O projeto de lei encaminhado pela prefeitura à Câmara Municipal não é uma revisão, mas uma alteração ilegal do Plano Diretor Estratégico (PDE). Se levado adiante como está, irá mutilar o mais importante instrumento de ordenamento territorial do município, ameaçando jogar por terra o esforço feito para criar um processo ordenado de planejamento urbano na maior cidade do país. Ademais, será criado um processo que gera enormes incertezas na regulação urbanística de São Paulo.
O PDE, aprovado em 2002 com unanimidade pela Câmara Municipal após um acordo pactuado por todos os segmentos da sociedade, criou um processo contínuo e descentralizado de planejamento, iniciado com os planos regionais das subprefeituras, construídos de forma participativa em 2.000 oficinas.
Em vez de implementar o PDE para que, em dez anos, a cidade tivesse alterado seu modelo de urbanização, a prefeitura quer alterar, de forma ilegal, seus objetivos e diretrizes, sob o argumento de que pode mudar a qualquer tempo qualquer um dos seus artigos. É o antiplanejamento. A ilegalidade mais evidente é a desobediência ao artigo 293, que estabelece que a revisão se limita à redefinição das ações estratégicas e à inclusão de novas áreas para a aplicação dos instrumentos previstos no Estatuto da Cidade. Diretrizes e objetivos estruturais não podem ser alterados na vigência do plano, ou seja, até 2012.



