De céu e terra

 

Por Maria Lucia Solla

*Foto de Mário Castello

 

A síndrome da distância está minando e se alimentando da nossa sociedade. Imagino e espero que a doença tenha atingido seu pico, porque já nos tem divididos, nas duas margens de um rio imaginário, entre rico e pobre, Corinthians e Palmeiras, culto e inculto, branco e preto, gay e hétero, gordo e magro, alto e baixo, assaltado e assaltante, local e imigrante. Cada um tão cheio de preconceito pelo outro, que não tem tempo para mais nada, a não ser para alimentar o mal que se agiganta. Sem meio termo, sem darmos, cada um, um passo à frente. Estamos inimigos no mesmo campo, entrincheirados, armados do mesmo idioma, desconfiados da própria sombra, isolados na manifestação, implodindo na razão, no cárcere da certeza.

 

Para alimentarmos essa poderosa e maligna carcereira, justificamos o golpe baixo no nosso vizinho, com o golpe baixo no nosso quintal. Deixamos que ela tome mais espaço, e se-ele-rouba-ela-já-roubou, um-é-bandido-mas-o-outro-também-é, se-ele-entra-eu-só-saio-porque-já peguei-tudo-o-que-coube-no-balaio acabam se transformando em samba enredo da tua vida e da minha. Passamos tanto tempo engolindo o rouba-mas-faz, é-burra-mas-é-gostosa, faz-mal-mas-faz, que acabamos achando que a vida é assim, e pronto.

 

Não é.

 

Aqui já reinou monarquia, já dominou um partido só – o que dá na mesma chamar de monarquia ou comunismo. Tanto faz. É totalitarismo, onde só um lado tem as armas do poder. Nós, os menos informados politicamente, percebemos que tanto faz, porque não nos perdemos no intrincado de normas que mudam a cada piscadela de cada monarca, de cada onda de cada oceano. Não nos enredamos nos tentáculos da propaganda na tevê, lançados pelo tirano do dia. Nós, os politicamente incultos percebemos que existem regras que são ideadas para torcer o braço de regras anteriores. Percebemos que nosso barco singra levado por ventos de siglas e polpudas contribuições, não por ventos que podem levar o país a crescer, sem precisarmos ser cobaias, nem troféus, do monarco-cientista da vez, e sem precisarmos sustentar a sandice alheia. O que entra desfaz e desdenha tudo o que foi feito até então, para agigantar sua promessa de obra egocêntrica, que se alimenta do teu voto e do meu. Da tua alma e da minha. Nos pondo uns contra os outros, por nossa diferença. O côncavo rejeita o convexo.

 

Dá para ver?

 

Quem de nós conhece as siglas dos partidos? E seus integrantes, que deveriam ser o raio X do ideal do seu ‘partido’, dançam o ‘samba do crioulo doido’, pondo-se ‘no mercado’, vendendo seus passes, que são comprados com o teu dinheiro e com o meu, você sabe quem são, hoje?

 

Para você, os fins justificam os meios?

 

Pense nisso, ou não, e até a semana que vem.

 

Maria Lucia Solla é professora de idiomas, terapeuta, e realiza oficinas de Desenvolvimento do Pensamento Criativo e de Arte e Criação. Aos domingos escreve no Blog do Mílton Jung

Cuidado: campanhas eleitorais

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

 

Violando frontalmente os direitos constitucionais de liberdade de expressão e de propriedade privada, a reforma eleitoral “debatida” pelo Congresso Nacional visando já o pleito de 2014 veda a possibilidade de propaganda eleitoral por meio de faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições veiculadas em bens particulares tais como muros, pátios de residências e até mesmo nas janelas.

 

Após alguns debates nas duas Casas Legislativas, suas excelências também determinaram que os adesivos de carro poderão ter a dimensão máxima de 50 (cinquenta) centímetros por 40 (quarenta) centímetros. Detalhe: estes adesivos, que logo ficam esmaecidos pelo sol, deverão ser microperfurados. Todavia, num toque de generosidade, os congressistas estabeleceram uma ressalva: a possibilidade de colocação de mesas na rua para a distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos. Surge, assim, o cabo-eleitoral sentado e de mesa. O que desgarrar disso será considerado infração ou ato irregular de campanha, talvez até crime. Mas nem tudo estará perdido: o parcelamento das multas eleitorais por eleitores, candidatos e partidos políticos poderá ser em até 60 parcelas. Isto mesmo que você leu: sessenta vezes. Ou seja: até a eleição seguinte, a dívida já estará paga!

 

A pretexto de reduzir custos de campanhas, atos outrora tradicionais e corriqueiros de campanha eleitoral se tornaram infrações. As pinturas e demais formas de identificação visual das candidaturas majoritárias e proporcionais estão proibidas. Mas a propaganda eleitoral através de helicópteros é permitida. Ufa, ao menos isto!

 

Com estas medidas, ressalvando a mímica, é claro, e a campanha eleitoral estará praticamente resumida aos horários de rádio e televisão que de gratuitos tem apenas o nome. Nome falso, aliás. Os protagonistas do cenário eleitoral suportam apenas os encargos com a produção dos seus programas, nada desembolsando quanto à utilização do espaço de exibição naqueles que são conhecidos e negociados como os horários nobres da televisão. Contudo, na prática, a União Federal confere isenção fiscal ao valor que seria cobrado por inserções comerciais não-obrigatórias. Dito por outras palavras: o pagamento deste espaço e de seus respectivos impostos é remetido ao contribuinte.

 

Ao invés de aprofundar uma reforma eleitoral condizente e convincente a ponto de alterar o próprio sistema e o eixo da representação popular – hoje muito mais voltado para dinâmicas de campanha do que para atuações parlamentares propriamente ditas –, vale-se o Congresso Nacional de um projeto de lei tosco e confuso para, à guisa de baratear disputas, reforçar a mais-valia política que favorece os detentores de mandatos em relação aos demais candidatos. É um absurdo mas, como se diz, é sempre possível ficar pior.

 

O passo derradeiro e mesmo previsível, ou seja, a sempre tão aguardada discussão da matéria no âmbito do Supremo Tribunal Federal frente à regra da anualidade, pode resultar na frustração de alguns, eis que a mesma goza de precedente favorável admitindo alterações similares. Trata-se da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3741, que legitimou as alterações introduzidas em 2006, ano de eleição tal e qual 2014.

 

Em Brasília, 19 horas.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Prefeitos de Porto Alegre – Cotidiano e Administração da Capital Gaúcha entre 1889 e 2012” (Editora Verbo Jurídico), “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico) e “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age).

Os campeões voltaram

 

Por Carlos Magno Gibrail

 

Voltaram e novamente arrasaram. Em pisos diferentes, sem bolas, remos, raquetes, motores. Não usando nem pés nem mãos. Apenas a mesma determinação, para conseguir a aprovação, há uma semana, pelo Senado, de um novo modelo de gestão para o esporte brasileiro através da MP 620, que modificou a Lei Pelé 9615 de 1998.

 

Ana Moser e Raí, tendo como pano de fundo o ATLETAS PELO BRASIL, lideraram um movimento de estabelecimento de requisitos às entidades do Sistema Nacional do Desporto, para receber recursos públicos e usufruir de benefícios fiscais. Obtiveram um resultado e tanto, compatível com esportistas de alto rendimento. Além de obrigatórios mecanismos de transparência e profissionalização da administração, e da limitação de mandatos dos dirigentes, o processo eleitoral terá a participação dos atletas.

 

As Confederações reagiram. Paulo Wanderley do Judô acha pouco oito anos como limite de poder aos presidentes, pois acredita que 12 anos é o mínimo tempo para possibilitar o acesso internacional aos dirigentes. Alaor Azevedo do Tênis de Mesa pensa da mesma maneira. João Tomasini da Canoagem, que já limitou os mandatos, concorda com a medida, mas também crê na dificuldade de projeção internacional. Helio Meirelles do Pentlato Moderno apoia a mudança, mas não sabe como custear a comissão de atletas para votar. José Luiz Vasconcelos do Ciclismo apoia, mas aponta o enfraquecimento da influência internacional. Carlos Luiz Fernandes do Taenkwondo não concorda e pergunta por que os senadores e deputados não limitam os seus mandatos antes de reduzir dos outros.

 

A CBF por sua vez já se manifestou dizendo que não está obrigada a obedecer estas normas porque não recebe dinheiro do governo. Ocorre que está isenta de impostos e a eleição do presidente envolve confederações que terão que admitir votos de atletas. Portanto, é bom se preparar para o enquadramento. Se antes não tiver que modificar o calendário do futebol brasileiro diante de uma pressão oficializada, ontem, por 75 jogadores de peso.

 

E, se algum brasileiro ainda acha que nossos atletas são ignorantes e alienados, aqui vai a lista dos que sem usar mãos e pés usaram a cabeça para provar inteligência e participação:

 

Ana Moser, Ana Mota, André Domingos, André Veras, Bernardinho, Branca, Cafu, Carmem de Oliveira, Cesar Castro, Claudia Chabalgoity, Clodoaldo, Daniel Alves, Deco, Dunga, Edmilson, Edu Gaspar, Fernanda Keller, Fernando Meligeni, Fernando Scherer, Flávio Canto, Giovane Gávio, Gustavo Borges, Henrique Guimarães, Hortência, Ida, Joaquim Cruz, Jorginho, José Montanaro, Kaká, Kelly Santos, Lars Grael, Leandro Guilheiro, Leonardo, Luciano Correa, Luísa Parente, Magic Paula, Marcelo Elgarten, Mariana Ohata, Mauricio Lima, Mauro Silva, Neco, Oscar Schmidt, Patrícia Medrado, Paulo André, Pipoka, Raí Oliveira, Ricarda Lima, Ricardo Gomes, Ricardo Vidal, Roberto Lazzarini, Robson Caetano, Rogério Ceni, Rogério Sampaio, Roseane Santos, Rubinho Barrichello, Rui Campos, Torben Grael, Vanessa Menga, William Machado e Zetti.

 

Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Milton Jung, às quartas-feiras.

Rede Adote um Vereador é destaque na TV Câmara

 

 

A rede Adote um Vereador, criada em 2008, foi destaque no programa Sala de Visita, da TV Câmara, veículo da Câmara Municipal de São Paulo, a convite do vereador Ricardo Young do PPS. Cláudio Vieira que acompanha a candidatura de Marcos Aurélio Cunha do PSD e Rafael Carvalho que adotou Young foram entrevistados e contaram suas experiências no trabalho de fiscalização dos parlamentares.

Plano de Metas nacional prevê perda de mandato

 

Governadores eleitos no ano que vem, assim como quem vencer a disputa para presidência da República, serão obrigados a apresentar um plano de metas para os quatro anos de gestão, coerente com o programa de governo registrado na Justiça Eleitoral, 120 dias após a posse. Caso não cumpram as propostas apresentadas no início do mandato podem ser proibidos de concorrer à reeleição e ficar inelegíveis. O relatório que prevê a criação do Plano de Metas para os governos federal, estadual e municipal, semelhante ao que existe em São Paulo e mais 36 cidades brasileiras, deve ser votado no dia 28 de agosto, na comissão especial da Câmara dos Deputados que analisa as duas propostas de emenda à constituição (52/11 e 10/11) que tratam do assunto. O relator, deputado João Paulo Lima (PT-PE), disse, em entrevista que fiz semana passada, que há tempo e clima para aprovar a PEC antes da posse dos novos governadores em 1º de janeiro de 2015. Para ele, as manifestações de rua tem exigido transparência na gestão pública e o Plano de Metas oferece esta ferramenta de controle à população.

 

O relator João Paulo Lima entende que é necessário criar uma punição política aos governantes que não entregarem o que prometeram, seguindo proposta feita pelo deputado Luis Fernando Machado (PSDB-PR), autor de uma das PECs que tratam do Plano de Metas. Na proposta assinada pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP) não havia esta previsão. A perda de mandato ou o impedimento para concorrer nas próximas eleições ocorreriam no caso de o chefe do Executivo, tendo condições financeiras, não entregar os projetos, obras e programas propostos no Plano. Para não cumprir as metas, os gestores teriam de comprovar dificuldades financeiras ou mudanças de prioridades em função de situações extraordinárias. A Lei de Metas se transformaria em uma espécie de Lei de Responsabilidade Administrativa.

 

O Plano de Metas, em vigor na capital paulista, desde 2009, foi responsável pela má avaliação da gestão Gilberto Kassab, o primeiro prefeito submetido a lei. Sem capacidade de cumprir o que havia prometido a ponto de ter cunhado a frase “metas não são para ser cumpridas”, o prefeito encerrou seu mandato com a pior avaliação desde Celso Pitta – apenas 27% de ótimo e bom em pesquisa feita pelo Ibope. Apesar de na lei paulistana não haver previsão de punição, Kassab pagou com sua imagem e prestígio os erros administrativos que cometeu no comando da cidade de São Paulo.

 

Organizações sociais, lideradas pela Rede Nossa São Paulo, estão convocando cidadãos a se mobilizarem no dia 28 de agosto quando a comissão especial se reúne e pode votar o relatório da PEC do Plano de Metas. Sugerem que se escreva aos deputados, pedindo que compareçam a reunião, em especial aqueles que integram a comissão. Se passar pela comissão, a PEC vai a plenário, onde terá de enfrentar duas votações na Câmara e no Senado, antes de ser sancionado pela presidente Dilma Roussef.

Serviço oficial da Câmara "reclama" ausência de cidadão em reunião da Mesa

 

“As reuniões são abertas para organizações da sociedade civil, mas apesar disso ninguém compareceu”. A frase encerrou boletim produzido por Jean Silva, da Web Radio da Câmara Municipal de São Paulo, serviço de informação do legislativo paulistano. Ele se referia a reunião da Mesa Diretora que se realizou na terça-feira, quando entre outros temas a Casa anunciou que estuda a compra de um novo painel eletrônico do Plenário com tecnologia full HD de 51 polegadas. Segundo o informativo oficial não teria havido a presença de nenhum cidadão no encontro além de um grupo restrito de vereadores, todos devidamente nomeados na reportagem. A frase pode ter sido usada de forma casual, incluída sem nenhuma intenção obscura, mas soou como puxão de orelha nas entidades que se comprometem a fiscalizar a ação dos parlamentares. Um indevido puxão de orelha diga-se de passagem. A começar pelo fato de que ninguém tem obrigação de estar assistindo às reuniões do parlamento. Mas, principalmente, porque foi a própria Mesa Diretora que fechou as portas à participação popular, no primeiro semestre do ano. A justificativa é que nos encontros dos integrantes da Mesa estariam sendo discutidos temas referentes a licitações públicas que deveriam ser mantidos em segredo para não causar prejuízos ao processo. Pelo visto, estes assuntos foram superados e, portanto, as reuniões da Mesa voltam a ser abertas e os cidadãos passam a ser bem-vindos, novamente, pelos vereadores. Boa notícia, infelizmente contada de forma provocativa. Desculpe-me, ao menos que soou provocativa, pois a mesma reportagem, por exemplo, esqueceu de informar ao cidadão o nome dos parlamentares que – assim como as organizações da sociedade civil – estiveram ausentes da reunião (talvez nem fosse necessário lembrar, mas os parlamentares, estes sim, têm obrigação de comparecer as atividades da Câmara).

 

Apenas mais uma referência ao caso: assim como as portas, as transmissões pela internet da reunião da Mesa também podem ser reabertas, isto aumentará a participação de cidadãos. Parece-me que a reunião de terça não foi transmitida. Se eu estiver enganado, por favor me corrija, porque quando erro gosto de pedir desculpas em vez de fazer ameaças.

21 anos, dez comissões e nenhuma reforma

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

Em outubro de 1992, como decorrência do Impeachment do então Presidente da República, foi instalada na Câmara dos Deputados a “Comissão Especial de Legislação Eleitoral e Partidária” encarregada de elaborar uma primeira versão para uma nova lei dos partidos políticos e também a lei temporária que regulamentou as eleições gerais de 1994.

 

No mês de março de 1995, a “Comissão Especial da Reforma Política e Eleitoral” recebeu o projeto de alteração da lei dos partidos políticos que resultou na Lei Nº 9.096/95, a atual Lei dos Partidos Políticos brasileiros.

 

Uma terceira Comissão, integrada exclusivamente por Senadores e denominada “Temporária Interna encarregada de estudar a reforma político-partidária”, foi instalada em 21 de junho de 1995 sob a missão de sistematizar projetos relacionados a uma Reforma Política que tramitavam simultaneamente nas duas Casas do Congresso Nacional. Este foi o grupo de trabalhos que primeiro sistematizou um conjunto de itens relacionados ao sistema eleitoral propondo modificações substanciais.

 

A quarta, “Especial da Reeleição”, funcionou simultaneamente à anterior e aprovou a Emenda Constitucional Nº 16, que introduziu a polêmica possibilidade de reeleição para os cargos do Poder Executivo.

 

Em abril de 1997, a Câmara dos Deputados instalou nova “Comissão Especial” objetivando a elaboração de uma lei temporária para disciplinar o pleito subsequente. Seu trabalho resultou na Lei Nº 9.504/97, conhecida como Lei Eleitoral ou das Eleições que, a par de regular todos os pleitos do país, traz inúmeras incongruências, inutilidades e omissões.

 

Nos meses de maio de 2001 e fevereiro de 2003, duas outras “Comissões Especiais” foram instaladas novamente na Câmara pretendendo a retomada do Relatório de 1998. A primeira formulou o Projeto de Lei nº 5.268/01, que ampliou a proposta original mediante alterações no processo eleitoral. A segunda apresentou o PL 2.679/03 propondo a extinção das coligações para as eleições proporcionais, instituindo a Federação de Partidos, lista fechada e regulamentando o financiamento exclusivamente público de campanhas eleitorais.

 

Em 30 de maio de 2007, o Plenário da Câmara dos Deputados, por 378 votos a 43 e 4 abstenções, aprovou requerimento de urgência para o denominado “novo projeto da Reforma Política”, materializado no PL 1.210/07 que, na prática, reeditou os anteriores mas que poucos meses depois, foi inteiramente rejeitado. Um detalhe explicitando a costumeira postura errática e superficial do Congresso na matéria: para desobstruir a pauta, foi necessário a Casa rejeitar o Projeto de Lei nº 8.039, de 1986, anterior à Constituição vigente e que reunia mais de 100 propostas tratando de matérias relacionadas a uma reforma política.

 

Em 2011, nova proeza parlamentar se configurou: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados implantaram duas comissões para estudar e elaborar, separadamente, propostas para uma reforma política. Resultado: projetos superficiais, inconsistentes e nada alterado na legislação.

 

Em julho de 2013, após as bizarras manifestações do Poder Executivo pregando inicialmente uma Constituinte exclusiva e depois um plebiscito, a Câmara dos Deputados instalou a décima comissão temática num espaço de 21 anos para estudar e deliberar sobre o mesmo assunto. Desta vez a matéria se encontra no Projeto de Lei nº 5.735/13, o qual, restrito à Brasília, introduz avanços e retrocessos na legislação eleitoral e partidária do país.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Prefeitos de Porto Alegre – Cotidiano e Administração da Capital Gaúcha entre 1889 e 2012” (Editora Verbo Jurídico), “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico) e “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.