Substituição tributária encarece produtos

Foi a série de mensagens de pequenos e médios industriais e comerciantes enviada ao CBN São Paulo que nos levou a conversar no programa sobre o sistema de substituição financeira que, desde junho, está implantado, também, no segmento de eletro-eletrônicos do Estado. Semana passada, a Secretaria Estadual da Fazenda criticou o desconhecimento dos contribuintes e negou que haveria aumento no preço dos produtos. Hoje, o CBN SP consultou a pesquisadora do Núcleo de Estudos Fiscais da Escola de Direito da Fundação Getúlio Vargas, Vanessa Raal Canado. Ela concorda com a susbstituição tributária, vê vantagens para a fiscalização em alguns setores, lembra que o aumento de arrecadação pode levar à queda de impostos mais à frente, mas entende que os preços podem, sim, aumentar.

Ouça a entrevista com Vanessa Raal Canado

2 comentários sobre “Substituição tributária encarece produtos

  1. Milton

    Ouvi a entrevista com a Vanessa Raal Canado, tenho alguns comentários a tecer sobre esse assunto:

    Sou contador e desde 1996 venho me acompanho a questão da substituição tributária, realizo consultoria e assessoria para empresas do ramo de pneumáticos, tenho vasto conhecimento sobre todo o processo que envolve essa matéria.

    Primeiro: A questão do IVA-ST em determinados produtos acaba onerando sim o produto para o consumidor final, isso só não ocorre em produtos em que o preço de mercado não oferece condições, o seja o IVA-ST está muito além dos preços praticados.

    Segundo: Isso acontencendo o revedendor fica com a carga tributária elevada pois o governo estadual não devolve o que foi pago a maior.

    Terceiro: O Estado de São Paulo até dezembro de 2008 permitia esse ressarcimento porém, em dezembro o governo alterou a legislação com isso o valor pago a maior não vem sendo ressarcido os contribuintes paulista, nos demais estados da federação não tem em sua legislação a previsão do ressarcimento.

    Quarto: Na legislação existe uma previsão para que devolução seja realizada em caráter preferencial, normalmente os processo levam cerca de um ano para serem liberados.

    Quinto: Os produtos alcaçandos pela Substituição tributária(no caso de São Paulo quase tudo) não dão direito ao crédito na nota fiscal paulista, aquela que poderiamos abater do ipva ou receber em crédito em conta corrente, e para compensar esse crédito eles fazem sorteios e distribuem prêmios em dinheiro, estranho eliminarem o crédito pois se o Estado tem a certeza que o valor do icms foi pago pelo industrial ou importador, se esse imposto consta no preço final para o consumidor por que não pagar? É por essa razão que cai o número de emissão de nota fiscal ou cupom fiscal com a indicação do CPF.

  2. Milton considero que Sra Vanessa não tratou do ponto mais importante que faz com que a Substituição Tributária aumente o preço dos produtos.
    Você deve saber que os lojistas agregam ao preço final dos produtos os percentuais referentes aos impostos.
    O ICMS tem um percentual que gira ao redor 17% do preço de venda deste produto pelo lojista.
    A Substituição Tributária antecipa o pagamento deste imposto atribuindo um preço de venda para o lojista e cobrando um percentual ao redor de 17%.
    Só que o governo criou o imposto chamado “SIMPLES”, onde a maioria dos lojistas estão enquadrados. Este sistema reduz fortemente o percentual da parcela do ICMS que, cai para 1 dígito, é cobrado sobre o vendas da loja.
    O que acontece então: para os produtos que estão sujeitos as ST ele já paga na origem o imposto que é de 17%, o produto chega mais caro para ele, e sobre este preço ele agrega o percentual do Simples.
    Parece-me que o lojista pode pedir a restituição do imposto pago a maior, mas isto é extremamente complicado e os seus valores são, infelizmente, repassados ao consumidor final.
    O mais triste disto tudo é que o legislador não é capaz de perceber esta coisas.

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