ambos até a palavra final do Tribunal Regional Eleitoral não surpreende, pois o mesmo procedimento foi adotado em relação aos vereadores que tiveram cassação anunciada em novembro de 2009.

Apesar do efeito suspensivo, a imagem do prefeito Gilberto Kassab (DEM) permanece arranhada e apenas a absolvição no julgamento em segunda instância mudará esta situação. O fato ocorre na semana em que o partido dele colocou no ar propaganda política na tentativa de recuperar o prestígio de Kassab na opinião pública, explicando que o prefeito esteve ao lado da população no combate as enchentes e que os estragos na cidade foram resultado de “um dilúvio” nunca antes ocorrido na capital. O aumento do IPTU e no valor das passagens de ônibus também atrapalharam o desempenho do prefeito. Somou-se a isso a prisão do ex-colega de partido e governador afastado do Distrito Federal José Roberto Arruda.

Vereadores cassados vão recorrer

Nesta segunda-feira, o TRE-SP divulgou oficialmente o nome de mais oito vereadores que foram cassados por terem recebido doações irregulares, em 2008. Todos devem recorrer e permanecer no exercício da função até o julgamento pelo Tribunal:

Antonio Donato (PT)
Arselino Tatto (PT)
Gilberto Natalini (PSDB)
Ítalo Cardoso (PT) (decisão foi corrigida pelo TRE)
José Américo (PT)
José Police Neto (PSDB)
Juliana Cardoso (PT)
Marco Aurélio  Cunha (DEM)

Foram cassados em novembro de 2009, mas conseguiram efeito suspensivo, os seguintes parlamentares. Nenhum deles ainda está livre da cassação:

Abou Anni (PV)
Adilson Amadeu (PTB)
Adolfo Quintas(PSDB)
Carlos Apolinário (DEM)
Carlos Bezerra (PSDB)
Claudinho (PSDB)
Dalton Silvano (PSDB)
Domingos Dissei (DEM)
Gilson Barreto (PSDB)
Jooji Hato (PMDB)
Marta Costa (DEM)
Paulo Frange (PTB)
Quito Formiga (PR)
Ricardo Teixeira (PSDB)
Ushitaro Kamia (DEM)
Wadih Mutran (PP)

O TRE-SP também anunciou que foram aprovadas as contas de Geraldo Alckmin (PSDB), candidato a prefeito, Marta Suplicy (PT), candidata à prefeita, e os vereadores eleitos João Antonio (PT), Mara Gabrilli (PSDB) e Milton Leite (DEM). Já haviam sido absolvidos Antonio Goulart (PMDB), Floriano Pesaro (PSDB), Noemi Nonato (PSB) e Toninho Paiva (PR)

Ainda se aguarda decisão sobre o caso do presidente da Câmara Municipal de São Paulo Antonio Carlos Rodrigues (PR), Edir Sales (DEM), ANíbal de Freitas (PSDB) e Aurélio Nomura (PV) que também foi acusado pelo Ministério Público Estadual de ter recebido dinheiro para a campanha de 2008 de maneira ilegal.

Kassab cassado e a espada de Dâmocles

 

adoteDâmocles era amigo do rei. E sentia inveja dele. Foi convidado a sentar no trono pelo próprio e sobre este pendia uma espada segura por um fio de crina de cavalo. Foi a maneira de Dionísio, tirano que havia se apoderado de Siracusa, em 405 a.C, ensiná-lo de que o poder é algo tão precário que pode ser perdido a qualquer momento.

A decisão de cassar o mandato do prefeito Gilberto Kassab (DEM), de São Paulo, por recebimento de doações consideradas ilegais na campanha de 2008, é provável, terá apenas o poder de colocar sobre a cabeça do administrador a espada de Dâmocles. A repercussão é negativa, o prefeito terá de dar explicações nos próximos dias, ouvirá críticas daqui e de acolá – menos da Câmara Municipal, onde a maioria dos partidos também responde pela mesma acusação -, mas dificilmente deixará o cargo. Não nos próximos meses, com certeza.

Assim que a decisão for publicada no Diário Oficial e Kassab for notificado terá três dias para recorrer. Como ocorreu com os 16 vereadores que foram cassados na primeira leva de denúncias, ainda no ano passado, ele também obterá liminar e permanecerá na função até que os recursos sejam julgados. No entanto, a partir de agora terá sobre si o risco de perder a “cabeça” não por uma espada mas por decisão da Justiça Eleitoral. E isto é sempre constrangedor, além de fragilizar a imagem de um político que tem sofrido constantes críticas por problemas que a cidade enfrenta.

O que a Justiça Eleitoral de São Paulo está fazendo ao apontar o dedo para as doações de campanha feitas pela Associação Imobiliária Brasileira e empreiteiras como Camargo Corrêa e OAS, acionistas de concessionárias de serviços públicos, é chamar atenção para um tema muito pouco discutido no Brasil, apesar de sempre criticado.

As campanhas eleitorais precisam ser financiadas. Seja por dinheiro público seja por privado. No Brasil, se decidiu que as empresas podem fazer doação a partidos e candidatos, desde que registrado em seus balanços e na prestação de contas na justiça eleitoral. No entanto, quem doa sempre recebe o olhar desconfiado do cidadão, mesmo que, tanto doar quanto receber esta doação, sejam atos legais, desde que registrados e atendendo o que está na lei.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloísio Sérgio Resende Silveira, entendeu que Kassab e Alda Marco Antonio, sua vice, assim como 16 parlamentares, não agiram dentro da lei. Há mais 13 que também estão na mira dele. Em defesa dos acusados, há decisões anteriores que inocentaram a participação na campanha de associações como a AIB e de empreiteiras acionistas de concessionárias de serviço público.

A espada de Dâmocles, porém, foi pendurada.

Leia aqui a reportagem completa do Jornal da Tarde que antecipou a decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo e cita outros nomes envolvidos na acusação

Leia aqui o texto “Veradores & Construtoras” escrito em novembro de 2008 por Carlos Magno Gibrail sobre a cassação dos parlamentares paulistano e a doação para as campanhas eleitorais