Sobre a fábrica de leis que assola o País

 

Vereador discursa e plenario não presta atenção

 

Foi com satisfação que li o artigo intitulado “O joio legislativo” do jornalista e consultor político de comunicação Gaudêncio Torquato, publicado na página 2, da edição dominical do Estadão. O texto trata dos critérios usados pelos parlamentares brasileiros para a tarefa legislativa levando em consideração a quantidade de projetos de lei apresentados e aprovados nas diferentes casas. Diz que de 2000 a 2010 o País criou 75.517 leis, média de 6.865 por ano, enquanto na Alemanha a aprovação de 20 leis, em 2012, foi suficiente para uma enxurrada de críticas (pelo excesso, esclareça-se). O autor chamou esta intensa e, na maior parte das vezes, inútil produção dos parlamentares tupiniquins de Produto Nacional Bruto da Inocuidade Legislativa (PNBIL).

 

Além de listar uma série de barbaridades aprovadas por senadores, deputados federais e estaduais e vereadores brasileiros, Torquato chama atenção para a desobediência da sociedade às leis que caem no esquecimento ou ferem a Constituição. Das 3 mil ações diretas de inconstitucionalidade, nos últimos dez anos, 20% foram consideradas procedentes pelo STF. Ou seja, cerca de 600 leis estavam fora da lei.

 

O artigo de Gaudêncio Torquato me trouxe satisfação particular pois – com muito mais talento – corroborou pensamento que, no mesmo fim de semana, defendi na coluna mensal que escrevo na revista Época SP (ainda não disponível na internet, mas já nas bancas), com o título “É proibido ideia de Jerico na cidade”. Algumas leis e projetos, inclusive, foram citados nos dois textos, em uma demonstração do tamanho do absurdo que seus autores cometeram. Casos como o do estojo de primeiros socorros em automóveis, dos cachorros proibidos de latir e o das pessoas de morrer na cidade.

 


Leia o artigo completo de Gaudêncio Torquato no jornal O Estado de São Paulo

A burocracia da nova lei das domésticas

 

Fumar é perigoso

 

De volta às novas regras para as domésticas, que serão promulgadas nessa terça-feira, pelo Congresso Nacional. Recebi mensagem do advogado e contador Valmir Jerônimo dos Santos, na qual demonstra preocupação em relação a burocracia gerada pela proposta de emenda constitucional aprovada por deputados e senadores. Reproduzo a seguir a mensagem com algumas das sugestões que faz para que a relação patrão e empregado doméstico seja a mais saudável e produtiva possível:

 


Estou muito feliz pela conquista da categoria, pois, agora as nossas domésticas (os) do Brasil possuem os mesmos Direitos dos demais trabalhadores. Afinal de contas qual a diferença nos serviços realizados? A resposta é: nenhuma diferença. Praticam horário determinado, subordinação, remuneração, dedicação a sua atividade como qualquer outro trabalhador, portanto, chegou tarde o reconhecimento para essa grande classe de trabalhadoras e trabalhadores. Quando faço referência no texto ao masculino, é porque existem várias atividades exercidas por homens, e, assim, sendo considerados empregados domésticos, os quais foram beneficiados também pela Lei.

 



Mas uma questão importante e que está passando despercebida pela mídia em geral, é o fato que antes de aprovar esta medida, o governo precisa pensar em propostas para desburocratizar a forma com que os benefícios serão tratados pelos empregadores. Pois bem, dar garantias como Seguro-Desemprego, Multa do FGTS, etc, no atual sistema, quer dizer que o empregador doméstico, que pode ser uma Dona de Casa da classe média, terá que ter conhecimentos técnicos para elaboração da GFIP, RAIS, compensação de GPS, possuir certificado digital (e-CPF), etc, ou seja, quase impossível de se fazer.

 



Claro que na minha condição de contador, admito que será vantajoso para os profissionais, porque os empregadores terão que nos contratar para fazermos este trabalho, ou seja, fazer a folha de pagamentos de domésticos. Isso significa mais um custo extra que não está sendo computado no resultado final da lei, acredito ser um reflexo negativo que pode gerar um aumento da informalidade para a classe.



 

Um grande abraço.

 




Valmir  Jerônimo  dos Santos


 


Sobre a nova lei:

Governo desonera empregador empesarial e onera, domiciliar

Novas regras, novas músicas para as domésticas

As leis e os homens na tragédia de Santa Maria

 

Por Milton Ferretti Jung

 

Foi preciso uma tragédia da enormidade dessa ocorrida em Santa Maria, causadora de comoção não só no Brasil, mas no exterior, que enlutou, no mínimo, 230 famílias em nosso país, para nos alertar sobre o que sempre desconfiávamos: temos leis pontuais, tal qual as que se referem à abertura de boates e estabelecimentos similares, absurdamente falhas. Algumas são estaduais, outras municipais. Umas e outras, porém, seja porque não preveem todos os quesitos imprescindíveis para as qualificar, seja porque quem tem a obrigação de fiscalizar a sua aplicação, por vários razões, certas delas condenáveis, faz vistas grossas.

 

Pergunto-me como uma lei que não liga para aquela que seria uma exigência obrigatória visando à liberação de casas de espetáculos, especialmente as que pretendem receber número elevado de clientes, não prevê que essas possuam portas suficientes para facilitar, em situações normais ou, acima de tudo, em emergências, a saída rápida das pessoas. Ou será que as leis existentes não tratam desta necessidade? Quem sabe, no entanto, isso esteja escrito, mas os fiscais, por isso ou aquilo, descumpram a exigência? Se a boate Kiss, por omissão da lei ou não sei de quem, tivesse, pelo menos, duas portas e não uma miserável saída apenas, provavelmente, a madrugada de domingo não terminaria de maneira tão trágica, mesmo que houvesse sido consumida pelas chamas provocadas pelo “sputnik” lançado contra o teto de espuma por um idiota.

 

Como de hábito, sempre que há uma tragédia, discutem-se leis e outras providências para evitá-las Essas, passado um tempo, acabam caindo no esquecimento A de Santa Maria, talvez, pela sua desgraçada magnitude, venha a receber outro tratamento. Oxalá isso aconteça. Senti-me ao tomar conhecimento do trágico episódio como se fosse um indiano ou morador de um desses países orientais, pródigos em desastres provocados pelos homens ou pela natureza. Mesmo sem confiar muito nisso, espero que os culpados pelo domingo mais trágico dos gaúchos, sejam punidos. Seja lá como for, nada, nada mesmo, será capaz de aliviar a dor das mais de 200 famílias que perderam seus entes queridos.

 

Milton Ferretti Jung é jornalista, radialista e meu pai. Às quintas-feiras, escreve no Blog do Mílton Jung (o filho dele)

Tecnologia para conter os “barbeiros”

 

Por Milton Ferretti Jung

 

O Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN – do Rio Grande do Sul está tomando importantes providências para diminuir o número de acidentes fatais neste estado. A primeira providência deve ser adotada no início de 2013 e visa a melhorar, com ajuda da tecnologia, as provas realizadas por quem pretende tirar carteira de habilitação. Os exames serão monitorados em tempo real. Os carros das autoescolas passarão a contar com câmeras que irão gravar, com áudio e vídeo, o procedimento dos professores e de seus alunos. Graças ao sistema que será implantado, os candidatos à carteira, que não se conformarem com o resultado dos testes, poderão entrar com recurso, valendo-se das imagens de suas provas, recebidas em uma central.

 

O controle biométrico, também será aperfeiçoado para evitar fraudes. Terminais de autoatendimento serão instalados, por exemplo, em shoppings, nos quais poderão ser agendados exame de saúde, provas técnicas e práticas etc. Por outro lado, os agentes de trânsito – leia-se EPTC – já estão testando o registro de multas em tablets ou smartphones. Com isso, o preenchimento errado dos talonários atuais, o que não é incomum, tenderá a evitar o que ocorre agora, isto é, que uma em cada 10 infrações não seja enviada ao infrator.

 

Até março de 2013,o governo do estado afiança que cadastrará os Centros de Desmonte de Veículos, na tentativa de inibir a venda de peças sem procedência. Há, no momento, 311 CDVs registrados. Outra medida elogiável é a que se refere ao acordo com a Secretaria Estadual da Educação para a compra de 4 mil livros didáticos sobre educação no trânsito que serão distribuídos nas escolas de Ensino Fundamental e Médio. Afinal, como garante um velho adágio popular, é de pequenino que se torce o pepino.

 

Milton Ferretti Jung é jornalista, radialista e meu pai. Às quintas-feiras, escreve no Blog do Mílton Jung (o filho dele)

Algumas tristezas na nossa Legislação

 

Por Julio Tannus

 

INSS

 

O cidadão recolheu por 25 anos o INSS sobre 20 salários mínimos. No início dos anos 90 o Congresso Nacional Brasileiro decreta que o valor de recolhimento para o teto deve baixar para 10 salários mínimos. Pouco tempo depois, sua secretária que pagava o carnê do INSS no banco, é orientada por um caixa do banco a corrigir o recolhimento para 3 salários mínimos. Passados 3 meses com recolhimento sobre 3 salários, o cidadão toma conhecimento do equívoco e volta a recolher sobre 10 salários mínimos. No ano de 1996 é feita a aposentadoria com base em 3 salários mínimos. No final dos anos 90, ao comentar com um amigo essa trajetória, lhe é indicado um advogado para entrar com uma ação na justiça contra o INSS. O processo, após longo período, é indeferido. Em 2011 o cidadão resolve fazer uma consulta ao INSS sobre sua aposentadoria. A gerente da agência lhe informa que ele tem uma quantia considerável para receber. Só que venceu o prazo de 10 anos e ele perdeu o direito de recebimento. Que tristeza!

 

IPTU

 

O cidadão, por problemas de segurança (teve sua casa assaltada), resolve mudar para um apartamento. Passados 7 anos em sua nova residência, ele se dá conta que o valor do IPTU mais que dobrou no período. Como ele vive de aposentadoria, resolve consultar a Prefeitura de São Paulo sobre o porquê do aumento tão elevado, uma vez que sua aposentadoria não teve qualquer aumento, e sim as correções decorrentes da inflação. A explicação que conseguiu apurar para esse fato é que os imóveis na região foram muito valorizados. E ele então arguiu: se sou proprietário de um imóvel e não tenho nenhuma intenção de comercializá-lo, porque um órgão público quer se beneficiar de sua valorização? Não seria o caso de obter vantagem sobre essa valorização apenas no caso de venda do imóvel? E desfiou seu descontentamento para o atendente da Prefeitura: O retorno obtido com esse elevado aumento do imposto é inexistente. Ou seja, continuamos com as vias públicas em péssimas condições, esburacadas, cheias de remendos mal feitos. A iluminação pública, no geral, é deficiente, propiciando todo tipo de insegurança aos cidadãos. Toda a vegetação não tem o tratamento adequado. Sem falar na falta de segurança. Que tristeza!

 

ITCMD

 

O casal vive por mais de 40 anos em perfeita sintonia e harmonia. Com dois filhos e um patrimônio conseguido do trabalho profissional de ambos durante esse período. Até que uma doença grave acomete um dos membros do casal que, após um longo período de sofrimento, vem a falecer. De repente o parceiro vivo é informado sobre a necessidade de fazer um inventário. Ao que ele indaga: um inventário? Mas o nosso regime de casamento é com comunhão universal de bens, ou seja, no caso de meu falecimento os nossos bens vão automaticamente para nossos dois filhos. Ao que é informado que na legislação atual é necessário fazer o inventário. Sem alternativa, ele contrata um advogado e gasta uma quantia em dinheiro que consome toda sua poupança. Então ele pergunta: será que inventaram esse inventário só para pagarmos mais um imposto elevadíssimo, o tal do ITCMD Imposto Sobre “Causa Mortis” e Doações de Quaisquer Bens ou Direitos. Que tristeza!

 

A TRISTEZA MAIOR

 

Ninguém reclama, ninguém contesta, ninguém se manifesta! Só reproduzindo o cartaz abaixo:

 

 


Julio Tannus é consultor em estudos e pesquisa aplicada. Às terças-feiras, escreve no Blog do Mílton Jung

Palmada neles !

 

Por Milton Ferretti Jung

A bancada evangélica, oportunamente, pressionou e a Câmara dos Deputados comunicou, nessa terça-feira, o adiamento da votação do projeto de lei que proíbe aplicação de palmadas ou castigos físicos em crianças e adolescentes. Trata-se da Lei da Palmada, que seria votada em comissão especial da Casa. Tal lei pode transformar professores, médicos, funcionários públicos e sei lá quem mais em alcaguetes. Basta que, se souberem ou suspeitarem de agressões ou tratamento degradante, inclusive xingamentos, deixem de denunciar esses crimes às autoridades. Quem infringir a Lei da Palmada será multado em 20 salários mínimos.Vejo-a como mais um dos tantos exageros cometidos pelos nossos “criativos” legisladores. Teresa Surita (PMDB-RR), relatora do projeto, declarou textualmente que “na educação de crianças e adolescentes, nem suaves ‘palmadinhas’, nem beliscões, nem xingamentos, nem qualquer forma de agressão, tenha ela a natureza e a intensidade que tiver, pode ser admitida.

Como a maioria dos da minha geração (nasci em 1935) e das que me sucederam, fui criado com admoestações dos meus pais, levei palmadinhas de minha mãe, etc., mas nem por isso me senti vítima de tratamento cruel ou degradante. Vai ver que eu desconhecia possuir “direitos humanos”. A Lei, com os seus exageros, não leva em conta que a maioria das famílias sabe o que é necessário fazer para educar seus filhos, sem precisar que isso seja determinado por parlamentares que, em alguns ou, quem sabe, muitos casos, não dão bons exemplos à sociedade. Seria por culpa dos seus pais? Duvido. É evidente que existem pais despreparados, cruéis, pedófilos, viciados. Nenhuma lei fará, porém, que essa gente vire pessoa de bem.

Estou concluindo este texto às primeiras horas de quarta-feira. Constava na notícia que li sobre a pressão dos evangélicos para o adiamento da votação que, hoje ainda, o projeto da Lei da Palmada voltará a ser debatido. Que Deus ilumine deputados de todas as religiões a votarem com muito cuidado esta lei que, ao invés de beneficiar, poderá prejudicar as famílias.

N.B: O Projeto de Lei (PL) 7.672/10, do Executivo, foi aprovado quarta-feira (14) pela comissão especial criada para sua análise na Câmara dos Deputados. O texto daquela que já é conhecida como Lei da Palmada segue agora para o Senado, exceto se houver recurso no plenário.

Milton Ferretti Jung é jornalista, radialista e meu pai. Às quintas, escreve no Blog do Mílton Jung (o filho dele, que, apesar de ter feito por merecer, jamais levou palmadas do pai)

Os salários da Justiça

 

Por Carlos Magno Gibrail

Foto P&B de Brasília

Desembargadores usam vantagens agregadas aos rendimentos oficiais e chegam a ganhar mais de cem mil reais em determinados meses. É o que estampa em matéria de capa no domingo o Estado. Informa ainda, que juízes “driblam” o teto salarial e passam a usufruir salários de cinquenta mil reais. E, embora exigido pelo CNJ, alguns TJs não revelam os ganhos totais dos magistrados.

Num contexto em que o Executivo se vê obrigado a uma “faxina” para expulsar ministros consultores ou distraídos que confundem o público com o privado; o Legislativo absolve corruptos por calendário, aceita lobbies duvidosos, bem como legisla em causa própria; o Judiciário, teoricamente, seria a última trincheira para julgar e condenar atos contra a Nação. Principalmente agora que a liberdade de imprensa e expressão tem permitido inclusive desmascarar a infiltração do crime no poder de polícia de alguns estados.

Este cenário de busca de fortuna a qualquer preço, por parte de ocupantes de funções de poder, é tão mais desalentador quanto identificamos que bastaria controlá-los como se faz com a população.

O cidadão comum assalariado paga imposto de renda, água, luz, energia, plano de saúde, pois se não o fizer fica automaticamente na malha fina no caso do IR, ou sem os serviços essenciais para o dia a dia. Além disso, precisa ficar atento para os pagamentos de impostos veiculares, a ponto de ficar sem o carro no meio da estrada.

Se não pagar pensão alimentícia, mesmo que não tenha recurso e a ex esteja bem alimentada e casada novamente, vai para a cadeia.
Tendo a infelicidade de alguma dívida com Banco e afins, o juiz entra em sua conta bancária sem avisar e bloqueia todo o dinheiro depositado.

Qualquer restrição ao crédito pessoal proíbe o cidadão de fazer seguro. Pois o lobby das seguradoras conseguiu que o nome “sujo” seja considerado bandido. E, como tal, potencial suspeito de, por exemplo, por fogo no carro para receber o seguro.

O que há em comum nesta disparidade de tratamento é o poder corporativista e a força das grandes corporações. Alguns juízes, parlamentares, executivos, estão voltados para si e somente para si. A receita é deles, a despesa é nossa.

Somos todos iguais perante a lei?

Carlos Magno Gibrail é doutor em marketing de moda e escreve no Blog do Mílton Jung, às quartas-feiras.

A imagem deste post é do álbum digital de Thiago Martins, no Flickr

Alckmin tem de vetar lei que proíbe garupa de moto

 

Motos na Radial

Zé é cuidador da rua, passeia com os cachorros da vizinhança e mora em uma favela próxima de casa. Há 15 anos cumpre a função religiosamente e conseguiu com o dinheiro arrecadado trocar os pés pela bicicleta e esta por uma moto, a primeira caindo aos pedaços e a mais recente novinha em folha. Pouco antes de chegar ao trabalho deixa a mulher Sônia na casa da patroa, onde vai buscá-la no fim do expediente. Uma mão na roda para ambos. Desde que “evoluiu” na vida nunca se envolveu em um acidente de trânsito nem assaltou ninguém que passava por perto – até onde eu saiba. Nem ele nem a mulher. Apesar disso serão tratados como criminosos, em breve, se o Governador Geraldo Alckmin cometer o erro de sancionar a lei que proíbe garupas em motocicletas de segunda à sexta-feira nas cidades paulistas com mais de um milhão de habitantes, entenda-se por Capital, Guarulhos e Campinas (calma, gente: no fim de semana pode).

O projeto foi aprovado pelos deputados estaduais paulistas convencidos pelo autor da ideia, Jooji Hato, que já havia ensaiado a iniciativa na época em que foi vereador paulistano, mas foi vetada pela então prefeita Marta Suplicy, em 2003. De acordo com o deputado do PMDB a medida é para controlar assaltos cometidos por garupas que seriam, segundo ele, responsáveis por 61,5% dos crimes de “saidinha de banco” e mais de 60% dos crimes contra o patrimônio, na capital paulista. Além disso, se evitaria uma quantidade enorme de acidentes de trânsito que, sempre segundo ele, ocorrem pela insegurança em transportar um passageiro na moto.

O Código de Trânsito Brasileiro permite o transporte de duas pessoas em motocicletas, é assim que está determinado, inclusive, na documentação do veículo. A Constituição Federal prevê que cabe à União legislar sobre trânsito, portanto nem Estado nem município têm esta competência. Não bastasse ser inconstitucional, a ideia carece de estudo técnico e se baseia em números que não são confirmados pela Secretaria de Segurança Pública que, por incrível que pareça, diz não ter nenhuma estatística sobre o assunto. Deveria ter para planejar ações de inteligência e evitar que soluções mágicas fossem tiradas do bolso dos paletós de deputados paulistas apenas iludindo parte da sociedade que se sente acuada pela violência. Na dúvida, consulte a opinião do delegado-geral da Polícia Civil de São Paulo, Marcos Carneiro Lima. Resumo em duas palavras o que ele disse da lei: desnecessária e inconstitucional.

Vamos, então, ao outro motivo que levou os deputados paulistas a aprovarem a lei.


Clique aqui e leia o texto completo no Blog Adote São Paulo, na revista Época Sp

Número de Vereadores e representatividade

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Temas relacionados às Câmaras Municipais vem despertando questionamentos e repercussões em todo o país. A importância da matéria permite algumas breves considerações.

Através da Emenda Constitucional nº 58/2009, o Congresso Nacional definiu a composição das Câmaras Municipais a partir de uma substancial alteração no texto do art. 29 da Constituição Federal ao introduzir um limite máximo de Vereadores por faixas populacionais. Esta possibilidade de ajustes se revela condizente pois impede que os Parlamentos sejam formados por um número par de integrantes. Também houve a ampliação da representatividade nos Municípios inseridos na faixa compreendida entre 80-300 mil habitantes.

Contudo, fique claro – muito claro – que o Legislativo não precisa estabelecer o número máximo permitido pela Carta Magna para funcionar. Alguns fatores subsidiam esta definição. Primeiro, que a população tem o direito-dever de participar e invocar elementos de ordem social, econômica ou orçamentária para sustentar que tanto o número vigente quanto outro, inferior ao máximo constitucionalmente permitido, é o que melhor se ajusta à sua realidade. Depois que, sendo a Câmara Municipal formada por Vereadores eleitos pelo povo, é no mínimo sensato que esta avalie as considerações da sociedade sobre o tema. Além disso, os partidos políticos organizados no Município devem se engajar em torno de objetivos comuns como paz social e eficiência. Quanto mais não fosse, não é demais frisar que a publicidade é um princípio constitucional que rege os atos praticados pelos poderes públicos (CF/88, art. 37, caput).

Por fim, a tese de que o aumento do número de Vereadores das cidades traduzirá maior representatividade política ao Município é no mínimo superficial. Para ampliá-la, os partidos devem selecionar mais e melhor os seus candidatos pois no regime vigente, que é de amplas garantias e direitos, a representatividade não está relacionada a uma expressão numérica e sim qualitativa.

Mais do mesmo não resolve, não convence e o que é pior: não representa.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age) e “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Couvert: não precisa de lei para o bom senso

 

Desde que noticiei pela primeira vez – e não foi diferente ao anunciar que entrava em vigor, semana passada – tive restrições com a Lei do Couvert, que vale para todo o Estado de São Paulo, e proíbe que o garçom ponha sobre a mesa aquelas comidinhas que costumamos beliscar antes da refeição, sem pedir licença. No sábado, fui a uma das lojas do América, restaurante que meus meninos curtem e minha mulher tem horror. Eles gostam dos sanduíches, apesar de há algum tempo preferirem as saladas. Ela odeie o que chama sabor de plástico dos pratos disponíveis no cardápio. Como o trabalho a tirou do nosso convívio no fim de semana aproveitamos para ir até lá. Não tenho nada contra a comida da casa, tendo a não me estrepar pedindo sempre salada ou salmão. A única coisa que me incomodava era ser abordado corriqueiramente com cestas de petiscos sem que eu tivesse pedido. Depois que descobrimos que aceitar o couvert para os três era mais caro e menos saboroso do que pedir um prato de batatas fritas de entrada, todas as vezes que as cestas ameaçavam aterrissar na mesa emitíamos uma ordem para arremeter, o ‘piloto’ não gostava muito, mas não tinha opção. Mesmo que o gesto se repetisse todas as visitas ao América, confesso que não me sentia à vontade, tinha um certo constrangimento para abortar o pouso. Neste sábado, o rapaz que nos atendeu, chegou rápido, com as cestas sobre a bandeja, mas antes de descarregá-las pediu autorização, automaticamente negada. Lembrei que a Lei do Couvert estava em vigor e o restaurante apenas cumpria uma exigência. Antes de comemorar a regra que deve ter custado alguns trocados públicos, pois teve de ser apresentado na Assembleia, exigiu audiências, debates em plenário, duas votações, burocracias legais até ser sancionada e publicada no Diário Oficial, pensei cá com minhas batatinhas fritas se este e os demais restaurantes paulistas não teriam resolvido isso se, simplesmente, aplicassem a velha e boa lei do bom senso.