Por Carlos Magno Gibrail
A menos que você tenha todos os cartões de crédito ou de débito, certamente já passou apuros na hora de pagar contas.
Entretanto, nada comparável ao que ocorreu na véspera de Natal, principalmente se o seu cartão é da operadora Redecard. O sistema Redecard dos cartões de crédito Mastercard e Diners e dos cartões de débito Mastercard, Maestro e Redeshop, apresentaram um apagão ou uma queda, tipo Itaipu ou Rodoanel. Talvez para comprovar a similaridade entre grandes corporações, quer pública ou privada. Resultante indesejável, mas inevitável nos regimes oligopolizados ou monopolizados.
As lojas perderam vendas, e bares e restaurantes tiveram outros problemas, pois não havia como devolver a mercadoria consumida. De qualquer forma o comércio, já emparedado pelo duopólio dos cartões com cifras fora do padrão internacional, além de receberem o dinheiro 30 dias após, tiveram neste episódio efetivo prejuízo.
Os consumidores, que pagam a conta, ficaram sem ela, mas pagaram caro pelo atendimento do serviço que não veio. Ficaram sem os presentes de Natal.
Por que as prestadoras de serviço cobram multas e juros aos inadimplentes, e quando falham no suprimento dos mesmos não são obrigadas a ressarcir os prejuízos advindos?
O CDL – Câmara dos Dirigentes Lojistas informa que 30% das vendas do mês do Natal são realizadas no dia 24, e que 70% das vendas em Shopping Center são realizadas através dos cartões de crédito e de débito.
Com volumes crescentes de negócios e operando em regime de duplo monopólio, Visa e Redecard apresentam lucros significativos. Acima de 60%.
A Redecard é controlada pelo Itaú Unibanco (50,1%). A margem EBTIDA (Earning, Before, Interest, Taxes, Depreciation, Amortization – ou lucro antes de juros, taxas, depreciações e amortizações) da companhia, indicador de sua lucratividade, foi de 68,03% em 2008. A da VisaNet, de 62,3%.
Ao encaminhar ontem notificação extra oficial à Redecard, o CNDL – Confederação Nacional dos Dirigentes Lojistas, em nota à imprensa assinada pelo seu presidente, empresário Roque Pellizzaro Júnior, destaca: “esse lamentável evento expõe a fragilidade do sistema e comprova nossos questionamentos e apreensões quando condenamos os constantes abusos desse duopólio, de um mercado dominado praticamente por duas grandes empresas que, além de cobrar altas taxas aos lojistas, não correspondem às nossas expectativas no momento que mais precisamos”. É o início do caminho jurídico que o CNDL se propõe.
A ALSHOP, entidade que representa lojistas em Shoppings Centers acena em outra direção, propondo uma negociação informal, sem interferência dos canais legais. Nabil Sayon, seu presidente nos afirmou que está em contato com a direção da Redecard para estabelecer um canal de entendimento com os lojistas associados à ALSHOP. E, diz que: “O maior prejudicado foi a Redecard”; “Todos tem mais de um cartão”; “O dia 24 não é o de maior movimento”.
O diretor da Mixxer consultoria de varejo, Eugenio Foganholo aponta a fragilidade da tecnologia disponível pela Redecard, diante da importância dos cartões como meio de pagamento e da resultante dependência do varejo.
O Prof. Nelson Barrizzelli, USP e Sênior Partner da AGC International, vê há tempos com preocupação as tarifas e as operações inadequadas do sistema de cartões, ressaltando o incomodo do oligopólio do setor. Entende que o caminho mais promissor será ações de órgãos diversos convergindo sem divergências para o interesse de quem interessa, o consumidor .
O fato é que o problema não vem de agora, pois a SDE – Secretaria de Direito Econômico, órgão subordinado ao Ministério da Justiça abriu processos administrativos para apurar eventual infração à ordem econômica praticada no âmbito do comércio eletrônico pela Redecard e uma possível conduta anticompetitiva da Visanet e da Visa International. E, justifica: “Em vista da gravidade da conduta e do perigo de lesão irreparável ao mercado, a SDE adotou uma medida preventiva a fim de suspender os efeitos da exclusividade”.
O processo Redecard envolvendo vendas on-line foi iniciado em agosto e o da VisaNet focando a exclusividade começou em novembro. Efetivamente a SDE estava no caminho certo e, como entidade responsável é quem possui a autoridade pertinente e esperamos que atue com a necessária competência.
Carlos Magno Gibrail é doutor em marketing de moda e escreve no Blog do Mílton Jung

Lembrando que:
1. Conforme o Código do Consumidor, e por conta dos usos e costumes, quando há o adesivo da operadora na porta (“aceitamos cartão x”, “preferimos cartão y”), o lojista não pode negar-se a aceitar o pagamento em cartão, tampouco impor limites (“compra mínima”, “exceto cigarros”, etc.).
2. Por lei, há o dever do lojista de INFORMAÇÃO PRÉVIA ao consumidor. Assim, se houver alguma “pane”, o lojista somente não é obrigado a aceitar o cartão se o consumidor é informado do problema ANTES de entrar na loja.
3. Caso ocorra problema no momento da compra (sem a informação prévia), o ônus do problema não deve repassado ao consumidor. Alternativas: o lojista não poderá negar-se concluir a venda por “falta de pagamento”. Assim, deverá negociar alguma outra forma de pagamento com o consumidor. Caso o consumidor não disponha de outra forma de pagamento, poderá o fornecedor efetuar um cadastro e um contrato simples e emitir boleto ou duplicata para o endereço do consumidor. Mas nunca negar a venda.
Se não bastasse os problemas de distribuição de renda que já vivemos, estamos com mais um: Distribuição de negócios. Poucos grandes grupos estão controlando todo tipo de negócio em que, a marcha da eficiência não anda no mesmo ritmo do lucro. Conclusão: Pane!
DE-MAN-DA RE-PRI-MI-DA!
Se existe na face da terra algo que faço questão e evito ao máximo de usar, são cartões de crédito.
Só tenho um e olhe lá.
Mesmo assim só para débito.
Utilizar cartões de credito somente em casos de extrema necessidade, urgencia.
-As empresas de cartões de credito, bancos, são verdadeiros agiotas “legalizados”
Basta ver os extorsivos juros que cobram ao mês-
-Através de publicidades extremamente bem elaboradas, Induzem, coagem o consumidor a gastar mais do que podem e depois quem caiu nas armadilhas preparadas pelos cartões de credito, caso não puderem pagar a conta literalmente estará ferrado sobre vários aspectos
Cartões de crédito?
Tô fora!
Melhor “juntar” uma grana, ter paciência e somente depois com a grana na mão, ai sim, comprar o que precisar, a vista, no cacau!
Rodrigo Xande Nunes, obrigao pela contribuição.
Abraço
Beto, além do despreparo, do lucro diferenciado, há questões como as vantagens dada exclusivamente à venda on line, IPO sob algumas dúvidas no que tange a Redecard.
Quanto á Visa temos o ponto da monopolização da Visanet.
O SDE tem que agir competentemente.
Armando Italo, o cartão de débito não traz desvantagem ao consumidor. Apenas o lojista é onerado.
Como andar com dinheiro é desaconselhável, o débito é uma boa alternativa.
O cartão de crédito se bem negociado pode ser também uma razoável opção.
Na verdade tudo se comporta nos moldes capitalistas, isto é, se você tem dinheiro irá conseguir boas taxas, quando não até isenções.
Grande abraço
Armando Italo, o cartão de débito não traz desvantagem ao consumidor. Apenas o lojista é onerado.
Como andar com dinheiro é desaconselhável, o débito é uma boa alternativa.
O cartão de crédito se bem negociado pode ser também uma razoável opção.
Na verdade tudo se comporta nos moldes capitalistas, isto é, se você tem dinheiro irá conseguir boas taxas, ou até isenções.
Grande abraço
Carlos Magno
Armando Italo, é preciso frisar que os cartões não trazem desvantagens ao consumidor de forma direta.
Na realidade há o conforto pela praticidade e segurança, mas também há oneração indireta. Na medida em que os lojistas são taxados com percentuais fora do padrão internacional e que também recebem depois de 30 dias ao invés de 7 dias, quem paga esta conta é evidentemente o consumidor.
Carlos. O problema é mundial. O Banco Central da Austrália depois de muita briga capitaneada pelas entidades que congregam lojistas, criou condições rígidas para controlar os sistemas Visa e Mastercard sem se descuidar das taxas e juros cobradas dos consumidores. A National Retail Federation dos USA, há anos vem tentando estabelecer regras de convivência mais civilizada entre esses sistemas e os varejistas e consumidores americanos. O M. C. Europeu está às portas de conseguir na justiça regras que imponham limites ao mesmo duopólio. Só nos últimos dois anos a CNDL começou uma cruzada no sentido de obter no Brasil, regras parecidas com as internacionais: comissões de no máximo 1,5% e pagamento aos lojistas em 1 semana, sem cobrar anuidade dos portadores de cartões e juros minimamente civilizados no crédito rotativo (que por aqui andam na casa dos 10% ao mês). As demais entidades de classe lojista deveriam se juntar à CNDL nessa cruzada. Um forte abraço. Nelson
Prof. Nelson Barrizzelli, excelente o seu comentário. Aproveito para enfatizar a questão do diferencial entre o cartão de crédito e o cartão de débito. No caso do débito não há nenhuma explicação para ser cobrada a mesma taxa equivalente ao crédito, pois o Cartão recebe à vista.
É a principio estranho que apenas o CNDL tenha se manifestado como entidade representativa de peso nesta questão não só em referencia ao apagão de Natal, mas em função deste poder economico crescente dos Cartões.
Uma explicação deve-se ao fato das empresas de Cartão serem patrocinadores de relevantes e multiplos eventos , quando beneficiam pontualmente empresas e entidades representativas de varejo.
Agradeço a entrevista concedida para a execução do artigo como também esta manifestação através do comentário acima.
Gostaria de solicitar que na volta do Congresso da NRF National Retail Federation em New York na próxima semana traga as novidades em relação a este tema para que possa divulgar aos ouvintes internautas do Blog do Milton Jung.
Terça feira, 29 de dezembro, Heródoto Barbeiro entrevistou Roque Pellizzaro Júnior, presidente do CNDL.
Fato ressaltado de importância é que a aparente vantagem do consumidor obrigada pelo Procon ao igualar preços de produtos pagos com cartão de crédito ao pagamento à vista é na realidade uma armadilha. Na medida em que se iguala as duas formas de pagamento o consumidor fácilmente opta pelo cartão. Não deveria fazê-lo, pois o lojista repassa obrigatória e naturalmente este custo ao preço do produto.
Numa compra de mil reais em dinheiro o lojista recebe os mil reais, no caso de cartão recebe 950 reais.
Como diriam nossos avós, NEM TUDO QUE RELUZ É OURO.
Ou, cuidado com as aparências.