O vereador e a função de julgar as contas de governo

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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Você sabia que julgar as contas do governo municipal também é função do vereador? Sim, é do vereador a responsabilidade de julgar o desempenho do mandato do prefeito. Essa atribuição está indicada no art. 31 da Constituição Federal onde consta que anualmente as contas do governo municipal, administradas e executadas sob o comando do prefeito, devem ser tomadas, analisadas pelo Tribunal de Contas do Estado e encaminhadas à Câmara Municipal, sob a forma de parecer prévio. O Tribunal de Contas do Estado, portanto, não julga as contas do prefeito, mas auxilia a Câmara Municipal e os vereadores, manifestando-se previamente, na instrução do processo. Aliás, a competência da Câmara Municipal para julgar as contas que o prefeito deve anualmente prestar foi recentemente confirmada pelo Supremo Tribunal Federal.

 

A lógica dessa orientação constitucional reside no dever de o prefeito, que é o responsável pela gestão pública do Município, prestar contas do desempenho de seu mandato para a sociedade, que é representada pelos vereadores. É importante esclarecer que a Câmara Municipal, por seus membros, não julga o prefeito, mas, como já referido, o desempenho de seu mandato. Por essa razão que a consequência de uma eventual rejeição de contas, pelos vereadores, é a inelegibilidade do prefeito que, por essas contas, responde. Assim, a sociedade “inelege” (produz a inelegibilidade), ou seja, congela a possibilidade de aquele que não desempenhou satisfatoriamente o mandato de prefeito, em razão da rejeição das contas de seu governo, voltar a ocupar cargo público por um determinado prazo.

 

O julgamento das contas do governo local, na Câmara Municipal, tem processo próprio, inclusive com previsão constitucional de consulta pública, pelo prazo de 60 dias, para que qualquer cidadão possa, se for o caso, realizar questionamentos ou até impugnações, sem prejuízo do contraditório e da ampla defesa. Para que a conclusão do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado não se confirme, dois terços dos vereadores devem votar contra.

 

Trata-se de um julgamento político, cabendo ao vereador examinar, com responsabilidade, os resultados gerados pelo gestor público, no desempenho de seu mandato, a fim de confirmar que a sociedade está sendo bem atendida pelo exercício da governabilidade local. Por isso não é o poder judiciário que julga, mas o poder legislativo municipal que, para tanto, legitima-se pela escolha democrática de seus membros. Por outro lado, na Câmara Municipal não há julgamento por prática de ato que possa configurar improbidade administrativa ou crime contra a administração pública, pois aí, sim, o processo é judicial.

 

É relevante, portanto, que os candidatos ao cargo de vereador compreendam a responsabilidade que assumirão, se eleitos, de julgar as contas de governo, e que revelem, ao eleitor, como eles estão se preparando também para o exercício dessa atribuição. Não é necessário que o candidato a vereador tenha formação jurídica ou curso superior para cumprir esse papel, mas é preciso que ele demonstre ter comprometimento e sensibilidade política para realizar uma criteriosa avaliação do desempenho anual do mandato de um prefeito. O que se quer de um vereador, no julgamento das contas do governo local, é que ele atue com interesse, zelo e dedicação, sob pena de, por sua omissão, descaso ou negligência, admitir-se, pela via parlamentar, que gestores administrativamente incompetentes exerçam cargos públicos.

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado com especialização em direito político, sócio-diretor do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia.

O que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade – Parte I

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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Nas eleições de outubro, elegeremos o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores do município. O papel do vereador ainda não está bem compreendido pela sociedade, pelos partidos políticos, pelos candidatos e até mesmo pelo eleitor. Não é raro candidatos prometerem ações que não são admitidas, pela Constituição Federal, ao vereador e não é incomum o eleitor cobrar de candidatos ações que não são próprias do exercício da vereança.

 

Para melhor compreender o que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade, o primeiro passo é desconstituir algumas noções equivocadas que se firmaram como verdade, seja por desinformação do eleitor, seja por práticas demagógicas de candidatos ou seja por falta de orientação dos próprios partidos políticos.

 

A primeira noção a ser desconstituída é a de que o vereador é um “assistente social”. Essa ideia tem raiz nos anos de 1980, quando os parlamentos, especialmente os municipais, não tinham qualquer poder e exerciam uma função meramente formal. Daí que, naquela época, as pessoas buscavam, no vereador, um meio de obter favores assistenciais, que eram viabilizados por cotizações encabeçadas pelo então parlamentar, tendo em conta suas relações pessoais e a sua condição de obter favores institucionais. Assim, eram distribuídos remédios, cadeiras de rodas, óculos, muletas, alimentos, eram viabilizados tratamentos médicos, atendimentos odontológicos, passagens interurbanas…. É importante lembrar que, naquela época, também não havia legislação para a prestação de assistência social por órgãos públicos, o que permitia, inclusive, que a Câmara, por seus recursos orçamentários, realizasse, também, a pedido de vereador, ação assistencialista.

 

Com a Constituição Federal de 1988 esse cenário mudou radicalmente, pois a assistência social foi posicionada, junto com a saúde e com a previdência social, como ação da seguridade social, deslocando, para os órgãos do poder executivo, o dever exclusivo de realizar políticas públicas para retirar as famílias de situação de vulnerabilidade social, sob a ótica da construção de dignidade humana. Nesse contexto, em 1993, foi editada a Lei Federal nº 8.742, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social, estabelecendo os princípios e as diretrizes a serem observadas para a assistência social, de forma sistêmica, organizada e em rede, aos brasileiros que dela necessitarem com o objetivo de, dela – assistência social -, não mais necessitarem.

 

Portanto, qualquer promessa de candidato de vereador que sugira a prática de ações na área da assistência social é demagógica e inconstitucional, pois por ele, se eleito, não passará essa atribuição. Por outro lado, cabe ao eleitor assimilar essa nova orientação dos programas sociais, junto ao poder executivo, não esperando e não cobrando do vereador práticas como doação de cadeira de roda, medicamentos, muletas, concessão de cestas básicas ou viabilização de tratamentos de saúde.

 

Na área da assistência social, a responsabilidade do vereador é, primeiro, examinar com atenção os projetos de lei que tramitam na Câmara sobre os orçamentos públicos, a fim de confirmar o aporte de recursos para os programas sociais; e segundo, fiscalizar a execução desses programas sociais, não só do ponto de vista da sua correta aplicação, mas quanto aos resultados produzidos, a fim de apurar se, por eles, os indicadores desenvolvimento humano do município evoluem e se as famílias em situação de vulnerabilidade social estão sendo atendidas e conduzidas a um espaço de maior conforto social e melhor qualidade de vida.

 

Em termos de assistência social, não cabe mais ao vereador atuar “para” o cidadão, mas é sua tarefa constitucional atuar “pelo” cidadão. Portanto, cabe ao candidato, preparar-se para essa missão e cabe ao eleitor identificar se o candidato que ele está escolhendo tem a noção dessa atribuição parlamentar e se poderá cumpri-la com responsabilidade.

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado com especialização em direito político, diretor do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia.

Estado laico, #SQN

 

Marcia Gabriela Cabral
Advogada, especialista em Direito Constitucional e Político.
Integrante do Adote um Vereador.

 

Como sou constitucionalista, em regra inicío meus textos pela Constituição Federal (CF), pois ela está no topo do ordenamento jurídico, e diante do tema ora tratado, não poderia ser diferente. Desta vez, iniciarei não citando um artigo da Constituição, mas seu preâmbulo, que se encontra antes mesmo do texto legal, propriamente dito. Há controvérsias sobre a normatividade deste dispositivo da CF, mas isto não é relevante para o momento, fato é que no corpo do preâmbulo, há uma menção religiosa.

 

Segue o preâmbulo:

 

“Nós, representantes do povo brasileiro, reunidos em Assembléia Nacional Constituinte para instituir um Estado Democrático, destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias, promulgamos, sob a proteção de Deus, a seguinte CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL.” (grifo nosso)

 

A CF brasileira de 1824 estabelecia como religião do Império, o catolicismo, portanto a religião católica era a oficial do Estado. Contudo, a CF de 1988, que ainda está em vigor – embora não pareça – não estabelece qualquer religião como a oficial do Estado brasileiro.

 

Assim, estabeleceu em seu art. 19, I:

 

“É vedado à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I – estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvenciona-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público.”

 

Deste dispositivo é que se baseia a característica do Estado brasileiro como um Estado laico. Portanto, questiona-se por qual motivo constou no preâmbulo da Constituição a frase “sob a proteção de Deus”. Seria um contrassenso.

 

Destacarei algumas curiosidades que ocorrem nas Instituições brasileiras, compostas pelos Poderes da República, que demostrará que esta norma não é respeitada.

 

Na esfera do Legislativo, já assistiram à alguma sessão legislativa? O presidente da Casa a inicia com a seguinte frase: “Sob a proteção de Deus, iniciamos os nossos trabalhos”. Isto ocorre na esmagadora maioria dos Parlamentos brasileiros. Contudo, esta menção acima não é atoa, a título de exemplo – muito embora o Brasil seja laico – consta no Regimento Interno da Câmara Municipal de São Paulo, que data 1991 (portanto, posterior a CF/88), em seu art. 138 a seguinte norma:

 

“Declarada aberta a sessão, o Presidente proferirá as seguintes palavras: “Sob a proteção de Deus, iniciamos o nosso trabalho”.

 

E continua em seu parágrafo único:

 

A Bíblia Sagrada deverá ficar, durante todo o tempo da sessão, sobre a Mesa, à disposição de quem dela quiser fazer uso”.

 

No Congresso Nacional temos a bancada “BBB”, da “bala” que representa os
militares/policiais e as indústrias do armamento; do “boi” que é do agronegócio e da “bíblia” que são dos religiosos (evangélicos). Este grupo vem dominando o Congresso brasileiro com pautas conservadoras.

 

Mas o que me despertou a escrever sobre o tema, foi o fato de que recentemente
estive na Assembleia Legislativa do meu estado e me deparei com um enorme crucifixo em um dos espaços do Palácio 9 de Julho, a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (ALESP).

 

Primeiramente, me questionei, o motivo daquele símbolo estar ali e posteriormente, o porquê do tamanho exagerado do mesmo. Realmente me assustei ao ver a cena. Repare o local, na foto. Parece uma igreja/templo religioso, não é mesmo? Mas trata-se da ALESP,sede do Poder Legislativo paulista, uma Instituição do Estado brasileiro.

 

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Assembleia Legislativa de São Paulo

 

Ainda, me indaguei: estou na Assembleia de Deus ou na Assembleia Legislativa? Ah, a Assembleia de Deus, não reconhece o crucifixo, por ser um símbolo católico. Fiz apenas uma correlação com a palavra “assembleia”.

 

Outro absurdo praticado no âmbito do Poder Legislativo brasileiro se dá na
Assembleia Legislativa do Ceará, onde há no plenário um crucifixo entre a bandeira do Brasil e a bandeira do Estado do Ceará, como vemos na foto.

 

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Assembleia Legislativa do Ceará

 

No plenário da Câmara dos Deputados, local onde a Constituição Federal foi
promulgada, também há a presença do símbolo religioso. Notem que de maneira bem discreta, mas ele está lá ao centro do plenário, conforme destaca a imagem a seguir.

 

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Câmara dos Deputados

 

Interessante observarmos, que embora a “Constituição cidadã”, estabeleça que o
Estado brasileiro seja laico, no local onde a mesma foi promulgada – plenário da Câmara Federal – faz-se presente ao fundo da foto do Ulysses Guimarães erguendo a Constituição de 1988, o tal crucifixo. Algo totalmente incoerente, uma vez que se a partir daquele momento o Brasil já seria laico, porque o símbolo de determinada religião estava presente na “festa da democracia”.

 

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Ulysses Guimarães e a Constituição Cidadã

 

Como se não bastasse o Poder Legislativo desrespeitar a Constituição, outro Poder também comete o mesmo equívoco.

 

O Poder Executivo também faz uso do símbolo maior da religião católica. Na
sede de diversas prefeituras, de vários Estados, os chefes do Executivo mantém em seus gabinetes o símbolo da igreja, em desconformidade com a norma constitucional.

 

Até no Executivo Federal, há no gabinete da Presidência da República, um crucifixo anexado na parede.

 

Pelo que determina o texto constitucional, cabe ao Poder Judiciário fazer com que a lei seja cumprida. Mas o que esperar, quando quem deveria fazer respeitar não respeita?

 

Pasmem! O próprio “guardião” da Constituição da República Federativa do
Brasil, o famigerado Supremo Tribunal Federal (STF), aquele que deveria fazer respeitar as normas nela contida, também possui o crucifixo afixado na parede de seu plenário.

 

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Supremo Tribunal Federal

 

Como bem observado pelo Procurador de Justiça do Estado de São Paulo, Clilton
Guimarães dos Santos, “estamos perdendo o Estado laico”. Ainda, podemos dizer popularmente que esta norma “não pegou”.

 

O que fazer quando o próprio STF, órgão máximo, resolve violar a legislação
pátria? Pois não é somente em relação ao laicismo, que a Suprema Corte vem tendo
comportamentos e decisões ora tendenciosas, ora inconstitucionais, ora questionáveis.

 

Como bem analisa o advogado Ricardo Vita Porto, “O Guardião se tornou o
violentador”. Quem poderá nos defender? Pois os Estados democráticos são Estados laicos.

 

Mas o Brasil ultimamente…

 

Deixo claro, que não defendo o Estado ateu, o que é diferente de Estado laico, pois no primeiro seria privilegiar esta não crença em detrimento das diversas religiões, o que também afronta a Constituição.

 

Analisando mais profundamente, poderíamos dizer que o Estado brasileiro, como
denomina alguns estudiosos da matéria, seria um Estado plurireligioso, pois aceita várias religiões, apenas não privilegia qualquer uma delas nem discrimina a falta de crença religiosa.

 

Diante dos fatos, concluímos que o Estado brasileiro talvez seja laico (na teoria), mas as Instituições estatais, não o são. Prova que a política e a religião se misturam e dominam.

 

Por enquanto, a religião dominante é a católica, mas a marcha evangélica está em curso.

A ingerência do Legislativo no Executivo

 

Por Marcia Gabriela Cabral

 

Prefeitura

 

Os Poderes da República, segundo a teoria (Constituição Federal, art. 2º), são independentes e harmoniosos entre si.

 

Segundo a prática, os Poderes aos quais seus membros detêm mandato eletivo – Legislativo e Executivo – são totalmente “dependentes” entre si.

 

Isto advém devido ao fato da existência da influência dos membros do Legislativo nos órgãos da Administração Pública, sobretudo, por meio dos cargos comissionados, aqueles de livre nomeação e exoneração e que são destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V).

 

As pessoas que ocupam estes cargos são os famigerados comissionados. A maior parte trata-se de meros cabos eleitorais. São aquelas pessoas que trabalharam na campanha do candidato, que em troca do apoio, recebe um emprego, quando o seu candidato se torna eleito. Outras são agraciadas por serem amigos, conhecidos, parentes de outros políticos (nepotismo cruzado).

 

Em uma conversa informal com uma especialista em direito eleitoral, a mesma disse que “não existe cargo comissionado sem indicação política”, portanto, esta é a regra do jogo.

 

No plano local, o domínio dos vereadores se mantém há décadas. Me lembro quando era criança, que no meu bairro tinha um vereador que dominava a então Administração Regional, hoje Subprefeitura. Ele era conhecido como o “dono do bairro”. E isto no tempo em que Paulo Maluf era prefeito de São Paulo.

 

Portanto, a vereança paulistana indica os subprefeitos desde sempre. De tal modo, a subprefeitura que tem seu chefe indicado por um vereador, passa a ser o “gueto” deste parlamentar. Nesta região, o vereador é o “dono do pedaço” e com isto se articula tranquilamente perante a população, a fim de obter sua reeleição.

 

Uma das funções do Poder Legislativo é fiscalizar o Poder Executivo. Contudo, diante do contexto em comento, com qual isonomia atua o Legislativo na fiscalização do Executivo, já que aquele, de forma indireta, atua de maneira a extrapolar sua competência ao usurpar a função administrativa?

 

A cidade de São Paulo tem 32 subprefeituras, e sabemos que a vereança paulistana é composta por 55 vereadores, deste modo, é impossível agradar a todos, se bem, que em regra os cargos de subprefeitos são distribuídos aos vereadores da base de apoio do chefe do Executivo.

 

Todavia, para conseguir agraciar a todos os “apadrinhados” políticos, há uma rotatividade intensa na ocupação deste cargo, o que causa um efeito colateral na execução e continuidade dos serviços públicos, ocasionando a descontinuidade administrativa, devido ao jogo de interesses que predomina no loteamento dos cargos de subprefeitos.

 

O atual prefeito, à época de campanha, defendeu que iria nomear para o cargo de subprefeito apenas “técnicos”, advindos dos quadros do funcionalismo público. Entretanto, a prática demonstrou que os escolhidos, embora fossem servidores públicos de carreira (concursados), tinham ligação/filiação partidária. Assim, a barganha política permaneceu.

 

Em relação a isto, o prefeito recentemente, alegou que esta “confusão do Legislativo com o Executivo é prejudicial para a sociedade”, além de ser “invencível” a pressão dos vereadores para terem os subprefeitos.

 

Além disso, há os casos em que os próprios vereadores (membros do Legislativo) se tornam secretários (membros do Executivo). Isto é extremamente interessante aos parlamentares, uma vez que eles apenas se licenciam do mandato para atuar no Executivo e podem reassumir seu mandato quando bem entender.

 

Citamos acima exemplos no plano local por entender que a municipalidade é a esfera mais próxima dos cidadãos, ademais, esta ingerência e “empréstimo” de parlamentares ao Executivo, não é exclusividade dos municípios, isto se dá em todas as esferas de governo.

 

Os políticos alegam que se faz necessário os cargos comissionados em razão de tratar-se de “cargos de confiança”, isto é, cargos ocupados por pessoas vinculadas aos agentes políticos, contudo, nota-se que toda a sua assessoria, também, é composta por comissionados para garantir a tal da “governança”.

 

Novamente, mencionamos a descontinuidade da prestação da função administrativa, pois a “dança das cadeiras” é algo constante, também, em relação aos assessores comissionados. Além do mais, questiona-se a qualificação das pessoas que assumem estes cargos em comissão, pois na sua grande maioria são funcionários despreparados para a função que lhe atribuíram, pois a pessoa é alocada para determinado órgão independentemente de ter conhecimento técnico relativo àquela pasta.

 

Por exemplo, a Secretaria de Saúde já esteve sob o comando de um engenheiro e o atual secretário dos Transportes é formado em História. Óbvio que o fato da formação profissional ser divergente a temática da Secretaria não é um empecilho para que atue na mesma, mas convenhamos que se a pessoa detém um conhecimento específico no assunto o seu rendimento provavelmente será melhor.

 

O mesmo ocorre nos cargos comissionados do 2º escalão, uma vez que os membros da assessoria “técnica” não possuem conhecimentos específicos, pois vemos constantemente, pessoas desqualificadas atuando de maneira descompromissada, até por que, geralmente, elas “caem de paraquedas” naquele cargo e sabem que não permanecerão ali por muito tempo.

 

A título de conhecimento, na Prefeitura de São Paulo, atualmente há cerca de 6 mil comissionados ativos e 3 mil comissionados inativos, totalizando quase 9 mil cargos em comissão, conforme informação abaixo, obtida em resposta a pedido de informação com base na Lei de Acesso à Informação:

 

Qual é o número de comissionados na Prefeitura?

 

Quadro1

 

Esta influência afronta o princípio da separação dos Poderes. Muito embora seja o ato de nomeação destes cargos, de livre discricionariedade por parte do administrador público, é notório que diversas nomeações ocorrem por meio da troca de favores entre os membros dos Poderes envolvidos.

 

O Executivo, em alguns casos, se vê acuado frente ao Legislativo, pois precisa que seus Projetos de Leis sejam aprovados pela casa legislativa. Daí decorre a “dependência” de um Poder com o outro, é o famoso “toma lá da cá”, acerto de contas, troca de favores, como queira nomear.

 

No entanto, isto vem ocorrendo cada vez em escala maior, o que deveria ser combatido, pois a influência política é prejudicial ao interesse público.

 

Marcia Gabriela Cabral – Advogada, especialista em Direito Constitucional e Político, Conselheira Participativa Municipal e integrante do Adote um Vereador.

Mundo Corporativo: Theunis Marinho ensina a escalar o Everest Corporativo

 

 

“Tudo na vida deve começar com um sonho, o difícil é você fazer aquele sonho tornar-se realidade, que é o trabalho, que é a luta, que o planejamento; mas se você não sonha você não sabe onde quer chegar”. A afirmação é de Theunis Marinho, que já foi presidente da Bayer Polímeros, trabalha como coach e é especialista em recursos humanos. Ele foi entrevistado pelo jornalista Mílton Jung no Mundo Corporativo, da CBN, e falou sobre o livro “Sonhar alto, pensar grande – lições de um brasileiro que enfrentou os obstáculos e tornou-se presidente de uma multinacional” (Editora Gente). Marinho faz uma analogia entre a caminhada para uma carreira promissora e a escalada de uma montanha alta e apresenta dicas sobre como se deve enfrentar o que ele chama de “Everest Corporativo”.

 

O Mundo Corporativo pode ser assistido, ao vivo, às quartas-feiras, 11 horas, no site http://www.cbn.com.br. O quadro é reproduzido aos sábados, no Jornal da CBN. Colaboraram com este Mundo Corporativo Alessandra Dias, Carlos Mesquita e Débora Gonçalves.

Mundo Corporativo: Artur Bezerra, do Berlitz Brasil, fale de cultura e aprendizado de línguas estrangeiras

“( ….) antigamente o conteúdo era rei. Hoje, se diz que se o conteúdo é rei, o contexto é Deus. Você tem de entender o contexto onde o aluno está inserido, a corporação está inserida. Então, ele precisa do inglês porque é um executivo? Qual a área funcional dele – a área comercial? Como é que ele vai executar as funções do dia a dia? Negociar com quais culturas?”. A afirmação é de Artur Bezerra, presidente do Berlitz Brasil, ao defender a ideia de que para falar outras línguas, não basta conhecer o idioma. Em entrevista ao jornalista Mílton Jung, no Mundo Corporativo, da rádio CBN, Bezerra tratou das estratégias na preparação de executivos e lideranças, atém de apontar as principais barreiras para o aprendizado de línguas estrangeiras.

O Mundo Corporativo pode ser assistido ao vivo, quartas-feiras, 11 horas, no site cbn.com.br. Os ouvintes-internautas participam com perguntas pelo e-mail mundocorporativo@cbn.com.br. Colaboraram com este quadro Paulo Rodolfo, Douglas Matos e Débora Gonçalves.

Mundo Corporativo: Adriano Silva, o Executivo Sincero, fala das regras no ambiente de trabalho

 

 

Muitas vezes, você não entende porque a empresa mantém empregado aquele chefe com fama de mau, que desrespeita outras pessoas,e espanta todos que fazem parte da equipe dele. Não bastasse isso, costuma ser incentivado por seus superiores e é sempre convidado para a festa de fim de ano da diretoria. Como esse cara consegue ter esse sucesso todo, sendo o que é? Adriano Silva, entrevistado do programa Mundo Corporativo, da rádio CBN, tem a resposta: pode ter certeza, alguma coisa ele faz muito bem, ou vende muito bem, ou é exímio cortador de custos, ou faz política corporativa muito bem feita. “É importante não ser ingênuo nessa hora, saiba que jabuti não sobe em árvore, se está lá é porque alguém botou”, explica de maneira simples e direta, o autor do livro “O Executivo Sincero – revelações subversivas e inspiradoras sobre a vida nas grandes empresas” (Rocco). Durante toda conversa com o jornalista Milton Jung, Silva fala de forma clara como funcionam as regras no ambiente de trabalho e, com base em sua experiência comandando e sendo comandado, explica de que maneira é possível superar todos estes desafios. Na entrevista, o fundador e CEO da The Factory e da Damnworks, conta histórias inspiradoras de empreendedores que acreditaram na nova economia e mostra as estratégias que usaram para vencer.

 

O Mundo Corporativo vai ao ar às quartas-feiras, a partir das 11 horas da manhã, e pode ser assistido, ao vivo, pelo site da rádio CBN. Os ouvintes e internautas participam com perguntas enviadas pelo e-mail mundocorporativo@cbn.com.br e pelos Twitters @jornaldacbn e @miltonjung (#MundoCorpCBN). O programa é reproduzido aos sábados, no Jornal da CBN.

Mundo Corporativo entrevista Frederico Porto sobre como estar pronto para mudanças na carreira

 

 

“Não tem como a empresa garantir que ele vai estar naquele lugar para sempre, entendendo isso todos nós temos de ter uma perspectiva de médio, longo prazos de onde queremos chegar, quais etapas queremos galgar, e temos de ter a capacidade de lidar com as mudanças nas várias fases pelas quais vamos passar”. A sugestão é do médico Frederico Porto, entrevistado pelo jornalista Mílton Jung, no programa Mundo Corporativo, da rádio CBN. Porto é psquiatra, nutrólogo e professor convidado da Fundação Getúlio Vargas (SP) e da Fundação Dom Cabral (BH). Na entrevista sobre gestão do capital humano, ele traça características do comportamento de executivos dentro das empresa e como os profissionais devem se preparar para as mudanças que são inevitáveis na carreira.

 

O Mundo Corporativo vai ao ar, às quartas-feiras, 11 horas, e pode ser assistido, ao vivo, no site da Rádio CBN (www.cbn.com.br). Os ouvintes-internautas participam com perguntas enviadas pelo e-mail mundocorporativo@cbn.com.br e pelos Twitters @jornaldacbn e @miltonjung (#MundoCorpCBN). O programa é reproduzido aos sábados, no Jornal da CBN.

Mundo Corporativo: Luiz Gustavo Mariano fala de capacitação de executivos

 

 

No desenvolvimento de talentos, as empresas têm papel fundamental e devem criar ambientes que incentivem à formação de seus executivos com planos de capacitação e carreira. É o que defende Luiz Gustavo Mariano, sócio da Flow Executive Finder, consultoria de seleção de executivos, em entrevista ao jornalista Mílton Jung, no programa Mundo Corporativo, da rádio CBN. Mariano fala das estratégias que estão sendo usadas pelas corporações para melhorar a performance de seus profissionais.

 

O Mundo Corporativo vai ao ar às quartas-feiras, 11 horas da manhã, ao vivo, no site da Rádio CBN (www.cbn.com.br), e você pode participar com perguntas no e-mail mundocorporativo@cbn.com.br e pelos Twitters @jornaldacbn e @miltonjung (#MundoCorpCBN). O programa é reproduzido aos sábados, no Jornal da CBN.

Mundo Corporativo: o que o mercado espera dos novos executivos

 

 

O novo executivo não fala mais em oferta, mas em demanda; não fala em produto, mas em serviço; não é mais força de trabalho operacional, é força intelectual. A explicação é de Rodrigo Vianna, diretor executivo da Talenses, entrevistado do programa Mundo Corporativo da rádio CBN. Especializado no recrutamento de executivos, Vianna fala ao jornalista Mílton Jung dos desafios impostos pelo mercado de trabalho que está ainda mais competitivo e como se adaptar a essa realidade, além de mostrar o caminho para a internacionalização destes profissionais.

 

O Mundo Corporativo vai ao ar às quartas-feiras, 11 horas, ao vivo, no site da rádio CBN, com participação dos ouvintes-internautas pelo e-mail mundocorporativo@cbn.com.br, pelo Twitter @jornaldacbn ou com perguntas pelo grupo de discussão Mundo Corporativo no Linkedin. O programa é reproduzido aos sábados, no Jornal da CBN.