Empresas, doações de campanha e ações judiciais

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral, por maioria de votos, decidiu que o Ministério Público Eleitoral (MPE) tem, no máximo, até 180 dias de prazo após a diplomação do candidato (eleito ou suplente) para ajuizar representação nas hipóteses de doações de campanha acima dos limites legais estabelecidos. Esta definição ocorreu na conclusão de um julgamento onde o MPE acusa sólida empresa de cimentos de haver desrespeitado o limite alegando que a mesma, na eleição de 2006, teria ultrapassado o teto de 2% do faturamento bruto do ano anterior.

Para infrações desta natureza, cujas acusações se multiplicaram às centenas na Justiça Eleitoral a contar do ano passado, a lei eleitoral prevê multas severas, que oscilam de cinco a dez vezes a quantia doada em excesso, além da proibir a mesma de participar de licitações e celebrar contratos com o Poder Público por cinco anos. Isto, dimensionado num contexto empresarial, pode significar o fechamento de uma empresa, tanto pela multa (dependendo do valor doado) quanto pela proibição de contratar com órgãos públicos. Contudo, neste caso julgado pelo TSE, o Ministério Público ingressou em juízo somente em maio de 2009, portanto dois anos e meio após a diplomação dos candidatos eleitos e que haviam sido financeiramente beneficiados. Aqui, não se pune o candidato, somente o doador.

Nesta polêmica decisão, que servirá de parâmetro para a Justiça Eleitoral no pleito de 2010, a Corte se dividiu em três correntes de interpretação da lei eleitoral. A primeira adotava o prazo de 15 dias a partir da diplomação para a possibilidade de questionamento do excesso na doação. A segunda, sustentada pelo ex-Presidente da Corte, Ayres Britto, reforçada pela adesão do ministro Arnaldo Versiani, relator da Resoluções do pleito deste ano, entendia que o MPE teria até o fim do mandato do candidato beneficiado com a doação para contestá-la. Por fim, o entendimento que prevaleceu e que serve de alerta para candidatos, partidos e coordenadores de campanha, foi liderado pelo ministro Marcelo Ribeiro, o qual sustentou a possibilidade da ação pelo prazo de 180 dias após a diplomação. Este é exatamente o período que corresponde à obrigatoriedade da guarda dos documentos das contas eleitorais pelos partidos e seus candidatos.

Portanto, Prestação de Contas aprovada pelo Tribunal Regional Eleitoral não significa, necessariamente, a inexistência de doação irregular ou a impossibilidade de ações judiciais contra doadores e candidatos na medida que aqueles não prestam contas, ao passo que estes apenas emitem recibos. “Essa não observância em si não acarretará sanção ao candidato ou ao partido, mas sim ao doador, sem que essa irregularidade possa macular essa prestação de contas”, destacou o Ministro Versiani.

Segundo entendimentos dos tribunais eleitorais, sociedade que não é concessionária ou permissionária de serviço público mas que participe do capital de sociedade legalmente constituída e que seja concessionária ou permissionária de serviço público, não está proibida de doar a partidos e candidatos. Também podem doar a empresa licenciada para explorar serviço público que não é concessionária, assim como empresas em regime jurídico do tipo controladora-controlada, eis que estas são dotadas de “personalidade e patrimônio distintos”.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Pauta #cbnsp: Denuncie propaganda eleitoral ilegal

 

CBN SPO Ministério Público Eleitoral, em São Paulo, criou serviço na internet para receber denúncias de propaganda irregular durante a campanha de 2010. O serviço recebe, inclusive, fotografias que podem ajudar os promotores a analisarem a queixa dos eleitores. O procurador regional eleitoral Luiz Carlos dos Santos Gonçalves explicou como a instituição pretende cercar os abusos e punir os infratores. Na entrevista, ele também comentou sobre como ficará o projeto Ficha Limpa depois de ter sido aprovado no Senado. Ouça a entrevista. A denúncia pode ser feita no site da : Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo.

Plano de Metas – Uma nova forma de monitorar as metas apresentadas pela prefeitura na Agenda 2012 e indicadores que podem oferecer informações mais claras ao cidadão foram anunciados nesta sexta-feira. As medidas adotadas pela administração municipal agradaram o Movimento Nossa São Paulo que foi o idealizador do projeto inédito de fixação de metas na cidade que se tranformou em lei.

Ouça a entrevista com o secretário municipal de Planejamento Rubem Chammas

Acompanhe a análise de Oded Grajew do Movimento Nossa São Paulo


Leia aqui informações divulgadas pela prefeitura com o balanço da Agenda 2012.

Esquina do Esporte – Seleção se apresenta em Curitiba sem a presença dos jogadores da Inter de Milão. O repórter Leandro Motta e o comentarista Leonardo Stamillo falam sobre o início dos trabalhos da equipe treinada por Dunga. Ouça aqui.

Noite Paulistana –
As atrações culturais em São Paulo no programa apresentado por Janaina Barros. Ouça e se programe.

Não comento pesquisas

 

Comento, sim.

Então, o porquê do título acima ? Apenas reproduzo o que disseram os dois principais candidatos – que chamamos burocraticamente de pré-candidatos -, Dilma e Serra, sobre o resultado da pesquisa CNI/Sensus, que demonstra empate técnico, apesar do percentual da petista ser maior do que o do tucano.

No Ceará, José Serra sacou do livrinho de bom comportamento a explicação de que manteria postura adotada desde o início, ou seja, não falaria sobre o resultado. No Rio, Dilma Roussef usou do lugar-ainda-mais-comum da política: “pesquisa é uma fotografia do momento”. Não fosse o sorriso maroto daquele que aparece com vantagem, talvez até pudéssemos acreditar neles.

A verdade é que cada novo número divulgado, mesmo que de institutos pouco confiáveis no mercado, provoca um reboliço no quartel general dos candidatos. Seja sob a desconfiança de quem está em baixa seja na satisfação de quem está por cima, os coordenadores de campanha traçam suas estratégias a partir das pesquisas. Trocam roteiros de viagens, remarcam entrevistas que haviam sido deixadas de lado, pedem socorro a conselheiros ou programam factóides para o dia seguinte.

Nas equipes têm especialistas para desmembrar os números e identificar de onde vem a preferência ou a rejeição do eleitorado. Encomendam pesquisas internas com diferentes temas e formatos para chegar a resposta do que o cidadão quer. Preocupam-se de tal maneira que exageram na dose e pasteurizam os discursos e os candidatos. Os programas de governo são a maior prova disso. Leia sem saber quem é o partido e perceberá o que digo.

Tornam-se tão iguais que até mesmo ao comentar as pesquisas assumem o mesmo comportamento: não comentam – ou quase não.

De minha parte, prefiro prestar atenção na linha do tempo bem mais do que o número publicado. Se este nos dá uma fotografia do momento, aquela nos oferece a radiografia do comportamento do eleitor. Por isso, o trabalho que o jornalista José Roberto de Toledo realiza no Estadão é bastante significativo ao combinar os levantamentos feitos pelos principais institutos de pesquisa e apresentar a média das intenções de votos que, após a inclusão dos dados de Sensus e Vox Populi, mostram que Dilma se aproxima de Serra.

Nos próximos dias tem Datafolha a pesar sobre a cabeça dos candidatos (e sobre o emprego de seus assessores) quando poderemos identificar melhor se Dilma chegou para ficar ou Serra assim que voltar à TV descola, mais uma vez.

Seja qual for o resultado, sem comentários – dirão os candidatos.

“Campanha está nas ruas”, diz ministro do TSE

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

O relator das resoluções do Tribunal Superior Eleitoral para o pleito deste ano, Ministro Arnaldo Versiani, afirmou na sexta-feira anterior (07.05.2010), considerar normal que a campanha eleitoral “já esteja nas ruas”, ainda que somente em julho esta ocorra “na forma da lei”. Segundo o magistrado, “A verdade é que a campanha já está nas ruas, até com a aparição de pré-candidatos. Eu, sinceramente, sou do ponto de vista de que a propaganda deveria ser permitida, e até ser estendida. O período eleitoral propriamente dito, após 5 de julho, talvez seja muito curto”, afirmou. Versiani também manifestou que “Quanto mais propaganda, quanto mais a gente pudesse conhecer os candidatos, melhor seria”.

O dedicado Ministro do TSE está absolutamente correto. A legislação pune com multa quem viola a lei, antes a partir de R$ 20.000,00, de outubro de 2009 para cá, a contar de R$ 5.000,00, podendo chegar a mais que isto. Todavia, diante de outras questões de maior relevância, isto se revela um absurdo, uma verdadeira anacronia. Uma maneira objetiva e racional para evitar deboches, inclusive por autoridades da República, seria antecipar a propaganda a partir da desincompatibilização de abril. Afinal, quem se desincompatibiliza (dos cargos), quer concorrer na eleição.

O mais contemporâneo, o mais sensato, o mais lógico, seria estabelecer ainda mais liberdade com relação ao tempo, pois os eleitores manifestam suas convicções colocando adesivos em seus carros, cedendo muros, fazendo eventos particulares, etc. Logo, estas punições que ocupam a maior parte do tempo dos Tribunais Eleitorais, inclusive do TSE, são líricas e descompassadas, não traduzindo a realidade democrática do país. Propagandas pessoais ou de mandatos não significam, necessariamente, propaganda eleitoral. A legislação eleitoral necessita ser atualizada e aperfeiçoada, arejada seria melhor. A legislação vigente é míope e hipócrita na medida em que estabelece um imenso rol de punições para propagandas tidas como extemporâneas (antes do prazo) mas não traz conceitos essenciais tais como de caixa 2 ou abuso de poder econômico.

Se a lei eleitoral, assim como as demais que vigoram no país, tem como finalidade “harmonizar relações sociais”, que esta que vigora atualmente sofra uma atualização para punir quem se elege comprando voto com distribuição de tijolos, camisinhas de vênus, de consultas médicas, fretes, promessas de empregos públicos para famílias inteiras, etc, ao invés de punir o Vereador que manda confeccionar tabelas de Copa do Mundo ou adesivos com o seu nome. Se a campanha (ou pré-campanha) está nas ruas em pleno mês de maio, se as pessoas comentam o que lêem sobre os pretendes dos cargos eletivos nos sites e jornais, isto é bom, salvo para aqueles “líderes políticos” (muitos com mandatos eletivos) que apreciam (alguns inclusive usando camisetas, bandeiras e sites) “modelos” de liberdade de expressão e comunicação como da Venezuela, Cuba, China e outros cafundós dominados por “libertários democratas”.

Eleição é hábito de povo livre e leis devem reproduzir esta situação.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

As coligações, os arranjos e o poder

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Os horários de propaganda eleitoral no rádio e na televisão a serem veiculados apenas nos 45 dias anteriores à eleição decorrem de algo bem objetivo e específico: o resultado obtido pelos partidos políticos nas eleições para a Câmara dos Deputados. Quanto mais deputados federais eleitos, maior será o horário do partido nas eleições seguintes. Antes, quando não vigorava a fidelidade partidária, predominava a composição das bancadas à época da posse, agora vale aquela da eleição.

É por esta singela razão que (a) as coligações estaduais e mesmo a presidencial demoram a acontecer e são entabuladas ou armadas como se tudo não passasse de um grande jogo nu e cru e (b) os partidos maiores resistem a formar coligações para disputas proporcionais, vez que correm o risco das siglas menores, uma vez coligadas, elegerem alguém naquela vaga.

Ante o visível enfraquecimento, senão desaparecimento dos comícios tradicionais e o crescente desinteresse do povo pela política, o que vale agora é ter espaço na propaganda eleitoral gratuita. Com isto, dane-se a coerência ou as afinidades entre os partidos, o que vale mesmo são os preciosos minutos de mídia e ponto. Aliás, saiba o eleitor que não existe regra jurídica no Brasil que obrigue as coligações a buscarem afinidade programática para se associarem na disputa de pleitos.

Contudo, é justamente este aspecto de promiscuidade e interesse eleitoreiro que vitaliza o embrião das corrupções eleitorais e administrativas: aquelas por conta de negociações de duvidosa probidade acerca dos horários de propaganda gratuita para a campanha eleitoral; estas outras pelo loteamento de cargos públicos nas administrações.

Vejamos de outra forma:

O que é eleição proporcional?

É a disputa entre candidatos a deputado estadual e federal. Cada partido terá direito a um número de cadeiras conforme seu desempenho eleitoral. Quanto maior a votação total da sigla, maior será o número de vagas. A distribuição de forças decorre de um cálculo proporcional (quociente) e os lugares são preenchidos pelos mais votados.

O que é a coligação na proporcional?

Esta aliança ocorre quando duas ou mais legendas se unem formalmente (após as coligações assim deliberarem) para fazer propaganda eleitoral e disputar cadeiras legislativas. Os votos dos partidos são computados conjuntamente (todos os partidos formam um só) para calcular a porção de cadeiras destinada à coligação.

Quando essa aliança pode ser vantajosa?

Tema complexo.

Partidos pequenos – Sozinhas, siglas com estrutura limitada não disporiam de nomes para preencher integralmente as nominatas, tampouco votos suficientes para garantir vagas na hora do rateio. Com a aliança, somam forças para obter uma votação maior. Ficam com os lugares conquistados os candidatos que tiverem maior votação individual.


Partidos grandes – Tendo candidatos fortes, podem ampliar o seu número de eleitos (número de cadeiras). Isso porque a aliança garante uma maior fatia de vagas à coligação, mas a maior parte das cadeiras fica para a legenda que tiver os nomes com maior votação individual.

Quando essa aliança pode ser desvantajosa?

Tema também complexo.

Partidos grandes – Mesmo dotada de nominata completa e nomes fortes, experimentados e com amplos apoios consolidados, um partido corre o risco de a outra legenda coligada surpreender no momento da contagem de votos e ter candidatos com votação individual maior, que levariam mais cadeiras.

Partidos pequenos – Coligada a um partido grande, uma legenda menor ou pequena contribui para ampliar o total de cadeiras, mas pode ver a maior parte delas migrar para o partido maior, com candidatos de maior
votação.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Pauta #cbnsp: Denuncie propaganda eleitoral

 

CBN SPDenuncie propaganda eleitoral – O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo abre espaço no seu site para denúncias sobre propaganda eleitoral irregular. O registro pode ser feito no site http://www.tre-sp.jus.br. O juiz assessor da presidência do TRE-SP Marco Antônio Martim Vargas explicou como a justiça pretende atuar depois de receber a denúncia do cidadão.

De olho nos terrenos – A subprefeitura do Butantã, zona oeste de São Paulo, iniciou operação “Melhora Bairro” que visa controlar irregularidades em terrenos particulares que estejam fechados. Além disso, os fiscais irão verificar as condições das calçadas. A entrevista foi com o subprefeito Régis Oliveira que divulgou dois canais de contato para os moradores da região. O telefone 011 3397-4600 e o e-mail regisoliveira@prefeitura.sp.gov.br

Flanelinhas sem lei – A polícia militar somente pode coibir a ação de flanelinhas se houver denúncia da vítima no local em que a extorsão tenha ocorrido. A afirmação é do capitão Emerson Massera, porta voz da Polícia Militar de São Paulo.

Venda de ingresso – Torcedores de futebol são mais uma vez desrespeitados e tiveram de enfrentar enormes filas para comprar ingresso para final do Campeonato Paulista, entre Santos e Santo André, neste domingo, no Pacaembu. Os problemas ocorreram no estádio do Pacaembu, no Ginásio do Ibirapuera e no estádio Bruno José Daniel, em Santo André. http://cbn.globoradio.globo.com/sao-paulo/2010/04/29/TORCEDORES-ENFRENTAM-LONGAS-FILAS-E-TUMULTO-PARA-ASSISTIR-FINAL-DO-PAULISTAO.htm.

Esquina do Esporte – Está na hora de Ronaldo deixar o time do Corinthians. A opinião é do comentarista da CBN Leonardo Stamillo que falou, também, do São Paulo, na Libertadores, e do Santos, na Copa do Brasil.

Época SP na CBN – Duas apresentações de folk estão entre os destaque da noite paulistana. Acompanhe as dicas de Rodrigo Pereira.

O discurso do TSE e a eleição com Ficha Limpa

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

O discurso de posse do Ministro Ricardo Lewandowski na Presidência do Tribunal Superior Eleitoral, nesta semana que passou, exprime diversos movimentos daquela Corte. Foi uma manifestação erudita e direta que uma vez decodificada, permitirá ao (e)leitor verificar algumas filigranas e o próprio tom do processo eleitoral deste ano.

Neste contexto, é importante lembrar que embora estejamos em abril e a eleição ocorrerá somente em outubro, os pré-candidatos, todos eles, para qualquer cargo em disputa, já estão submetidos à legislação eleitoral, seus limites e penalidades. Pesquisa eleitoral, por exemplo, só pode ser divulgada e referida, em qualquer veículo de comunicação, se estiver registrada com 5 dias de antecedência na Justiça Eleitoral. Caso contrário, pode ocorrer infração, crime, multa e proibição. No horário da propaganda partidária, aquele onde não se pede voto mas onde são apresentadas as lideranças e prováveis candidatos, dependendo da infração, há multa e os programas são retirados do ar. Muitos pré-candidatos – a maioria – já se desincompatibilizou. Traduzindo: deixou o exercício dos cargos públicos. Vale dizer: deixou o poder.

Retornando ao discurso de posse do Presidente do TSE, na passagem onde refere que “A legitimidade dos representantes do povo radica em eleições, cuja base é o sufrágio geral, igual, direto e secreto, que não pode sofrer qualquer restrição em termos de sexo, raça, rendimento, instrução ou ideologia”, o Ministro ressalta duas questões. A primeira, que votar é a maneira pela qual o cidadão pode, de alguma forma, alterar a situação vigente. A outra está na priorização, pela Justiça Eleitoral, do direito de voto pelos presos provisórios. O tema é delicado porque os locais de votação – presídios – são obviamente inseguros. Além disso, não se vislumbra praticidade na medida que, embora discutível, é de índole constitucional (direito de voto por aquele que não tem uma decisão condenatória definitiva pelo Judiciário).

Já a referência de que “O voto há ter também imediatidade, isto é, deve defluir diretamente da vontade do eleitor, sem intermediação de quem quer que seja, e mostrar-se livre de pressões de qualquer espécie”, reforça a tendência de que os processos movidos por compra de voto podem resultar na cassação do acusado quando ficar provado que o mesmo, embora não tenha agido pessoalmente (o que, convenhamos, seria difícil de ocorrer e muito mais de provar), concordou que alguém – assessor, colaborador, militante – comprasse votos em seu benefício eleitoral. Caso recente do TSE cassou um deputado que comprava voto mediante a troca de frete de mudanças mas em juízo alegou desconhecer que da frente do seu comitê partia um caminhão. O relator foi … o Ministro Lewandowski.

Adiante, quando manifesta, quanto ao voto, a “pessoalidade de seu exercício, como também a ausência de qualquer possibilidade de identificação do eleitor” e também que se faz necessária “assegurar a alternância dos representantes no poder”, o novo Presidente do TSE dá coro a duas realidades: a implementação definitiva do sistema biométrico de inscrição eleitoral e às diversas e freqüentes manifestações do Tribunal posicionando-se contrário à reeleição para cargos do Poder Executivo. O TSE sempre, desde o início, expressou contrariedade à reeleição, sendo que diversos foram os seus Ministros que a criticaram e mesmo repudiaram.

Ou seja: os candidatos que partem para a reeleição (especialmente governadores e vices) devem ter cuidados dobrados em suas condutas simultâneas enquanto pretendes a um novo mandato e gestores públicos. Esta tarefa é difícil e vigiada pelo preconceito.

Quando enfatiza que “A missão fundamental que a nossa Constituição comete à Justiça Eleitoral é a de garantir que a vontade popular possa expressar-se da forma mais livre possível. Para isso ela conta com sofisticados mecanismos de coleta e apuração dos votos, a exemplo da urna eletrônica e da identificação biométrica dos eleitores, que dentro em breve será estendida a todos os votantes”, sua Excelência manifesta a autoridade da Justiça Eleitoral nos processos e eventuais cassações bem como a de expectativa de banimento das práticas de eleitores votarem uns pelos outros, sobretudo naqueles colégios eleitorais mais afastados dos centros urbanos, onde predomina o analfabetismo e a troca de favores pelos votos.

Continuar lendo

Pichação lembra campanha de presidente da Câmara

 

Colagem Pichação

Um fã ardoroso e saudoso do presidente da Câmara Municipal de São Paulo, Antônio Carlos Rodrigues (PR), saiu as ruas do bairro do Morumbi e arredores, nesta semana, e pichou os muros da região com o símbolo das campanhas eleitorais das quais o vereador participou. Talvez com o intuito de incentivar o parlamentar a disputar um cargo fora da Câmara, neste ano. Vai saber o que move um “fiel” eleitor.

De acordo com o relato do ouvinte-internauta Jair Pedro de Assis as pinturas estão numeradas e dividem muros com outras propagandas ilegais. Alguns dos pontos em que é possível ver a “ideia iluminada” do vereador do PR: av, Giovanni Gronchi, Estrada de Itapecerica, Faculdade Adventista e Terminal Capelinha, na zona sul, reduto eleitoral de Antônio Carlos Rodrigues.

Na última eleição municipal, o presidente da Câmara teve sua logomarca flagrada em pontos irregulares, mas a desculpa foi de que estas haviam sido pintadas em campanhas anteriores quando ainda era permitido. Como não há o nome dele e do partido nem o número, não há como caracterizar crime eleitoral, mas a prefeitura – se tiver coragem – pode ir atrár do “eleitor” e multá-lo por desrespeitar a lei Cidade Limpa.

Recado do vereador:

A respeito da notícia veiculada sobre lâmpadas pintadas em muro da Zona Sul, esclareço: Fui surpreendido com a notícia. Não determinei pintura alguma em muros. Vou verificar.
Atenciosamente, Vereador Antonio Carlos Rodrigues”

Senadores mais jovens em 2010

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

Este ano haverá eleição para 2/3 das cadeiras do Senado Federal. Não se pode invocar o adjetivo “renovação” para estas 54 disputadas e atrativas vagas porque tradicionalmente os Senadores são reeleitos. Porém, ante a escassez de projetos convincentes e ainda diante dos últimos escândalos que macularam a Casa, está na hora dos cidadãos promoverem uma alteração na sua composição a partir de um elemento sutil: a idade de seus integrantes.

Atualmente, para concorrer ao Senado Federal, o cidadão ou cidadã precisa ter 35 anos no dia da sua posse. Todos os pretendentes deste ano, em todos os Estados, assim precisarão documentar sua idade na Justiça Eleitoral. Todavia, tramita na Câmara dos Deputados, sob apoio de respeitados e respeitáveis parlamentares, a Proposta de Emenda Constitucional nº 20/07 visando reduzir de 35 para 30 anos a idade mínima para os candidatos aos cargos de Presidente e Vice-Presidente da República e Senador. Segundo sua autora, a deputada federal Manuela D’Ávila (PCdoB-RS), a exigência de 35 anos corresponde a um “conceito ultrapassado de que experiência está vinculada à idade”.

Oportuna e bem fundamentada, esta PEC, embora desconhecida da maioria, reflete coerência à última edição da Pesquisa Nacional de Amostra de Domicílios (PNAD) cujo resultado concluiu pelo cadastramento de 40 milhões de eleitores brasileiros com idade entre 16 e 30 anos. Este fator é significativo e merece ser considerado porquanto diz respeito ao universo eleitoral do país.

Ao questionar conceitos tradicionais, supostamente intocáveis, a proposta, que ameaça feudos e Gabinetes inteiros por conta de suas projeções, traz um texto que desconstitui o conhecido truísmo assentado na (falsa) máxima de que a experiência, necessariamente, está vinculada à idade. Logo surge a indagação: como se mensura a experiência de alguém para a política? “Ter experimentado muitas coisas ainda não quer dizer que se tem experiência”, já ponderava Marie von Ebner-Eschenbach no início do século XX. Se a um ângulo ninguém ou nenhuma instituição, salvo extravagância, despreza a experiência como fator estratégico em qualquer ramo de atividade, por outro, a frase da escritora austríaca se insere num contexto quando o assunto diz com o exercício de cargos eletivos.

Evidenciando o cabimento da PEC, uma rápida consulta a recentes projetos formulados por Senadores com mais de 35 anos vai revelar a presença de erros gramaticais e justificativas confusas ou inconsistentes, ainda que suas excelências tenham exercido mandatos anteriores como Vereadores, Deputados ou Governadores.

Neste sentido, a proposta também potencializa a neutralização de duas anomalias: a feudalização de bancadas ou mandatos e a protelação do ciclo natural de renovação das lideranças políticas e partidárias.

Por outra, está cientificamente comprovado que é antes dos 30 anos que o ciclo de plenitude da vitalidade mental e intelectual inicia sua ascensão mais vigorosa. Prova disso e, conseqüentemente, da adequação da PEC são, por exemplo, as estatísticas de aprovação em concursos públicos e a consolidação de importantes instituições voltadas ao estudo e desenvolvimento de diversos setores impulsionadas por profissionais com idade inferior a da faixa etária da PEC.

É essencial que prevaleça uma distinção entre experiência e senso de responsabilidade. Ora, enquanto aquela está vinculada ao acúmulo de vivências, conhecimentos e práticas, o outro independe da idade para o exercício de atribuições ou mandatos. Tanto assim que se pode ter responsabilidade sem experiência quando esta não consolidar aquela, salvo se, apenas na Argentina e nos EUA, onde se exige dos candidatos à Presidência e ao Senado a idade dos 30 anos, mencionados conceitos sejam distintos dos daqui.

Eleger Senadores e Senadoras mais jovens neste outubro de 2010 é uma ação que projeta renovações e rompe arcaísmos impregnados de mitos e estereótipos. Congressistas probos, desvinculados de passados nebulosos e mais dinâmicos ou produtivos certamente oxigenarão o Senado Federal.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Vereadores que disputarão eleição de 2010

 

(atualizado às 17:02)adoteDos 55 vereadores de São Paulo ao menos 16 15 concorrem a outro cargo na eleição de 2010. Dois deles devem tentar uma salto arrojado, trocar a cadeira da Câmara Municipal por uma no Senado: Netinho de Paula (PC do B) e Gabriel Chalita (PSB). Não por acaso foram dois dos mais votados na eleição municipal de 2008, Chalita, o primeiro, com cerca de 102 mil votos, e Netinho, o terceiro, com mais de 84 mil votos.

No levantamento feito pelo CBN SP, o partido que terá mais vereadores candidatos é o PSDB com cinco quatro dos seus 12 representantes, seguido do PT com três dos 10 que tem na Câmara. O PMDB confirmou apenas que Jooji Hato deve disputar a eleição para deputado estadual, apesar de Goulart ter sido o segundo vereador mais votado em 2008 (90 mil votos). Enquanto o PTB, que tem três vereadores na Casa, não quis confirmar a disposição deles disputarem novos cargos, em 2010.

A lista dos vereadores que devem disputar a eleição este ano:

DEM – Domingos Dissei (dep. estadual)

PC do B – Netinho de Paula (senador)

PDT – Ninguém disputa

PMDB – Jooji Hato (dep.estadual)

PPS – Ninguém disputa

PR – Aguinaldo Timóteo (dep. federal)

PRB – Não disputa

PSDB – Carlos Bezerra (dep. estadual), Adolfo Quintas (dep. estadual), Ricardo Teixeira (dep. estadual), Claudinho (dep. estadual), Mara Gabrilli (dep. federal)

PT – Chico Macena (dep. estadual), Francisco Chageas (dep. federal), João Antônio (dep. estadual)

PTB – não confirma

PV – Penna (dep. federal)

PP – José Olimpio (dep. federal)

PSB – Gabriel Chalita (senador)

PSC – Marcelo Aguiar (dep. estadual/federal)

A lei eleitoral permite que todos permaneçam no cargo mesmo após o início da campanha. O que você não pode deixar – e deve cobrar – é que eles abram mão das discussões importantes para a cidade de São Paulo neste período pré-eleitoral apenas porque estão em busca do voto.

(o nome do vereador Claudinho foi retirado da lista porque a informação que constava no site da Câmara Municipal de SP estava errada e será corrigida)