O “benefício” da progressão penal

 

Por Paulo Fernandes Lira
Advogado e Ouvinte-internauta do CBN SP

Está correto pensarmos que ao mandar um homem preso para a cadeia estamos resolvendo um problema social? Que, após o devido processo legal, se condenado, será reintegrado à sociedade por nosso sistema carcerário?

Ao responder esses e outros questionamentos correlatos, digo que não, pois sob o fundamento de resolver questões sociais tão graves, como a violência e a criminalidade, encarceram-se pessoas em verdadeiras universidades do crime, esquecendo-se que elas voltarão piores do que quando lá ingressaram, e portanto, para que serviu o cumprimento da pena aplicada, senão para piorar aquele cidadão e ainda, onerando o erário estatal. Mas a essas perguntas, das quais já nos demoramos muito para responder, sofremos os efeitos nefastos que estão aí para quem quiser ver, o galopante e desenfreado aumento da criminalidade, da pobreza, do analfabetismo, etc…

Contudo, o fato é que, vivemos num Estado de Direito, democrático, em que devemos obediência às leis e ao cumprimento destas, e desse modo não podemos nos esquecer que a Lei de Execuções Penais vigente em nosso país prevê a progressão da pena ao condenado, assim como o direito a saída temporária, nos casos nela previstos, desde que cumpridos seus expressos requisitos.

Assim que, tanto pela saída temporária do preso ou a progressão da pena, que nesse último caso é a mudança de regime para outro menos gravoso, temos que são direitos do condenado e uma obrigação do Estado, por força de Lei.

No que se refere à matéria do Estadão de 24/10/10 “ As fugas de sempre” (pg. A3), em que pese a coerência de suas ponderações, cumpre-nos observar que, como operador do Direito, o Juiz das execuções está adstrito ao cumprimento da Lei, não lhe cabendo suprimir ou criar direitos. Como se diz “ O Juiz é a boca da lei” É o Estado-Juiz quem deverá analisar se o preso condenado preenche as previsões legais para obter o benefício por ele requerido, que em caso positivo deverá ser concedido, sob pena de ser reformado na instância superior.

Não concordo com o que foi dito “Com os juízes pressionados a conceder benefícios indiscriminadamente, pois estão assoberbados de trabalho e não tem tempo de analisar caso a caso…”. Não se trata de mera liberalidade do Estado-Juiz em conceder ou não, está previsto em lei e dependem, exclusivamente, da satisfação de requisitos pré-determinados na Lei de Execuções Penais. Vejamos o que dizem os artigos 112 e 123 da referida lei.

“Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.”

“Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:

I – comportamento adequado:
II – cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.

Temos que, ainda que o magistrado, em seu íntimo e por sua experiência de vida, entenda de maneira diversa, deverá dizer a lei por meio de suas decisões.

Desse modo, não podemos atribuir ao juiz da execução o ônus de, por mera liberalidade conceder ou não a progressão da pena ou a saída temporária do preso, pois não se trata de um juízo de valor pessoal e sim de uma previsão legal, e como tal deve ser cumprida.

Cabe portanto à sociedade, por meio dos nossos representantes, adequar as leis aos nossos tempos.

Alguns levados pelas mãos, outros no colo, mas todos vão

Por Abigail Costa

Voltar para casa é sempre bom. Mas ando enrolando as minhas saídas do trabalho às sextas-feiras. É como se o tempo gasto em conversas no fim do expediente me distanciasse de uma realidade com hora marcada Falo da movimentação de centenas de mulheres e dezenas de homens, carregando malas, pacotes, trouxas de roupa.  O ponto de encontro é numa praça vizinha ao terminal rodoviário da Barra Funda, aqui em São Paulo.

Eles de um lado, e muitos, mas muitos ônibus do outro.

O destino: penitenciárias no interior paulista.  Em meio a agitação  dos  camêlos que tentam vender mercadorias de útima hora e dos sanduíches reforçados de pernil, que valem por um jantar (sim, é preciso forrar bem o estômago, muitos viajam até 600 quilômetros.).

O que me faz “enrolar ” para deixar a redação, são imagens que ficam martelando na minha cabeça, cenas que me fazem imaginar histórias, sem muita expectativa de final feliz. Não são apenas homens e mulheres que vão visitar parentes nas celas. São filhos levados pelas mães, muitos ainda de colo, outros pequeninos que já andam,  arrastados pelas mãos. Eles também estarão no sábado pela manhã, num ambiente,  para eles familiar.

É aí que viajo: Que conversas eles ouvem ? O que passa nessas cabeçinhas ainda sem maturidade ? Eles tem idéia por que estão lá? Seria esse o lazer dessas crianças, o páteo das penitenciárias?

Nada contra filhos visitarem pais, ainda que nesses lugares. É direito assegurado por lei. É justo. Injustiça é o que pode vir pela frente.

Quanto eles  terão de lutar para ter uma vida diferente?
Quantos olhares maldosos de julgamentos desnecessários terão de ignorar?
Quantos deles terão o discernimento de pegar um atalho para outros rumos?

Desses que amanhã embarcarão mais um vez para uma longa viagem, sem mesmo ter noção de que rodovia estarão passando, quantos terão uma sorte diferente da que eles conhecem e convivem ?

Quantos?

Abigail Costa é jornalista, daquelas que jamais serão pautadas pela insensibilidade