O Rei está nu, e foi o Réu quem denunciou

 

Por Carlos Magno Gibrail

 

 

Roberto Carlos ficará para a história definitivamente como cantor e censor. Como Rei, estará mais para o personagem da fábula de Christian Andersen: um monarca que desfilava com traje imaginário e era aplaudido pelos súditos, que, coniventes, não viam a sua nudez.

 

Este maio de 2014 também ficará para a história do Brasil. As dezenas de biografias censuradas e outras tantas a se fazer, deverão estar em breve liberadas. No início do mês a Câmara Federal aprovou emenda que autoriza a publicação de biografias sem a aprovação do biografado. Sistema democrático que responsabiliza o escritor, mas o libera na busca de todos os aspectos que possam compor a trajetória da personalidade estudada.

 

Na metade do mês, Roberto Carlos entrou no STF Supremo Tribunal Federal com um pedido para participar da discussão das biografias. Através do Instituto Amigos, criado por ele para poder entrar como parte interessada.

 

Na terceira semana de maio, o escritor e réu do Rei no processo cível e criminal que Roberto Carlos lhe dirigiu pelo livro “Roberto Carlos em detalhes”, surpreendeu a todos. Lançou a sua própria biografia na relação com o Rei. O Réu e o Rei, Paulo C. Araujo, Companhia das Letras, R$ 34,90, 528 páginas.O livro escancara os absurdos que fama e poder podem interferir unilateralmente nos comportamentos, procedimentos e julgamentos. O seu autor, o jornalista e biógrafo Paulo Cesar de Araujo, fã desde os 11 anos, poupa o autor e cantor, mas não esconde a agressividade que Roberto Carlos como censor lhe dedicou. Disse em entrevista ao Jornal da CBN que “Roberto Carlos será o último censor do Brasil”. E, aí assume a criança da fábula, que sem medo, grita cruelmente: “O Rei está nu”.

 

Este é o verdadeiro Roberto Carlos!

 

Vale aqui colocar a advertência da VEJA sobre o livro O Réu e o Rei: “os advogados de Roberto Carlos estão lendo o livro. Por via das dúvidas, é melhor correr para garantir o seu exemplar”.

 

Ouça aqui a entrevista de Paulo C. Araujo, ao Jornal da CBN:

 

 

Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Milton Jung, às quartas-feiras.

Cuidado:motorista flagrado três vezes bêbado está livre

 

Por Milton Ferretti Jung

 

Já faz algum tempo que não escrevo neste blog sobre um assunto que abordei inúmeras vezes neste espaço,ou seja,trânsito. Há 60 anos possuo carteira nacional de habilitação,já dirigi automóveis no exterior,jamais tive o documento habilitador apreendido,raríssimas vez fui multado e há muito,sempre que chega a hora de pagar o IPVA,ganho o desconto de bom motorista. Sou fanático por direção defensiva,algo cada vez mais fundamental se levarmos em conta que o número de veículos que circulam, tanto nas cidades quanto nas rodovias, é cada vez maior,isso graças aos financiamentos tentadores oferecidos pelas revendas. Lembro-me com saudade dos tempos em que eu me sentia feliz conduzindo um automóvel em Porto Alegre,minha cidade e,também,viajando pelo interior do Rio Grande do Sul e até por outros estados do Brasil a serviço da rádio em que então trabalhava cobrindo futebol. Hoje,confesso lisamente,tenho um certo medo de dirigir aqui ou ir,pela freeway, além de Tramandaí, balneário gaúcho onde temos casa de veraneio. Aliás,é a propósito do que ocorreu nessa rodovia que vou manifestar a minha opinião e a minha revolta.

 

“Motorista é preso ao dirigir bêbado e pela contramão”

 

A manchete é do jornal Zero Hora. Ao me deparar com ela na 27ª página do periódico,imaginei que não havia razão para sequer divulgar informação do tipo dessa,eis que motoristas dirigindo sob efeitos de álcool não têm nada de incomum. Bem pelo contrário:trata-se,hoje em dia, de fato corriqueiro. Ah,mas Zero Hora tinha sobradas razões para dar destaque à notícia. Se já se tornou um tanto comum para as polícias rodoviárias estaduais e federais pegar em flagrante caras que dirigem embriagados,prender o mesmo sujeito,na mesma rodovia – a freeway – conduzindo,etilizado, o seu automóvel,na contramão, no mínimo,chega a espantar. Lucio Mario Borba – relata a repórter Letícia Costa – foi flagrado pela terceira vez,na freeway, com “sinais de embriaguês ao volante. Antes disso,na mesma rodovia,Borba,agora com 41 anos,havia sido flagrado,em condições semelhantes. Os episódios etílicos de Borba aconteceram em 2012,2013 e culminaram com o do dia 13 de abril de 2014. Neste,dirigindo um Ônix por cerca de seis quilômetros,acabou colidindo com um Gol,que capotou.

 

Perguntem-me agora o que aconteceu com este contumaz infrator? Ah,já esteve no Presídio Central de Porto Alegre. E daí?O sujeito segue soltinho da silva.Não duvidem que voltará não apenas a dirigir,mas novamente na contramão e pondo em perigo a vida de motoristas bem comportados que se arriscam a vê-lo guiando impunemente,quando deveria ter a carteira de habilitação rasgada em pedacinhos. Justiça leniente não é justiça,mas quase perdão. Esta é a minha opinião.

 


Milton Ferretti Jung é radialista, jornalista e meu pai. Às quintas-feiras, escreve no Blog do Mílton Jung (o filho dele)

Rolezinho é “legal”, mas pode ser ilegal

 

Por Carlos Magno Gibrail

 

 

As manifestações de adolescentes em Shopping Centers, iniciadas na periferia de São Paulo e recentemente chegadas à zona central, dependendo do observador, podem ser legais ou ilegais. Esta dualidade pode ser testada na Folha de ontem quando, no mesmo jornal, dois articulistas se posicionaram de forma diversa.
Mauro R. Penteado, professor de Direito Comercial da USP, baseado na Constituição Federal, afirma que os rolezinhos atentam contra os direitos coletivos e também ao direito garantido à propriedade e à iniciativa privadas. Além de registrar que há espaços públicos outros que podem servir a estes jovens.

 

Pedro Abramovay, diretor da Open Society Foundations, ONG fundada por George Soros, cujo lema é trabalhar na construção de tolerantes e vibrantes democracias, diz que a liminar que proibiu o rolezinho no Shopping JK assegura o direito à segregação. Afirma ainda que o juiz que decidiu ouviu apenas a parte do Shopping, e os jovens tem o direito de reivindicar espaços melhores.

 

A Prefeitura de São Paulo através de Haddad se antecipou e sinalizou simpatia pelo movimento dos jovens, indicando que não quer complicações maiores.

 

Como é de se esperar, a opinião pública é fragmentada, tal e qual as elites que a representam como vimos acima, pois interpretam os fatos de acordo com os conceitos ou interesses enraizados. É difícil eliminar o juízo de valor pré existente.

 

Entretanto, se houver competência dos Shoppings e do Poder Público acredito que a solução venha imediatamente. Assim como acredito no velho e bom chavão de que o direito de cada um vai até o limite do direito do outro. É bom lembrar que os Shoppings representam o grande capital, mas dentro dele também há pequenos empreendedores que sobrevivem do trabalho diário.

 

Particularmente, espero que os rolezinhos tenham efetivamente a pureza que a turma do social está acreditando, e em breve o varejo paulista que já passa por um momento desafiante, possa voltar à normalidade.

 

Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Milton Jung, às quartas-feiras.

A decisão do STF em seis toques

 

Por Wálter Fanganiello Maierovitch
Comentarista do Justiça e Cidadania

 

1. PANO DE FUNDO.

 

Para usar uma linguagem futebolística, o Supremo Tribunal Federal, na sessão de ontem, apresentou-se confuso. Mas, e perante a opinião público e para a grande maioria dos operadores do Direito, fez-se Justiça. Prevaleceu o entendimento de ser possível a execução parcial das penas. Vale dizer: transitou em julgado, “tollitur quaestio”: a questão está encerrada.

 

Um exemplo ajuda a esclarecer. José Direceu foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. A condenação por corrupção ativa tornou-se imutável e isso por não mais caber recurso: só caberá, em face do trânsito em julgado e por fato novo e até agora desconhecido, uma ação rescisória, que, no processo penal, chama-se revisão criminal: pressuposto da revisão criminal é o trânsito em julgado. Quanto à quadrilha, a decisão condenatória ainda não é definitiva pois foi atacada por embargos infringentes: pelo delito de formação de quadrilha, Dirceu foi condenado por 6 votos contra 4. Pelo Regimento Interno do Supremo, que tem força de lei, cabem embargos infringentes quando lançados quatro ou mais votos absolutórios e minoritários.

 

Com efeito. Os 11 supremos ministros estavam convocados para apreciar a segunda rodada de embargos de declaração apresentados e num total de dez.

 

Pela suprema rádio-corredor, corria a informação de que o ministro Joaquim Barbosa, — presidente da Corte e relator da fase de conhecimento do ‘mensalão’ e da futura etapa de execução das condenações–, proporia à consideração dos seus pares a execução parcial de condenações com trânsito em julgado. Ou melhor, embora pudesse Joaquim Barbosa atuar de ofício, e sem o ‘nihil obstat’ dos demais ministros, ele resolveu consultá-los na Plenária. Isso sobre o início da execução de condenações definitivas: àquelas não mais sujeitas a ataques por recursos.

 

Na véspera do julgamento, e por petição protocolada às 18 horas, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, resolveu antecipar-se à Barbosa. Em petição que o presidente Barbosa e os demais ministros tiveram notícia pelos jornais e se informaram apenas em Plenário, o procurador Janot, como parte acusatória, requereu o início da execução das decisões com trânsito em julgado. Como se percebe, Janot atropelou Barbosa, que estava pronto para propor a mesma coisa aos seus supremos pares.

 

Salvo os embargos declaratórios ajuizados pelo deputado João Paulo Cunha e Breno Fischberg, os oito outros foram, por maioria e vencidos os ministros Marco Aurélio e Lewandowsky, considerados protelatórios. Para Marco Aurélio e Lewandowsky os embargos não deveriam ser conhecidos pela ausência dos seus pressupostos: obscuridade, omissão, contradição. Caso os votos de Marco Aurélio e Lewandowsky tivesse prevalecido, ficaria aberta a porta para uma terceira rodada de embargos declaratórios e a impedir o trânsito em julgado.

 

2. DESGASTE.

 

O desgaste entre ministros e a confusão foi tamanha que não se conseguiu, no final, colocar no papel da ata o resumo do decidido.

 

Deu um apagão geral e o ministro Barbosa pediu para os paress repetirem os votos. Aí, novas preplexidades. Barbosa, —que parecia vencido–, acabou, –e não escondeu o ar de surpresa–, vencedor na questão mais complexa. E até Lewandowsky e Marco Aurélio concordaram, — para desespero de José Dirceu–, com a execução parcial de condenações definitivas.

 

Com todos os ministros exaustos, ficou para hoje uma melhor redação da súmula e a publicação do resultado.

 

3. REGIMES PRISIONAIS.

 

Apesar da confusão, pode-se concluir que caberá a execução parcial das condenações. Atenção: só daquelas com trânsito em julgado. Friso: os oito réus condenados que tiveram embargos declaratórios considerados protelatórios, –voltados a evitar o trânsito em julgado–, vão ter de cumprir de imediato as penas.

 

Qual será o regime prisional ?

 

O regime, como destacou Barbosa e os demais ministros concordaram, será o previsto no Código Penal: mais de 8 anos de pena em execuçao, regime fechado. Mais de 4 anos e menos de oito anos, regime semi-aberto. Na hipótese de menos de quatro anos, regime aberto.

 

Assim, e por exemplo, Delúbio Soares vai ter de começar a cumprir a pena, por corrupção ativa, em semi-aberto. José Genoíno, ficará em aberto e com chance de pedir a substituição por pena alternativa e restritiva de direitos: prestação de serviços à comunidade.

 

Roberto Jefferson, – que delatou o esquema do “mensalão ao jornal Folha de São Paulo em 2005 e ainda não esclareceu com quem partilhou o dinheiro ilegal e criminosamente recebido–, foi da turma de Collor Mello, quando do impeachment. Ontem e mais uma vez, contou com o voto de Marco Aurélio, primo de Collor.

 

Nem os céus ajudaram o bispo Rodrigues, que, em semi-aberto, vai amargar penas por corrupção passiva e lavagem.

 

4. OS CARONAS.

 

Atenção-atenção. O estranho e que gerou supremas divergências, ficou por conta dos seis condenados que apresentaram embargos infringentes, embora não tivessem quatro votos absolutórios conforme determina o Regimento Interno.

 

Enquanto não for decido de forma definitiva o não conhecimento desses seis recursos infringentes e sem amparo no Regimento do Supremo, as penas ficarão suspensas. Como esses seis embargaram contra todos os crimes a que foram condenados, nada será executado de imediato. No desespero e para ganhar tempo, os supracitados seis “francos atiradores” apresentaram os infringentes. Vão se beneficiar pois o sistema processual legal exige que os pedidos sejam decidios pelo relator e caberão embargos regimentais se Barbosa não os receber (conhecer).

 

Soubessem disso, os demais também apresentariam embargos infringentes e conseguiram adiar a execução parcial das condenações determinada na sessão de ontem.

 

5. MANDATOS PARLAMENTARES.

 

No momento, nenhum condenado vai perder o mandato parlamentar. Essa questão só será examinada em sede de embargos infringentes. Certamente, os mandatos parlamentares vão terminar antes do julgamento dos infringentes.

 

Apenas o deputado João Paulo Cunha, cujos segundo embargos declaratórios foram acolhidos, saiu no lucro. Quanto a ele, a execução ficará suspensa e o ministro Barbosa ficou, –ainda este ano–, de dar uma solução. Qual a razão da suspensão ??? A propósito, nem o ministro Barbosa foi capaz de esclarecer.

 

O certo é que o deputado João Paulo Cunha está definitivamente condenado por corrupção passiva ( 9 votos a 2 e 3 anos de reclusão) e peculato ( 9 votos a 2 e pena de 3 anos e 4 meses de reclusão).

 

6.NEFELIBATA e DE CANELA

 

Por último e voltando à linguagem futebolística, teve, na sessão de ontem, uma “matada de canela”. Refiro-me ao procurador-geral Rodrigo Janot.

 

Competia ao ministro Barbosa, como relator, propôs aos seus pares a execução parcial do julgado e com relação aos crimes que transitaram em julgado. Só que a mesma proposta, na véspera, fizera o procurador-geral Rodrigo Janot.

 

Diante do colocado pelo procurador Janot, abriu-se uma discussão áspera e de horas, ou seja, alguns ministros entenderam que os advogados de defesa deveriam ser ouvidos sobre a pretensão de Janot, consoante o princípio constitucional do contraditório.

 

O ministro Barbosa, contra os votos de Marco Aurélio e Lewandowsky, insistiu em afirmar que a proposta era sua como relator. Asssim, deveria ser desconsiderada a de Janot.

 

Por sua vez, o procurador Janot, — como um nefelibata (aquele que vive nas nuvens)–, não percebeu que se desistisse do pedido tudo terminaria e o resultado seria exatamente igual ao que havia proposto.

 

Perigo na direção: TJ-RS deixa Lei Seca mais frouxa

 

Por Milton Ferretti Jung

 

Fazia já um bom tempo em que não me valia deste espaço para abordar as mazelas do trânsito,especialmente aquelas que ocorrem e enlutam famílias do meu estado: o Rio Grande do Sul. Retorno ao assunto, nesta quinta-feira, porque há questões correlatas ligadas ao tema e que me chamaram a atenção. O jornal Zero Hora,na edição dessa segunda-feira, estampa duas manchetes que,talvez,tenham ligação.

 

Esta é a mais chocante: “Colisões Fatais”. Abaixo se lê:”Final de semana tem 12 mortes no trânsito”. Em seguida:”Acidentes graves ocorreram em várias regiões e motivaram protestos”. A notícia acentua que,em pelo menos dois acidentes,mais de uma pessoa morreu na mesma colisão.O Vectra, dirigido por uma das vítimas, colidiu com dois caminhões. Esse se registrou em Veranópolis,na Serra do Rio Grande do Sul. Outro,também na Serra – a colisão de um carro contra uma caminhonete – matou uma mulher de 55 anos e uma criança,de apenas 5. Em Santo Antônio da Patrulha,o motorista perde o controle de um caminhão carregado de cevada e o condutor do veículo morreu. Além dos desastres citados,houve mais 6, com vítimas fatais,em várias regiões.

 

O mesmo jornal,também na edição de 15 de julho,mancheteia com tipos enormes, “Nova brecha na Lei Seca”. Em matéria assinada por Humberto Trezzi,toma-se conhecimento de que desembargadores da 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul deram nova interpretação à Lei Seca,a tornando mais liberal. Agora,além do bafômetro,a decisão do TJ-RS exige mais provas para condenar motorista que ingerir álcool além do limite,isto é,de 0,34 miligramas em diante. Antes dos rigores da Lei Seca,o condutor saía em paz se tivesse tomado uma taça de vinho e alguns copos de cerveja. Os desembargadores do Tribunal de Justiça Criminal gaúcho,entretanto,absolveu um motoclista,flagrado em 2011 em uma batida,por não ter ficado comprovado que estivessem sem condições psicomotoras para pilotar o seu veículo.

 

O problema é que a decisão dos desembargadores pode abrir perigoso precedente, uma vez que se trata de um afrouxamento das rígidas normas que estavam em vigor.O motociclista,convém lembrar, havia sido condenado por ultrapassar os limites da Lei Seca e outros,penalizados como esse,talvez se aproveitem da brecha aberta pelo TJ-RS.

 


Milton Ferretti Jung é jornalista, radialista e meu pai. Às quintas-feiras, escreve no Blog do Mílton Jung (o filho dele)

Tô de saco cheio!

 

 

Incomodado com o tratamento oferecido por algumas empresas e prestadoras de serviço, há exatos dois meses, inaugurei a sessão Tô de Saco Cheio, neste blog. Falei mal de quem trata mal e desrespeita as regras legais e do bom senso. Estava cansado de falar com serviços de callcenter que não resolvem o problema, negociar com empresas que somente agem sobre pressão e reclamar em ouvidorias que não ouvem. Hoje, volto a esta coluna, não apenas como consumidor, mas cidadão.

 

Tô de saco cheio é o que dizem milhões de brasileiros que há duas semanas não saem das ruas em protesto. Estão cansados de assistirem a elite política do país a negociar na cúpula sem considerar a base. Uma gente que transforma negociação em negociata. Não aguentam mais pagar trilhões de impostos – isto não é força de expressão, apenas no ano passado foram R$ 1,5 trilhões – sem receber um só serviço de qualidade. Têm de levar o filho para a escola particular, se pretende vê-lo bem sucedido; internar-se com ajuda de planos de saúde, na esperança de não morrer antes de ser medicado; contratar guardinha de rua, investir em câmeras, alarmes e portões de grade, para reduzir o risco de ver sua casa invadida por bandidos; perder horas de seu dia no trânsito, porque se esperar o ônibus no ponto não chega em tempo, se procurar a estação do metrô não vai encontrá-la; sem contar a coação para o pagamento de “gorjeta” a cada licença necessária ou documento a ser expedido na repartição pública.

 

A bronca dos brasileiros, revelada a cada passeata ou avenida interditada, se volta para uma quantidade enorme de alvos. Alguns sequer estão escritos nos cartazes que revelam a criativa indignação nacional, talvez sequer apareçam de forma clara na nossa memória, mas ajudaram a encher o saco a ponto de poucos centavos serem suficientes para esta explosão social. PEC37(?), Cura Gay, Tarifa Zero, Renan no Senado, corrupção nos legislativos, juízes endinheirados, salários públicos aviltantes, pedágios caraos, auxílios-alimentação, moradia e paletó são todos elementos de uma longa história de derespeito ao cidadão.

 

A presidente Dilma Roussef falou sexta-feira passada, buscou o equilíbrio no discurso, evitou a arrogância, mas apenas refez promessas já ouvidas. Precisa agora agir e mostrar que está disposta a liderar esta renovação de comportamento no País. Os brasileiros querem mais do que palavras, e não só da presidente. Quem apostar nisso, não sobreviverá nesse rebuliço social. Governadores, prefeitos, senadores, deputados e vereadores precisam dar sinais claros de que entenderam o recado. A Justiça, também. E rapidamente. Reforma política ampla, mudanças radicais nas alianças, transparência nos contratos, redução de gastos públicos, gestão profissional nos serviços prestados, comprometimento e atendimento de metas claras, canais de comunicação abertos para ouvir o cidadão. E mais uma série de outras ações fundamentais para oferecer à sociedade um País justo. Porque o brasileiro já mandou o seu recado: tô de saco cheio!

 

Cadê o dinheiro do Lalau ?

 

 

O juiz aposentado Nicolau dos Santos Neto construiu um prédio nababesco para abrigar o Tribunal Regional do Trabalho, na capital paulista. Aproveitou para fazer um acerto de contas com o dono da construtora, ex-senador Luis Estevam, que resultou no desvio de R$ 170 milhões, de acordo com denúncia que o levou a ser condenado a pouco mais de 26 anos de prisão, pena que havia sido revertida em prisão domicilar. Ontem, Lalau, apelido carinhoso que recebeu dos amigos (e foi propalado na imprensa pelos inimigos), teve de voltar à cadeia com a suspensão da prisão domiciliar. Pergunta comum quando tratamos do caso Nicolau é quanto de dinheiro voltou aos cofres públicos. Quase nada é a resposta. Em setembro do ano passado, a Suíça decidiu repatriar cerca de US$ 7 milhões bloqueados desde 1999 em uma conta do ex-juiz em um banco do país.

 

A busca pelo dinheiro desviado e a volta de Lalau à prisão inspiraram o encerramento do Jornal da CBN, desta terça-feira, dia 26/03, que você ouve clicando neste link.

Fazer propaganda eleitoral virou ofensa à Democracia

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

 

A propaganda eleitoral em bens públicos exigia a imposição de regramentos e limitações porquanto inúmeros candidatos abusavam da liberdade e poluíam passarelas, postes e calçadas. Mais que isso: não retiravam o material de campanha após o pleito. Entretanto, o excesso de vedações e restrições reveste a ação dos políticos de temeridade.

 

Prova disso é que quase tudo está severamente vigiado. Locais de intenso fluxo de eleitores deveriam ser livres e liberados para exibição de material e propaganda. No entanto,“infrações às normas ambientais” em logradouros muitas vezes horrendos e sem atrativos geram multas que sequer o poder público aplicaria não fosse propaganda.

 

Partidos e candidatos estão intimidados e frustrados com receios os mais diversos, sobretudo de multas ou acusações de abuso de poder por “excesso de propaganda”, o que certamente resulta numa campanha insossa e quase invisível. Neste sentido, é imprescindível lembrar que com a involução imposta pela Lei 11.300 ao eliminar os outdoors das campanhas, muros e painéis em terrenos particulares passaram a ocupar espaço privilegiado, não raro superando o valor daqueles outros, embora o aspecto lírico da legislação refira a sua utilização espontânea e gratuita.

 

Atos até então singelos e corriqueiros de campanha se tornaram burocráticos, ritualísticos e obviamente revestidos de receio. Peças ordinárias como um simples banner, um adesivo de carro, uma bandeira, tudo passou a ser instrumento infracional, tudo passou a ser ameaça ao meio ambiente, à ordem, etc. A maioria dos justos pagando pelos poucos e competentes pecadores que sistematicamente violam as leis eleitorais.

 

Tudo isto sem se falar daqueles candidatos à reeleição que precisam de malabarismos jurídicos para poder desenvolver a sua gestão sem violar textos legais mal-elaborados ou demagógicos que erm verdade colidem à Constituição Federal mas que disseminam a paranóica versão de uso ou benefício pela máquina administrativa.

 

A falta de bom senso na regulamentação das eleições no Brasil decorre da miopia e surdez do Congresso Nacional que não avalia corretamente as decisões tomadas pela Justiça Eleitoral, não dialoga frontalmente com o TSE e o que é pior: elabora normas erráticas, confusas e destituídas de bom senso a pretexto de “aperfeiçoar o sistema”. Se a propaganda eleitoral se tornou ofensiva à Democracia, é porque falta harmonia entre os Poderes. De repente fazer propaganda eleitoral se tornou ofensivo à Democracia.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age) e “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Eleitor de João Lisboa tem mais direitos do que você

Texto publicado originalmente no Blog Adote São Paulo

 

 

João Lisboa é cidade pequena do oeste do Maranhão com todas as dificuldades que uma cidade pequena do oeste do Maranhão pode ter. São pouco mais de 20 mil habitantes, tem um comércio claudicante e está longe de ser o modelo de desenvolvimento urbano como prometido aos seus moradores na época em que se emancipou de Imperatriz, nos anos de 1960. A luta eleitoral para assumir um lugar no Palácio da Gameleira – nome pomposo para o prédio simples que abriga o gabinete do prefeito e secretarias municipais -, também tem cenas que se assemelham a pobreza política deste Brasil. São quatro os candidatos à prefeitura e 96 querem uma das 11 cadeiras na Câmara Municipal, nenhum deles tem em seu plano de governo qualquer proposta que valha análise mais profunda, mesmo assim recomendo ao eleitor paulistano que fique atento com o que está acontecendo por lá e mais algumas pequenas cidades pelo interior do Brasil.

 

Ao contrário dos 8 milhões de eleitores da capital paulista, os de João Lisboa terão o direito de saber, antes de decidirem seu voto, quem são as empresas e empresários que estão financiando as campanhas de todos os candidatos. Isto só foi possível porque o juiz Márlon Reis, um dos incentivadores da Lei do Ficha Limpa, exigiu a divulgação antecipada dos doadores da campanha eleitoral com base na Lei de Acesso à Informação e em princípios de cidadania da Constituição da República, conforme me explicou em entrevista nesta semana. Além de João Lisboa, a decisão do magistrado se estende as cidades maranhenses de Buritirana e Senador La Roque.

 

Para Márlon Reis democracia reclama transparência e informações de direito público não podem ser secretas. Ele lembra que enquanto nos Estados Unidos os nomes dos doadores são revelados em tempo real, aqui se nega ao eleitor o acesso a esses dados elementares. E por que elementares? Porque não se pode mais votar às cegas sem ter noção de quem são as pessoas e grupos interessados na eleição deste ou daquele candidato. Após a iniciativa do magistrado, juízes eleitorais de vários Estados passaram a adotar o mesmo procedimento e, atualmente, a regra já vale em algumas cidades do Paraná, Tocantins, Amazonas e Mato Grosso.

 

Infelizmente, nem o presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo nem mesmo algum juiz das zonas eleitorais da cidade demonstraram até agora interesse em tornar públicas as informações sobre os doadores de campanha, apesar destas estarem disponíveis no tribunal desde seis de agosto, data em que candidatos e partidos tiveram de apresentar a primeira prévia da movimentação financeira em suas contas de campanha. Os candidatos, ao menos a maioria, também preferem esconder a informação do seu eleitor, pois poderiam por iniciativa própria publicarem em seus sites o dinheiro que entra para sustentar suas campanhas.

 

Esta aí um desafio que você pode fazer ao seu candidato: ser transparente e divulgar quem financia sua campanha. E um desafio que podemos fazer ao TRE de São Paulo: obrigar a publicação antecipada dessas informações de interesse do eleitor.

Enquanto isso no STF …

 

 

Imagem acima, colaboração do colega de Justiça e Cidadania Walter Maierovitch, é criação do Michelangelo das Caricaturas, Honoré-Victorien Daumie. Para que não fiquem dúvidas, o francês morreu em 1879, portanto qualquer semelhança com as sessões do STF é mera coincidência.