Diesel mais limpo: Justiça protege lucro de fabricantes

A Justiça negou liminar que impediria a venda de veículos a diesel com níveis excessivos de emissão de enxofre alegando o prejuízo que as montadoras sofreriam prejuízos econômicos com a medida. O juiz Marcus Vinícius Kiyoshi Onodera, da 2ª Vara da Fazenda Pública, justificou que se atendesse o pedido do Ministério Público Estadual haveria uma onda de demissões e recessão no setor. A solicitação do promotor de justiça do Meio Ambiente José Eduardo Lutti tinha como objetivo evitar o prejuízo à saúde pública e ao meio ambiente provocada pela frota a diesel que circula na Grande São Paulo devido ao não cumprimento de resolução do Conama que obrigava a Petrobrás e as montadoras a se adaptarem para a produção e utilização do Diesel S-50, mais limpo ou menos poluente do que o queimado pelos carros, ônibus e caminhões na maior parte do Brasil.

Ouça a entrevista do promotor de justiça do Meio Ambiente José Eduardo Lutti, ao CBN SP

Importante salientar que está em vigor Termo de Ajustamento de Conduta promovido pelo Ministério Público Federal com a Petrobrás, os fabricantes de motores e entidades públicas que prevê uma espécie de parcelamento do cumprimento da resolução do Conama.

Leia parte da justificativa do juiz juiz Marcus Vinícius Kiyoshi Onodera, da 2ª Vara da Fazenda Pública:

“O deferimento da tutela implica em evidente risco inverso à ordem econômica no caso de deferimento da tutela. A História afasta a urgência da medida, pois, bem ou mal, a economia mundial foi e é intimamente lastreada na indústria automobilística. Aqui, milhões de pessoas dependem dos empregos daí gerados. Nesse contexto, a última e recente crise econômica afetou de forma profunda esse setor da economia. Não fosse o já vultoso e altamente criticado empréstimo feito pelo governo dos Estados Unidos da América à matriz da General Motors Company, recente declaração de seu porta-voz tangenciou a possibilidade de falência, conforme notícia disponibilizada ontem, 22.4.09, no site do New York Times1. No mesmo sentido, a Chrysler. Some-se a isso à redução da margem de lucro de quase 70% da matriz da Toyota, noticiada em novembro último nos principais jornais do Japão.

Consequência clara disso será a provável e infeliz onda de demissões e recessão. E, na exata medida em que as medidas drásticas pleiteadas pelo d. Ministério Público estadual irão comprometer a comercialização de considerável frota já produzida e ocasionarão, portanto, agravamento do já debilitado orçamento das montadoras, não há como se deferir, em cognição sumária, qualquer medida nesse sentido. Mais do que a economia das empresas, deve-se proteger, ao menos por ora, o emprego dos milhares de funcionários e de suas famílias. Ou seja, ao menos por ora, no cotejo entre a externalidade noticiada – na lição do Ministro Eros Grau – e do certo e imediato agravamento do risco ao emprego dos funcionários que ainda não foram demitidos das montadoras, tenho que o último prevalece sobre o primeiro. Não que um provimento jurisdicional dessa natureza não possa ser concedido. Mas para isso, em tese, haveria necessidade do contraditório pleno e análise exauriente de todas as questões postas.

O deferimento da tutela de urgência, implicaria, também, em necessidade de alocação imediata de recursos volumosos da Administração, limitada por rigorosas regras orçamentárias.

Proibir Marcha da Maconha é atentado à liberdade de expressão

Um grupo de pessoas sai as ruas da sua cidade com faixas, cartazes e camisetas pedindo a legalização do aborto no Brasil. Você decide aderir a manifestação porque é defensor da maternidade livre e desejada e entende que nenhuma mulher deve ser impedida ou obrigada a ser mãe. Seu vizinho, católico, determinado às doutrinas da Igreja, dá as costas ao manifesto pois anuncia que é a favor da vida e não aceitará jamais que seres já concebidos sejam mortos em nome da irresponsabilidade de homens e mulheres.

Isto é liberdade de expressão. Respeito à opinião. Esteja do lado que estiver. E aceitável pela maioria dos brasileiros.

Imagine este mesmo cenário, mas com outro tema em discussão: a legalização da maconha.

O quê ? Um bando de maconheiro na rua ? Querem ter direito a se drogar ? Quem eles pensam que são ?

Tenho certeza que muitos reagiriam desta maneira e, assim, apoiariam decisão de tribunais regionais que concederam liminar impedindo, em alguns Estados, a realização da Marcha da Maconha que está marcada para os dias 2, 3 e 9 de maio, em 14 cidades brasileiras.

No entanto, impedir a manifestação pública é atentar contra a liberdade de expressão, como ressalta o presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Falconi, juiz Walter Maierovitch, que foi nosso colega no Justiça e Cidadania, da CBN, e, atualmente, é autor do Blog Sem Fronteira na revista eletrônica Terra Magazine, do Portal Terra.

Dos mais bem informados sobre crime organizado – por estudá-lo e não por praticá-lo, apresso-me a escrever antes que alguma mente maldosa venha deliberar sobre o tema -, Maierovitch sabe como poucos que grupos criminosos exploram o negócio bilionário das drogas e reúne em seu site, do IBGF, série de informações a propósito dos riscos a quem consome determinadas substâncias.

Ao mesmo tempo, é ardoso defensor da democracia e, por isso, se esforça para explicar que a Constituição ainda é lei maior no país e, assim, prevalece sobre as ordinárias que, por exemplo, regem sobre drogas ou nos oferecem o código penal. É a norma constitucional que traz a liberdade de expressão, de reunião e de associação como base para o Estado democrático, portanto tem de ser respeitada antes de tudo.

Em resumo: quem fumar maconha na manifestação pode ser preso. Quem fomentar o debate, não.

É proibido ter família

A criança e o velho

Em 40 e poucas páginas, o juiz Fernando Antônio Lima justifica a decretação do “toque de recolher” para crianças e adolescentes na cidade de Ilha Solteira, desconhecida de boa parte dos brasileiros, que ganhou direito a citação em rede nacional de televisão – jornal, rádio e internet, também. A intenção dele é “proteger o cidadão que está com seu intelecto e moral em desenvolvimento”.

O país está cheio de gente bem intencionada como o magistrado. Preocupada com a educação dos jovens e a falta de limites. Interessada em oferecer mais segurança as crianças. Leis não faltam neste sentido. O Estatuto da Criança e do Adolescente é peça primordial desta rede de proteção.

Em nome desta defesa, lá no noroeste do estado de São Paulo, quem tem até 14 anos só fica na rua, desacompanhado, até às oito e meia da noite; adolescentes entre 14 e 16 anos de idade voltam para a casa até às dez da noite. E meninos e meninas de 16 a 18 anos podem “brincar” até às 11 da noite.

Assim que o tema foi ao ar no CBN SP, dezenas de ouvintes-internautas se posicionaram em relação a medida que está em vigor em Fernandópolis e Itapura, além de Ilha Solteira. Maioria assustadora defende a intervenção do Estado na educação dos filhos, não confia na competência dos pais e no poder da família. Há quem veja na regra uma forma de se defender dos jovens e não defendê-los.

Aguarda-se decreto judicial que coiba a violência doméstica contra crianças, esta sim uma das formas mais cruéis de violência que parte dos próprios pais, escondida da sociedade, dentro de casa. O serviço Disque-100, que recebe denúncias anônimas, registra mais de 67% de ligações feitas devido a agressão física e moral contra meninos e meninas.

Sugiro que se proíba a instituição da família para “proteger o cidadão que está com seu intelecto e moral em desenvolvimento”.

Pedofilia: SOS Crianças

Por Carlos Magno Gibrail

Foto de André Cherri, no Flickr


Carta Capital, Veja, TV Globo, GNT, Folha, Estadão, etc. O destaque é merecido mas indigesto, e é sobre o pior crime que o ser humano pode cometer. Caso houvesse possibilidade de hierarquizar aberrações.

“Se o sujeito nasceu pedófilo, por que sua preferência sexual é considerada crime ? Por que punir alguém que apenas obedece a impulsos inatos que lhe são impostos pela natureza? … Se ele gosta de birita, maconha, cocaína, crack ou ecstasy, é problema dele. Mas não, pai, mãe, polícia, a sociedade inteira se volta contra ele”. Ferreira Gular, sob o titulo : Repressão e preconceito.

É surpreendente que um “intelectual” não consiga discernir entre um ato que resulta em dano pessoal de um ato que  estraga  em definitivo toda uma existência de outro ser inocente e puro. Como se vê não há como ranquear anormalidades, já que estão em toda parte. É preciso controle e punição.

Mas não foi Ferreira Gular que atraiu a mídia. Nem o murro que o presidente Lula deu na sala ao assistir à exposição da CPI da Pedofilia. Estes são fatos passados. Provavelmente um conjunto deles que deve ter tido o ápice em Catanduva, interior de São Paulo.

Redes de pedofilia como a investigada em Catanduva são raras, afirmou  o psiquiatra americano Gene G. Abel, na Folha de segunda. “O aliciador geralmente age sozinho”.

Pesquisador do tema há mais de 40 anos, Abel diz que cerca de 1/3 dos pedófilos já foram vítimas de abuso e a pedofilia tende a continuar existindo, estimando que apenas 10% se originam de estranhos. Entretanto este número não é pequeno, pois segundo Walter Mairerovitch anualmente 18 milhões saem para fazer turismo sexual.

Se os potenciais ambientes são conhecidos – o núcleo familiar, as escolas e os instrutores – há que se preocupar com aqueles onde está o poder de controlar e julgar a própria pedofilia.

Polícia e justiça.

E as informações que temos não são nada animadoras.

“Nas quatro oportunidades, o acusado, aproveitando-se da ausência de pessoas adultas, imobilizou os braços da criança, passando a beijá-la lascivamente, inserindo a língua em sua boca. Ato contínuo apalpou-lhe as nádegas, pressionando o corpo da menina contra a sua região peniana”. Caso de uma menina de 10 anos violentada, no TJ/RS.

Ao pronunciar o seu voto, o desembargador Sylvio Baptista Neto afirmou que “muitas vezes, as penas mínimas previstas representam um excesso de rigor da lei que não faz justiça ao caso em concreto”.  E reduziu a pena de 17 para seis anos.

Para uma menina de cinco anos, o mesmo Sylvio reduziu a pena do acusado de nove para dois anos de prisão: “O alarde dos pais produziu mais danos à vítima do que os fatos”.

“Ao colocar os dedos na vagina da menina, ele não fez as mesmas sequelas que restariam se tivesse penetrado o seu ânus. Mas as duas condutas são iguais na lei, como atentado violento ao pudor. Por isso acho que precisamos ter um entendimento diferenciado sobre a lei”. Desembargador Miguel Fank. Caso de uma menina de oito anos violentada pelo pai, no TJ/RS.

Talvez por tanto absurdo é que na mesma linha países europeus estejam aplicando castrações químicas e similares. No Brasil não há chance, a Constituição não permite.

É hora de vigiar.

Carlos Magno Gibrail é doutor em marketing de moda e toda quarta-feira escreve aqui no blog.


* Visite o álbum de fotos de André Cherri, no Flickr

Leilão do TJ será pela internet

Os leilões de bens penhorados da Justiça de São Paulo serão realizados pela internet através de empresas gestoras a serem contratadas pela comarcas do Estado. A medida pretende ampliar o número de participantes destes processos e tornar a “venda” dos bens mais rentável. Os gestores ficarão com 5% do valor arrecadado e os lances poderão ser dados do seu computador em casa, desde que você esteja devidamente cadastrado.

Para o advogado Josué Rios esta é uma das formas de se combater grupos que, atualmente, dominam os leilões, democratizando o sistema. Leia mais na coluna dele no  Jornal da Tarde ( Josué Rios no Jornal da Tarde).

Ouça a aqui as informações do juiz-auxiliar da Corregedoria Geral, Airton Pinheiro de Castro, do Tribunal de Justiça de São Paulo entrevistado pelo CBN SP.

O site do Tribunal de Justiça de São Paulo é o www.tj.sp.gov.br