Por Rodolfo Estevam Correa Gibrail

Entre a década de 1980 e o começo dos anos 2000, os filmes de ficção científica abordavam cada vez mais o tema das inteligências artificiais, geralmente como os vilões das histórias que se passavam anos no futuro, a exemplo “Exterminador do Futuro”, “Eu, Robô” e “Matrix”. Atualmente, podemos ver um rápido avanço nas tecnologias de inteligência artificial e, ao mesmo tempo, o aumento de debates a respeito de sua utilização, como no âmbito jurídico.
A “IA” que ganhou mais fama recentemente foi o ChatGPT, cuja empresa que o produz, a OpenAI, está sendo processada por autores americanos que alegam uso indevido de suas obras para o treinamento do chatbot, sem a devida compensação monetária, violando os direitos autorais. O ChatGPT é uma Inteligência Artificial Generativa, a qual se baseia em Large Language Models (LLMs) para seu aperfeiçoamento.
Os romancistas Mona Awad e Paul Tremblay alegam que a plataforma estaria fazendo resumos precisos demais de suas obras, já a comediante e escritora Sarah Silverman argumenta, ainda, que foram utilizadas cópias piratas de seus livros para o treinamento da inteligência.
Outros autores, como Richard Kadrey e Christopher Golden, também estão processando a OpenAI, que respondeu às acusações e pediu ao tribunal que as rejeitasse, dizendo que o ChatGPT não fere os direitos autorais das obras dos escritores. No Brasil, os direitos autorais são regidos pela Lei 9.610, de 19 de fevereiro de 1998.
Além de inteligências artificiais como o ChatGPT, também surgiram ferramentas que utilizam de IA para criar imagens, vídeos e até recriar músicas, como foi o caso da propaganda em comemoração aos 70 anos da Volkswagen, na qual a falecida cantora Elis Regina aparece dirigindo, além disso, a trilha sonora do comercial é um dueto entre ela e Maria Rita, sua filha.
O Conar abriu um processo contra a empresa por considerar que ela possivelmente ultrapassou os limites da ética ao usar a inteligência artificial para “reviver” a cantora, por haver desconhecimento da vontade da falecida, aliado ao fato de ter omitido o uso de inteligência artificial na peça publicitária, podendo gerar confusão ao público. A decisão do órgão foi de arquivar o processo, afirmando que a imagem da cantora foi consentida pelos herdeiros e o princípio de transparência foi respeitado, por estar evidente o uso de IA no comercial.
Devido a acontecimentos nunca vistos antes envolvendo tal tecnologia, tramita, no Senado Federal, a votação do Projeto de Lei 2338, de 2023, também chamado de Marco Legal da Inteligência Artificial, que visa regulamentar a implantação e funcionamento das inteligências artificiais no Brasil, de maneira que não viole os direitos fundamentais do cidadão. Sendo assim, o PL 2338/23 coloca a proteção da pessoa humana e suas garantias como fundamento do desenvolvimento de IAs.
O que sempre se questiona com o surgimento de uma nova tecnologia é se vai substituir o ser humano, porém a repercussão dos eventos dos últimos meses demonstra que as possibilidades de discussão no âmbito jurídico com relação às inteligências artificiais aumentam à medida que estas se desenvolvem, dando oportunidade para debates profundos sobre os impactos da inovação não apenas no Judiciário, mas em toda a sociedade.”.
Rodolfo Estevam Correa Gibrail, estudante de Direito da FMU