Voto pela internet

 

O texto foi escrito pelo bacharel em direito Pedro Cardoso da Costa, ouvinte-internauta do Jornal da CBN:

A Justiça Eleitoral em alguns aspectos supervaloriza-se em nome da segurança no processo de votação e prejudica alguns avanços em seus serviços por meio da utilização da informática.

 

Em 1996 foi instituída a primeira votação eletrônica no Brasil. Iniciou-se nos municípios com mais de duzentos mil eleitores. Em 2000 já havia votação eletrônica em todos os municípios. Em quatro anos generalizou-se o voto eletrônico. O ganho foi incontestável. As longas horas nas filas para votar diminuíram. As fraudes, caso existam, são tão pequenas, que a rapidez da população na hora de votar suplanta. O resultado das eleições é apresentado quase instantaneamente. Permanecem algumas pendências em função de problemas com algumas urnas, compreensíveis e inevitáveis.

 

Só que o avanço ficou estagnado. Algumas mudanças se fazem necessárias e urgentes. Continuam as Juntas Eleitorais. Seria um órgão da Justiça Eleitoral, criado para organizar e efetuar a apuração. Só que a maioria dessas pessoas não entende de urna e apenas colam os boletins de votação numa folha de papel para ser afixada e esquecida num local. O problema é que são pagas para isso. E essa despesa e esse órgão são totalmente desnecessários, sem trazer nenhum prejuízo operacional para a eleição.

 

Os requerimentos de alistamento, transferência e revisão dos títulos deveriam ser formulados pela internet. Com a tecnologia de hoje, torna-se apenas perda de tempo uma pessoa se dirigir a um cartório eleitoral para requerer uma dessas operações. Serviria também para toda regularização do título. Se a Receita Federal passou a processar a declaração do imposto de renda somente pela internet, a Justiça Eleitoral deveria fazer o mesmo com todas as sua operações. Inclusive poderia firmar convênio com as instituições financeiras para que as multas fossem quitadas no momento do pagamento. Depois, apurar-se-iam os eventuais problemas, caso a caso.

 

Porém, o mais importante seria a viabilização da eleição pela internet. Alguns alegam impedimentos legais. No Brasil sempre se colocam empecilhos na legalidade para justificar resistência a alguns avanços. Traria uma economia muito grande, pois não haveria necessidade de enviar milhões de correspondências para convocar mesários, nem de lanches para esse pessoal, dois ou quatro dias que as empresas não perderiam na compensação dos dias trabalhados. Manutenção das urnas não existiria mais; evitaria despesa com gasolina pelo deslocamento das urnas, abertura de escolas. Além de tantas outras despesas relacionadas às eleições pelo processo tradicional, algumas delas até mais altas do que as citadas.

 

Deveria ser criado um código de segurança que vinculasse obrigatoriamente um voto apenas a cada título eleitoral. Os apressados alegariam logo que alguém poderia usar o título e votar pelo outro. O absolutamente capaz é responsável pelos seus documentos. Hoje os estelionatários clonam cartão de crédito e tiram dinheiro; usam o registro geral – RG e o cadastro de pessoa física – CPF de outras pessoas; nem por isso se cogita a extinção do cartão de crédito em nome da segurança. Portanto, a instituição do voto pela internet virá, mas atrasada, forçada naturalmente pela evolução tecnológica. A instituição voluntária seria no mínimo mais inteligente.

 

Candidato cassado pagará nova eleição

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

O presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Ricardo Lewandowski, e o Advogado-Geral da União, Luís Inácio Adams, firmaram um convênio inédito e de altíssima pedagogia.

 

O seu objeto é coerente e tem origem incontroversa: a recuperação dos recursos a serem gastos pelo Erário, em nome do cidadão, com as eleições suplementares, aquelas que são realizadas quando a eleição regular de Prefeito e Vice-Prefeito é anulada pela Justiça Eleitoral em razão da cassação do mandato daquele que se elegeu por corrupção eleitoral, abuso de poderes ou compra de votos e cuja votação ultrapassou mais da metade dos votos válidos.

 

Nos termos do documento formalizado pelos chefes das duas instituições, a partir de informações disponibilizadas pelo TSE em vista do custo operacional do novo pleito que será realizado, o gasto público da nova eleição será cobrado pela AGU daquele candidato que lhe deu causa. Esta providência, que é prática e objetiva, pode ser inserida como um fragmento da Reforma Política.

 

De rigor, trata-se de uma medida inédita em termos de punição, não obstante a sua questionabilidade constitucional. Por não se tratar de um texto de lei e sim de um ato administrativo, a questão é passível de discussão no âmbito do Supremo Tribunal Federal vez que a determinação impõe custos ao cidadão sem que exista uma expressa previsão para tanto. Por outro lado, certamente esta é uma providência estatal que pode inibir àquelas candidaturas ou campanhas eleitorais onde pretendentes irresponsáveis “ganham mas não levam” em função de ilicitudes que praticam.

 

Se a causa que anulou o pleito é reprovável, nada mais sensato do que responsabilizar aquele que a determinou. Afinal, a regra é a normalidade. Nestes termos, em outubro passado o Ministério Público Federal do Mato Grosso postulou ao Poder Judiciário relativamente a um ex-prefeito cassado para que pagasse a nova eleição realizada.

 

De acordo com levantamentos do TSE, a União Federal já gastou cerca de R$ 6 milhões com os pleitos suplementares desde 2004, sendo que aproximadamente metade deste valor foi gasto entre 2010 e 2011. Ora, tais quantias são expressivas e deixaram de ser empenhadas para outras prioridades sociais. “É um dinheiro público, é um prejuízo, um dano que foi causado ao erário em função de um ilícito praticado e o nosso ordenamento jurídico autoriza, então, que esses danos sejam regularmente ressarcidos”, disse o Ministro.

 

Com absoluta razão o Presidente do TSE. Afinal, para qualquer pleito, convém lembrar, são necessários os pagamentos das despesas com o auxílio alimentação dos mesários, transporte das urnas eletrônicas, etc. Como de dezembro de 2008 para cá já ocorreram 176 novas eleições no país, sendo que outras quatro já estão agendadas para os meses de janeiro, fevereiro e março deste, algumas contas podem ficar bem salgadas. Com isto, em boa hora, o bolso passa a ser elemento integrante da democracia e da política.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age) e “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Os salários da Justiça

 

Por Carlos Magno Gibrail

Foto P&B de Brasília

Desembargadores usam vantagens agregadas aos rendimentos oficiais e chegam a ganhar mais de cem mil reais em determinados meses. É o que estampa em matéria de capa no domingo o Estado. Informa ainda, que juízes “driblam” o teto salarial e passam a usufruir salários de cinquenta mil reais. E, embora exigido pelo CNJ, alguns TJs não revelam os ganhos totais dos magistrados.

Num contexto em que o Executivo se vê obrigado a uma “faxina” para expulsar ministros consultores ou distraídos que confundem o público com o privado; o Legislativo absolve corruptos por calendário, aceita lobbies duvidosos, bem como legisla em causa própria; o Judiciário, teoricamente, seria a última trincheira para julgar e condenar atos contra a Nação. Principalmente agora que a liberdade de imprensa e expressão tem permitido inclusive desmascarar a infiltração do crime no poder de polícia de alguns estados.

Este cenário de busca de fortuna a qualquer preço, por parte de ocupantes de funções de poder, é tão mais desalentador quanto identificamos que bastaria controlá-los como se faz com a população.

O cidadão comum assalariado paga imposto de renda, água, luz, energia, plano de saúde, pois se não o fizer fica automaticamente na malha fina no caso do IR, ou sem os serviços essenciais para o dia a dia. Além disso, precisa ficar atento para os pagamentos de impostos veiculares, a ponto de ficar sem o carro no meio da estrada.

Se não pagar pensão alimentícia, mesmo que não tenha recurso e a ex esteja bem alimentada e casada novamente, vai para a cadeia.
Tendo a infelicidade de alguma dívida com Banco e afins, o juiz entra em sua conta bancária sem avisar e bloqueia todo o dinheiro depositado.

Qualquer restrição ao crédito pessoal proíbe o cidadão de fazer seguro. Pois o lobby das seguradoras conseguiu que o nome “sujo” seja considerado bandido. E, como tal, potencial suspeito de, por exemplo, por fogo no carro para receber o seguro.

O que há em comum nesta disparidade de tratamento é o poder corporativista e a força das grandes corporações. Alguns juízes, parlamentares, executivos, estão voltados para si e somente para si. A receita é deles, a despesa é nossa.

Somos todos iguais perante a lei?

Carlos Magno Gibrail é doutor em marketing de moda e escreve no Blog do Mílton Jung, às quartas-feiras.

A imagem deste post é do álbum digital de Thiago Martins, no Flickr

Pelo direito de usar o RG

 

Você tropeça na calçada malfeita, quebra a roda no buraco da rua e tem prejuízo por serviço mal-prestado, paga a conta e vai para casa indignado com o prefeito da sua cidade ou o Governador do Estado – seja lá quem for o irresponsável. Dificilmente pensa na possibilidade de entrar com ação na Justiça em busca do que é seu direito, afinal ninguém tem tempo para nada e as coisas são muito complicadas mesmo. Deixa prá lá.

Uma senhora de 65 anos, moradora do Rio de Janeiro, resolveu reagir e mostrou que vale a pena reivindicar por aquilo que a lei lhe garante, conforme registra o Blog Ponto de Ônibus, do meu amigo Adamo Bazani. Ela havia sido impedida de embarcar, de graça, pelo motorista da empresa Auto Ônibus Brasília, porque não estava de posse do cartão RioCard, documento criado pela prefeitura do Rio para cadastrar pessoas com 65 anos ou mais e autorizá-las a andar de ônibus sem pagar passagem. Incomodada com a atitude do motorista, ela acionou a justiça e a empresa foi condenada a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. A desembargadora Inês da Trindade Chaves de Melo entendeu que a lei que garante transporte gratuito para idoso é federal, assim bastaria a apresentação de um documento oficial e legítimo (RG ou carteira de motorista, por exemplo) que comprovasse a idade do passageiro.

A empresa vai recorrer da decisão, com certeza, mas o comportamento desta senhora permite que o assunto ganhe destaque e os idosos, os motoristas, as empresas e as prefeituras estejam mais bem informados sobre o assunto. Além disso, nos leva a pensar um pouco sobre estes sistemas criados pelas prefeituras que, até entendo, tentam organizar o serviço mas em nome de facilitar a vida do cidadão criam mais uma burocracia e aumentam os custos. Se o RG é suficiente para provar a idade de uma pessoa, por que obrigá-la a se cadastrar, preencher formulários, colar fotografia, assinar embaixo e, se bobear, ainda ter firma reconhecida em cartório? As vezes, penso que a intenção seja que o eleitor leve no bolso o cartão com o logotipo da administração para não esquecer na eleição seguinte. Vai ver que é apenas implicância minha.

Zé Elias e a pensão alimentícia

 

Por Carlos Magno Gibrail

Há 50 anos, entrei pela primeira vez em uma delegacia de polícia, quando tive que acompanhar minha mãe como vítima de um roubo. Deste episódio ficou a imagem da gritaria e maus tratos que o delegado dava a um senhor que estava sendo preso por falta de pagamento de pensão alimentícia à ex-mulher.

Passados os 50 anos, mesmo com a espetacular evolução do espaço das mulheres no competitivo mundo masculino, e conseqüente necessidade de atualização do equilíbrio de forças, parece que as decisões judiciais continuam desconsiderando tais mudanças.

Zé Elias, 34 anos, ídolo corintiano da década de 90, ex-jogador do Santos, da seleção brasileira e de grandes times internacionais como a Internazionale de Milão, quando atuou com Ronaldo o Fenômeno, do Olympiakos, um dos grandes times gregos, e da tradicional equipe alemã Bayer Leverkusen, deixou de brilhar em 2006. Neste ano pediu a redução da pensão de R$ 25 mil mensais estabelecida por ocasião do divórcio consensual em 2005, quando a ex-esposa recebeu R$ 10 milhões de reais.

A justiça não aceitou os argumentos de Zé Elias, e mesmo sem emprego fixo obrigou-o a continuar pagando os R$ 25 mil mensais além da dívida hoje acumulada de quase R$ 1milhão.
Era pagar ou ser preso.

Zé Elias informando falta de condições financeiras se apresentou então à justiça na quinta-feira e foi preso. Onde ficará por 30 dias, se os pedidos de habeas corpus continuarem a serem negados, o que parece o mais provável.

Sem entrar no mérito das partes e das decisões judiciais, gostaria entender a praticidade do encarceramento de alguém que precisa cumprir obrigações pecuniárias e fica cerceado de trabalhar por 30 dias. Além da perda de 30 dias de capacidade produtiva, certamente o reflexo da prisão reduzirá o potencial de remuneração ou mesmo de trabalho afetado pela imagem de ex-presidiário.

Ao Zé Elias é hora de pedir ajuda aos “universitários”.
Aos demais, se estiverem empregados, as chances de perda do emprego serão enormes, enquanto que os desempregados diminuirão em muito a possibilidade de encontrar trabalho convencional.

Carlos Magno Gibrail é doutor em marketing de moda e escreve, às quartas-feiras, no Blog do Mílton Jung

Reeleição e falta de decoro

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Pedidos de cassação de parlamentares envolvidos em escândalos na legislatura anterior podem resultar na extinção dos seus novos mandatos se eles foram reeleitos. Ao menos sob o prisma jurídico. Conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal na matéria, a reeleição do parlamentar possibilita a retomada da tramitação do processo no ponto em que parou. Entretanto, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, ao início da legislatura anterior, negou a reabertura de processos de cassação contra três deputados acusados de envolvimento nos escândalos do mensalão e dos sanguessugas que haviam sido então reeleitos.

Porém, é bom lembrar, o entendimento do STF traz um conteúdo lógico de singela compreensão: se a representação popular foi confirmada ao mandatário pelo eleitor, o fato não sofre prescrição ou tampouco desaparece. Isto se chama “princípio da unidade da legislatura”. Dois julgados daquela Corte admitiram a continuidade dos processos de cassação por quebra de decoro. Segundo ambos, diante do princípio da moralidade dos mandatos, o fim da legislatura cessa apenas os assuntos relativos ao processo legislativo (apresentação, arquivamento de projetos, etc), sem implicações no impedimento de formalização de denúncias e tramitação de processos de responsabilização política por fatos ocorridos no mandato anterior.

O seguinte trecho de um voto proferido pelo Ministro Celso de Mello expõe didaticamente a compreensão do STF sobre este importante assunto: “(…) o princípio da unidade de legislatura não representa obstáculo constitucional a que as Casas legislativas venham, ainda que por fatos anteriores à legislatura em curso, a instaurar – contra quem já era titular de mandato na legislatura precedente – procedimento de caráter político-administrativo, destinado a viabilizar a decretação da perda do mandato, por fato atentatório ao decoro parlamentar, cometido por quem então se achava investido na condição de membro de qualquer das Casas do Congresso Nacional (…)”.

Portanto, o STF enfatiza que a prática de atos relacionados ao decoro é suficiente para a continuidade da acusação no mandato renovado. Por outras palavras: a questão já foi interpretada e a impunidade afastada. A decisão agora é política e passa pela superação do corporativismo nocivo.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Votos do deputado Tiririca não devem ser anulados

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Francisco Everardo (assim mesmo, com a consoante erre em vez do ele) Oliveira Silva se apresentava três vezes por semana na televisão, por 35 segundos cada uma delas. Sempre rindo, alegre e dançando. Embora possa parecer pouco, este tempo se revelou suficiente. Ou melhor: suficiente para determinar uma conquista.

Durante a campanha eleitoral, recebeu e aceitou convites para gravar sua performance no horário eleitoral de candidatos no Amazonas, Ceará e na Bahia. Utilizou um bordão: “vote em Tiririca, pior do que tá não fica”. Deu certo. Com a fantasia colorida de palhaço, repetindo a expressão “abestado”, Tiririca se elegeu Deputado Federal com 1.353.820 votos. Por conta disso, representará o Estado de São Paulo na Câmara dos Deputados pelos próximos quatro anos.

Contudo, após esta substancial (e previsível) votação popular, o eleito virou réu. Ora acusam-no de analfabeto, ora de falsidade ideológica. Em entrevista concedida à uma revista de circulação nacional, o humorista teria afirmado que declarou ao TSE não possuir nenhum bem em seu nome pois teria transferido o seu patrimônio em nome de terceiros em razão de demandas trabalhistas.

De prático, a Justiça Eleitoral aceitou uma denúncia-crime formalizada pelo Ministério Público argüindo a falsificação de assinaturas numa prova técnica apresentada pelo humorista ao TRE/SP. Em 22 de setembro, o MPE havia manifestado que Tiririca é analfabeto, situação que violaria um dos requisitos para ele se apresentar candidato. A base da acusação está no (vetusto) Código Eleitoral brasileiro, o qual estabelece reclusão de cinco anos e pagamento de multa para quem “omitir, em documento público ou particular, declaração que dele devia constar, ou nele inserir ou fazer inserir declaração falsa ou diversa da que devia ser escrita, para fins eleitorais”.

Isto mesmo: o Código de 1965, uma verdadeira colcha de retalhos dominada por textos quase líricos neste terceiro milênio de urnas eletrônicas, estabelece uma pena de reclusão mais elevada do que aquela para o furto e outros delitos graves. Uma anacronia mas é a lei vigente.

Não obstante o imbróglio jurídico, Tiririca será diplomado e empossado Deputado Federal. Se a um ângulo é certo que o momento jurídico para argüição desta suposta inelegibilidade por analfabetismo escoou durante o registro, não menos certa é a circunstância de que por se tratar de matéria prevista pela Constituição Federal, a questão pode, em tese, determinar outros processos impugnatórios. Estes, contudo, a par de discutíveis, somente poderão ser deflagrados na Justiça Eleitoral após a diplomação.

Além disso, fique claro que como disputou a vaga de deputado em condições absolutamente legais e normais, não tendo sido impugnado (o prazo para esta providência terminou em 03.08.2010) e tendo seu pedido de registro (protocolo nº 293620) sido deferido (em 12.08.2010) pela ilustra juíza relatora do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, os seus 1.353.820 votos, todos decorrentes da vontade livre e soberana dos eleitores, são insuscetíveis de anulação, nem mesmo se houver a cassação do mandato. Afinal, durante a campanha, o candidato estava “na forma da lei”.

Por fim, é de se dizer que várias, para não dizer a maioria das decisões nesta matéria (argüição de analfabetismo) admitem que predomina a conservação do mandato eletivo ante o princípio do estado democrático de direito, o qual privilegia o respeito à manifestação soberana do eleitor.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Direito de resposta é exceção

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

A maioria dos pedidos de direito de resposta que chegam à Justiça Eleitoral são descabidos. Os requerentes confundem suas dores emocionais e mágoas infantis com ofensas e ataques políticos. Questões sem referências nominais e fazendo indeterminado. A rigor, fazer uma alusão à situações a muito tempo noticiadas e conhecidas não significa ofender a honra de ninguém.

A propósito, o Tribunal Superior Eleitoral já decidiu assim:

Representação. Agravo. Direito de resposta. Horário gratuito. Propaganda eleitoral. Não-divulgação de fatos sabidamente inverídicos (rombo no governo, telefones celulares nos presídios). Calúnia não configurada. Não caracterizada nenhuma divulgação de afirmação caluniosa, injuriosa ou sabidamente inverídica, é de ser indeferido o pedido de resposta. Agravo a que se nega provimento.
(Representação Nº 492, rel. Min. Gerardo Grossi, j 26.09.2002).

Até porque, a lembrança é parte integrante do discurso:

Recurso especial eleitoral. Direito de resposta. Rememorar fatos da história de políticos não constitui ofensa a ensejar direito de resposta. Recurso não conhecido.
(Recurso Nº 20.501, red. designado Min. Luiz Carlos Lopes Madeira, j. 30.09.2002).

Se a indignação é contra a situação geral e se o discurso político é crítico e contundente, não há como prosperar o DIREITO DE RESPOSTA, que é uma exceção, não dá em árvore!

Afinal, se os governos podem exercer o seu direito de propaganda, às oposições deve se garantir o de ataque. Questões políticas decorrentes de fatos e temas políticos naturalmente relevantes que são, por exemplo, a má-administração pública e seus desdobramentos, podem ser veiculados no rádio e na televisão.

Direito de resposta exige que se tenha presente a calúnia, a difamação ou a injúria, ainda que de forma indireta, por conceito, imagem ou afirmação. Críticas ou imagens explorando temas políticos e de interesse da população, não se fazendo ataques pessoais, mas de caráter geral, não ensejam o seu deferimento.

Críticas ríspidas, mesmo de natureza político-ideológica, que desprestigiam mas não chegam ao ponto de atingir a honra subjetiva e objetiva daquele contra quem foram proferidas, não justificam a concessão do direito de resposta. Se foram encetadas buscando a responsabilização de gestores pela má condução das atividades de Governo, consubstanciam típico discurso de oposição. Aspereza e indignação política não se confundem com ofensa.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

A justiça se faz nesta Copa (até aqui)

Direto da Cidade do Cabo

Bandeira francesa em liquidação na Cidade do Cabo

Bandeira francesa em liquidação na Cidade do Cabo

A justiça não é uma máxima do futebol, haja vista as eternas e amadas seleções que não venceram as Copas para as quais eram favoritas. A Hungria na Suiça, em 54, o Carrossel Holandês na Alemanha, em 74, e o Brasil de Telê na Espanha, em 82, são exemplos do que escrevo.

Aliás, o futebol não foi inventado para que houvesse justiça, haja vista o fato de ser dos poucos esportes em que o time inferior tem quase a mesma possibilidade de vencer que o superior. Quantas vezes sua equipe, a melhor de todas, perdeu o jogo dito imperdível, saiu fora de uma competição após o tropeço contra uma agremiação insignificante.

Apesar disso, é da justiça que o futebol nos ofereceu até esta altura da Copa que irei escrever neste espaço.

O gol emocionante aos 46 minutos do segundo tempo, marcado por Donovan que classificou os Estados Unidos às oitavas de final, foi mais do que justo. Registre-se, quem diz isso foi autor de um texto neste mesmo blog no qual comentei que havia torcido pela Inglaterra contra os americanos porque afinal de contas os EUA não podem ganhar em tudo.

Na partida seguinte contra a Eslovênia, após estarem perdendo por 2 a 0, o time de Bob Bradley e sua cara de Steve Jobs não apenas conseguiu empatar de maneira espetacular como teria virado, não fosse a intervenção indevida do árbitro que inventou uma falta dentro da área no momento do gol. Outro erro na arbitragem impediu que os EUA saíssem na frente contra a Argélia e quase os deixou fora da Copa. Noventa e um minutos e 22 bolas chutadas a gol depois, a justiça se fez. E o chute de Donovan entra para a galeria de gols sensacionais.

E como o assunto é justiça, não posso deixar de citar a França. Alguém dirá que a seleção de Raymond Domenech e sua cara de não-fede-nem-cheira sequer teria de ter passaporte para a África do Sul, pois precisou de um lance irregular para ganhar sua vaga nas eliminatórias europeias. Depois de assistir ao vexame dos franceses nesta Copa, fiquei pensando na peça que o destino havia pregado a eles. Deixou que viessem, chegassem aqui com jeito de menino malandro que enganou os outros para, então, serem punidos diante dos olhos do mundo com os péssimos resultados dentro e fora de campo.

A vitória de Gana, mesmo perdendo seu último jogo para a Alemanha, torna justa a presença africana nesta Copa. O time de Milovan Rajevac e sua cara séria e sérvia era considerado o melhor do continente e, provavelmente, será o único a representá-lo nas finais do Mundial feito para a África, oportunidade para que o povo daqui siga acompanhando e vibrando com os jogos de futebol. Hoje era tocante, nos restaurantes e nas ruas, ver os africanos da África do Sul, os africanos de Angola, os africanos da Nigéria, enfim, os africanos de toda África comemorarem cada lance dos ganenses. Diferentemente da rivalidade que existe entre os países sul-americanos.

Assim como a classificação de Gana é justa, coloca o continente em seu devido lugar no cenário mundial. Por questões políticas, Joseph Blatter inchou a participação da África no futebol, ofereceu à região cinco vagas na Copa, além do próprio país-sede. Não mereciam tanto e a maioria tinha de ficar pelo caminho mesmo. A América do Sul de futebol superior tem quatro vagas à disposição e uma disputada na repescagem, por onde o Uruguai entrou.

Se é injusto este desiquilíbrio, a presença de um africano na sequência da Copa é boa para a competição e para a África, lógico.

E a África do Sul? Primeiro país-sede a deixar a competição ainda na primeira fase? Isto é justo para um povo que investiu tanta alegria no futebol? O time de Carlos Alberto Parreira e sua cara de Ronald Golias não tinha força para ir muito além, mas se despediu da Copa com uma vitória sobre a França, e isto ofereceu aos sul-africanos um sabor especial. Hoje, ainda, os jornais daqui fizeram manchetes destacando o orgulho desta conquista.

Argentina e Coreia do Sul, no Grupo A; Uruguai e México, no B; EUA e Inglaterra, no C; Alemanha e Gana, no D; além de Holanda no E e Brasil no G; são as seleções que já estão na próxima fase da Copa do Mundo. E pelo que apresentaram nesta primeira fase, não tenho medo de afirmar que o futebol foi mais do que justo até aqui.

Ainda faltam seis vagas para serem decididas. E estou curioso para saber se a justiça ainda vai prevalecer nesta Copa do Mundo. Vamos ver o que os Deuses do Futebol nos reservam. Não, melhor, não. Essa coisa de misturar Deus com futebol, ultimamente, tem dado muita controvérsia. Esta, aliás, uma briga pouco justa.