A Justiça negou liminar que impediria a venda de veículos a diesel com níveis excessivos de emissão de enxofre alegando o prejuízo que as montadoras sofreriam prejuízos econômicos com a medida. O juiz Marcus Vinícius Kiyoshi Onodera, da 2ª Vara da Fazenda Pública, justificou que se atendesse o pedido do Ministério Público Estadual haveria uma onda de demissões e recessão no setor. A solicitação do promotor de justiça do Meio Ambiente José Eduardo Lutti tinha como objetivo evitar o prejuízo à saúde pública e ao meio ambiente provocada pela frota a diesel que circula na Grande São Paulo devido ao não cumprimento de resolução do Conama que obrigava a Petrobrás e as montadoras a se adaptarem para a produção e utilização do Diesel S-50, mais limpo ou menos poluente do que o queimado pelos carros, ônibus e caminhões na maior parte do Brasil.
Ouça a entrevista do promotor de justiça do Meio Ambiente José Eduardo Lutti, ao CBN SP
Importante salientar que está em vigor Termo de Ajustamento de Conduta promovido pelo Ministério Público Federal com a Petrobrás, os fabricantes de motores e entidades públicas que prevê uma espécie de parcelamento do cumprimento da resolução do Conama.
Leia parte da justificativa do juiz juiz Marcus Vinícius Kiyoshi Onodera, da 2ª Vara da Fazenda Pública:
“O deferimento da tutela implica em evidente risco inverso à ordem econômica no caso de deferimento da tutela. A História afasta a urgência da medida, pois, bem ou mal, a economia mundial foi e é intimamente lastreada na indústria automobilística. Aqui, milhões de pessoas dependem dos empregos daí gerados. Nesse contexto, a última e recente crise econômica afetou de forma profunda esse setor da economia. Não fosse o já vultoso e altamente criticado empréstimo feito pelo governo dos Estados Unidos da América à matriz da General Motors Company, recente declaração de seu porta-voz tangenciou a possibilidade de falência, conforme notícia disponibilizada ontem, 22.4.09, no site do New York Times1. No mesmo sentido, a Chrysler. Some-se a isso à redução da margem de lucro de quase 70% da matriz da Toyota, noticiada em novembro último nos principais jornais do Japão.
Consequência clara disso será a provável e infeliz onda de demissões e recessão. E, na exata medida em que as medidas drásticas pleiteadas pelo d. Ministério Público estadual irão comprometer a comercialização de considerável frota já produzida e ocasionarão, portanto, agravamento do já debilitado orçamento das montadoras, não há como se deferir, em cognição sumária, qualquer medida nesse sentido. Mais do que a economia das empresas, deve-se proteger, ao menos por ora, o emprego dos milhares de funcionários e de suas famílias. Ou seja, ao menos por ora, no cotejo entre a externalidade noticiada – na lição do Ministro Eros Grau – e do certo e imediato agravamento do risco ao emprego dos funcionários que ainda não foram demitidos das montadoras, tenho que o último prevalece sobre o primeiro. Não que um provimento jurisdicional dessa natureza não possa ser concedido. Mas para isso, em tese, haveria necessidade do contraditório pleno e análise exauriente de todas as questões postas.
O deferimento da tutela de urgência, implicaria, também, em necessidade de alocação imediata de recursos volumosos da Administração, limitada por rigorosas regras orçamentárias.


