A decisão do STF em seis toques

 

Por Wálter Fanganiello Maierovitch
Comentarista do Justiça e Cidadania

 

1. PANO DE FUNDO.

 

Para usar uma linguagem futebolística, o Supremo Tribunal Federal, na sessão de ontem, apresentou-se confuso. Mas, e perante a opinião público e para a grande maioria dos operadores do Direito, fez-se Justiça. Prevaleceu o entendimento de ser possível a execução parcial das penas. Vale dizer: transitou em julgado, “tollitur quaestio”: a questão está encerrada.

 

Um exemplo ajuda a esclarecer. José Direceu foi condenado pelos crimes de corrupção ativa e formação de quadrilha. A condenação por corrupção ativa tornou-se imutável e isso por não mais caber recurso: só caberá, em face do trânsito em julgado e por fato novo e até agora desconhecido, uma ação rescisória, que, no processo penal, chama-se revisão criminal: pressuposto da revisão criminal é o trânsito em julgado. Quanto à quadrilha, a decisão condenatória ainda não é definitiva pois foi atacada por embargos infringentes: pelo delito de formação de quadrilha, Dirceu foi condenado por 6 votos contra 4. Pelo Regimento Interno do Supremo, que tem força de lei, cabem embargos infringentes quando lançados quatro ou mais votos absolutórios e minoritários.

 

Com efeito. Os 11 supremos ministros estavam convocados para apreciar a segunda rodada de embargos de declaração apresentados e num total de dez.

 

Pela suprema rádio-corredor, corria a informação de que o ministro Joaquim Barbosa, — presidente da Corte e relator da fase de conhecimento do ‘mensalão’ e da futura etapa de execução das condenações–, proporia à consideração dos seus pares a execução parcial de condenações com trânsito em julgado. Ou melhor, embora pudesse Joaquim Barbosa atuar de ofício, e sem o ‘nihil obstat’ dos demais ministros, ele resolveu consultá-los na Plenária. Isso sobre o início da execução de condenações definitivas: àquelas não mais sujeitas a ataques por recursos.

 

Na véspera do julgamento, e por petição protocolada às 18 horas, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, resolveu antecipar-se à Barbosa. Em petição que o presidente Barbosa e os demais ministros tiveram notícia pelos jornais e se informaram apenas em Plenário, o procurador Janot, como parte acusatória, requereu o início da execução das decisões com trânsito em julgado. Como se percebe, Janot atropelou Barbosa, que estava pronto para propor a mesma coisa aos seus supremos pares.

 

Salvo os embargos declaratórios ajuizados pelo deputado João Paulo Cunha e Breno Fischberg, os oito outros foram, por maioria e vencidos os ministros Marco Aurélio e Lewandowsky, considerados protelatórios. Para Marco Aurélio e Lewandowsky os embargos não deveriam ser conhecidos pela ausência dos seus pressupostos: obscuridade, omissão, contradição. Caso os votos de Marco Aurélio e Lewandowsky tivesse prevalecido, ficaria aberta a porta para uma terceira rodada de embargos declaratórios e a impedir o trânsito em julgado.

 

2. DESGASTE.

 

O desgaste entre ministros e a confusão foi tamanha que não se conseguiu, no final, colocar no papel da ata o resumo do decidido.

 

Deu um apagão geral e o ministro Barbosa pediu para os paress repetirem os votos. Aí, novas preplexidades. Barbosa, —que parecia vencido–, acabou, –e não escondeu o ar de surpresa–, vencedor na questão mais complexa. E até Lewandowsky e Marco Aurélio concordaram, — para desespero de José Dirceu–, com a execução parcial de condenações definitivas.

 

Com todos os ministros exaustos, ficou para hoje uma melhor redação da súmula e a publicação do resultado.

 

3. REGIMES PRISIONAIS.

 

Apesar da confusão, pode-se concluir que caberá a execução parcial das condenações. Atenção: só daquelas com trânsito em julgado. Friso: os oito réus condenados que tiveram embargos declaratórios considerados protelatórios, –voltados a evitar o trânsito em julgado–, vão ter de cumprir de imediato as penas.

 

Qual será o regime prisional ?

 

O regime, como destacou Barbosa e os demais ministros concordaram, será o previsto no Código Penal: mais de 8 anos de pena em execuçao, regime fechado. Mais de 4 anos e menos de oito anos, regime semi-aberto. Na hipótese de menos de quatro anos, regime aberto.

 

Assim, e por exemplo, Delúbio Soares vai ter de começar a cumprir a pena, por corrupção ativa, em semi-aberto. José Genoíno, ficará em aberto e com chance de pedir a substituição por pena alternativa e restritiva de direitos: prestação de serviços à comunidade.

 

Roberto Jefferson, – que delatou o esquema do “mensalão ao jornal Folha de São Paulo em 2005 e ainda não esclareceu com quem partilhou o dinheiro ilegal e criminosamente recebido–, foi da turma de Collor Mello, quando do impeachment. Ontem e mais uma vez, contou com o voto de Marco Aurélio, primo de Collor.

 

Nem os céus ajudaram o bispo Rodrigues, que, em semi-aberto, vai amargar penas por corrupção passiva e lavagem.

 

4. OS CARONAS.

 

Atenção-atenção. O estranho e que gerou supremas divergências, ficou por conta dos seis condenados que apresentaram embargos infringentes, embora não tivessem quatro votos absolutórios conforme determina o Regimento Interno.

 

Enquanto não for decido de forma definitiva o não conhecimento desses seis recursos infringentes e sem amparo no Regimento do Supremo, as penas ficarão suspensas. Como esses seis embargaram contra todos os crimes a que foram condenados, nada será executado de imediato. No desespero e para ganhar tempo, os supracitados seis “francos atiradores” apresentaram os infringentes. Vão se beneficiar pois o sistema processual legal exige que os pedidos sejam decidios pelo relator e caberão embargos regimentais se Barbosa não os receber (conhecer).

 

Soubessem disso, os demais também apresentariam embargos infringentes e conseguiram adiar a execução parcial das condenações determinada na sessão de ontem.

 

5. MANDATOS PARLAMENTARES.

 

No momento, nenhum condenado vai perder o mandato parlamentar. Essa questão só será examinada em sede de embargos infringentes. Certamente, os mandatos parlamentares vão terminar antes do julgamento dos infringentes.

 

Apenas o deputado João Paulo Cunha, cujos segundo embargos declaratórios foram acolhidos, saiu no lucro. Quanto a ele, a execução ficará suspensa e o ministro Barbosa ficou, –ainda este ano–, de dar uma solução. Qual a razão da suspensão ??? A propósito, nem o ministro Barbosa foi capaz de esclarecer.

 

O certo é que o deputado João Paulo Cunha está definitivamente condenado por corrupção passiva ( 9 votos a 2 e 3 anos de reclusão) e peculato ( 9 votos a 2 e pena de 3 anos e 4 meses de reclusão).

 

6.NEFELIBATA e DE CANELA

 

Por último e voltando à linguagem futebolística, teve, na sessão de ontem, uma “matada de canela”. Refiro-me ao procurador-geral Rodrigo Janot.

 

Competia ao ministro Barbosa, como relator, propôs aos seus pares a execução parcial do julgado e com relação aos crimes que transitaram em julgado. Só que a mesma proposta, na véspera, fizera o procurador-geral Rodrigo Janot.

 

Diante do colocado pelo procurador Janot, abriu-se uma discussão áspera e de horas, ou seja, alguns ministros entenderam que os advogados de defesa deveriam ser ouvidos sobre a pretensão de Janot, consoante o princípio constitucional do contraditório.

 

O ministro Barbosa, contra os votos de Marco Aurélio e Lewandowsky, insistiu em afirmar que a proposta era sua como relator. Asssim, deveria ser desconsiderada a de Janot.

 

Por sua vez, o procurador Janot, — como um nefelibata (aquele que vive nas nuvens)–, não percebeu que se desistisse do pedido tudo terminaria e o resultado seria exatamente igual ao que havia proposto.

 

Brasileiros conservadores

 

Por Carlos Magno Gibrail

 

 

O conservadorismo brasileiro não é novidade, mas os dados apresentados pelo Datafolha ontem, resultante de pesquisa realizada no dia 13, em 160 municípios, com 2.588 entrevistas, merecem ser comentados.

 

86% acham que acreditar em Deus torna as pessoas melhores
83% aprovam a proibição do uso de drogas
58% atribuem à criminalidade a maldade das pessoas
46% afirmam que os sindicatos fazem política e não defendem os empregados
42% são favoráveis a pena de morte
37% acreditam que a pobreza é devido à preguiça
30% defendem o porte de armas
25% combatem o homossexualismo

 

Como podemos observar, mesmo nos itens em que o percentual é abaixo de 50%, como no caso da pena de morte e da pobreza, 42% e 37%, respectivamente, para itens tão conservadores, é significativo. São indices muito altos para fatores tão radicais.

 

O regime democrático em que indubitavelmete vivemos convive com uma população que aceita o autoritarismo do sistema. Principalmente o financeiro. Daí os impostos crescentes. E, pior, com burocracia e penalidades cada vez mais draconianas para os contribuintes.

 

A Prefeitura de São Paulo, por exemplo, impede o contribuinte prestador de serviço de emitir nota fiscal se estiver inadimplente, criando um ciclo burocrático infernal ao pequeno empresário. Esta mesma prefeitura atualiza o IPTU pela valorização do imóvel, como se cada proprietário fosse um sagaz investidor imobiliário e estivesse de posse de algo que está sempre à venda, à espera de um bom negócio.

 

Os impostos sobre veículos podem ocasionar apreensão se não estiverem pagos, mas o proprietário não pode quitar ao ser flagrado. É obrigado a deixar o carro onde estiver, a qualquer hora e em qualquer lugar, mesmo correndo risco de vida. O estado pune, mas não protege.

 

Até o Supremo Tribunal Federal, como analisou Cony em sua coluna, ontem, na Folha, poderia ter levado em consideração que no mensalão não houve “fatto di sangue”, e, portanto, opina que a maioria dos crimes deveria ser punida adequadamente à natureza dos mesmos, ou seja, dinheiro. O conservadorismo provavelmente influenciou mais na prisão do que no ressarcimento aos cofres públicos do montante desviado. E ficaram todos felizes.

 


Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Mílton Jung, às quartas-feiras.

Pergunta de repórter não tem cor nem raça

 

O brasileiro, em geral, está sempre em busca de heróis. Às vezes tenho a impressão de que o que queremos mesmo são vingadores. Faz isto no esporte quando deposita todas suas esperanças em uma seleção de futebol e depois, frustrado pela derrota, passa a odiar quem, até então, movia sua paixão. Na política não é diferente, haja vista o que fez com Fernando Collor, o Caçador de Marajás, e todos os demais presidentes que o seguiram. Atualmente, o posto está reservado para o ministro do Supremo Tribunal Federal Joaquim Barbosa que chegou a ser comparado com Batman, o Cavaleiro das Trevas, pela toga que se parece com a capa do super-herói das histórias em quadrinho. Há quem defenda seu nome para cargo eletivo, mais uma vez na tentativa de encontrar o salvador da pátria. O maior risco em se reproduzir este comportamento é que perdemos a capacidade de desenvolver consciência crítica em relação aos homens e aos fatos. Ou se é mocinho, ou se é bandido.

 

Semana passada, o mocinho da hora, Joaquim Barbosa, errou feio ao interpelar o jornalista Luiz Fara Monteiro, da TV Record, durante conversa em off nos bastidores do STF. O repórter perguntou se ele pretendia manter um tom “mais tranquilo, mais sereno” na presidência e teve de ouvir insinuações pouco apropriadas para um ministro: “Logo você, meu brother!”, disse o ministro em referência ao fato de o jornalista ser negro. “Ou você se acha parecido com a nossa Ana Flor (repórter da agência Reuters, que é branca)? A cor da minha pele é igual à sua. Não siga a linha de estereótipos porque isso é muito ruim. Eles foram educados e comandados para levar adiante esses estereótipos. Mas você, meu amigo?”.

 

A notícia divulgada por alguns veículos de comunicação, entre os quais a rádio CBN, levou o jornalista Luiz Monteiro a enviar para um grupo de colegas de profissão e amigos a nota que reproduzo a seguir:

 

Amigos e colegas!

 

Para muitos já não é novidade. Foi noticiado na noite de quarta-feira no Blog do Noblat com direito a transcrição do áudio na íntegra. Durante entrevista em “off”, o ministro Joaquim Barbosa invocou a cor da minha pele para questionar uma pergunta legítima que fiz. Eu quis saber se o estilo demonstrado por ele naquele dia, véspera de sua posse como presidente do STF – mais sereno e tranquilo na condução das sessões – daria o tom de sua administração futura. 

 

Sou pago para perguntar. Para contar fatos vividos e/ou apurados por mim. É o compromisso que tenho com meu empregador e, principalmente, com seus telespectadores. Quem ouvir o áudio da entrevista, disponibilizado no blog (com link ao final da página) notará que o questionamento foi feito de maneira gentil e educada. Sem agressividade ou ironia, não justificando em nada o arroubo do presidente da Suprema Corte. Não foi a primeira vez que Barbosa se dirigiu a mim sem elegância, como conta o competente Rodrigo Haidar no twitter, repórter do Consultor Jurídico. O incidente desta semana também foi presenciado por dezenas de jornalistas, que, como mostra o áudio, confrontaram o ministro quando o próprio quis negar um temperamento difícil.   

 

Venho só agora me posicionar sobre o contencioso porque a entrevista se deu em “off”. Como o site do jornal O Globo e, hoje, a Folha de S. Paulo publicam, me sinto à vontade para me expressar sobre o acontecido. Repórter não gosta ser notícia. E fiquei triste ao ter sido destacado pela minha cor. Lamento muito a atitude de Joaquim Barbosa, que, infelizmente, arranhou meu orgulho em ver um magistrado oriundo de uma classe humilde presidindo nossa mais alta Corte. 

 

Joaquim Barbosa, repito, errou feio ao cobrar que o repórter se comporte de maneira determinada porque é negro. Assim como errou ao enxergar nos repórteres não-negros um padrão de atitude que pautaria suas reportagens. E errou porque não existem pautas de brancos, de negros, de amarelos ou de vermelhos nas redações. Assim como se espera que, a cor da pele, não seja determinante nas suas decisões na corte nem nas decisões de seus colegas não-negros. Errou por dar conotação racista – e usando de racismo – às críticas que, por ventura, receba em vez de aproveitá-las para analisar seus atos. E continuará errando se não pedir desculpas publicamente ao repórter.

 

Este erro em nada invalida os elogios ao trabalho que Joaquim Barbosa vem realizando no STF, assim como este trabalho não o exime de agir com educação e equilíbrio. Aos brasileiros que preferem o caminho mais fácil, construindo o estereótipo de herói ou vilão em vez de desenvolver o pensamento crítico e razoável, fica o ensinamento de que as pessoas não são somente mocinhos ou somente bandidos, são, simplesmente, pessoas que cometem acertos e erros. E por estes devem ser avaliadas, independentemente de sua condição social ou raça.

 

O Brasil não precisa de heróis, apenas de homens justos.

Enquanto isso no STF …

 

 

Imagem acima, colaboração do colega de Justiça e Cidadania Walter Maierovitch, é criação do Michelangelo das Caricaturas, Honoré-Victorien Daumie. Para que não fiquem dúvidas, o francês morreu em 1879, portanto qualquer semelhança com as sessões do STF é mera coincidência.

STF tem voto pra manter poderes do CNJ

 

Em fevereiro, assim que o Supremo Tribunal Federal encerrar o período de recesso, seus ministros terão tarefa importante de decidir se o Conselho Nacional de Justiça tem poderes para investigar juízes e apurar valores recebidos pelos magistrados. No fim do ano passado, duas liminares, assinadas pelos ministros Marco Aurélio Mello e Ricardo Lewandowski, suspenderam investigações da corregedora do CNJ, Eliana Calmon, gerando uma crise interna no Poder Judiciário. Com as medidas preliminares o Conselho está impedido de abrir processos disciplinares contra juízes antes da atuação das corregedorias dos tribunais de origem de magistrados – fato que tem impedido, historicamente, o avanço de investigações contra integrantes do judiciário.

A boa notícia é que, a partir de informações levantadas nesta semana, sabe-se que seis dos 11 ministros do Supremo são a favor da manutenção dos poderes do CNJ. É possível, inclusive, que mais um ministro apoie a ideia, ampliando a vitória sobre aqueles que têm a intenção de desmontar o Conselho Nacional de Justiça – um órgão que em pouco tempo de atuação demonstrou competência e causou alvoroço entre os togados.

“Sou gay e sou feliz”

 

Por Dora Estevam

Estas foram algumas das palavras de Ricky Martin na entrevista ao apresentador Jay Leno do The TonighShow.

O cantor, de 39 anos, um sexy symbol, manteve sua sexualidade em segredo até recentemente.

Neste post separei dois trechos da conversa dele na NBC:

Em resumo, Martin foi o símbolo do sexo, dançava , enlouquecia as meninas, e contruiu uma imagem que o impedia de dizer que era gay.

Imagino, hoje, o alívio dele poder assumir esta condição.

Na entrevista, Ricky Martin diz que graças a revelação se sente abençoado e feliz. Ainda dá conselhos para os homossexuais. Sugere que saiam do armário: “Eu só digo às pessoas para cuidar de si e se concentrarem na dignidade e auto-estima; e olhar mais no espelho e dizer: eu amo você, tudo é legal!”.

Destaco esta entrevista justamente na semana em que o Superior Tribunal Federal decidiu legalizar a união estável homoafetiva que inclui o Brasil na lista dos país que reconhecem os casais homossexuais como entidade familiar.

A decisão veio num momento justo, pois questões de garantias de uma relação reconhecidas pela justiça podem ser comuns agora entre os homossexuais: pensão, herança, comunhão de bens e previdência. Casais que já moram juntos e querem filhos também poderão se beneficiar uma vez que a lei facilita a adoção.

As campanhas pelo mundo no combate ao preconceito e violência contra gays ganham força, também. O estilista Marc Jacobs criou uma camiseta em favor da união gay (entre pessoas do mesmo sexo) com frases tais como “Eu pago impostos. Eu quero meus direitos”. E se você quiser vesti-la, a camiseta está à venda no site da Human Rights Campaign por $ 35 dólares – dinheiro que ajudará nas iniciativas da ONG.

“O reconhecimento hoje pelo tribunal desses direitos responde a grupo de pessoas que durante longo tempo foram humilhadas, cujos direitos foram ignorados, cuja dignidade foi ofendida, cuja identidade foi denegada e cuja liberdade foi oprimida. As sociedades se aperfeiçoam através de inúmeros mecanismos e um deles é a atuação do Poder Judiciário”, disse a ministra Ellen Gracie.

Aos 60 mil casais homossexuais que moram no Brasil (dados do IBGE) desejo parabéns pela conquista.

E a todos nós, aproveito, para desejar um Feliz Dia das Mães.

Suplentes de vereador tentam vaga no Tapetão

A investigação do Ministério Público sobre a legalidade do reajuste de 61,8% no salário dos vereadores de São Paulo (veja post abaixo) é apenas um dos casos envolvendo o legislativo municipal que passa por análise de promotores ou vai parar nos tribunais. Há duas vagas na Câmara que podem ser decididas, também, no tapetão – com o perdão do linguajar futebolístico.

David Soares x Seu Madruga

A primeira põe em choque os vereadores David Soares (PSC) e Jonas Santana, o Seu Madruga (PRP). Eles fizeram parte da coligação que elegeu Marcelo Aguiar (PSC) vereador, em 2008. Este, porém, renunciou ao cargo para assumir vaga na Câmara dos Deputados, no dia 1º de fevereiro.

Naturalmente, David Soares seria o suplente a assumir o cargo, tendo sido o segundo mais votado na coligação, com 27.494 mil votos. Filho de R.R Soares da Igreja da Graça, empresário e proprietário de emissoras de TV, porém, desfiliou-se do PSC, assinou ficha pelo PDT e mudou domicílio eleitoral para o Mato Grosso, interessado em disputar a eleição de 2010 como suplente de Senador em uma chapa com o PT. Seu nome, porém, foi descartado na coligação e ele voltou ao PSC e à São Paulo.

As variantes na vida política do vereador David Soares abriram espaço para que o terceiro vereador mais votado da coligação PSC-PRP reivindicasse a vaga de Marcelo Aguiar: Seu Madruga, líder comunitário, catador de material reciclável, e o mais votado no PRP, 7.705 votos. Os defensores de sua candidatura alegam que Soares abriu mão da suplência de vereador no momento em que mudou o domicílio eleitoral.

A Câmara de São Paulo deu posse dia 1º de fevereiro a David Soares, mas Seu Madruga ainda acredita na possibilidade de o Ministério Público Eleitoral mudar esta decisão. A pretensão dele é muito difícil pois a lei leva em consideração a condição legal do candidato na promulgação do resultado.

Em conversa na Câmara, Seu Madruga confessou que ficaria feliz se Soares aceitasse um acordo para que ele tomasse posse e permanecesse como vereador ao menos uns três meses. A proposta não foi aceita.

Quito Formiga x Afanásio Jazadi

A outra discussão bem mais encrencada do ponto de vista jurídico é em torno da vaga do vereador Jooji Hato (PMDB) que vai renunciar em 15 de março para assumir o cargo de deputado estadual na Assembleia de São Paulo. A princípio quem tomará posse é Quito Formiga do PR – que em entrevista ao CBN SP anunciou que representa os espíritas na Câmara -, que integrou a coligação com PMDB e DEM, em 2008.

Com base em decisão do STF sobre a posse de suplentes na Câmara dos Deputados, o ex-deputado estadual Afanásio Jazadi (PMDB) foi a Justiça para requerer a vaga do partido dele na Câmara de Vereadores. Em dezembro do ano passado, o Supremo entendeu que a vaga de um parlamentar que havia renunciado para não ser cassado era do partido e não da coligação. Afánazio seria o quinto suplente da coligação e o primeiro do PMDB.

Nos próximos dias, a Câmara de Deputados terá de dizer se acata decisão do STF e aceita que seja dada posse ao suplente do partido.

Agora o outro lado

O ex-deputado e suplente de vereador Afanásio Jazadi, em nota, nega que esteja requerendo a vaga do vereador Jooji Hato. Leia:

“Radialista Milton Jung

Tomei conhecimento, somente há pouco, que V. Sa. teria tratado do
assunto “suplentes da coligação ou do partido”, com o Vereador Kito
Formiga, em seu programa.

Fui citado várias vezes – segundo alguns ouvintes – sem ter sido
procurado pela sua Produção para eventual versão de minha parte.

Independente do ali tratado, afirmo a V. Sa. que não ingressei em juízo
contra quem quer que seja sobre referido assunto. Muito menos, por
enquanto, tenho questionamentos a fazer.

Como o bom e velho jornalismo não foi seguido à época, espero que, ao menos, essa minha posição seja colocada o mais rápido possível, como satisfação a meus eleitores, muitos deles seus ouvintes.

Gratíssimo!

AFANASIO JAZADJI
11-3241-4422
http://www.afanasio.com.br”

Reeleição e falta de decoro

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Pedidos de cassação de parlamentares envolvidos em escândalos na legislatura anterior podem resultar na extinção dos seus novos mandatos se eles foram reeleitos. Ao menos sob o prisma jurídico. Conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal na matéria, a reeleição do parlamentar possibilita a retomada da tramitação do processo no ponto em que parou. Entretanto, o Conselho de Ética da Câmara dos Deputados, ao início da legislatura anterior, negou a reabertura de processos de cassação contra três deputados acusados de envolvimento nos escândalos do mensalão e dos sanguessugas que haviam sido então reeleitos.

Porém, é bom lembrar, o entendimento do STF traz um conteúdo lógico de singela compreensão: se a representação popular foi confirmada ao mandatário pelo eleitor, o fato não sofre prescrição ou tampouco desaparece. Isto se chama “princípio da unidade da legislatura”. Dois julgados daquela Corte admitiram a continuidade dos processos de cassação por quebra de decoro. Segundo ambos, diante do princípio da moralidade dos mandatos, o fim da legislatura cessa apenas os assuntos relativos ao processo legislativo (apresentação, arquivamento de projetos, etc), sem implicações no impedimento de formalização de denúncias e tramitação de processos de responsabilização política por fatos ocorridos no mandato anterior.

O seguinte trecho de um voto proferido pelo Ministro Celso de Mello expõe didaticamente a compreensão do STF sobre este importante assunto: “(…) o princípio da unidade de legislatura não representa obstáculo constitucional a que as Casas legislativas venham, ainda que por fatos anteriores à legislatura em curso, a instaurar – contra quem já era titular de mandato na legislatura precedente – procedimento de caráter político-administrativo, destinado a viabilizar a decretação da perda do mandato, por fato atentatório ao decoro parlamentar, cometido por quem então se achava investido na condição de membro de qualquer das Casas do Congresso Nacional (…)”.

Portanto, o STF enfatiza que a prática de atos relacionados ao decoro é suficiente para a continuidade da acusação no mandato renovado. Por outras palavras: a questão já foi interpretada e a impunidade afastada. A decisão agora é política e passa pela superação do corporativismo nocivo.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Parlamentares reeleitos não se livram de denúncias

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

Os pedidos de cassações dos parlamentares estaduais e federais envolvidos em escândalos nesta legislatura que finda logo a seguir, podem resultar na extinção dos seus novos mandatos na posterior. Não basta alegar que aquela passou. Conforme interpretação do Supremo Tribunal Federal, a reeleição possibilita a retomada da tramitação do processo no ponto em que o mesmo estacionou.

É verdade que os Conselhos de Ética da Câmara dos Deputados e de Assembléias Legislativas podem rejeitar politicamente a reabertura dos processos contra deputados federais e estaduais acusados.

O entendimento do Supremo Tribunal Federal é o de que se a representação popular do suspeito ou acusado foi confirmada pelo povo nas urnas, o fato que determinou as providências no Legislativo não sofre prescrição ou desaparece. Isto se chama “princípio da unidade da legislatura”.

Dois julgamentos do STF admitiram a continuidade dos processos de cassação por quebra de decoro. Segundo ambos, diante da exigência de moralidade nos mandatos, o fim da legislatura determina apenas o encerramento dos assuntos relativos ao processo legislativo (arquivamento de projetos, etc), sem implicações no impedimento de formalização de denúncias e tramitação de processos de responsabilização política por fatos ocorridos no mandato anterior.

O seguinte trecho de um voto proferido pelo Ministro Celso de Mello expõe didaticamente a compreensão do Supremo sobre este assunto:

(…) o princípio da unidade de legislatura não representa obstáculo constitucional a que as Casas legislativas venham, ainda que por fatos anteriores à legislatura em curso, a instaurar – contra quem já era titular de mandato na legislatura precedente – procedimento de caráter político-administrativo, destinado a viabilizar a decretação da perda do mandato, por fato atentatório ao decoro parlamentar, cometido por quem então se achava investido na condição de membro de qualquer das Casas do Congresso Nacional (…).

Portanto, a posição consolidada no STF é clara no sentido de que a reeleição do parlamentar garante a continuidade da acusação.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

STF aboliu apenas um papel, não o título de eleitor

 

É uma pena que neste país nenhum movimento possa ser feito sem que alguém use sua própria régua para medir as intenções de quem se move.

A decisão do STF de permitir o voto apenas com um documento oficial que tenha fotografia deveria ser comemorada pela sociedade que pede insistentemente pela redução da burocracia. Bom fosse que com um só documento nos desvencilhássemos de todos os trâmites legais.

No entanto, como a medida foi solicitada pelo PT, que temia perda de eleitores nas urnas devido a exigência do RG e do título de eleitor, foi o suficiente para que todos aqueles que são contra o PT criticassem o STF.

Claro que a ação é casuística, mas daí a condenar o Supremo me parece desproposital.

Vergonha, absurdo, manobra foram palavras que surgiram nos textos, e-mails e twitters.

Alguns inclusive repetem com veemência frase do presidente do Supremo César Peluso que disse ter sido decretada a abolição do título eleitoral. Apenas uma frase de efeito, no que ele parece ser craque.

O que foi decretado é a abolição do uso de um papel que nós chamamos de título eleitoral. O título propriamente dito é o registro que somos obrigados a fazer – e continuaremos a ser – no tribunal eleitoral do Estado em que moramos. Sem este registro você pode apresentar o documento que bem entender na seção eleitoral, seu nome não aparecerá e, portanto, você não será autorizado a votar.

Ver na medida adotada pelo STF interferência política e favorecimento ao Governo Federal, é esquecer que Ellen Gracie, indicada ao cargo pelo ex-presidente Fernando Henrique, foi a primeira a dar seu voto a favor da apresentação de apenas um documento com foto.

Crítica comum de se ler nestas últimas horas, desde que o tema ganhou o noticiário com a decisão no STF, é que o sistema de votação está mais frágil, pela facilidade com que se falsificaria um documento de identidade, carteira de motorista ou passaporte. Como se o título de eleitor fosse mais difícil de ser falsificado.

O absurdo é o fato de a decisão ser tomada apenas a três dias da eleição quando milhares de cidadãos tiveram de encarar a fila e perder tempo para ter o título de eleitor em mãos. E neste caso, o STF não me parece responsável, pois só apreciou o tema por ter sido provocado pelo PT mesmo partido do presidente Lula que sancionou a minirreforma há um ano sem veto nem questionamento a esta questão.

Assim como é vergonhoso vermos que a preocupação da tal minirreforma de 2009 era apenas burocrática quando temos temas muitos mais relevantes para mexer na lei eleitoral como discutir financiamento público, voto facultativo e voto distrital entre outros pontos.