Dê o seu voto: Senado decide futuro de Ficha Suja

Oportunidade e tanto para você ligar para o seu senador, em Brasília. Hoje, a partir das 10 da manhã, eles se reúnem na Comissão de Constituição e Justiça para analisar o projeto de lei 84/2008 que proíbe o registro eleitoral de candidatos que respodem a processo na justiça, o Ficha Suja. A proposta é do senador Pedro Simon (PMDB-RS) e teve opinião favorável do relator Demóstenes Torres (DEM-GO).

O telefone do Senado é 0800-612211. Ligue agora ou mande um e-mail para o Senador Federal e dê a sua opinião.

Clique no link abaixo e conheça o texto do projeto e a justificativa do senador Simon para a proposta:

PROJETO DE LEI DO SENADO N° 84 , DE 2008 – Complementar

Acrescenta alínea j ao inciso I do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, para determinar a inelegibilidade de candidato que responda a processo judicial.

O CONGRESSO NACIONAL decreta:

Art. 1° O inciso I do art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 18 de maio de 1990, passa a vigorar acrescido de alínea “j”, com a seguinte redação:

“Art. 1° ……………………………………………………………………………..

I – ……………………………………………………………………………………..

………………………………………………………………………………………….

j) os que respondem a processo judicial de qualquer natureza. ………………………………………………………………………………. (NR)”

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO

Quando a Constituição Federal afirma, no inciso LVII do art. 5°, que ninguém será considerado culpado enquanto não transitar em julgado a sentença penal condenatória, está proclamando o princípio da presunção de inocência, fundamental num Estado democrático de direito. Isto significa que o Estado só poderá aplicar uma sanção ao presumido violador da norma penal depois de comprovada a sua responsabilidade, por meio do processo, e mediante decisão do órgão jurisdicional, assegurada ao acusado a ampla defesa.

O princípio da presunção de inocência convive, no texto constitucional, em harmonia com o princípio da moralidade, proclamado no capítulo dos direitos políticos, no capítulo da administração pública e no capítulo do poder judiciário. Com efeito, ao tratar do exercício da soberania popular, no art. 14, a nossa Carta Magna determina, no § 9°, que casos de inelegibilidade não mencionados na Constituição Federal serão regulados em lei complementar, com a finalidade de proteger a probidade administrativa e a moralidade para o exercício do mandato (grifo nosso), verificada a vida pregressa do candidato, e para proteger a normalidade e legitimidade das eleições contra a influência do poder econômico ou o abuso do exercício de função, cargo ou emprego na administração direta ou indireta.

O princípio da moralidade está inscrito também no art. 37, como um dos princípios norteadores da atividade pública (política ou administrativa), nos três níveis de governo e nos três poderes. A Constituição reafirma o princípio nos arts. 94, 101 e 104, quando exige, dos candidatos aos cargos da mais alta magistratura do País, que possuam reputação ilibada, além de outras qualificações.

Ao exigir moralidade, vida pregressa incólume, reputação ilibada, para o exercício de funções políticas e administrativas, no poder executivo, no legislativo e no judiciário, a Constituição não está afrontando o princípio da presunção de inocência, mas o complementa, em razão de valores e princípios éticos que devem nortear toda a organização do Estado, guardião da coisa pública, do interesse de toda a sociedade.

Essa interpretação, que busca o equilíbrio e a complementação entre os princípios da Constituição, nos permite considerar possível exigir, de candidato a qualquer cargo eletivo, a comprovação da inexistência de processo judicial de qualquer natureza, conforme alteração que se propõe ao art. 1° da Lei Complementar n° 64, de 1991 (Lei de Inelegibilidade).

Estou certo de que esta medida, de significativa relevância para a prática democrática, não deixará de contar com o apoio dos meus ilustres pares para a sua concretização.”

9 comentários sobre “Dê o seu voto: Senado decide futuro de Ficha Suja

  1. Não é a primeira vez que elogio o Senador Pedro Simon (PMDB-RS), na minha opinião ele age com muita integridade na vida pública e isso me conforta.

    Vou ligar para o Senador Suplicy para informar minha opinião à respeito do projeto de lei 84/2008, já que ele é meu procurador no Senado Federal (votei nele).

    Também mandarei um e-mail para o Senador Pedro Simon elogiando a sua postura como homem público.

  2. Ai é ficam as, dúvidas
    Será que isso vai dar certo?
    Sei não!!!!!
    Em todo caso vamos agitar ne pessoal.
    Para ver se esta turma la de Brasilia fazem uma limpeza “nas casas” e mandam os canalhas para jupter, marte, netuno, bem longe do planeta terra.
    Senado e Camara.
    A impunidade é que favorece os políticos mau carater.
    Tem que acabar com o problema da impunidade!
    Ninguem vai preso!
    Tem ficha suja?
    NÃO PODE SER CANDIDATO A NADA!
    A legislação aqui no Brasil é “muito boazinha” e as suas brechas juridicas são muitas.
    Basta ter grana para pagfar um bom advogado e pronto
    Exemplos não nos faltam.

  3. Caro Eduardo,

    Sou seu eleitor pois aprecio sua conduta e trabalho como político brasileiro. Gostaria que este Projeto de Lei, que acrescenta a tal da inelegibilidade, fosse aprovada.

    Em tempo: seria muito bom que o voto secreto se extirpasse da Política Brasileira neste período que passamos, seria positivo para Todos.

    Abraços,
    Reginato Andre Rezende Moschen
    MSN reg_moschen@hotmail.com
    skype reginato.rezende
    SBC-SP

    *cópia de email enviado em 06/05/090 para o Senador Eduardo Suplicy

  4. A INICIATIVA DO SENADOR PEDRO SIMON É OPORTUNA E ATÉ TARDIA. O GRANDE PROBLEMA NOSSO SEMPRE FOI A IMPUNIDADE, PRINCIPALMENTE DOS PODEROSOS. E COM RELAÇÃO AO PLENO DIREITO DE DEFESA, PARA A DEMOCRACIA É IMPORTANTE A SUA EXISTÊNCIA, MAS ESSE SUPREMO DIREITO NÃO PODE SER ALIADO A UM PROCESSO JUDICIAL INFINITO, SOB PENA DE EXTINGUIR ESSA MESMA DEMOCRACIA.
    JROBERTO

  5. Fazer a nossa parte até que queremos e insistimos
    Mas o que pega são os nossos códigos penal e civil que precisam urgente serem atualizados.
    Update.
    A impunidade
    As brechas nas leis.
    A imensa quantidade de recursos.
    Pelo visto não há interesse da maioria dos politicos atualizarem os codigos.
    A maioria está com o rabo preso.

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