Reforma política prevê sistema misto de votação, em 2012

 

Duas horas de conversa foram necessárias para o deputado Henrique Fontana (PT-SP) explicar as mudanças que, acredita, tornarão as eleições e o jogo político mais equilibrados e transparentes. Nota-se, porém, que de acordo com as regras nem mesmo uma eleição inteira será suficiente para esclarecer alguns pontos que serão votados a partir da semana que vem na Comissão Especial da Reforma Política, na Câmara dos Deputados, em Brasília.

O sistema proporcional em vigor se transformará em sistema proporcional misto que dividirá as vagas que o partido ou coligação conquistarem entre os candidatos mais bem votados e os candidatos que fazem parte de uma lista definida pelo partido. O financiamento da campanha também será misto e feito a partir de doações de empresas e indivíduos a um fundo que será distribuído entre os partidos de forma proporcional. Ficará proibida a doação direta para coligações, partidos ou candidatos. Caso a arrecadação não seja suficiente para a campanha, conforme parâmetros definidos pelo Tribunal Superior Eleitoral, a complementação será feita com dinheiro público.

Estes dois pontos serão os primeiros a serem colocados em votação, ao lado de um capítulo que está sendo chamado de “Democratização dos partidos”, regra que pretende impedir a participação de agremiação partidária que estiver sendo comandado por comissões provisórias – o que costuma ocorrer onde há intervenção da cúpula nacional.

Foi Roseann Kennedy, nossa comentarista e repórter de política, quem me explicou, em bate-papo por telefone, como seria o sistema de votação misto se aprovado conforme proposta do deputado petista.

Atualmente, os votos no partido, coligação e candidatos são somados e através de uma divisão de cadeiras proporcional os mais bem votados daquele grupo ocupam as vagas disponíveis. A nova regra prevê que os partidos definam uma lista ordenando o nome dos candidatos de acordo com seu interesse. As cadeiras conquistadas no parlamento serão divididas entre os candidatos mais votados do partido e os primeiros candidatos da lista. Portanto, se um partido tiver direito a seis vagas, a primeira é do candidato mais votado e a segunda do primeiro candidato da lista, e assim sucessivamente. Ou seja, se o sistema atual já é complicado, imagine o que está em discussão.

Roseann entende que muito provavelmente a comissão analise e aprove estas medidas deixando de lado, por enquanto, os demais pontos da reforma política. Descrevo com brevidade alguns deles:

Projetos de lei de iniciativa popular poderão ser apresentados com 500 mil assinaturas, metade do que é exigido atualmente;

A sociedade terá direito de pedir que o projeto de lei de iniciativa popular seja analisado em caráter de urgência se conseguir apresentar até 1 milhão de assinaturas;

Os senadores não se elegerão mais com dois suplentes; caso se ausente, a vaga será ocupada pelo deputado do partido mais bem votado na última eleição;

Haverá segundo turno para cidades com até 100 mil eleitores, hoje somente nos municípios com 200 mil ou mais eleitores;

Será mantido o sistema de cotas por gênero, no sistema três por um, ou seja, para cada três candidatos de um sexo, o partido terá de apresentar um candidato de outro sexo;

A figura do prefeito itinerante será proibida, impedindo que o político que tenha sido eleito duas vezes seguidas em uma cidade, mude o domicílio eleitoral para concorrer na eleição seguinte.

Ouça a reportagem de Roseann Kennedy que foi ao ar no Jornal da CBN

2 comentários sobre “Reforma política prevê sistema misto de votação, em 2012

  1. O modelo de Reforma Política preconizado pelo Deputado Henrique Fontana é teoricamente elogiável, eis que nitidamente inspirado em modelos europeus. Porém, lá o voto é na maioria dos países, facultativo e os estados-membros tem casas legislativas – similares às Assembléias Legislativas – dotadas de AMPLA autonomia, o que não ocorre no Brasil, onde a Constituição Federal tornou fictícias as competências estaduais. Portanto, o “modelo europeu”, embora bem vindo como referência, não se aplica no Brasil, onde o voto é OBRIGATÓRIO e os Estados são reféns constitucionais da União. Quanto mais não fosse, estabelece um sistema proporcional confuso e que embora distrital, mantém intactos os quocientes eleitoral e partidário, o que determinará FEUDOS PARTIDÁRIOS nos pretensos distritos. Por fim, o modelo DISTRITAL proposto nem de longe parece adequado e ajustado à estrutura da Justiça Eleitoral. Quanto ao VOTO EM LISTA, não fica explícito o critério para a sua formação e tampouco constam arroladas punições para práticas comezinhas em Convenções Partidárias tais como TRANSPORTE DE ELEITORES, CORRUPÇÃO ATIVA OU PASSIVA, PROMESSAS DE CARGOS OU POSIÇÕES EM DIRETÓRIOS. Com imensa alegria já debatí com ele em programas radiofônicos aqui no RS e sigo descrente da efetividade da proposta, a meu ver, lírica e sem consistência. Antônio Augusto Mayer dos Santos, Advogado Eleitoralista, Professor de Direito Eleitoral e autor do Livro REFORMA POLÍTICA: INÉRCIA E CONTROVÉRSIAS.

  2. O que vivemos e presenciamos nos dias de hoje, no que se refere a politica, a corrupção, os desmandos, as falcatruas eleitoreiras, etc, NUNCA JAMAIS VISTA NO PAIS, tais abusos ocorrem graças a constituição de 1988, idealizada e posta em pratica somente para favorecer poloiticos, grande personalidades, lobbys.
    O que o povo precisa é acordar e exigir nova constituição urgente!
    Caso contrario a degradação geral do pais e do seu povo não terá fim.
    Em todas as esferas.

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