TRE-SP tende a cassar vereadores, diz advogado

 

Adote um Vereador

A situação de 14 vereadores de São Paulo se complica ainda mais, após parecer da Procuradoria Regional Eleitoral que defendeu a cassação deles por terem recebido doações ilegais da Associação Imobiliária Brasileira na campanha de 2008. Segundo o advogado Antonio Augusto Mayer dos Santos, colaborador do Blog do Milton Jung, a opinião do procurador Luís Carlos dos Santos Gonçalves deve influenciar o julgamento no Tribunal Regional Eleitoral.
Em entrevista ao CBN SP, o advogado especialista em direito eleitoral comentou também que caso o TRE decida pelo afastamento dos parlamentares é muito provável que o TSE não permita o retorno deles em caráter liminar.

Ouça aqui a entrevista com o advogado Antonio Augusto Mayer dos Santos e entenda, também, porque, mesmo cassados, os vereadores poderiam disputar a próxima eleição

Ouça a explicação do procurador Luís Carlos dos Santos Gonçalves

Os 14 vereadores ameaçados de cassação: Abou Anni (PV), Adilson Amadeu (PTB), Adolfo Quintas Neto (PSDB), Carlos Alberto Apolinário (DEM), Carlos Alberto Bezerra Júnior (PSDB), Claudio de Souza, o Claudinho (PSDB), Dalton Silvano (PSDB), Domingos Dissei (DEM), Gilson Barreto (PSDB), Marta Costa (DEM), Quito Formiga (PMDB), Ricardo Teixeira (PSDB), Ushitaro Kamia (DEM) e Wadih Mutran (PP).

Censura no Estadão, tecnicismo e escapismo

 

Por Carlos Magno Gibrail

Odorico

De Roberto Campos a Walter Maierovitch.

A decisão do plenário do STF Superior Tribunal Federal manteve na quinta feira a censura ao Estadão. A liminar acatada pelo desembargador Dácio Vieira do TJ do DF iniciou o processo que foi ao STF pela ação do jornal O Estado de São Paulo contra a decisão de publicar informações relativas à operação Boi Barrica da Polícia Federal. A investigação apura irregularidades cometidas pelo filho de José Sarney, Fernando Sarney. O desembargador foi afastado do cargo por notória relação com a família Sarney.

Depois de 24 anos de democracia vimos o STF apontar contra a imprensa, jornalistas e agora contra um jornal.
É a censura à imprensa, escancarada e balizada na forma e não no conteúdo pelo que se viu quinta feira, quando seis ministros votaram a favor do arquivamento .

Roberto Campos, técnico renomado, mas critico implacável do tecnicismo inócuo, certamente abriria mais um capítulo no seu inesquecível “A Técnica e o Riso”.

Walter Maierovitch, desembargador e comentarista atuante, após uma aula de Direito em telefonema ontem, bem nos definiu tecnicamente a atitude da maioria do STF: “puro escapismo”.

Escapista e maniqueísta. É uma técnica ou uma inversão. Quando os meios se tornam os fins não se tem resultados. É o excesso da técnica que se converte em algo estéril, sem sentido.

A gravação que todos vimos, da neta pedindo cargo para o namorado, de entendimento direto e sem necessidade de explicações, chega ao STF e de repente através de um turbilhão de tecnicidades se distancia da realidade, ficando apenas a forma e ignorando-se o conteúdo.

Tão claro quanto o artigo 220, parágrafo segundo da Constituição que diz : “É vedada toda e qualquer censura de natureza política, ideológica e artística”.

E a quem compete em primeira instância salvaguardar a Constituição se não ao STF?

O STF utilizou argumento técnico para inviabilizar a ação de O Estado de S. Paulo. A principal justificativa para a negativa foi de que o STF não seria a instância correta para que o Estadão recorresse da decisão. Foi também considerado que esse tipo de ação não era adequado para os questionamentos que estavam sendo feitos.

O diretor do Grupo Estado, Ricardo Gandour considerou que o STF tratou com tecnicalidade o caso e enfatizou que os veículos devem ser acionados pelo que publicam, e não impedidos de publicar.

A jornalista Lúcia Hippolito numa inspirada e emocionante intervenção na rádio CBN na sexta feira lembrou, que nem na ditadura os ministros do STF sucumbiram ao poder estabelecido. Aliomar Baleeiro ao saber que três ministros tinham sido punidos por discordarem dos chefes militares, sapateou em cima da Constituição, como inversamente fizeram agora os seguintes ministros ao apoiar o arquivamento: Gilmar Mendes, Antonio Pelluso, Eros Grau, Ellen Gracie, Ricardo Lewandowski, José Toffoli. De outro lado os que votaram pela liberdade de imprensa: Carlos Ayres Brito,Celso de Mello e Carmen Lucia. E atenção Brasil, a família Sarney estende seu poder além do Maranhão e Pará, às Minas e Energia e Petrobrás. Além, claro, dos Mares.

Contemporânea a inserção na rádio CBN da atemporânea Sucupira, reapresentando O Bem Amado, estrelado pelo igualável Odorico Paraguaçu. Sucupiras e Odoricos temos as pencas. De bem amados, tenho minhas dúvidas.

Carlos Magno Gibrail é doutor em marketing de moda e às quartas-feiras escreve no Blog do Mïlton Jung.

3.107 dias depois, Igor cumpre pena por assassinato

 

Oito anos mais velho, pesando pouco menos de 50 quilos, o que o fez parecer ainda menor do que já era, com os cabelos ralos de sempre, dentes apodrecidos e visivelmente extasiado. Com toda esta aparência de derrota, o ex-promotor de Justiça Igor Ferreira da Silva não perdeu a arrogância ao ser preso oito anos depois de fugir da condenação pelo assassinato da mulher que estava grávida. Convenceu a delegada que teria lhe dado voz de prisão a não colocá-lo no camburão da polícia, anunciou que estava se entregando e denunciou ter sido vítima de desrespeito aos direitos humanos durante a prisão.

Igor terá de cumprir os 16 anos e poucos meses de prisão, mas pode alegar problemas de saúde para ter a situação amenizada. Vai manter a tese de que a mulher foi morta por um assaltante e defender sua inocência. Todos os recursos possíveis e impossíveis serão usados por ele e família para tornar a condenação mais branda. Será persuasivo como já havia sido com seu advogado de defesa, o ex-ministro da Justiça Márcio Thomaz Bastos, a quem convenceu de que ficaria em casa enquanto o Órgão Especial do Tribunal de Justiça julgava seu destino, em abril de 2001. Tinha o direito de não comparecer diante dos colegas promotores. Assim que a sentença foi anunciada ele desapareceu.

Há oito anos, a polícia recebe notícias do paradeiro de Igor, algumas vezes policiais disseram ter estado muito próximos dele, mas nunca conseguiram colocar as mãos no ex-promotor. Teria tido aparições em Florianópolis e no Chile. Jamais confirmadas. Ele alega que sempre permaneceu no Brasil. A maneira como foi preso, após denúncia anônima, na calçada de uma rua da Vila Carrão, na zona leste, como se esperando a Justiça chegar, sinaliza que tenha cansado de fugir.

Durante três anos, os ouvintes-internautas do CBN SP acompanharam contagem progressiva do tempo de fuga do ex-promotor. A cada aniversário da condenação, realizávamos entrevistas com autoridades e especialistas no tema. Quase sempre o programa era seguido de um telefonema de membros da família de Patrícia Longo afirmando que confiavam na inocência de Igor Ferreira da Silva. Sim, os pais dela e irmão nunca acreditaram que o ex-promotor tenha sido o assassino. O pai dele, advogado, chegou a escrever um livro sobre o assunto acusando procedimentos ilegais da polícia e dos promotores que o julgaram.

Nos últimos anos, confesso, havia desistido de falar do caso.

A prisão aconteceu após 3.107 dias de fuga e concluiu o árduo trabalho da procuradora Valderez Deusdedit Abbud, que sustentou a acusação contra ele, convenceu os 25 desembargadores mais antigos da corte paulista, superou todas as barreiras impostas pelas manobras do experiente acusado e o desgaste de ter de condenar um colega do Ministério Público Estadual, mas que até esta segunda-feira não havia tido a oportunidade de ver a pena sendo cumprida.

Contra enchente, processe a prefeitura

 

Chuva na Paulista

Entrar com ação contra a prefeitura de São Paulo para ser ressarcido pelos prejuízos provocados pela enchente desta terça-feira é uma das sugestões do professor titular de direito administrativo da PUC-SP e ex-secretário do município na administração Mário Covas, Adilson Dalari. É preciso provar que os prejuízos foram causados por falta de atuação do município. Apesar desta dificuldade, o advogado conta que um cliente dele já teve sucesso nesta iniciativa ao mostrar que a administração municipal não teria feito os investimentos necessários na região.

Adilson Dalari disse que prejuízos no carro devido a buracos nas ruas da cidade também poderiam motivar uma ação contra o poder público.

Ouça a entrevista do professor titular de direito da PUC-SP, Adilson Dalari

3 mil liberados da Lei Antifumo, por enquanto

 

Decisão liminar suspende a Lei Antifumo para três mil bares e restaurantes de São Paulo, conforme nota divulgada pela Abresi (Associação Brasileira de Gastronomia, Hospedagem e Turismo). Ressalte-se: a medida é preliminar pode ser cassada a qualquer momento eplo Governo do Estado de São Paulo.

Leia a nota:

“O juiz da 3ª Vara da Fazenda Pública mandou suspender, através de liminar, parte da Lei Antifumo, no que tange a hotéis, restaurantes, bares e similares abrangidos pelo sindicato da categoria em Itapeva e região, presidido por Silvio Cataldo. A ação foi patrocinada pelo Dr. Marcus Vinicius Rosa, diretor jurídico da ABRESI.

Assim, cerca de 3 mil estabelecimentos entre hotéis, bares e restaurantes dos municípios de Apiaí, Barra do Chapéu, Barra do Turvo, Bom Sucesso de Itararé, Brui, Capão Bonito, Guapiara, Itaberá, Iporanga, Itapeva, Itararé, Itaoca, Nova Campina, Ribeira, Ribeirão Branco, Ribeirão Grande, Riversul e Taquará estão proibidos de serem fiscalizados assim como as seis multas aplicadas pelo Governo do Estado a estabelecimentos da região são nulas.”

Kassab diz que está seguro da decisão de publicar salários

O texto da liminar que derrubou a “transparência” dos salários dos servidores ainda não chegou às mãos do prefeito Gilberto Kassab (DEM), na sede da prefeitura. Ele deve conversar ainda hoje com os secretários de Justiça, Cláudio Lembo, e dos Transportes, Alexandre de Moraes, que tem servido de conselheiro jurídico desde o início das discussões para a construção do portal De Olho Nas Contas. Assessores de Kassab dizem que ele não comentará, ainda, sobre a medida que obriga a retirada da lista com o salário dos funcionários públicos que está na internet, desde ontem,  porque desconhece a íntegra da decisão tomada pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luiz Sergio Fernandes de Souza. No entanto, o prefeito está seguro em relação as garantias jurídicas da administração municipal em favor da divulgação dos vencimentos.

Já caiu “transparência” dos salários em São Paulo

O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo, Luiz Sergio Fernandes de Souza, mandou a Prefeitura de São Paulo tirar do ar a lista com os salários de cada um dos 162 mil servidores municipais. A decisão é em caráter liminar.  Para o juiz, essa divulgação extrapola a legislação municipal 14.720. Ele no entanto diz que a decisão provisória não é o reconhecimento da inconstitucionalidad da medida.

Diesel mais limpo: Justiça protege lucro de fabricantes

A Justiça negou liminar que impediria a venda de veículos a diesel com níveis excessivos de emissão de enxofre alegando o prejuízo que as montadoras sofreriam prejuízos econômicos com a medida. O juiz Marcus Vinícius Kiyoshi Onodera, da 2ª Vara da Fazenda Pública, justificou que se atendesse o pedido do Ministério Público Estadual haveria uma onda de demissões e recessão no setor. A solicitação do promotor de justiça do Meio Ambiente José Eduardo Lutti tinha como objetivo evitar o prejuízo à saúde pública e ao meio ambiente provocada pela frota a diesel que circula na Grande São Paulo devido ao não cumprimento de resolução do Conama que obrigava a Petrobrás e as montadoras a se adaptarem para a produção e utilização do Diesel S-50, mais limpo ou menos poluente do que o queimado pelos carros, ônibus e caminhões na maior parte do Brasil.

Ouça a entrevista do promotor de justiça do Meio Ambiente José Eduardo Lutti, ao CBN SP

Importante salientar que está em vigor Termo de Ajustamento de Conduta promovido pelo Ministério Público Federal com a Petrobrás, os fabricantes de motores e entidades públicas que prevê uma espécie de parcelamento do cumprimento da resolução do Conama.

Leia parte da justificativa do juiz juiz Marcus Vinícius Kiyoshi Onodera, da 2ª Vara da Fazenda Pública:

“O deferimento da tutela implica em evidente risco inverso à ordem econômica no caso de deferimento da tutela. A História afasta a urgência da medida, pois, bem ou mal, a economia mundial foi e é intimamente lastreada na indústria automobilística. Aqui, milhões de pessoas dependem dos empregos daí gerados. Nesse contexto, a última e recente crise econômica afetou de forma profunda esse setor da economia. Não fosse o já vultoso e altamente criticado empréstimo feito pelo governo dos Estados Unidos da América à matriz da General Motors Company, recente declaração de seu porta-voz tangenciou a possibilidade de falência, conforme notícia disponibilizada ontem, 22.4.09, no site do New York Times1. No mesmo sentido, a Chrysler. Some-se a isso à redução da margem de lucro de quase 70% da matriz da Toyota, noticiada em novembro último nos principais jornais do Japão.

Consequência clara disso será a provável e infeliz onda de demissões e recessão. E, na exata medida em que as medidas drásticas pleiteadas pelo d. Ministério Público estadual irão comprometer a comercialização de considerável frota já produzida e ocasionarão, portanto, agravamento do já debilitado orçamento das montadoras, não há como se deferir, em cognição sumária, qualquer medida nesse sentido. Mais do que a economia das empresas, deve-se proteger, ao menos por ora, o emprego dos milhares de funcionários e de suas famílias. Ou seja, ao menos por ora, no cotejo entre a externalidade noticiada – na lição do Ministro Eros Grau – e do certo e imediato agravamento do risco ao emprego dos funcionários que ainda não foram demitidos das montadoras, tenho que o último prevalece sobre o primeiro. Não que um provimento jurisdicional dessa natureza não possa ser concedido. Mas para isso, em tese, haveria necessidade do contraditório pleno e análise exauriente de todas as questões postas.

O deferimento da tutela de urgência, implicaria, também, em necessidade de alocação imediata de recursos volumosos da Administração, limitada por rigorosas regras orçamentárias.

Proibir Marcha da Maconha é atentado à liberdade de expressão

Um grupo de pessoas sai as ruas da sua cidade com faixas, cartazes e camisetas pedindo a legalização do aborto no Brasil. Você decide aderir a manifestação porque é defensor da maternidade livre e desejada e entende que nenhuma mulher deve ser impedida ou obrigada a ser mãe. Seu vizinho, católico, determinado às doutrinas da Igreja, dá as costas ao manifesto pois anuncia que é a favor da vida e não aceitará jamais que seres já concebidos sejam mortos em nome da irresponsabilidade de homens e mulheres.

Isto é liberdade de expressão. Respeito à opinião. Esteja do lado que estiver. E aceitável pela maioria dos brasileiros.

Imagine este mesmo cenário, mas com outro tema em discussão: a legalização da maconha.

O quê ? Um bando de maconheiro na rua ? Querem ter direito a se drogar ? Quem eles pensam que são ?

Tenho certeza que muitos reagiriam desta maneira e, assim, apoiariam decisão de tribunais regionais que concederam liminar impedindo, em alguns Estados, a realização da Marcha da Maconha que está marcada para os dias 2, 3 e 9 de maio, em 14 cidades brasileiras.

No entanto, impedir a manifestação pública é atentar contra a liberdade de expressão, como ressalta o presidente do Instituto Brasileiro Giovanni Falconi, juiz Walter Maierovitch, que foi nosso colega no Justiça e Cidadania, da CBN, e, atualmente, é autor do Blog Sem Fronteira na revista eletrônica Terra Magazine, do Portal Terra.

Dos mais bem informados sobre crime organizado – por estudá-lo e não por praticá-lo, apresso-me a escrever antes que alguma mente maldosa venha deliberar sobre o tema -, Maierovitch sabe como poucos que grupos criminosos exploram o negócio bilionário das drogas e reúne em seu site, do IBGF, série de informações a propósito dos riscos a quem consome determinadas substâncias.

Ao mesmo tempo, é ardoso defensor da democracia e, por isso, se esforça para explicar que a Constituição ainda é lei maior no país e, assim, prevalece sobre as ordinárias que, por exemplo, regem sobre drogas ou nos oferecem o código penal. É a norma constitucional que traz a liberdade de expressão, de reunião e de associação como base para o Estado democrático, portanto tem de ser respeitada antes de tudo.

Em resumo: quem fumar maconha na manifestação pode ser preso. Quem fomentar o debate, não.

É proibido ter família

A criança e o velho

Em 40 e poucas páginas, o juiz Fernando Antônio Lima justifica a decretação do “toque de recolher” para crianças e adolescentes na cidade de Ilha Solteira, desconhecida de boa parte dos brasileiros, que ganhou direito a citação em rede nacional de televisão – jornal, rádio e internet, também. A intenção dele é “proteger o cidadão que está com seu intelecto e moral em desenvolvimento”.

O país está cheio de gente bem intencionada como o magistrado. Preocupada com a educação dos jovens e a falta de limites. Interessada em oferecer mais segurança as crianças. Leis não faltam neste sentido. O Estatuto da Criança e do Adolescente é peça primordial desta rede de proteção.

Em nome desta defesa, lá no noroeste do estado de São Paulo, quem tem até 14 anos só fica na rua, desacompanhado, até às oito e meia da noite; adolescentes entre 14 e 16 anos de idade voltam para a casa até às dez da noite. E meninos e meninas de 16 a 18 anos podem “brincar” até às 11 da noite.

Assim que o tema foi ao ar no CBN SP, dezenas de ouvintes-internautas se posicionaram em relação a medida que está em vigor em Fernandópolis e Itapura, além de Ilha Solteira. Maioria assustadora defende a intervenção do Estado na educação dos filhos, não confia na competência dos pais e no poder da família. Há quem veja na regra uma forma de se defender dos jovens e não defendê-los.

Aguarda-se decreto judicial que coiba a violência doméstica contra crianças, esta sim uma das formas mais cruéis de violência que parte dos próprios pais, escondida da sociedade, dentro de casa. O serviço Disque-100, que recebe denúncias anônimas, registra mais de 67% de ligações feitas devido a agressão física e moral contra meninos e meninas.

Sugiro que se proíba a instituição da família para “proteger o cidadão que está com seu intelecto e moral em desenvolvimento”.