A um ano da eleição, o Blog do Mílton Jung passará a publicar, semanalmente, artigos do advogado especialista em direito eleitoral Antônio Augusto Mayer dos Santos que lançou, recentemente, o livro ‘Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). A ideia é que o ouvinte-internauta possa discutir, opinar e se informar sobre as regras que movem a política brasileira e a campanha de 2010 quando teremos de escolher representantes para os cargos de presidente da República, senador, governador, deputado federal e estadual.
Antônio Augusto que passará a fazer parte da nossa equipe de voluntários esteve conosco no CBN São Paulo há duas semanas quando explicou o processo de cassação de vereadores da capital paulista – você pode acessar a entrevista neste link. Os artigos dele serão postados toda segunda-feira. Acompanhe o primeiro:
O Congresso Nacional promoveu, recentemente, algumas alterações nas regras das campanhas eleitorais. Relativamente às questões da internet, foi o avanço tecnológico que determinou a inserção eleitoral nos ambientes da rede (blogs, Orkut, Twitter, etc), em toda a sua disponibilidade: debates, discussões, chats. Isto era inexorável: o fenômeno é irreversível, há um evidente esgotamento dos mecanismos tradicionais de convencimento (santinhos, folders, etc), a internet é mais barata, integrativa e depende, exclusivamente, do usuário para o acesso ao seu conteúdo.
Por outra, no mesmo período, a Câmara dos Deputados frustrou a sociedade rejeitando a proposta do Senado que exigia idoneidade e reputação ilibada dos candidatos. Alegou subjetivismo e ofensa ao princípio constitucional da inocência. Equívoco. Vida pregressa e bons antecedentes não se confundem com o esgotamento de recursos judiciais (trânsito em julgado) e presunção de inocência. O estabelecimento de um critério de valoração dos antecedentes judiciais dos candidatos oxigenaria a política e a vida partidária, ambas esgotadas. Existe um componente lógico nesta exigência porque a mesma se relaciona com o perfil de que pretende representar cidadãos.
A introdução de restrições para candidaturas moralmente reprováveis e juridicamente cambaleantes permanece inadiável, sob pena de um expressivo contingente de cidadãos abandonar a vida pública por não tolerar a convivência com desajustados e criminosos.
Doações eleitorais através de cartões de crédito pela rede mundial de computadores, a par da comodidade e praticidade, viabilizam micro ou pequenas adesões individuais por simpatizantes que tenham interesse em colaborar financeiramente com o seu candidato. Isto aconteceu na eleição norte-americana que consagrou Barack Obama.
Aqui, a façanha não se repetirá exatamente da mesma forma, sobretudo porque o eleitorado brasileiro, em sua maioria, ante tantos escândalos e mazelas, despreza a política. Todavia, é razoável cogitar que o procedimento possa ampliar e diversificar a participação de eleitores, inclusive por ser uma novidade. Por outra, ao menos num exame preliminar, pelo fato de condicionar a identificação do doador aos números de CPF e do cartão à conta de campanha, a modalidade impõe rigores e controles idênticos às demais vigentes (cheques cruzados e nominais, transferências eletrônicas de depósitos ou estes em espécie).
Por fim, ainda que se possa questionar a qualidade e mesmo utilidade de grande parte do conteúdo que consta na rede, a pertinência das alterações se justifica em razão do pleito de 2008, que registrou divergências na Justiça Eleitoral quanto às interpretações.
As alterações introduzidas permitem que sites, noticiosos e de informação, blogs e redes tenham liberdade de expressar opiniões durante a campanha. Não se trata de um texto exuberante mas ao menos agora se tem certeza quanto à possibilidade do uso da rede, o que antes não havia. Já é um avanço.
Caro Antonio Augusto,
Parabéns pela sua presença neste espaço, espero que possamos ter profundos debates. Sugiro-lhe, inclusive, que discuta, em breve, a mais importante ausência na eleição de 2010, o projeto que proíbe os Fichas Sujas a participarem da disputa. O Congresso não teve coragem de assumir este compromisso com o cidadão, infelizmente.
Bem vindo ao BLOG DO MILTON JUNG.
Esperamos discutir bastante a próxima eleição, principalmente no que tange ao financiamento privado.
Abraço
Carlos Magno Gibrail
Caro Mílton,
eu tive o prazer de ouvir o Dr. Antônio Augusto Mayer dos Santos no momento da entrevista e aprendi muito com ele sobre Direito Eleitoral.
Parabéns pela iniciativa de tratar regularmente desse assunto, pois a sociedade civil precisa mesmo desse conhecimento, que é um poderoso instrumento de controle sobre as ilegalidades que ocorrem nos períodos eleitorais e suas formas de camuflagens.
No caso específico de São Paulo, interesses econômicos poderosos, como o setor imobiliário, não poupam esforços para “abduzir” candidatos que, após eleitos, vão promover políticas setoriais com “fachada” de políticas públicas, e depois, quem paga a conta somos nós, cidadãos.