Conselho Participativo: pseudodemocracia?

 

Por Márcia Gabriela Cabral
Conselheira participativa, advogada
Integrante do Adote um Vereador

 

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Conselheiros tomaram posse dia 25 de janeiro, Foto: Heloisa Ballarini/ Secom/ PMSP http://fotospublicas.com

 

O Conselho Participativo Municipal de São Paulo foi criado, em 2013, pelo prefeito Fernando Haddad, por tratar-se da meta 114 do Programa de Metas da cidade. É um mecanismo de controle social no qual os conselheiros acompanham e fiscalizam a atuação da Administração Pública Municipal. Existem 32 conselheiros participativos que atuam na área territorial das respectivas Subprefeituras. As reuniões são abertas ao público, contam com a presença de representantes da Prefeitura e ocorrem mensalmente.

 

A lei que criou o Conselho Participativo estabeleceu que o mesmo tem caráter transitório, pois foi criado a fim de substituir os Conselhos de Representantes até que estes possam validamente existir e estarem em funcionamento, uma vez que o Ministério Público, em 2005, questionou a constitucionalidade da Lei dos CRs, que está suspensa aguardando decisão definitiva do STF.

 

Assim, o Conselho Participativo é uma política de governo e não de Estado e, deste modo, a sua manutenção dependerá do entendimento do prefeito que estiver à frente da Administração da cidade. A solução para o caso é o chefe do Executivo editar lei específica. Diante disso, o prefeito Haddad, no início da gestão, disse que iria apresentar tal lei. No entanto, o prefeito já está no fim de seu mandato e ainda não apresentou projeto de lei para validar definitivamente o Conselho Participativo.

 

O que estaria aguardando, o prefeito Haddad?

 

Observa-se que a principal diferença na legislação pertinente aos Conselho de Representantes e  Conselho Participativo é que no primeiro é obrigatória a filiação partidária, ao passo que no segundo isto não é necessário.

 

Portanto, o Conselho Participativo cumpre a finalidade da soberania popular, pois não vincula o cidadão a partido político, requisito este da democracia representativa; entretanto, estamos versando a respeito de mecanismos de controle social, por conseguinte, trata-se de democracia semidireta/participativa. Ainda, tal pressuposto cerceia o direito de qualquer cidadão fiscalizar a atuação da Administração Pública.

 

Espera-se, então, que a Lei dos Conselhos de Representantes seja declarada inconstitucional e o prefeito apresente lei específica, mas que seja com o conteúdo atual, para que o Conselho Participativo se torne de caráter permanente e seja um efetivo instrumento de controle social.

 

Embora o Conselho Participativo tenha sido criado neste mandato, questiona-se se esta gestão dá condições para que este instrumento atue de forma efetiva e eficiente.

 

É notória a falta de conhecimento e interesse por parte da população a respeito da existência do Conselho Participativo. Basta avaliarmos o número ínfimo de eleitores que compareceram nas duas eleições do Conselho Participativo. Observa-se que do eleitorado paulistano, o comparecimento foi de apenas 1,5% e 0,5%, respectivamente, logo, houve uma enorme queda na participação.

 

Há representatividade e/ou significância um mecanismo com tão baixa performance?

 

Isso se dá devido a falta de divulgação de forma ampla e em meios de comunicarão de massa. Talvez seja assim exatamente para que a população não faça uso adequado de seus direitos de fiscalizar, influir, cobrar e indicar os serviços públicos.

 

Outro ponto é a organização e estrutura dispensadas pela Administração Municipal ao processo de eleição do Conselho Participativo, que foi feita de forma totalmente manual, inclusive a apuração, que perdurou por cerca de 16 dias, pois havia falta de recursos humanos, de metodologia e de organização.

 

A criação dos Conselhos de Representantes vem de projeto de lei de 1991, o que demonstra a falta de interesse das autoridades, pois há mais de duas décadas trava-se o embate na criação deste mecanismo de controle social, que pode ser declarado nulo, por vício formal de criação, ou seja, por incompetência dos legisladores paulistanos.

 

Assim, observa-se que a regulamentação precária dos instrumentos de participação esvazia a democracia. Há que se refletir se situações como estas dos Conselhos de Representantes incidem de caso pensado a fim de protelar o efetivo exercício da cidadania. Nota-se que os representantes do povo, dificultam ao máximo a participação dos cidadãos. Não é a atoa que a participação política é anêmica.

 

É sabido que os inúmeros mecanismos de participação e controle social existentes são frequentemente meros instrumentos decorativos. Ou seja, embora tenham sua magnitude,o resultado efetivo muitas vezes não é satisfatório.

 

Seria mera demagogia, o Conselho Participativo?

 

Ludibriam o cidadão ao dar a ele a ilusória sensação de que influenciam na atuação do Poder Público?

 

Diante do explanado fica a reflexão: o Conselho Participativo trata-se de uma pseudodemocracia?

 

5 comentários sobre “Conselho Participativo: pseudodemocracia?

  1. A democracia participativa é uma processo em construção. Se o Conselho Participativo será um órgão de controle social, que possa influir na formulação de políticas públicas, se ele vai representar verdadeiramente a sociedade civil vai depender da qualidade, persistência e paciência dos conselheiros eleitos. Vereadores, servidores públicos e gestores não gostam de ver gente “de fora se intrometendo” onde eles podiam agir livremente pois só “prestavam contas” de 4 em 4 anos. Questionar a existência dos Conselhos Participativos em sua segunda gestão é não lhe dar o tempo necessário para sua maturação. Uma sociedade que clama por eleições livres para não ter que votar, num momento que pessoas passam a defender abertamente a volta da ditadura, torna cada vez mais difícil a construção dessa democracia participativa. Mas para quem acredita nela, inclusive como melhor maneira de combater a corrupção, só nos resta insistir e persistir nesta construção.

    • A matéria não questiona meramente a existência do Conselho Participativo Municipal, mas sim sua finalidade.

      Ainda, analisa a transitoriedade do mesmo, bem como seu futuro incerto, devido tratar-se de mera política de governo.

      Questiono-lhe: será que o Conselho Participativo terá o “tempo necessário para sua maturação”? Ou será extinguido antes disto ocorrer?

      • Pode ser extinto antes do tempo necessário para sua maturação sim. É uma pena que seja considerado apenas política de governo e não de Estado. Assim como a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Acesso à Informação, a construção de mecanismos de controle da máquina pública deveria ser mais acessível à sociedade civil. Que a classe política e burocracia estatal sejam contra a criação de órgãos de controle é compeensível. Triste é ver a sociedade civil abrir mão da participação política e de seu papel fiscalizador do Estado. Reclamar da corrupção é fácil. Árduo é criar mecanismos de controle e exercer a cidadania não só reclamando mas trabalhando para que a corrupção não ocorra.

  2. O Conselho de Representantes surgiu em meio a discussão sobre a criação das subprefeituras em substituição das administrações regionais. Seria uma espécie de versão regional da prefeitura e da câmara de vereadores, por isso nunca teve o apoio incisivo dos parlamentares, que temem perder representatividade. Se o CR for realmente ativo e influenciador, o cidadão vai recorrer aos conselheiros e não aos vereadores. A estes caberia o papel de pensar a cidade de forma globalizada, o que restringiria a atuação paroquial que costumam dar aos seus cargos. Concordo com a ideia de que esses representantes deveriam ter o direito de apresentar candidaturas avulsas, sem dependerem de partidos políticos.

  3. Creio que o “Adote um Vereador”,se entendi bem,não agrada aos edis que temem as cobranças que são feitas visando a qualidade do trabalho – ou da falta dele – dos “adotados”. Pior do que,na minha Porto Alegre,não há como se saber se o programa faria sucesso,eis que precisa contar com a disposição dos vereadore que faz “parte do jogo”. Aqui,ninguém teve coragem ou coisa que o valha, para enfrentar os vereadores da Capital gaúcha para se descobrir se gostariam da ideia.

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