Por Antonio Augusto Mayer dos Santos
A natureza de ser facultativo ou obrigatório fomenta debates inconciliáveis a respeito ao exercício do voto. No âmbito da decantada reforma política, esta é a única questão que não se refere diretamente às instituições ou ao seu funcionamento, mas apenas ao sujeito, no caso, o eleitor. Em tempos de eleições para o Congresso Nacional e de debates nacionais, alguns analistas retornam ao tema.
Resumidamente, os defensores da facultatividade referem-na como uma demonstração de evolução política ao permitir que o eleitor manifeste o seu desinteresse eleitoral. Acrescentam que a obrigatoriedade implica numa contradição incompatível com a democracia. Sublinham que a facultatividade assola mais os políticos que os cidadãos pois segundo apontam as pesquisas, a população brasileira não só apoia o voto facultativo como repudia o obrigatório, o que poderia determinar o encerramento de carreiras políticas amparadas no fisiologismo.
Aqueles que se manifestam contrários à adoção do voto facultativo argumentam que o obrigatório se apresenta essencial à vitalidade do Estado de Direito porque a cidadania impõe diversas obrigações (serviço militar, pagar impostos, etc), inclusive votar periodicamente para a escolha de representantes. Referem que o voto é uma expressão tipicamente republicana cuja natureza determina ao eleitor a irrenunciável condição de participante ativo do processo de escolha dos representantes populares. Invocam pesquisas de preferência cujos resultados mostram que em todos os países em que o voto não é obrigatório, os votantes, em sua maioria, são os mais ricos e escolarizados porque têm mais tempo para se ocupar da vida pública, enquanto que os pobres, ao não participarem ativamente das escolhas Legislativas e Executivas, tornam-se ainda mais excluídos, o que determina um círculo vicioso.
Entre ambas correntes, há um elemento raramente citado nas análises mas que não pode ser desprezado. Trata-se da corrupção eleitoral. O elevado número de mandatos cassados e eleitores punidos pela Justiça Eleitoral nos últimos pleitos explicita um indicativo seguro de que o Brasil não dispõe das mínimas condições para tornar o voto facultativo, ao menos neste momento.
Embora goze de simpatia perante uma expressiva parcela de eleitores, provavelmente da sua maioria, trata-se de uma modalidade ainda incompatível com a realidade brasileira, onde os índices de mercancia eleitoral são significativos e estão em ascensão.
Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Prefeitos de Porto Alegre – Cotidiano e Administração da Capital Gaúcha entre 1889 e 2012” (Editora Verbo Jurídico), “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico) e “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

A aparição de movimentos instigados pelas redes sociais, a cobrança por transparência nas ações públicas e a necessidade de dialogar com a sociedade são realidades muito distantes de parcela da classe política no Brasil. Tentativas frustradas de cidadãos no contato com seus representantes no parlamento são os sinais mais claros desta realidade. Nestes dias, recebi ao menos duas mensagens de ouvintes-internautas descrevendo o descaso como foram atendidos.