Reforma política prevê sistema misto de votação, em 2012

 

Duas horas de conversa foram necessárias para o deputado Henrique Fontana (PT-SP) explicar as mudanças que, acredita, tornarão as eleições e o jogo político mais equilibrados e transparentes. Nota-se, porém, que de acordo com as regras nem mesmo uma eleição inteira será suficiente para esclarecer alguns pontos que serão votados a partir da semana que vem na Comissão Especial da Reforma Política, na Câmara dos Deputados, em Brasília.

O sistema proporcional em vigor se transformará em sistema proporcional misto que dividirá as vagas que o partido ou coligação conquistarem entre os candidatos mais bem votados e os candidatos que fazem parte de uma lista definida pelo partido. O financiamento da campanha também será misto e feito a partir de doações de empresas e indivíduos a um fundo que será distribuído entre os partidos de forma proporcional. Ficará proibida a doação direta para coligações, partidos ou candidatos. Caso a arrecadação não seja suficiente para a campanha, conforme parâmetros definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, a complementação será feita com dinheiro público.

Estes dois pontos serão os primeiros a serem colocados em votação, ao lado de um capítulo que está sendo chamado de “Democratização dos partidos”, regra que pretende impedir a participação de agremiação partidária que estiver sendo comandado por comissões provisórias – o que costuma ocorrer onde há intervenção da cúpula nacional.

Foi Roseann Kennedy, nossa comentarista e repórter de política, quem me explicou, em bate-papo por telefone, como seria o sistema de votação misto se aprovado conforme proposta do deputado petista.

Atualmente, os votos no partido, coligação e candidatos são somados e através de uma divisão de cadeiras proporcional os mais bem votados daquele grupo ocupam as vagas disponíveis. A nova regra prevê que os partidos definam uma lista ordenando o nome dos candidatos de acordo com seu interesse. As cadeiras conquistadas no parlamento serão divididas entre os candidatos mais votados do partido e os primeiros candidatos da lista. Portanto, se um partido tiver direito a seis vagas, a primeira é do candidato mais votado e a segunda do primeiro candidato da lista, e assim sucessivamente. Ou seja, se o sistema atual já é complicado, imagine o que está em discussão.

Roseann entende que muito provavelmente a comissão analise e aprove estas medidas deixando de lado, por enquanto, os demais pontos da reforma política. Descrevo com brevidade alguns deles:

Projetos de lei de iniciativa popular poderão ser apresentados com 500 mil assinaturas, metade do que é exigido atualmente;

A sociedade terá direito de pedir que o projeto de lei de iniciativa popular seja analisado em caráter de urgência se conseguir apresentar até 1 milhão de assinaturas;

Os senadores não se elegerão mais com dois suplentes; caso se ausente, a vaga será ocupada pelo deputado do partido mais bem votado na última eleição;

Haverá segundo turno para cidades com até 100 mil eleitores, hoje somente nos municípios com 200 mil ou mais eleitores;

Será mantido o sistema de cotas por gênero, no sistema três por um, ou seja, para cada três candidatos de um sexo, o partido terá de apresentar um candidato de outro sexo;

A figura do prefeito itinerante será proibida, impedindo que o político que tenha sido eleito duas vezes seguidas em uma cidade, mude o domicílio eleitoral para concorrer na eleição seguinte.

Ouça a reportagem de Roseann Kennedy que foi ao ar no Jornal da CBN

Insensata votação

 

Por Carlos Magno Gibrail

Brasil! Rumo ao Hexa!

No momento em que o Senado prepara os primeiros estudos sobre a reforma política e parte dos brasileiros não crê em melhorias ao sistema, Tiririca, real fruto do processo atual, já sabe o que os políticos fazem.

E aprendeu rápido a agir como alguns colegas. Nomeou os amigos, que criaram a famosa frase que o elegeu, para seu gabinete. Pediu restituição da hospedagem no passeio da família no Porto d’Aldeia Resort de Fortaleza e tem colaborado em programas cômicos. CQC e Pânico na TV deixaram de receber um palhaço, mas apresentaram um deputado, exímio aprendiz.

Os mais de um milhão e trezentos mil votos que obteve e o bizarro fizeram que a mídia distinguisse espaço diferenciado às suas atividades. Uma louvável contribuição, pois está permitindo aos seus eleitores e aos nobres congressistas que terão que efetivar a reforma política, uma visão parcial, mas real dos efeitos do atual sistema na última eleição.

Talvez no voto facultativo o nosso Forrest Gump não tivesse tanta aprovação, e muito menos levado tantos companheiros de legenda ao Congresso. Entretanto, apenas o voto não obrigatório e sem legenda não resolverá. Na eleição de 2010, com R$ 3,3bilhões de gastos totais, somente R$ 736 mil foram de contribuições individuais, que segundo as contas de Fernando Rodrigues da FOLHA, corresponde a 0,022%. A proibição de empresas doarem e a ênfase no eleitor-patrocinador seria uma benção ao processo democrático. Quem paga, certamente vai atrás do resultado, e aí a ADOÇÃO seria inevitável.

Melhor, muito melhor o eleitor cobrando trabalho do que as empresas cobrando contratos. Sensatez para uma Sensata eleição, que tem todos os indícios para precauções. Lúcia Hippolito na segunda feira relatou ao Milton Jung, no Jornal da CBN, que o PT prepara Lula, recém-palestrante internacional e milionário, para uma batalha em torno da reforma eleitoral, onde um dos pontos será a defesa da lista fechada. Uma verdadeira ameaça ao voto direto.

Carlos Magno Gibrail é doutor em marketing de moda e, às quartas, escreve no Blog do Mílton Jung


A imagem deste post é do álbum digital do Flickr de Paulo Santa Rosa

Reforma convincente:menos deputado,sem suplente …

 


Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Não há mais possibilidade de contornar temas aflitivos que despertam indignação na própria “classe política”, além da sociedade. A sucessão de Comissões e adiamentos impulsiona uma sensação de que o desfecho pretendido jamais será alcançado. Se por um ângulo a constante exposição da matéria converteu a Reforma Política numa espécie de redenção ética de cunho salvacionista, a outro é leviano supor que a sua aprovação funcionará como um antídoto capaz de eliminar todas as mazelas políticas que vicejam no país.

Preocupante, no entanto, é a dualidade de Comissões a tratar do mesmo assunto. Câmara e Senado formaram grupos autônomos para debater a Reforma Política que todos difundem. Neste momento, sem algo novo, por conta da insuperável divergência entre parlamentares e blocos em alguns pontos, não se crê em modificação alguma a partir do proposto por ambas as Casas do Congresso. A oportunidade é de convergência e não de hegemonia entre as Casas do Congresso.

De rigor, para ser convincente, uma outra reforma deve brotar e se impor. Algo possível, dotado de razoabilidade. Chega de miopia e pirotecnia. É essencial que prevaleça lucidez na delimitação de temas que possam dar vitalidade à política como atividade pública respeitável. Lista fechada, voto distrital e financiamento público são temas importantes mas demasiadamente complexos para este momento-limite. Outras questões mais factíveis e nem por isso menos decisivas, todas com projetos formulados e tramitando, se credenciam como viáveis para atenuar os níveis de saturação que o sistema eleitoral e de representação manifestam.

Ampliação das atribuições de deputados estaduais e vereadores – A administração pública é compartilhada, em todas suas esferas. Não é razoável que iniciativas parlamentares sejam restringidas sob a alegação de interferência no Executivo. Projetos relevantes não podem ser repelidos por sua origem. Parlamentos são polpas vivas das comunidades e merecem real autonomia.

Eliminação do quociente eleitoral – A representação popular sofre desvirtuamento quando um candidato ao Legislativo, seja qual for este, amparado em votação retumbante, é preterido por outro de desempenho inferior. Conforme a PEC 54/07, os eleitores, além de não entenderem, desconfiam de um sistema eleitoral que admite a eleição de candidatos com pouca votação. O eleitorado brasileiro passou dos 2/3 da população e um sistema introduzido em 1932 já não se sustenta mais frente esta outra realidade.

Suplentes no recesso – Porque contrasta à realidade e ao bom senso, a efetivação de substitutos nos períodos de recesso é descartável vez que, na prática, sua finalidade se revela contraproducente. O parlamentar fica impossibilitado de apresentar projetos, participar de sessões, as Comissões não se reúnem. Esta anomalia desacredita o Parlamento perante o eleitor.

Transições pós-eleitorais – A PEC 60/2004, de autoria do ex-senador gaúcho Sérgio Zambiasi, preserva a continuidade administrativa e os serviços públicos, impedindo que mesquinharias paroquiais ou intrigas eleitoreiras desviem a finalidade e a rotina das instituições públicas em prejuízo do contribuinte. Tal como já ocorre no modelo federal, é preciso disciplinar uma relação organizada de responsabilidade entre o governante e o seu sucessor nos níveis estaduais e municipais.

Redução da Câmara dos Deputados – Inoperância pelo excesso de parlamentares, elevado custo público, sucessões de escândalos, apresentação de projetos inúteis ou bizarros, produção legislativa escassa ou irrelevante. É a indisfarçável ineficiência de uma estrutura acrítica justificando a sua diminuição.

Extinção dos suplentes de senador – Injustificável. Preenchida de forma indireta e confinada à homologação de nomes indicados por partidos ou coligações, a suplência, além de impopular, é destituída de respaldo pelo eleitor e vulnera a soberania popular que chancela as eleições para os demais cargos.

Redução do mandato dos senadores – A demasiada extensão do mandato senatorial (oito anos), a par de anacrônica e sem justificativa plausível, é fator impeditivo à renovação e fiscalização da Casa Legislativa e de seus membros. O cargo de Senador é relevante por suas atribuições e não pela sua duração.

“Janela” partidária – Não adianta impregnar o tema de ranço, generalizações e preconceitos. Uma troca de partido no curso do mandato não pode ser vedada de forma artificial e tampouco rotulada de injustificável. É imperativo atenuar o rigorismo vigente, decorrente de uma regra estabelecida pelo TSE e não pelo Congresso Nacional. No seio das agremiações ocorrem fatos que tornam a coexistência insuportável. O que deve ser reprimido são malícias e dissimulações.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Por uma reforma política cidadã

 

Senadores formam comissão para discutir a reforma política. Deputados não querem deixar na mão deles as mudanças. Temem serem prejudicados com as decisões tomadas na casa superior. Vão interferir no projeto com base no que entendem ser mais apropriado para a sobrevivência de cada um deles.

O Congresso discute as mudanças enquanto o cidadão assisti de casa ao debate, sem direito de participar. Por enquanto, ninguém lembrou de abrir as portas à sociedade que tem o direito de “meter à mão” nesta história, pois é a principal afetada com as regras que estão em vigor.

Recebi uma colaboração interessante e, por isso mesmo, decidi publicar aqui no blog para que você também participe do tema. Aron Zylberman é ouvinte-internauta, trabalha no ramo imobiliário, mas prefere ser apresentado apenas como cidadão. E foi neste papel que enviou as seguintes sugestões para uma reforma política no Brasil:

“Pontos importantes e que vem sendo debatidos insuficientemente:

SISTEMA ELEITORAL: O atual sistema de votação proporcional para escolha de deputados estaduais e federais precisa mudar. Eu acredito que o voto distrital permitirá uma relação muito estreita entre eleitor e representante. O controle sobre os deputados ficaria muito fortalecido. O seu “adote um vereador” poderia ser facilmente transformado em “adote o seu representante”, tanto na esfera estadual como na federal. Nas grandes cidades, como as capitais, o voto distrital também valeria para a eleição de vereadores. Todas as eleições passariam a ser majoritárias. O custo das eleições cairia muito.

SUPLENTE DE SENADOR: É uma excrescência que precisa ser eliminada. Se um senador, por qualquer razão abre mão do cargo, o segundo mais votado assume e ponto final.

VOTO OBRIGATÓRIO: Centenas de milhares votam sem ter consciência do peso do seu ato. Por outro lado, se o voto for facultativo, o peso da “compra de votos” aumenta muito. Na ausência da corrupção, ou na sua diminuição expressiva, o voto deveria ser um direito e não uma obrigação.

Pontos que não são debatidos:

NÚMERO DE SENADORES POR ESTADO: Nos USA, país muito mais rico, são dois por estado. Por que precisamos de três? Teríamos uma enorme economia com esta redução e o balanço federativo estaria igualmente garantido.

REELEIÇÃO NO LEGISLATIVO: O atual sistema, que permite reeleições sem limite, impede uma maior renovação, no Congresso Nacional. A reeleição para o mesmo cargo deveria ser limitada, da mesma forma que é para o Executivo. Só uma reeleição consecutiva.

FINANCIAMENTO PRIVADO: As doações de pessoas jurídicas deveriam ser proibidas. Os nossos políticos deveriam representar os interesses do povo (pessoas naturais) e não de empresas. Dinheiro doado apenas por pessoa física.

Reforma Política dispensa Constituinte

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Com alguma freqüência, surge apregoada por Congressistas e neste ano eleitoral por candidatos, a idéia de convocação de uma Assembléia Nacional Constituinte para a implementação da Reforma Política que este país exige. Segundo eles, esta seria a solução ideal para resolver a questão político-eleitoral do país.

Entretanto, a par de messiânica, retórica e demasiadamente simplista, esta não é uma solução apropriada ou tampouco recomendada, sequer pela Ordem dos Advogados do Brasil. Vejamos.

Constituinte é um procedimento de natureza extraordinária que exige rigorosos pressupostos. Todavia, estes se encontram ausentes do cenário nacional. Além disso, é importante ressaltar que os principais temas da Reforma já estão materializados em projetos que tramitam no Congresso Nacional, muitos em condições de pauta. Por outra, conforme advertem renomados especialistas e estudiosos, uma Assembléia Nacional praticamente paralisa o Legislativo, situação esta que, por óbvias razões, dispensa aprofundamentos.

Também que, pelo fato de ser exclusiva, a Constituinte não disporia de poderes para legislar as matérias de hierarquia inferior que dariam efetidade às novas regras constitucionais, o que indubitavelmente frustraria a sua decantada gênese na medida que diversos itens permaneceriam pendentes de regulamentação.

Contudo, a principal impropriedade é mesmo de natureza técnica. Primeiro, porque a maioria dos itens da Reforma não ostenta mínima envergadura ou aptidão constitucional. Depois, que Constituinte parcial para tratar de uma única matéria é algo contraditório e praticamente inexplicável. Por fim, fique claro que não há nada, absolutamente nada no texto da Constituição Federal vigente que impeça a implementação de alterações eleitorais, partidárias ou de representação popular. Ademais, o povo já delegou poderes para esta finalidade. O que ocorre, na verdade, é uma vergonhosa omissão parlamentar.

Nem mesmo os anêmicos índices de credibilidade que as pesquisas de opinião conferem à maioria dos Congressistas tem sido suficientes para substituir a retórica pela atitude. Ora, se sem Constituinte a maioria do Congresso, a começar pelas bancadas governistas, já se curva sem maior esforço e crítica para ratificar as Medidas Provisórias, que se dirá sob uma Constituinte.

Para concretizar pressões legítimas em torno desta atitude, é importante que os eleitores brasileiros elejam neste pleito de 2010, parlamentares comprometidos com mudanças e reformas concretas. Assim, se na propaganda do candidato constar que ele se compromete com a Reforma Política mas no exercício do seu mandato ele não honrar o compromisso, que não seja reeleito na próxima.

E mais: que receba manifestações de cobrança dos eleitores pelo fax do seu gabinete na Câmara dos Deputados (www.camara.gov.br), escritório político, torpedos em celulares, cartas, telegramas, editoriais em jornais, sites, blogs, etc.

Assim, se num primeiro exame a tese da Constituinte se revela simpática, sedutora ou dotada de potencial para supostamente solucionar os problemas mais aflitivos da matéria, na prática, ela se revela um procedimento contraproducente e impróprio.

Diante do volume de projetos que tramita em torno do assunto, a convocação de uma Constituinte apenas acentuaria a incapacidade do Congresso Nacional para executar sua tarefa precípua e natural: legislar.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Foto-ouvinte: Mais Paulista

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O acesso deste prédio quase na esquina da avenida Paulista com a Joaquim Eugênio de Lima foi reformado recentemente. A obra não teve o cuidado de preservar o piso da Paulista que ganha, assim, mais uma cicatriz. O ouvinte-internauta André Medeiros sugere que os fiscais da cidade façam uma visita ao local e multem a empresa responsável pelo estrago.

Nota da Secretaria das Subprefeituras (publicado 26.06 – 11h44)

“Com relação à reclamação do ouvinte Rodrigo Meira, o desnível do edifício Paulicéia, localizado no número 960 da Avenida Paulista, não é resultado de má execução de obra, mas da adequação às normas vigentes da legislação de acessibilidade, que determinam que a inclinação constante máxima do passeio deve ser de 2% e 3%. Antes da reforma, a calçada da avenida apresentava inclinações entre 4% e 6%. As legislações precisam ser respeitadas tanto pelos órgãos públicos quanto pelos cidadãos ou entidades particulares. A Prefeitura realizou as adequações, atendendo à legislação, na área pública, mas nas áreas privadas como neste caso, cabe ao próprio condomínio fazer a regularização do acesso para ficar em conformidade com a lei. O representante do Edifício Paulicéia foi orientado pela Prefeitura a procurar um profissional para que elabore a solução técnica de adequação do edifício.

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