Por Carlos Magno Gibrail

Raimundo, 60 anos, está preso por não pagar pensão alimentícia reclamada pela ex-mulher. Não tem patrimônio, não tem emprego e não tem idade competitiva no mercado de trabalho.
O mecânico Carneleiro há 30 dias preso, sem sair da cela, com a mesma roupa, não consegue explicação exata da dívida da pensão alimentícia que o acusam. Não tem os direitos dos presos comuns.
A defensora pública Rita de Cassia Vieira Catharina, do RJ, acha que os filhos podem ver o pai preso com bons olhos.
Um paciente de São Paulo, dono de um patrimônio de R$ 40 milhões, a pedido da família, foi internado em um hospício por Ronaldo Laranjeira. O Dr Laranjeira é coordenador do programa “anticrack” do governo de SP, e está sendo investigado, pois não via o paciente há três anos quando o mandou ao hospício, e a família é suspeita de interesse pecuniário.
A boa notícia é que, se o meio é a mensagem, o programa Fantástico abre espaço pela segunda vez no ano para abordar o tema.
Em março, anunciava as mudanças na Lei da Pensão Alimentícia. Numa canetada, um retrocesso. Enquanto se esperava uma atualização devido às mudanças na sociedade, principalmente no papel da mulher no mercado de trabalho, eis que o regime fechado torna-se obrigatório, a conta bancária pode ser bloqueada e saqueada, e o crédito cortado.
Nesse segundo programa, em novembro, fica evidenciado o absurdo de encarcerar o devedor da Pensão Alimentícia, encerrando definitivamente as chances de ele cumprir financeiramente com as obrigações. Assim como a figura equilibrada e competente da Desembargadora Joeci Machado Camargo do PR. Ela mesma vítima de pai que descumpriu a lei da Pensão Alimentícia, mas não por isso, defensora da prisão. Defende a dissolução com responsabilidade sem a incongruência do encarceramento.
De outro lado, na pauta de “O médico e o louco”, o articulista da Folha, Hélio Schwartsman, ressalta a facilidade com que se pode enviar um suposto “louco” ao hospício. Se cumprir a lei atual, que é falha, a internação depende de um só laudo, mas corre-se o risco de nem isso ser cumprido, como no caso citado. O Dr. Laranjeira descumpriu o Código de Ética Médica, art. 37, ao efetuar a internação à força sem examinar o paciente.
Louvável a preocupação de Shwartsman com a lei n° 10.216/01, quando a qualifica de monstruosidade jurídica. Em seu tributo intitulamos nosso post de hoje.
Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Mílton Jung, às quartas-feiras.




