Acostumado que está com o combate à poluição visual, o paulistano vai levar um susto assim que a campanha eleitoral esquentar. A lei Cidade Limpa não vale para os candidatos que podem, desde 6 de julho, pintar muros, pendurar faixas e banner, colocar cartazes e espalhar cavaletes por todos os lugares – ou quase todos.
Por fazer parte de lei federal, as regras que restringem a propaganda eleitoral se sobrepõem as que estão em vigor na capital paulista e tiraram das ruas boa parte da publicidade externa. A explicação é da assessora de comunicação Eliana Passarelli, do TRE-SP, em entrevista ao CBN SP.
A propaganda eleitoral pode, mas com restrições. Cartaz e banner não deve ter mais de 4m² e somente podem ser expostos em propriedade particular. O mesmo ocorre com pinturas em muros que são proibidas em área pública.
Não estaremos livres, porém, daqueles cavaletes com cartazes que ficam nas esquinas e praças, pois este tipo de propaganda é considerada móvel e está autorizada desde que permaneça no local apenas entre às 8 da manhã e às 10 da noite.
Ouça a entrevista com Eliana Passarelli, do TRE-SP.
Existem formas de coibir os abusos, denunciando no site do Tribunal Regional Eleitoral, em São Paulo, ou em qualquer outro Estado, pois as regras são nacionais. Além disso, o Ministério Público Federal também mantém um site para receber as denúncias de irregularidades. Veja outros canais na coluna No Ar, na coluna à direita, do Blog.
E lembre-se que se a Lei Cidade Limpa não vale para candidatos, vale, e muito, para os seus eleitores. Portanto …
Para conhecer o que está proibido na campanha de rua e o que está autorizado, acesse o link a seguir:





