Por Antonio Augusto Mayer dos Santos
A cassação do Prefeito de São Paulo pela Justiça Eleitoral de primeiro grau, ante o alegado recebimento de doação ilegal de valores na campanha de 2008, a par da repercussão nacional, guarda alguns elementos que o eleitor merece ter acesso, sobretudo neste ano de eleições gerais, onde os valores doados são sempre expressivos.
Primeiro, que as doações ao Prefeito eleito teriam sido originadas da mesma entidade (Associação Imobiliária Brasileira) que havia doado valores a outros candidatos cassados anteriormente, Vereadores ou suplentes da Capital paulista. Com isto, se o Tribunal Regional Eleitoral paulista priorizar a análise da irregularidade a partir da natureza jurídica do doador de campanha, o destino de todos poderá ser o mesmo: perda do mandato e afastamento dos cargos. Afinal, trata-se de uma doação oriunda de fonte vedada e sem previsão de exceção.
Segundo: a doadora, que alegou já ter doado da mesma forma em eleições anteriores (vide site G1), é acusada pelo Ministério Público de servir de “fachada” do Sindicato da Habitação. Pela Lei nº 9.504/97, sindicatos não podem fazer doações a candidatos, comitês e partidos. Neste sentido, as sentenças dos Vereadores, todas prolatadas (assinadas) pelo mesmo juiz eleitoral de São Paulo, foram contundentes. A lei vigente, embora mal redigida, é proibitiva e se foi violada, traz previsão de punição. Votos proferidos no TSE pelos ministros Cezar Peluso, Carlos Ayres Brito e Ellen Gracie foram taxativos na aplicação de penalidades em casos similares.
No entanto, é preciso refletir que esta proibição que recai sobre os sindicatos é mais uma hipocrisia que remanesce nesta bizarra lei eleitoral do país, objeto de míope alteração congressual em outubro de 2009. Sabido e consabido que os sindicatos, através de seus filiados e outras circunstâncias, elegem bancadas inteiras no Congresso Nacional. Diante deste fato, notório, nada mais razoável e mesmo decente do que dar um cunho mais realista às situações legais e permitir doações por estas entidades que gozam de status constitucional. Chega de mediocrizar situações tapando o sol com peneiras.
Terceiro, que poderá o Tribunal examinar o recurso do cassado sob uma outra interessante perspectiva, freqüente na jurisprudência desta discutível Justiça que é a Eleitoral: de que o doador tenha contribuído com valores reduzidos ou percentualmente inexpressivos no contexto geral das contas. Ou ainda que se outros candidatos majoritários do mesmo pleito também receberam doações da mesma fonte, não haveria desequilíbrio e abuso de poder econômico. Enfim, são muitas as incógnitas.
Quarto, que para o caso (inédito) de manutenção da cassação do alcaide paulistano, a Prefeitura de São Paulo poderá ser determinada à segunda colocada da eleição de 2008. Ou então seja determinada nova eleição, direta até o final deste ano, indireta após.
A cassação do Prefeito da capital que ostenta o maior PIB do país não surpreende pois o Tribunal Superior Eleitoral, instância máxima da Justiça Eleitoral, ao mesmo tempo que silencia examinar diversos processos relacionados a expressivas doações vedadas da campanha de 2006, cassou os diplomas e determinou o afastamento de três Governadores de Estado e seus Vices em 2009.
De outra parte, embora este episódio jurídico-político esteja longe de definição (após os julgamentos pelo TRE/SP, teoricamente cabem recursos ao TSE e ao STF), certamente servirá de alerta pedagógico para os candidatos de 2010, tanto na verificação da legalidade de seus doadores quanto de seus desdobramentos judiciais.
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.
Tenho a convicção que o melhor definitivamente é o financiamento público. Não dá para assimilar que doações de empresas possam ser de cunho beneficente.
Mas se continuamos permitindo, que se identifique para qual candidato e quanto é a doação.
Para empresas de fachada e, pelas informações esta empresa não poderia ter doado o volume que foi realizado, dada a incipiência da movimentação financeira que apresenta..
A sociedade estaria disposta a assumir esta conta ?
O fato é: Existem bons advogados que conhecem todas as brechas das leis. Portanto, sem reforma política e jurídica-política, coisas do tipo sempre serão apenas manchetes. O escândalo do mensalão do PT não foi pedagógico para o do DEM.
Como dizia Sheakespeare
“Existem mais mistérios entre o céu e a terra do que a nossa vã filosofia”
Assim acontece com a politica
Cheia de mistérios, obscuridades, caminhos tortuosos, uma verdadeira teia.
Não vejo a menor possibilidade do povo assumir a conta como diz Milton Jung.
Teriamos ai também um “imobiliarioduto”?
Onde tem fumaça, tem fogo”
Não creio que o financiamento público, nos termos absolutos propostos pela Câmara dos Deputados, fosse a solução. Até porque, pelo Fundo Partidário (mesada mensal paga pelo TSE aos partidos Políticos em decorrência do Orçamento Anual), já há possibilidade de dinheiro público para as campanhas. A rigor, o financiamento público seria mais um imposto para nós, cidadãos, pagarmos. Uma nova conta a ser assumida … Pode ser uma proposta teoricamente simpática, mas não se confirmou em lugar algum do mundo (Helmut Kohl, na Alemanha recém-unificada, encerrou sua até então brilhante carreira política porque gerenciou criminosamente os fundos partidários do seu partido político). O que tem que haver é muito, muito simples: criminalizar (e não apenas ter como irregular) doações indevidas, possibilitar seu exame e punição a qualquer momento (hj há um limite irreal de prazo), restringir de forma absoluta doações de bancos, empresas com contratos em vigor com a entidade pública, terceirizadas e construtoras. Ponto! Basta o Congresso fazer o que fazemos diariamente: TRABALHAR! Antônio Augusto Mayer dos Santos.
Será que empreiteiras ou qualquer outro tipo de atividade comercial doam verbas (Legais ou Ilegais) para políticos sem esperar nada em troca? Será que nesse mundo Capitalista onde os políticos guardam dinheiro em cuecas e meias não iriam querer ganhar nada em troca de uma verba doada por um suposto empresário que quer apenas ajudar o partido sem nada querer em troca? Estou precisando de uma verba para colocar minha situação econômica em dia e aceito doações de qualquer tipo de empresa. Alguém se habilita? Só que já aviso logo de cara. Não tenho nada a ofecer a essas empresas. No máximo posso usar uma camiseta com os dizeres: “Este Homem está sendo patrocinado poela empresa Tal e ela não está ganhando nada com a doação que me fez”. Será que alguma empresa me ajudaria? Se isso ocorrer pago um cafezinho para o Minton Jung e coloco o nome da empresa no Blog do Milton.
Engraçado como o Prefeito Kassab disse que as ctas já tinham sido analisadas e estava tudo correto e não se preocupa, assim como disse algum especialistas, a propósito como tem especialista no Brasil, de que todas as contas já fora analisado e aprovado. Então pergunto na política não é igual as regras que por exemplo os cidadões comuns tem com receita, pois após a declaração de imposto de renda temos que guardar os documentos por 5 anos, pois neste período estamos todos passiveis de revisões e pagar pelos erros que por ventura houver, certo?
Então não venham com esta história de que não pode ter erro porque já foi analisado uma vez e esta tudo certo. Sendo assim se realmente houver provas do que Juiz esta falando tem que pagar, assim como o governador do DF esta pagando!
Na minha humirde opinião dveriamos ter uma lei de doações que somente pessoa fisica pudesse fazê-lo e com limite máximo de R$ 100,00 e que possa ser abatido do imposto de renda, se o candidato quiser pode usar recursos proprios.
Dai eu quero ver as campanhas “milhonárias”!
Concordo com todos que financiamento de campanha é inadequado. Só acho que financiamento público é pior, porque partido político é uma instituição formada por particulares. Se estes têm pretensão de exercer cargos públicos, que assumam o risco. Dinheiro público também não deveria servir para este fim. Fico imaginando como seriam destinadas verbas e como seria o repasse. Mais corrupção.
Propaganda de candidato e partido serão seu mandato e suas realizações. Os recursos poderão ser oriundos de parte do salário recebido em mandato e doações de suas atividades particulares. Para os novos candidatos, que invistam seus recursos ou que sejam financiados pelos partidos que se filiaram.
Informações no G1
Sobre estimativa das doações ilegais
http://g1.globo.com/Noticias/SaoPaulo/0,,MUL1500350-5605,00-DOACOES+ILEGAIS+OSCILAM+ENTRE+E+DA+VERBA+DE+CAMPANHA+DE+VEREADORES.html
Em cada enxadada uma minhoca.
Prezados, concordo plenamente com o Dr. Antônio Augisto, que como sempre expõe sua opinião com bases constitucionais sólidas. O que não podemos admitir, dentre tantas outras aberrações em sede de decisões na seara eleitoral, é que se estabeleça limites para as ilegalidades. O “meio certo” não pode ser admitido por nossos Tribunais. Sei que grande parte, talvez a maioria de meus colegas advogados que militam na área discordem, mas a Lei ai está para ser cumprida por todos. Não acredito seja aceitável que um percentual seja tido como lícito, já que a lei eleitoral afirma serem ilícitas tais contribuições. Ou é ilícito ou não! A moralização da justiça eleitoral vem sendo há muito postergada, com subterfúgios legais e jurisprudenciais visando o “favorecimento” deste ou daquele. Concordo, ainda, com a criminalização das condutas, pois nesse momento temos de ter em conta que um bem maior está em jogo, o princípio constitucional da democracia, o respeito à vontade livre do eleitor.
“CINCO EMPRESAS DOARAM 6,8 MILHÕES DE REAIS E JÁ RECEBRAM 243 MILHÕES DE REAIS DA PREFEITURA DE SÃO PAULO”
Esta é uma das manchetes do jornal O ESTADO DE SÃO PAULO de hoje
Mais uma oportunidade pra dizer e mostrar que não há solução para a cidadania que não passe pelo único olho com poderes de sanar maracutaias e desatar burocracias. O olho do CIDADÃO.
Políticos, advogados e bons vendedores têm sempre um argumento e o domínio da palavra que é capaz de transformar limões em limonadas muito antes de qualquer de nós podermos entender o que realmente acontece.
O controle mais efetivo das doações para campanha e leis como a dos fichas limpa certamente ajudam, mas nunca são capazes de fazer valer a nossa cidadania sem que estejamos presentes, sem que estejamos dispostos a gritar por ela.
Na minha opinião é exigir que toda a contabilidade pública seja pública. E que não haja sites mais fáceis e intuitivos de se usar que não sejam os dos poderes públicos e dos partidos.