Cassação de Kassab faria Marta prefeita

 

adoteNo Twitter, por e-mail e telefone, ouvintes-internautas da CBN tem perguntado quem assumiria a prefeitura de São Paulo caso fosse confirmada a cassação do prefeito Gilberto Kassab (DEM) e da vice-prefeita Alda Marco Antonio (PMDB). Os dois foram beneficiados pelo efeito suspensivo, poderão permanecer no cargo, mas não vão escapar do julgamento do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo. Ambos ainda correm o risco de serem considerados culpados na denúncia feita pelo Ministério Público que entende que a campanha deles foi financiada por empresas e instituições impedidas pela legislação eleitoral de fazerem doação a partidos e candidatos, em 2008, .

Não sou incrédulo nem crente. Não me iludo nem me preocupo. Assisto da arquibancada os movimentos políticos e jurídicos em torno desta questão que talvez sirva para ao menos constranger o abuso de poder econômico e a influência que as grandes corporações exercem nas eleições – mesmo que nenhuma irregularidade seja comprovada. Mas fui saber a resposta para a dúvida de muitos ouvintes-internautas.

Conversei por e-mail com o colega de blog, o advogado especializado em Direito Eleitoral, Antonio Augusto Meyer dos Santos, que toma como base a decisão do Tribunal Superior Eleitoral no caso Jackson Lago (PDT), que era governador do Maranhão até o ano passado quando perdeu o cargo por abuso de poder político durante a campanha de 2006. Na oportunidade, o TSE decidiu que Roseana Sarney (PMDB), segunda colocada na eleição, assumiria o Governo do Maranhão – o que realmente ocorreu.

“A prevelacer a decisão do TSE no caso Jackson Lago – Maranhão, a localização da infração retroage no tempo ao primeiro turno e, verificada a não-anulação de mais da metade dos votos, diploma-se a segunda colocada”, explicou Antonio Augusto. Portanto, disse o advogado usando jargão futebolístico: “Marta Suplicy (PT) poderia ir para o aquecimento”. A ex-prefeita encerrou o primeiro turno em segundo lugar com 2.088 mil votos, 50 mil a menos do que Kassab.

Mas isto ocorreria só se o prefeito for cassado.

Sugestão: entenda o processo contra Kassab no gráfico preparado pelo site do Estadão

Kassab cassado e a espada de Dâmocles

 

adoteDâmocles era amigo do rei. E sentia inveja dele. Foi convidado a sentar no trono pelo próprio e sobre este pendia uma espada segura por um fio de crina de cavalo. Foi a maneira de Dionísio, tirano que havia se apoderado de Siracusa, em 405 a.C, ensiná-lo de que o poder é algo tão precário que pode ser perdido a qualquer momento.

A decisão de cassar o mandato do prefeito Gilberto Kassab (DEM), de São Paulo, por recebimento de doações consideradas ilegais na campanha de 2008, é provável, terá apenas o poder de colocar sobre a cabeça do administrador a espada de Dâmocles. A repercussão é negativa, o prefeito terá de dar explicações nos próximos dias, ouvirá críticas daqui e de acolá – menos da Câmara Municipal, onde a maioria dos partidos também responde pela mesma acusação -, mas dificilmente deixará o cargo. Não nos próximos meses, com certeza.

Assim que a decisão for publicada no Diário Oficial e Kassab for notificado terá três dias para recorrer. Como ocorreu com os 16 vereadores que foram cassados na primeira leva de denúncias, ainda no ano passado, ele também obterá liminar e permanecerá na função até que os recursos sejam julgados. No entanto, a partir de agora terá sobre si o risco de perder a “cabeça” não por uma espada mas por decisão da Justiça Eleitoral. E isto é sempre constrangedor, além de fragilizar a imagem de um político que tem sofrido constantes críticas por problemas que a cidade enfrenta.

O que a Justiça Eleitoral de São Paulo está fazendo ao apontar o dedo para as doações de campanha feitas pela Associação Imobiliária Brasileira e empreiteiras como Camargo Corrêa e OAS, acionistas de concessionárias de serviços públicos, é chamar atenção para um tema muito pouco discutido no Brasil, apesar de sempre criticado.

As campanhas eleitorais precisam ser financiadas. Seja por dinheiro público seja por privado. No Brasil, se decidiu que as empresas podem fazer doação a partidos e candidatos, desde que registrado em seus balanços e na prestação de contas na justiça eleitoral. No entanto, quem doa sempre recebe o olhar desconfiado do cidadão, mesmo que, tanto doar quanto receber esta doação, sejam atos legais, desde que registrados e atendendo o que está na lei.

O juiz da 1ª Zona Eleitoral, Aloísio Sérgio Resende Silveira, entendeu que Kassab e Alda Marco Antonio, sua vice, assim como 16 parlamentares, não agiram dentro da lei. Há mais 13 que também estão na mira dele. Em defesa dos acusados, há decisões anteriores que inocentaram a participação na campanha de associações como a AIB e de empreiteiras acionistas de concessionárias de serviço público.

A espada de Dâmocles, porém, foi pendurada.

Leia aqui a reportagem completa do Jornal da Tarde que antecipou a decisão da Justiça Eleitoral de São Paulo e cita outros nomes envolvidos na acusação

Leia aqui o texto “Veradores & Construtoras” escrito em novembro de 2008 por Carlos Magno Gibrail sobre a cassação dos parlamentares paulistano e a doação para as campanhas eleitorais

Código de defesa do eleitor, por que não?

 

Por Carlos Magno Gibrail

adoteO código de defesa do consumidor é uma realidade. Foi inegavelmente um avanço na relação consumidor-fornecedor. Ainda prevalece a força do poder capitalista, entretanto estamos em situação melhor do que há 20 anos.
E o consumidor como eleitor? Se os serviços e produtos oferecidos aos consumidores tiveram melhorias em muitos casos devidos ao Código, não podemos dizer o mesmo dos serviços prestados pelos políticos que receberam votos dos eleitores.

São Paulo hoje é um exemplo e tanto. Cidade que foi desrespeitada pelos políticos em sua natureza sob todos os aspectos, a começar pelo que se fez contra o sistema fluvial. Aviltado e brutalizado e até mesmo assassinado pelos dirigentes e legisladores, que implacavelmente os agrediram. O Tamanduateí era tão piscoso que fornecia a base de alimentação à população. O viaduto do Chá era berço de um bucólico riacho, hoje rebelde, se manifesta a cada chuva mais intensa. Tietê e Pinheiros, nem é preciso citar. Quem vive em São Paulo sabe o tanto que se fez de errado e se continua errando. A ponto de Maluf, o que matou o Tamanduateí e criou o Minhocão, defender o assassinato do rio Tietê. É coisa de arrepiar. Profissional.

Antes que estes elementos naturais, rios, riachos, lagos, lagoas, montes, montanhas, serras, cerrados, mangues e pântanos completem a sua vingança, exterminando seres humanos que embora humanos certamente não fossem responsáveis pelos abusos, é melhor que se estabeleça o Código do Eleitor.

Um bom primeiro passo seria a transparência do financiamento, tornando claro o doador e o candidato.

O Senador Eduardo Suplicy pensou nisso. Sua emenda ao projeto de lei da reforma eleitoral propunha como direito dos eleitores acesso a uma lista com os doadores de cada candidato nos dias 6 e 30 de setembro do ano eleitoral. Ao mesmo tempo em que obrigava os partidos a declararem as doações antes das eleições realizadas no mês de outubro.
No dia 15 a emenda foi derrubada por 39 senadores, favoráveis a ocultação. 23 foram favoráveis à transparência nas doações. 

Na sequência deste artigo, a lista de nomes e e-mails dos senadores e como eles votaram sobre as doações ocultas para suas campanhas (é só clicar no ‘leia mais’, no fim do texto), para que se possa concluir que há muita semelhança e pouca esperança nas direções partidárias. PT, PSDB, DEM, expõem a mesma opinião a respeito de camuflagem eleitoral. Isto é, são a favor do secreto, que convenhamos começa a se tornar um dos estilos do Legislativo.

Entretanto o TSE Tribunal Superior Eleitoral não assimilou a decisão do Senado. O ministro Arnaldo Versiani elaborou uma resolução que reprimirá as doações sem identificação dos doadores e os candidatos beneficiados. Aprovada pelo plenário do TSE o texto será submetido a audiências públicas.

Ontem e amanhã, o TSE realizou e realizará as audiências públicas para discutir as regras para o pleito de outubro. Uma das propostas a entrar no debate objetiva acabar com a chamada doação oculta, quando não é identificado o candidato que recebeu o capital.

Rodrigo Maia, filho de César, presidente do DEM defende a camuflagem peculiarmente “Além de perfeitamente legais, as doações constam da prestação de contas das agremiações. Isso quer dizer que não há nada de secreto, oculto ou escondido aqui”

Sofisma à parte esclarece definitivamente “A base da confiança é a verdade”, que escolheu como título de seu artigo estampado na Folha de sábado. Em resposta à mesma questão também dirigida a Claudio Weber Abramo, filho de Abramo, diretor executivo da Transparência Brasil: “Nas democracias representativas de matriz liberal, como é o caso do Brasil, os mecanismos de financiamento eleitoral operam sob a tensão da disparidade entre o poder econômico de empresas privadas e o de eleitores individuais… A lacuna foi finalmente reconhecida pelo TSE, que submeterá à audiência pública proposta de normas para a regulamentação do pleito deste ano… A medida claramente beneficia o eleitor”

O tesoureiro do PT, Paulo Ferreira, é da linha de Maia: “Os partidos dependem disso. A doação por internet, aprovada na reforma eleitoral, deve mudar o cenário, mas ainda somos dependentes do setor privado.”


Francisco Dornelles, senador PP: “Quem paga os custos com a produção do programa eleitoral gratuito e os problemas jurídicos? Somos nós. É lógico que, no repasse, o candidato a governador fique com mais verba que o candidato a deputado estadual. Faz parte da estratégia. Isso é coisa de quem não entende de campanha. Se você proibir que os candidatos recebam doação, 95% deles não vão disputar.” 



Carlos Velloso, ex-presidente do TSE e do STF, contrapõe: “Sem dúvida, o TSE não é legislador. O tribunal tem a faculdade de expedir resoluções com base na legislação. Mas isso não é copiar a lei ipsis litteris, senão, não precisaria da resolução. Ela visa à regular, fazendo com que a regra tenha a justa aplicação, que são as eleições limpas e legítimas. E isso não é somente ler a lei.”

Advogado especialista em direito eleitoral, Antonio Augusto Mayer dos Santos, que escreve às segundas aqui no Blog do Mílton Jung, contradiz: “O TSE penso, não pode restringir estas doações indiretas, pois a matéria é legislada. Portanto, Resolução não se sobrepõe a texto do Congresso Nacional. Contudo, como aqui é o país onde tudo vale, lá pelas tantas a Corte estabelece uma redação dúbia ou confusa, como é de seu feitio, e restringe. Esta matéria é da esfera interna dos partidos, eis que estes é que estabelecem as regras internas para os eventuais repasses. O tema exige aperfeiçoamentos. As audiências do TSE serão entre 2 e 4 deste mês, para inglês ver!”.

Pode ser que o STF tenha que decidir. Para os eleitores fica decidido. Há a inequívoca certeza de que a intenção do CEOs e Presidentes das modernas e contemporâneas corporações privadas, tão pressionados por resultados, ao destacar recursos financeiros a partidos e candidatos, o mínimo que esperam é uma taxa de retorno condizente com o mercado de capitais.

Se as santas entidades espirituais cobram esmolas, dízimos e contribuições, por que as agnósticas entidades de negócios não cobrariam retorno às suas contribuições?

Carlos Magno Gibrail é doutor em marketing de moda, escreve às quartas no Blog do Mílton Jung e só gostaria de saber por que os partidos tem tanto medo de falar a verdade ao eleitor

Continuar lendo

Cassados em 2009 concorrem em 2010

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Por mais absurdo, repugnante e surpreendente que possa ser, políticos cassados pela Justiça Eleitoral em 2009 por compra de voto e abuso de poder poderão concorrer novamente em outubro deste ano na mesma situação daqueles que não foram acusados nem cassados.

Ocorre que a bizarra legislação eleitoral brasileira prevê a inelegibilidade (proibição de candidatura) mas esta – sempre há um “mas” – ocorre somente após uma questão ser resolvida: o trânsito em julgado. Sem juridiquês: somente quando não houver mais a possibilidade técnica de recursos judiciais é que o dito não poderá concorrer. Outra pergunta surge então: quando não cabe mais recurso? Somente depois que não se puder mais recorrer no âmbito do STF (enquanto recorrer, está levando; “enquanto pende, rende”, já diziam os romanos). E quantos recursos cabem do Tribunal Superior Eleitoral ao Supremo Tribunal Federal? No mínimo uns dez. Portanto, são candidatos sim, ex-Governadores, Vices, Senadores, Suplentes e mais todos aqueles que foram cassados em decorrência da eleição de 2006 e mesmo de 2008.

Este “trânsito em julgado” ainda tem uma peculiaridade estratégica: só se aplica contando três anos da eleição para frente e não após a decisão final, o que seria o lógico. Ou seja: quem ficou inelegível por cassação em processo da eleição de 2006, desde outubro de 2009 já está em condições de concorrer este ano. E os que foram cassados e afastados mas seguem formalmente recorrendo (casos como os Governadores da Paraíba, Maranhão e Tocantins por exemplo), nem se diga o contrário. Aliás, eles lideram as pesquisas de seus Estados.

Tem mais: se sobrevier uma decisão definitiva para os candidatos eleitos em 2010 entre a sua eleição e posse ou entre esta e o exercício do mandato, provavelmente não se aplicará aquela punição no mandato, eis que ao momento do registro da candidatura (julho-agosto), ele terá condições plenas de concorrer porque os processos estão tramitando e isto não pode retroagir.

Ou seja: aqueles que foram ou ainda são alvo de investigação perante a Justiça Eleitoral pela prática de atos reprováveis e que determinaram seus afastamentos dos mandatos, poderão se apresentar na propaganda eleitoral gratuita e pleitear votos. Aliás, raramente estes não recebem apoio, quase sempre retornando a outros mandatos, via de regra na Câmara ou Senado.

Trata-se de um contra-senso absoluto porém insuperável na medida que decorre da legislação – e do voto de perversos eleitores. A legislação eleitoral é uma das piores do país (muito mais que a civil ou a penal) e, sem dúvida, do mundo. Digo isto sem reservas pois me debruço diariamente sobre a mesma.

Alterações para sanar estas heresias jurídicas são pouco prováveis, eis que as taxas de renovação do Congresso Nacional, que detém a competência para legislar este assunto, são sempre reduzidas, raramente ultrapassando 50% entre Câmara dos Deputados e Senado Federal (apenas em 1990 e 1994 os índices foram superiores e chegaram a 61,62% e 53,79%, respectivamente).

O que significa isto, na prática? Que com baixa renovação nas Casas Legislativas e um expressivo percentual de Congressistas réus em ações penais e de improbidade, obviamente que não legislarão contra si.

Como reagir a isso? O eleitor deve aplicar o critério da ficha-limpa não votando em candidatos já condenados em primeira ou segunda instância. Este é o espírito que remanesce dos movimentos encetados em 2008. Não se trata de condenar alguém antecipadamente. Se trata de depurar um Poder e ajudar este candidato. Sim, pois não sendo eleito, terá mais tempo para se defender, como tanto argumentam !!! Ele que se absolva e na próxima campanha encha a boca e diga, convicto:

– Fui absolvido.

Portanto, a solução é VOTAR MELHOR. Somente com o Congresso Nacional renovado e sem receio de legislar de forma mais rigorosa nos campos proibitivos das candidaturas é que deixaremos de ter condenados em 2009 candidatos em 2010, condenados em 2011 candidatos em 2012 …

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Reforma Política dispensa Constituinte

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Com alguma freqüência, surge apregoada por Congressistas e neste ano eleitoral por candidatos, a idéia de convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte para a implementação da Reforma Política que este país exige. Segundo eles, esta seria a solução ideal para resolver a questão político-eleitoral do país.

Entretanto, a par de messiânica, retórica e demasiadamente simplista, esta não é uma solução apropriada ou tampouco recomendada, sequer pela Ordem dos Advogados do Brasil. Vejamos.

Constituinte é um procedimento de natureza extraordinária que exige rigorosos pressupostos. Todavia, estes se encontram ausentes do cenário nacional. Além disso, é importante ressaltar que os principais temas da Reforma já estão materializados em projetos que tramitam no Congresso Nacional, muitos em condições de pauta. Por outra, conforme advertem renomados especialistas e estudiosos, uma Assembléia Nacional praticamente paralisa o Legislativo, situação esta que, por óbvias razões, dispensa aprofundamentos.

Também que, pelo fato de ser exclusiva, a Constituinte não disporia de poderes para legislar as matérias de hierarquia inferior que dariam efetidade às novas regras constitucionais, o que indubitavelmente frustraria a sua decantada gênese na medida que diversos itens permaneceriam pendentes de regulamentação.

Contudo, a principal impropriedade é mesmo de natureza técnica. Primeiro, porque a maioria dos itens da Reforma não ostenta mínima envergadura ou aptidão constitucional. Depois, que Constituinte parcial para tratar de uma única matéria é algo contraditório e praticamente inexplicável. Por fim, fique claro que não há nada, absolutamente nada no texto da Constituição Federal vigente que impeça a implementação de alterações eleitorais, partidárias ou de representação popular. Ademais, o povo já delegou poderes para esta finalidade. O que ocorre, na verdade, é uma vergonhosa omissão parlamentar.

Nem mesmo os anêmicos índices de credibilidade que as pesquisas de opinião conferem à maioria dos Congressistas tem sido suficientes para substituir a retórica pela atitude. Ora, se sem Constituinte a maioria do Congresso, a começar pelas bancadas governistas, já se curva sem maior esforço e crítica para ratificar as Medidas Provisórias, que se dirá sob uma Constituinte.

Para concretizar pressões legítimas em torno desta atitude, é importante que os eleitores brasileiros elejam neste pleito de 2010, parlamentares comprometidos com mudanças e reformas concretas. Assim, se na propaganda do candidato constar que ele se compromete com a Reforma Política mas no exercício do seu mandato ele não honrar o compromisso, que não seja reeleito na próxima.

E mais: que receba manifestações de cobrança dos eleitores pelo fax do seu gabinete na Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br), escritório político, torpedos em celulares, cartas, telegramas, editoriais em jornais, sites, blogs, etc.

Assim, se num primeiro exame a tese da Constituinte se revela simpática, sedutora ou dotada de potencial para supostamente solucionar os problemas mais aflitivos da matéria, na prática, ela se revela um procedimento contraproducente e impróprio.

Diante do volume de projetos que tramita em torno do assunto, a convocação de uma Constituinte apenas acentuaria a incapacidade do Congresso Nacional para executar sua tarefa precípua e natural: legislar.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Eleitores perversos, anistias imorais e reformas

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Sejamos objetivos. A expressão “homem cordial”, corriqueira e genérica na pretensão de qualificar o brasileiro como pacato ou pacífico, se aproxima do aviltante quando analisada sob o prisma de seu comportamento eleitoral. Assim, porque a história recente registra dezenas de exemplos, não será nenhuma surpresa se parlamentares e gestores públicos envolvidos nos escândalos mais recentes forem eleitos ou reeleitos mediante expressivas votações.

Daí se entender oportuno relembrar uma frase de Voltaire do início do século XVIII: “A política tem sua fonte antes na perversidade do que na grandeza do espírito humano”.

Esta célebre assertiva do iluminista francês confere a dimensão do ambiente quando se constata, por exemplo, o cinismo nas entrevistas e manifestações de alguns acusados, embora filmados com cédulas de dinheiro em meias ou cuecas. Alguns destes patifes serão recompensados pelos próprios eleitores dos seus Estados através de votações que glorificarão o reprovável e anistiarão quem maculou o mandato anterior. Assim foi com o mensalão ou com o episódio das ambulâncias, apenas para citar uma referência próxima no tempo.

Isto é corriqueiro no Brasil. Primeiro, porque eleição é um fenômeno social à parte, capaz de prescindir de memória, coerência e razão. Na maioria das situações, os eleitores não examinam o currículo ou a vida pregressa dos candidatos. Votam supondo que “o cara é bom” ou o que é pior: “ele é inteligente”. Inteligente qualquer bicho é. Reeleger um parlamentar ativo e participativo é reconhecer trabalho; reeleger alguém porque este tem opinião mas não trabalha, não apresenta projeto e não se envolve nos grandes problemas do Parlamento é manter o sistema.

Depois, que a recondução daqueles cuja vida pregressa não é recomendável e que muito provavelmente impediria sua inscrição num concurso público, evidencia o efeito catalisador e pirotécnico das campanhas eleitorais. Cabe ao eleitor não votar em candidato maculado ou envolvido em processos escandalosos. Sempre existem candidatos dignos e confiáveis.

Por fim, reforçando as anteriores, nesta atual quadra da História, não se pode divinizar a cidadania ou tornar a representação popular algo intocável ou insuscetível de questionamentos pois quem escolhe os candidatos e vota é o eleitor. Se elegeu com caixa dois, distribuindo vantagens mesquinhas e pessoais? Que seja cassado e afastado do mandato, seja Governador, Vice, Senador ou Deputados. Os exemplos estão aí.

É bem verdade que parte desta sensação de impotência e inconformidade deve ser debitada à anacronia da legislação eleitoral que não estabelece regra decente e realista capaz de impedir a candidatura de quem, mesmo sem mínimos predicados morais mas amparado nas lacunas ou brechas legais, se apresenta ao eleitorado e alcança a Casa Legislativa para “representar” o povo. Contudo, é exatamente este último que vota e que elege formadores de quadrilha, estelionatários e ímprobos para mandatos de relevo.

Também, registre-se, que a presença de um presidente grotesco e midiático que pronuncia “merda” num discurso oficial não serve de bom modelo.

O “novo” Congresso (novo apenas porque será uma outra Legislatura, eis que nenhum índice tem ultrapassado 45%) terá o dever de reexaminar a Lei de Inelegibilidades e potencializar a moralidade como requisito para candidaturas pois, do contrário, eleitores tão ou mais perversos que os próprios vilões seguirão reconduzindo-os aos Parlamentos que outrora desrespeitaram.

O início de tudo está no voto, na escolha sensata. O eleitor elege o eleito. O Mito de Sísifo.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung dando publicidade as regras do jogo político.

Cuecas e mudanças eleitorais

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Dinheiro em cuecas, nas meias. Os acusados, previsivelmente medíocres e disléxicos, se valendo de um português sofrível, processam suas habituais negativas estúpidas, em nítido deboche da inteligência das pessoas. Impeachment? Depende de política, de relação maioria x minoria. Pode se consumar? Depende de maioria x minoria. Maioria x minoria? Depende da maioria.
Conviria lembrar que essa vergonhosa cronologia de escândalos que assola o país foi antecedida de episódios que, embora afastados no tempo, não podem ser relegados.

Sem compromisso com rigores cronológicos, vale localizar aquele que se converteu num clássico: o caso dos deputados pianistas, flagrados por fotógrafos em 13 de junho de 1985 quando votavam por seus colegas de Plenário. Depois vieram todos aqueles das décadas de 80, 90 e os anos do terceiro milênio. O episódio do Mensalão deveria se constituir num ponto de inflexão para determinar novas posturas. Contudo, isso não aconteceu, vez que os casos de corrupção seguem espoucando por todo o país.

Ante tais antecedentes, o episódio do Distrito Federal foi apenas mais um na contabilidade. Eliminar a corrupção é tarefa impossível. Todavia, qualificar parlamentos e Governos é possível. Como? Votando melhor, com mais lucidez e menos tolerância aos despreparados e oportunistas.

A cada eleição, especialmente em vista da próxima, para o Congresso Nacional, esta possibilidade efetivamente se renova. Afinal, “Infelizmente, vivenciamos tempos muito estranhos, em que se tornou lugar-comum falar dos descalabros que, envolvendo a vida pública, infiltraram na população brasileira – composta, na maior parte, de gente ordeira e honesta – um misto de revolta, desprezo e até mesmo repugnância. São tantas e tão deslavadas as mentiras, tão grosseiras as justificativas, tão grande a falta de escrúpulos que já não se pode cogitar somente de uma crise de valores, senão de um fosso moral e ético que parece dividir o País em dois segmentos estanques – o da corrupção, seduzido pelo projeto de alcançar o poder de uma forma ilimitada e duradoura, e o da grande massa comandada que, apesar do mau exemplo, esforça-se para sobreviver e progredir”, já dizia o Ministro Marco Aurélio em discurso de posse no TSE.

Como se vive num país constitucionalmente organizado, somente por meio de alterações constitucionais e legais é que se poderá vislumbrar a modificação deste sistema que tolera abusos e acintosas prerrogativas a políticos irresponsáveis e imaturos, alguns verdadeiros psicopatas e delinqüentes.

Sugestões? Tenho várias.

As 10 primeiras:

Eliminação da reeleição para todos os mandatos executivos (Presidente, Governadores, Prefeitos e seus vices);
Limitação dos mandatos parlamentares a apenas 3 legislaturas;
Redução drástica das publicidades institucionais dos Poderes Públicos, verdadeiros gastos de dinheiro público em pedagogias inúteis;
Diminuição da Câmara dos Deputados (a PEC 280/08, sob convincente Justificação, reduz a atual composição de 513 para 250 parlamentares, ou seja, praticamente à metade);
Eliminação do Senado Federal e aproveitamento de sua estrutura e servidores para outras finalidades prementes;
Conversão das milhagens aéreas dos parlamentares num fundo de passagens do Congresso Nacional, disponível via controle pela internet e sob relatórios mensais ao TCU;
Introdução de um critério estabelecendo o exame da vida pregressa para as candidaturas, em todos os níveis;
Eliminação do Fundo Partidário gerenciado pelo TSE a partir do Tesouro Nacional (mais de 1 bilhão de Reais foram repassados aos partidos políticos nos últimos 13 anos);
Introdução de um mecanismo constitucional e outro na Lei das Eleições permitindo a investigação e condenação de infratores por práticas de doações e financiamentos ilícitos e criminosos de campanhas eleitorais a partir do momento da descoberta do fato e não apenas nos 15 dias após a diplomação, como vigora hoje;
Regulamentação e profissionalização dos lobbies.

Isto para começar.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung dando publicidade as regras do jogo político.

Cassação de governadores não comove eleitores

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos 

Um pedido de vista – o Ministro pediu o processo para examinar o seu conteúdo para depois votar – interrompeu o julgamento do governador de Rondônia, Ivo Cassol, no TSE. O placar está empatado em um a um. Corre o risco de ser cassado pois a decisão no TRE local foi unânime em cassá-lo. Está no cargo porque obteve uma Medida Liminar (provisória) do mesmo TSE, que entende prudente evitar o rodízio e o trauma das substituições.

Meses antes, o Tribunal havia confirmado a cassação dos mandatos do governador e do vice-governador da Paraíba por abuso de poder econômico e político e prática de conduta vedada nas eleições de 2006.  O TSE, tal e qual como já fizera o Tribunal Regional Eleitoral daquele Estado, reconheceu a utilização viciada e espúria de programa social para distribuir recursos públicos mediante a entrega de cheques a determinadas pessoas, eleitores, visando à obtenção de benefícios eleitorais. Diante da ausência de previsão legal e orçamentária para distribuição daqueles recursos e da ausência de critérios objetivos tais como estudos sociais, perfil do beneficiado, comprovação de carência, etc para escolha e concessão de benefícios, aquele Tribunal declarou o uso promocional do programa social. 

Um detalhe decisivo para a cassação: o próprio governador distribuía os cheques e atendia pessoalmente a eleitores em diversos municípios do Estado. Depois, numa prática nauseante, o Governo por ele chefiado, em nome do contribuinte, claro, enviava foto do governador junto com os cheques distribuídos. Para arrematar, às vésperas do pleito, ocorreu uma elevação dos gastos com o “programa”.

Embora afastado do cargo, Cunha Lima lidera com folga absoluta as pesquisas para o Senado Federal, a ser disputado em 2010.  

No início de março, o mesmo TSE cassou os mandatos do governador e do vice-governador do Maranhão por abuso de poder político, eis que suas campanhas eleitorais haviam sido drenadas por práticas não menos medonhas pelo governador da época. No julgamento, o Tribunal registrou a ocorrência da assinatura de convênios públicos do Estado em comícios do candidato Jackson Lago. Cassado e afastado, Lago provavelmente será candidato a Governador novamente em 2010, dizem os sites maranhenses.

Tanto o sucessor de Cunha Lima quanto de Lago respondem em processos junto aos seus TREs e TSE por motivos bastante semelhantes: abusos nas eleições de 2006.

Sabe-se que um expressivo contingente de candidatos disputa eleições desenvolvendo campanhas limpas e pregando propostas sem a interferência do abuso de poder econômico, político ou de autoridade. Todavia, não se pode ignorar que o discurso piegas de conotação sebastianista tem se mostrado deveras eficaz a ponto de vitaminar aristocracias estaduais, especialmente diante do horário gratuito de rádio e televisão proporcionado pela legislação, que a tudo distorce. 

A eficácia da relação paroquial e clientelista é indiscutível, sobretudo junto àqueles colégios eleitorais que apresentam altos índices de analfabetismo, baixa renda e desemprego.

Tal contexto, num país onde muitas campanhas eleitorais são drenadas pela corrupção e oportunismo entre o público e o privado, torna impossível divinizar a cidadania e transformar a representação popular em algo intocável ou insuscetível de questionamento judicial. Logo, cassar mandatos obtidos de forma espúria, indevida e sob o rompimento da legalidade, é uma valorização da Democracia.

Adiante, no início de novembro, o STF, confirmando decisão do TSE, cassou o mandato do Senador Expedido Júnior por corrupção eleitoral (cassado em Rondônia neste mesmo processo que o Governador Ivo Cassol responde). Porém, o Senador que assumiu a sua cadeira responde a vários processos, sendo que num deles, criminal, foi condenado à pena de prisão. Mais? Seu primeiro suplente no Senado é o seu pai. Mais um registro de nepotismo na Suplência.

Retomando, cabe uma pergunta: quem será que lidera as pesquisas para o Governo Estadual de Rondônia em 2010? O mesmo ex-Senador cassado!

Caso DF: juridicamente, há possibilidade de Impeachment, eis que os fatos, segundo as informações e gravações denunciantes, envolvem atos de gestão pública.

Estes processos, assim como mais meia dúzia de similares envolvendo outros Governadores que aguardam pauta no TSE, evidenciam que a reeleição para o Poder Executivo não deu certo no Brasil É necessário repensar o seu formato atual, que facilita a recondução do titular por conta da verdadeira confusão que se estabelece entre o gestor-candidato, um verdadeiro palanque ambulante.

O eleitor destes colégios eleitorais é, sem dúvida, partícipe direto deste circo de horrores. Aliás, a responsabilidade é parelha tanto dele como dos eleitos, vez que o candidato concorre porque sabe – e usufrui – desta relação neurótica. Afinal, todos os demandados na Justiça Eleitoral nestes processos foram eleitos ou reeleitos.

Por outra, cassar governadores que foram eleitos de forma ilícita não significa uma interferência de um poder no outro, tampouco rompimento da representação popular e muito menos vulneração da cidadania. Trata-se de uma restauração compulsória da normalidade, da ordem e até mesmo da higiene. 

Contudo, de tudo isso, também é possível se concluir que as cassações judiciais, se a um ângulo determinam o encerramento dos mandatos obtidos de forma espúria, a outro, não comovem os eleitores, visto que estes, sob a forma de desagravo, reconduzem cassados a relevantes cargos públicos.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado em direito eleitoral e escreve às segundas-feiras no Blog do Mílton Jung.

“Tempo de política” retrata eleição no interior do Brasil

 

Lula avisou que a divisão da base do governo nos estados prejudica campanha de Dilma em 2010. Alerta assim para um problema sobre o qual ele conhece bem. Sabe da dificuldade de construir “palanques” em várias partes do Brasil. São desavenças familiares que separam os que deveriam ser aliados políticos; políticos ameaçados de morte por grupos que disputam currais eleitorais; eleições passadas que deixaram sequelas permanentes. Nem sempre somos capazes de entender estas diferenças que distanciam os que deveriam ser próximos e aproximam os distantes.

Interessada em entender a influências das políticas locais. a estudante de jornalismo da USP Amanda Rossi esteve em cinco cidades pequenas de quatro estados, durante um mês, na campanha de 2008. Conheceu Limoeiro e João Alfredo, em Pernambuco, Itabaiana no Sergipe, Delmiro Gouveia em Alagoas e Januária em Minas Gerais, municípios nos quais identificou peculiaridades na participação política.

Ficou impressionada com a quantidade enorme de moradores da cidade de Itabaiana que foram as ruas todos os dias para participar da campanha eleitoral. Surpreendeu-se com o toque de recolher decretado ilegalmente no interior alagoano. E conheceu a importante participação de um ONG para tornar mais limpa e transparente a política em Januária.

As reportagens com texto, fotos e vídeos estão no site “Tempo de Política” que ganhou este nome pois é a expressão usada nestas cidades interioranas para definir o período eleitoral. “A política – que em essência se manifesta nas relações cotidianas em todo lugar p ganhas nas eleições um tempo e um local definido. A democracia vira sinônimo de voto a cada dois anos”, diz na descrição do projeto.

O trabalho de Amanda é uma aula para quem planeja a cobertura eleitoral do ano que vem e gostaria de ir além da cobertura política realizada pelos grandes meios de comunicação que se restringe ao eixo DF-RJ-SP e, quando muito, estica o olhar para MG-RS, não conseguindo oferecer ao cidadão uma foto fiel do cenário político brasileiro.

Publicidade do mandato não é proganda eleitoral

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

Vive-se num país democrático cuja regra básica para as atividades públicas está na transparência dos atos das autoridades. Por outra, é necessário enfatizar que os políticos, com ou sem mandato, não são iguais. Na condição de mandatários e sob uma perspectiva de distinção, tem não apenas o direito mas efetivo dever de prestar contas das suas atividades parlamentares e de suas ações políticas.

De acordo com a legislação eleitoral, especialmente com a Lei nº 12.034/09, os parlamentares no exercício do mandato podem divulgar os seus atos públicos sem que isto caracterize propaganda antecipada ou alguma espécie de abuso, desde que não se mencione a possível candidatura ou se faça pedido de votos ou de apoio eleitoral.

Neste cenário, a modalidade mais difundida é dos boletins impressos de atuação parlamentar. Se o informativo, ainda que ilustrado com fotografias, charges e declarações de terceiros não faz nenhuma referência sobre o pleito que se anuncia, se não menciona candidatura, propostas e não faz apologia do voto, requisitos indispensáveis à caracterização da propaganda eleitoral, não há que se falar em punição. Também a manutenção de site pessoal ou institucional hospedado no endereço eletrônico da Casa Legislativa contendo o currículo do mandatário federal, estadual ou municipal, não caracteriza propaganda vedada.

É que segundo várias decisões do Tribunal Superior Eleitoral, órgão judicial que interpreta e define esta matéria, “entende-se como ato de propaganda eleitoral aquele que leva ao conhecimento geral, embora de forma dissimulada, a candidatura, mesmo apenas postulada, e a ação política que se pretende desenvolver ou razões que induzam a concluir que o beneficiário é o mais apto ao exercício de função pública. Sem tais características, poderá haver mera promoção pessoal – apta, em determinadas circunstâncias, a configurar abuso de poder econômico – mas não propaganda eleitoral”.

Por outra, é incontroverso que ao divulgar as suas atividades, projetos apresentados, audiências públicas, etc, o parlamentar está se promovendo pessoalmente. Mais: é evidente que a propagação de seus trabalhos e atuação estão diretamente ligados a sua pessoa. Portanto, é inexorável ocorrer a projeção do protagonista. Contudo, não há que se confundir propaganda pessoal com propaganda eleitoral.

Se a um ângulo o tema é sutil e pode gerar polêmicas e mesmo processo, a outro existe um direito garantido de divulgação. Somente a análise das peças confeccionadas é que permitirá se concluir pela eventual ilicitude ou desvio de finalidade da publicidade.

Ainda que possa haver dificuldade de entendimento ou mesmo de aceitação por parte de alguns segmentos acerca deste singular permissivo, o próprio TSE já reconheceu que “Há uma distinção fundamental entre alguém que é deputado e concorre à reeleição e alguém que não tem notícia a dar porque não é deputado (…). São situações distintas, decorrentes do processo democrático. Ou seja: um parlamentar que desenvolveu um trabalho, bem ou mal, dentro da Câmara dos Deputados (…) noticia esses trabalhos, isso tem conseqüências eleitorais, nós sabemos, mas é parte do jogo, porque é uma maneira de informar o eleitor”.

Para concluir, transcreve-se uma breve consideração do Ministro Gilmar Mendes lançada num voto que proferiu junto ao TSE: “Um político que não possa dizer que está engajado em uma determinada atividade ou que defende certas idéias, sem dúvida, não é digno dessa atividade”.

Em síntese: a divulgação do mandato, observadas e obedecidas as limitações legais em vigor, é um procedimento lícito e elogiável que corresponde a uma modalidade de prestação de contas.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung dando publicidade as regras do jogo político