Na leitura em busca de inspiração para novo projeto que inicio nesta semana – sobre o qual a gente conversa mais à frente – deparei-me com “Ética e imprensa“, livro de Eugênio Bucci, publicado pela Companhia das Letras. Dentre conflitos de interesse descritos, o professor lembra de privilégios que jornalistas mantiveram por anos no Brasil tais como ser isento de imposto de renda, imposto predial e de transmissão de imóveis.
A Constituição Federal de 1946 determinava em seu artigo 203: “Nenhum imposto gravará diretamente os direitos de autor, nem a remuneração de professores e jornalistas”. No mesmo texto constitucional, lia-se no artigo 27 das Disposições Transitórias: “Durante o prazo de quinze anos, a contar da instação da Assembléia Constituinte, imóvel adquirido, para sua residência por jornalista que outro não possua, será isento do imposto de transmissão e, enquanto servir ao fim previsto neste artigo, do respectivo imposto predial”.
Privilégios para jornalistas, institucionalizados e aceitos pela maioria dos profissionais e órgãos de imprensa. Provavelmente a maior parcela da sociedade sequer soubesse desses agrados àqueles que por ofício devem, entre tantas outras funções, identificar, investigar e relatar fatos que não estejam de acordo com as normas na gestão pública. E se soubesse talvez não fizesse oposição, apesar de um evidente conflito de interesse.
Sim, caro e raro leitor deste blog, os jornalistas, assim como os juízes, procuradores e promotores públicos nos dias de hoje, também recebiam uma espécie de auxílio-moradia; além da isenção de imposto de renda. As regras, consideradas normais para aquela época, vieram a cair a medida que o grau de exigência ética da sociedade evoluiu. A independência na cobertura jornalísticas foi demanda crescente; os veículos de comunicação, seus proprietários e profissionais, perceberam ou foram levados a perceber que o privilégio era inconcebível.
Historicamente, registram-se mudanças nos padrões éticos que costumam ser percebidas mais rapidamente ou tardiamente conforme a instituição. Algumas pagam um preço muito alto e terão dificuldades para recuperar sua reputação. A crise de representatividade de políticos e partidos é um exemplo. Há a expectativa que a conta será cobrada pelo eleitor no pleito de outubro. A conferir.
A Justiça brasileira também está diante deste desafio: a insistência de juízes em receber o auxílio-moradia de R$ 4.377,73, – mesmo aqueles que têm residência própria, alguns com várias delas, inclusive – sinaliza a dificuldade que os magistrados têm de traduzir as novas demandas do cidadão. Ao reivindicar o pagamento com base na lei e sob a justificativa que é uma compensação aos reajustes escassos para o serviço público, distorcem a discussão.
Primeiro, porque os que pedem salários mais justos que levem o debate aos fóruns competentes, encontrem espaço no Orçamento para vencimentos mais próximos das suas necessidades e, claro, dentro da capacidade finita do Estado remunerá-los.
Segundo, porque os que pedem o fim do privilégio sabem o que está escrito na lei e é esta lei que questionam devido aos novos padrões éticos exigidos no poder público.
Assim como no passado perdeu o sentido benesses do estado aos jornalistas diante da necessidade de se manter a independência e a credibilidade, a Justiça e seus juízes, tanto quanto o Ministério Público e seus procuradores e promotores, que se apressem em entender o grito do cidadão contra seus privilégios. A falta de apoio popular e o desconsideração com os novos padrões éticos enfraquecerão lutas justas e necessárias que estão em andamento no país, como as que travam contra a corrupção. E não podemos perder esta luta de maneira alguma.