A ingerência do Legislativo no Executivo

 

Por Marcia Gabriela Cabral

 

Prefeitura

 

Os Poderes da República, segundo a teoria (Constituição Federal, art. 2º), são independentes e harmoniosos entre si.

 

Segundo a prática, os Poderes aos quais seus membros detêm mandato eletivo – Legislativo e Executivo – são totalmente “dependentes” entre si.

 

Isto advém devido ao fato da existência da influência dos membros do Legislativo nos órgãos da Administração Pública, sobretudo, por meio dos cargos comissionados, aqueles de livre nomeação e exoneração e que são destinados exclusivamente às atribuições de direção, chefia e assessoramento (CF, art. 37, V).

 

As pessoas que ocupam estes cargos são os famigerados comissionados. A maior parte trata-se de meros cabos eleitorais. São aquelas pessoas que trabalharam na campanha do candidato, que em troca do apoio, recebe um emprego, quando o seu candidato se torna eleito. Outras são agraciadas por serem amigos, conhecidos, parentes de outros políticos (nepotismo cruzado).

 

Em uma conversa informal com uma especialista em direito eleitoral, a mesma disse que “não existe cargo comissionado sem indicação política”, portanto, esta é a regra do jogo.

 

No plano local, o domínio dos vereadores se mantém há décadas. Me lembro quando era criança, que no meu bairro tinha um vereador que dominava a então Administração Regional, hoje Subprefeitura. Ele era conhecido como o “dono do bairro”. E isto no tempo em que Paulo Maluf era prefeito de São Paulo.

 

Portanto, a vereança paulistana indica os subprefeitos desde sempre. De tal modo, a subprefeitura que tem seu chefe indicado por um vereador, passa a ser o “gueto” deste parlamentar. Nesta região, o vereador é o “dono do pedaço” e com isto se articula tranquilamente perante a população, a fim de obter sua reeleição.

 

Uma das funções do Poder Legislativo é fiscalizar o Poder Executivo. Contudo, diante do contexto em comento, com qual isonomia atua o Legislativo na fiscalização do Executivo, já que aquele, de forma indireta, atua de maneira a extrapolar sua competência ao usurpar a função administrativa?

 

A cidade de São Paulo tem 32 subprefeituras, e sabemos que a vereança paulistana é composta por 55 vereadores, deste modo, é impossível agradar a todos, se bem, que em regra os cargos de subprefeitos são distribuídos aos vereadores da base de apoio do chefe do Executivo.

 

Todavia, para conseguir agraciar a todos os “apadrinhados” políticos, há uma rotatividade intensa na ocupação deste cargo, o que causa um efeito colateral na execução e continuidade dos serviços públicos, ocasionando a descontinuidade administrativa, devido ao jogo de interesses que predomina no loteamento dos cargos de subprefeitos.

 

O atual prefeito, à época de campanha, defendeu que iria nomear para o cargo de subprefeito apenas “técnicos”, advindos dos quadros do funcionalismo público. Entretanto, a prática demonstrou que os escolhidos, embora fossem servidores públicos de carreira (concursados), tinham ligação/filiação partidária. Assim, a barganha política permaneceu.

 

Em relação a isto, o prefeito recentemente, alegou que esta “confusão do Legislativo com o Executivo é prejudicial para a sociedade”, além de ser “invencível” a pressão dos vereadores para terem os subprefeitos.

 

Além disso, há os casos em que os próprios vereadores (membros do Legislativo) se tornam secretários (membros do Executivo). Isto é extremamente interessante aos parlamentares, uma vez que eles apenas se licenciam do mandato para atuar no Executivo e podem reassumir seu mandato quando bem entender.

 

Citamos acima exemplos no plano local por entender que a municipalidade é a esfera mais próxima dos cidadãos, ademais, esta ingerência e “empréstimo” de parlamentares ao Executivo, não é exclusividade dos municípios, isto se dá em todas as esferas de governo.

 

Os políticos alegam que se faz necessário os cargos comissionados em razão de tratar-se de “cargos de confiança”, isto é, cargos ocupados por pessoas vinculadas aos agentes políticos, contudo, nota-se que toda a sua assessoria, também, é composta por comissionados para garantir a tal da “governança”.

 

Novamente, mencionamos a descontinuidade da prestação da função administrativa, pois a “dança das cadeiras” é algo constante, também, em relação aos assessores comissionados. Além do mais, questiona-se a qualificação das pessoas que assumem estes cargos em comissão, pois na sua grande maioria são funcionários despreparados para a função que lhe atribuíram, pois a pessoa é alocada para determinado órgão independentemente de ter conhecimento técnico relativo àquela pasta.

 

Por exemplo, a Secretaria de Saúde já esteve sob o comando de um engenheiro e o atual secretário dos Transportes é formado em História. Óbvio que o fato da formação profissional ser divergente a temática da Secretaria não é um empecilho para que atue na mesma, mas convenhamos que se a pessoa detém um conhecimento específico no assunto o seu rendimento provavelmente será melhor.

 

O mesmo ocorre nos cargos comissionados do 2º escalão, uma vez que os membros da assessoria “técnica” não possuem conhecimentos específicos, pois vemos constantemente, pessoas desqualificadas atuando de maneira descompromissada, até por que, geralmente, elas “caem de paraquedas” naquele cargo e sabem que não permanecerão ali por muito tempo.

 

A título de conhecimento, na Prefeitura de São Paulo, atualmente há cerca de 6 mil comissionados ativos e 3 mil comissionados inativos, totalizando quase 9 mil cargos em comissão, conforme informação abaixo, obtida em resposta a pedido de informação com base na Lei de Acesso à Informação:

 

Qual é o número de comissionados na Prefeitura?

 

Quadro1

 

Esta influência afronta o princípio da separação dos Poderes. Muito embora seja o ato de nomeação destes cargos, de livre discricionariedade por parte do administrador público, é notório que diversas nomeações ocorrem por meio da troca de favores entre os membros dos Poderes envolvidos.

 

O Executivo, em alguns casos, se vê acuado frente ao Legislativo, pois precisa que seus Projetos de Leis sejam aprovados pela casa legislativa. Daí decorre a “dependência” de um Poder com o outro, é o famoso “toma lá da cá”, acerto de contas, troca de favores, como queira nomear.

 

No entanto, isto vem ocorrendo cada vez em escala maior, o que deveria ser combatido, pois a influência política é prejudicial ao interesse público.

 

Marcia Gabriela Cabral – Advogada, especialista em Direito Constitucional e Político, Conselheira Participativa Municipal e integrante do Adote um Vereador.

Sobre a fábrica de leis que assola o País

 

Vereador discursa e plenario não presta atenção

 

Foi com satisfação que li o artigo intitulado “O joio legislativo” do jornalista e consultor político de comunicação Gaudêncio Torquato, publicado na página 2, da edição dominical do Estadão. O texto trata dos critérios usados pelos parlamentares brasileiros para a tarefa legislativa levando em consideração a quantidade de projetos de lei apresentados e aprovados nas diferentes casas. Diz que de 2000 a 2010 o País criou 75.517 leis, média de 6.865 por ano, enquanto na Alemanha a aprovação de 20 leis, em 2012, foi suficiente para uma enxurrada de críticas (pelo excesso, esclareça-se). O autor chamou esta intensa e, na maior parte das vezes, inútil produção dos parlamentares tupiniquins de Produto Nacional Bruto da Inocuidade Legislativa (PNBIL).

 

Além de listar uma série de barbaridades aprovadas por senadores, deputados federais e estaduais e vereadores brasileiros, Torquato chama atenção para a desobediência da sociedade às leis que caem no esquecimento ou ferem a Constituição. Das 3 mil ações diretas de inconstitucionalidade, nos últimos dez anos, 20% foram consideradas procedentes pelo STF. Ou seja, cerca de 600 leis estavam fora da lei.

 

O artigo de Gaudêncio Torquato me trouxe satisfação particular pois – com muito mais talento – corroborou pensamento que, no mesmo fim de semana, defendi na coluna mensal que escrevo na revista Época SP (ainda não disponível na internet, mas já nas bancas), com o título “É proibido ideia de Jerico na cidade”. Algumas leis e projetos, inclusive, foram citados nos dois textos, em uma demonstração do tamanho do absurdo que seus autores cometeram. Casos como o do estojo de primeiros socorros em automóveis, dos cachorros proibidos de latir e o das pessoas de morrer na cidade.

 


Leia o artigo completo de Gaudêncio Torquato no jornal O Estado de São Paulo

Os salários da Justiça

 

Por Carlos Magno Gibrail

Foto P&B de Brasília

Desembargadores usam vantagens agregadas aos rendimentos oficiais e chegam a ganhar mais de cem mil reais em determinados meses. É o que estampa em matéria de capa no domingo o Estado. Informa ainda, que juízes “driblam” o teto salarial e passam a usufruir salários de cinquenta mil reais. E, embora exigido pelo CNJ, alguns TJs não revelam os ganhos totais dos magistrados.

Num contexto em que o Executivo se vê obrigado a uma “faxina” para expulsar ministros consultores ou distraídos que confundem o público com o privado; o Legislativo absolve corruptos por calendário, aceita lobbies duvidosos, bem como legisla em causa própria; o Judiciário, teoricamente, seria a última trincheira para julgar e condenar atos contra a Nação. Principalmente agora que a liberdade de imprensa e expressão tem permitido inclusive desmascarar a infiltração do crime no poder de polícia de alguns estados.

Este cenário de busca de fortuna a qualquer preço, por parte de ocupantes de funções de poder, é tão mais desalentador quanto identificamos que bastaria controlá-los como se faz com a população.

O cidadão comum assalariado paga imposto de renda, água, luz, energia, plano de saúde, pois se não o fizer fica automaticamente na malha fina no caso do IR, ou sem os serviços essenciais para o dia a dia. Além disso, precisa ficar atento para os pagamentos de impostos veiculares, a ponto de ficar sem o carro no meio da estrada.

Se não pagar pensão alimentícia, mesmo que não tenha recurso e a ex esteja bem alimentada e casada novamente, vai para a cadeia.
Tendo a infelicidade de alguma dívida com Banco e afins, o juiz entra em sua conta bancária sem avisar e bloqueia todo o dinheiro depositado.

Qualquer restrição ao crédito pessoal proíbe o cidadão de fazer seguro. Pois o lobby das seguradoras conseguiu que o nome “sujo” seja considerado bandido. E, como tal, potencial suspeito de, por exemplo, por fogo no carro para receber o seguro.

O que há em comum nesta disparidade de tratamento é o poder corporativista e a força das grandes corporações. Alguns juízes, parlamentares, executivos, estão voltados para si e somente para si. A receita é deles, a despesa é nossa.

Somos todos iguais perante a lei?

Carlos Magno Gibrail é doutor em marketing de moda e escreve no Blog do Mílton Jung, às quartas-feiras.

A imagem deste post é do álbum digital de Thiago Martins, no Flickr

Combate à reeleição sem-fim de deputados

 

No momento em que se discute o impacto desta eleição na renovação do Congresso Nacional, inicia-se debate sobre o limite no número de mandatos dos parlamentares – de senador a vereador. Atualmente, um deputado, por exemplo, pode concorrer a quantas reeleições quiser, enquanto o chefe do executivo (prefeito, governador e presidente) a apenas uma.

A intenção é acabar com a figura dos políticos profissionais pois há uma tendência naqueles que permanecem por longos tempos no parlamento de perpetuarem alguns comportamentos nem sempre benéficos ao cidadão. “Eles costumam aprender os caminhos tortuosos”, disse o advogado especialista em direito eleitoral Luciano Pereira dos Santos, em entrevista ao CBN São Paulo. Comparou estes parlamentares com aqueles moradores que são eternamente síndicos de prédios e se acomodam na função. “Outras pessoas tem o direito de exercer a cidadania”, completou.

A proposta de restringir o número de reeleições foi apresentada há um mês por Francisco Whitaker, que integra o Movimento Nacional de Combate a Corrupção – um dos líderes da campanha do Ficha Limpa – em encontro com personalidades do cenário jurídico e cientistas sociais e políticos, como o professor Fábio Konder Comparato e o desembargador Miguel Brandi Jr. Ainda não há uma definição sobre como esta ideia seria levada à frente, podendo fazer parte do debate pela reforma eleitoral ou ser apresentada como projeto de lei de iniciativa popular de maneira isolada.

Também não há acordo sobre quantas reeleições seriam possíveis. Inicialmente, a intenção é manter o mesmo parâmetro que existe para o Executivo de apenas dois mandatos seguidos. A restrição não impediria que o parlamentar disputasse cargo para outras casas legislativas.

A discussão sobre o tema deverá se intensificar com a posse do novo parlamento, em 2011.

Ouça a entrevista com Luciano Pereira dos Santos, que também integra o Movimento Nacional de Combate à Corrupção