Por Julio C. G. Tannus
Há algum tempo atrás, para ser um pouco mais preciso há cerca de 10 anos, tramitou no Congresso Nacional Brasileiro um projeto de lei que atribuía aos Evangélicos a exclusividade da atividade de Psicanálise. Já pensou que desespero! Não que sejamos contra os Evangélicos, mas temos tudo contra os Evangélicos terem a exclusividade da Psicanálise. Afinal de contas, 100 anos de ciência de repente nas mãos do sobrenatural!
E de repente me deparo com a notícia: “Senado inclui restrições a pesquisas na lei eleitoral”. Isso é muito próximo de atribuir exclusividade da Psicanálise aos Evangélicos, ou seja, o Senado Federal Brasileiro legislando sobre algo que não tem a menor idéia e a mínima formação. Senão vejamos:
Segundo a emenda, dados socioeconômicos, como sexo e grau de instrução, terão de seguir padrão do IBGE. Ora, isso é tão absurdo como dizer que, tomando como base os dados do IBGE, há mais mulheres do que homens, e mais jovens do que idosos, no prédio onde moro. Pois, não só o correto, mas o mandatório é que uma amostra para ser representativa de um universo tenha que ser extraída desse mesmo universo. No caso de pesquisas de intenção de voto, o universo a ser considerado é o universo de eleitores e, portanto a amostra deve ser extraída desse universo e não do total da população. Assim, a fonte correta de obtenção de amostra é o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) e não o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística).
Além disto, toda amostra deve ser obtida a partir de informações as mais atualizadas. Os dados do IBGE sobre a população brasileira, os denominados dados censitários, são obtidos a cada 10 anos e o último censo foi realizado em 2000. O que existe de mais atualizado são projeções, portanto sujeitas a desvios. Assim, quem possui os dados mais atualizados desse universo é o TSE e não o IBGE.
E por fim, toda amostra deve ser obtida a partir de critérios metodológicos, e corresponde a uma área técnica da pesquisa cuja responsabilidade está a cargo de um profissional de estatística. E aqui eu pergunto: Como e porque uma instituição política como o Senado Federal se propõe a estabelecer critérios técnicos de estatística?
Ou seja, o que estamos aqui contestando é o Senado se imiscuir nos critérios metodológicos de uma pesquisa de intenção de voto. Só falta o Senado estabelecer critérios para os procedimentos cirúrgicos da área médica. Deus nos livre…
Julio Tannus é engenheiro, professor e pesquisador de mercado há mais de 30 anos
De vez em quando o Senado toma alguma medida certa. Não foi aprovada a obrigatoriedade do padrão IBGE. Uma insanidade á técnica, se o fosse.
A boa noticia é o comentário 1, a má é que se seguir como o Crédito Prêmio do IPI que depois do STF ter julgado e negado, o Presidente ter vetado, o Senado com Paim retornou em contrabando .
Foi nesta sexta feira que foi retirado de pauta. Ainda é cedo para comemorações.
É bom ficarmos atentos.
Carlos Magno, infelizmente não consegui localizar essa boa notícia da não obrigatoriedade do padrão IBGE. De acordo com o boletim do Senado de 15/09/2009, o principal ponto da reforma eleitoral aprovada pelo Senado refere-se a “ampla liberdade para o uso da rede mundial de computadores nas eleições”.
Segue o texto sobre Pesquisa Eleitoral: “As entidades e empresas que realizarem pesquisas de opinião pública relativas às eleições ou aos candidatos deverão informar à Justiça Eleitoral o nível econômico, sexo, idade e grau de instrução dos pesquisados com base em dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).”
Carlos Magno, na realidade a questão é que o legislativo está completamente fora de sua alçada nessa questão, pois nem todas as pesquisas devem necessáriamente representar a população, ou os eleitores em geral. Isso depende dos objetivos visados pela pesquisa. Novamente, não cabe ao legislativo coibir o legítimo direito constitucional ao livre exercício profissional.
Um grande abraço.
Julio Tannus, li a informação no domingo, 20, no editorial da FOLHA sob o título bem atribuido : NOITE PRÓSPERA
Carlos Magno, está certo, a Folha em seu editorial não só confirma a notícia da não obrigatoriedade de se usar o IBGE como também ressalta o “grosseiro equívoco do ponto de vista técnico”. Na realidade a minha referência anterior situava-se no âmbito do Senado em votação no dia 15/09/2009. E o que a Folha está noticiando e comentando refere-se a votação-relâmpago na noite de 16/09/2009 na Câmara dos Deputados.