Por Milton Ferretti Jung
Fazia já um bom tempo em que não me valia deste espaço para abordar as mazelas do trânsito,especialmente aquelas que ocorrem e enlutam famílias do meu estado: o Rio Grande do Sul. Retorno ao assunto, nesta quinta-feira, porque há questões correlatas ligadas ao tema e que me chamaram a atenção. O jornal Zero Hora,na edição dessa segunda-feira, estampa duas manchetes que,talvez,tenham ligação.
Esta é a mais chocante: “Colisões Fatais”. Abaixo se lê:”Final de semana tem 12 mortes no trânsito”. Em seguida:”Acidentes graves ocorreram em várias regiões e motivaram protestos”. A notícia acentua que,em pelo menos dois acidentes,mais de uma pessoa morreu na mesma colisão.O Vectra, dirigido por uma das vítimas, colidiu com dois caminhões. Esse se registrou em Veranópolis,na Serra do Rio Grande do Sul. Outro,também na Serra – a colisão de um carro contra uma caminhonete – matou uma mulher de 55 anos e uma criança,de apenas 5. Em Santo Antônio da Patrulha,o motorista perde o controle de um caminhão carregado de cevada e o condutor do veículo morreu. Além dos desastres citados,houve mais 6, com vítimas fatais,em várias regiões.
O mesmo jornal,também na edição de 15 de julho,mancheteia com tipos enormes, “Nova brecha na Lei Seca”. Em matéria assinada por Humberto Trezzi,toma-se conhecimento de que desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deram nova interpretação à Lei Seca,a tornando mais liberal. Agora,além do bafômetro,a decisão do TJ-RS exige mais provas para condenar motorista que ingerir álcool além do limite,isto é,de 0,34 miligramas em diante. Antes dos rigores da Lei Seca,o condutor saía em paz se tivesse tomado uma taça de vinho e alguns copos de cerveja. Os desembargadores do Tribunal de Justiça Criminal gaúcho,entretanto,absolveu um motoclista,flagrado em 2011 em uma batida,por não ter ficado comprovado que estivessem sem condições psicomotoras para pilotar o seu veículo.
O problema é que a decisão dos desembargadores pode abrir perigoso precedente, uma vez que se trata de um afrouxamento das rígidas normas que estavam em vigor.O motociclista,convém lembrar, havia sido condenado por ultrapassar os limites da Lei Seca e outros,penalizados como esse,talvez se aproveitem da brecha aberta pelo TJ-RS.
Milton Ferretti Jung é jornalista, radialista e meu pai. Às quintas-feiras, escreve no Blog do Mílton Jung (o filho dele)