Decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve hoje (6/6) decisão que suspendeu 55 liminares que asseguravam a permanência de cartazes e outdoors com publicidade na capital paulista. É mais uma derrota do setor de publicidade externa que, depois de perder a briga no legislativo, passou a enfrentar a prefeitura na Justiça.
As liminares haviam sido expedidas por juízes de 1ª Instância contra a Lei Municipal 14.223/06, batizada de Lei Cidade Limpa e suspensas em fevereiro pelo presidente do Tribunal, desembargador Celso Limongi. As empresas de publicidade recorreram ao Órgão Especial para reverter a situação. O pedido foi negado por todos os desembargadores.
Já a Prefeitura de São Paulo, que também recorreu, pretendia que a suspensão se estendesse às decisões de recursos das Câmaras de Direito Público do TJSP. Por 12 votos a 11 o pedido foi negado sob o argumento de que a Presidência do Tribunal não tem competência para suspender decisões da 2ª instância de jurisdição.
As informações foram divulgadas pelo repórter Fernando Gallo, da CBN.