Por Paulo Fernandes Lira
Advogado e Ouvinte-internauta do CBN SP
Está correto pensarmos que ao mandar um homem preso para a cadeia estamos resolvendo um problema social? Que, após o devido processo legal, se condenado, será reintegrado à sociedade por nosso sistema carcerário?
Ao responder esses e outros questionamentos correlatos, digo que não, pois sob o fundamento de resolver questões sociais tão graves, como a violência e a criminalidade, encarceram-se pessoas em verdadeiras universidades do crime, esquecendo-se que elas voltarão piores do que quando lá ingressaram, e portanto, para que serviu o cumprimento da pena aplicada, senão para piorar aquele cidadão e ainda, onerando o erário estatal. Mas a essas perguntas, das quais já nos demoramos muito para responder, sofremos os efeitos nefastos que estão aí para quem quiser ver, o galopante e desenfreado aumento da criminalidade, da pobreza, do analfabetismo, etc…
Contudo, o fato é que, vivemos num Estado de Direito, democrático, em que devemos obediência às leis e ao cumprimento destas, e desse modo não podemos nos esquecer que a Lei de Execuções Penais vigente em nosso país prevê a progressão da pena ao condenado, assim como o direito a saída temporária, nos casos nela previstos, desde que cumpridos seus expressos requisitos.
Assim que, tanto pela saída temporária do preso ou a progressão da pena, que nesse último caso é a mudança de regime para outro menos gravoso, temos que são direitos do condenado e uma obrigação do Estado, por força de Lei.
No que se refere à matéria do Estadão de 24/10/10 “ As fugas de sempre” (pg. A3), em que pese a coerência de suas ponderações, cumpre-nos observar que, como operador do Direito, o Juiz das execuções está adstrito ao cumprimento da Lei, não lhe cabendo suprimir ou criar direitos. Como se diz “ O Juiz é a boca da lei” É o Estado-Juiz quem deverá analisar se o preso condenado preenche as previsões legais para obter o benefício por ele requerido, que em caso positivo deverá ser concedido, sob pena de ser reformado na instância superior.
Não concordo com o que foi dito “Com os juízes pressionados a conceder benefícios indiscriminadamente, pois estão assoberbados de trabalho e não tem tempo de analisar caso a caso…”. Não se trata de mera liberalidade do Estado-Juiz em conceder ou não, está previsto em lei e dependem, exclusivamente, da satisfação de requisitos pré-determinados na Lei de Execuções Penais. Vejamos o que dizem os artigos 112 e 123 da referida lei.
“Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.”
“Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I – comportamento adequado:
II – cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Temos que, ainda que o magistrado, em seu íntimo e por sua experiência de vida, entenda de maneira diversa, deverá dizer a lei por meio de suas decisões.
Desse modo, não podemos atribuir ao juiz da execução o ônus de, por mera liberalidade conceder ou não a progressão da pena ou a saída temporária do preso, pois não se trata de um juízo de valor pessoal e sim de uma previsão legal, e como tal deve ser cumprida.
Cabe portanto à sociedade, por meio dos nossos representantes, adequar as leis aos nossos tempos.
Existe um pequeno ditado que nos diz: ” O exemplo vem de cima”
Se olharmos a sociedade num todo, verificaremos que muitos problemas relacionados à criminalidade começam no berço.
Berço esse muitas vezes pobres, e pobre aqui não quer dizer dinheiro: sem estrutura nenhuma no que tange a valores morais, e é justamente aí que o bicho pega.
Como transmitirmos valores morais aos nossos filhos se boa parte da população não os tem ?
Pois bem: Existe falta de investimento em propagandas que mostrariam que ser honesto é dever do ser humano, que poderiamos viver melhor com valores morais sempre nos rodeando.
Agora, o que é mais prejudicial, é nós vermos um governo altamente corrupto, nos mostrando que quanto pior o cidadão agir, mais beneficios ele terá, porque não vemos punição nenhuma aos corruptos e se tornou moda elegê-los.
Na cadeia produtiva do crime o exemplo ruim se torna norma, ou seja: “Se eles roubam, porque eu não vou roubar ?” . É esse pensamento que domina o dia a dia dos que não tem “berço”
Pior de tudo: Vamos ter mais quanto tempo “esses” no poder ?
Certamente, se todos os rigores da lei forem aplicados na íntegra, ou se por ventura alguma luz iluminar o congresso brasileiro, desta forma, criando leis mais severas e punitivas, deixando bandidos, ladrões, assassinos, traficantes, corruptos e toda a sorte da marginalidade, sem saida diante dos fatos e provas, “os amiguinhos do rei” em todas as esferas não terão escapatoria.
Então vamos ficando como está;
Sempre exsistirão brechas juridicas beneficiando “os amigos dos reis, principes, condes, duques, etc”
A lei ora a lei!
Para o povo a lei, para os maigos do rei tudo!
Ou estou enganado?
Quantos politicos, estão livres da cadeoia até hoje, mesmo sendo filmados com a mão na cumbuca, fotografados “em atos libidinosos” nao assistimos atrevés da midia e noticiários durante anos e nada aconteceu com os mesmos?
Se foram punidos, condenados, tiveram que dar algumas cestas básicas, prestar serviços comunitarios por alguns dias somente, e assim ficou e vai continuar ficando.
Como disse o General De Gaule certa vez em visita ao Brasil
Referndo-se ao Brasil
“C´est ne paz un paiz serieux”
Não tenho amenor duvida quando aos seus dizeres e afirmações.
Está correto pensarmos que ao mandar um homem preso para a cadeia estamos resolvendo um problema social?
[ “ infelizmente muitos de nós não pensamos e não queremos saber, é tal já de algumas gerações ” ]
Que, após o devido processo legal, se condenado, será reintegrado à sociedade por nosso sistema carcerário?
[ “ não estamos preocupados c/isso, só c/nossas vidas; POR ISSO É QUE DEVERÍAMOS NÓS PREOCUPAR ONDE E POR QUE ESTA NASCENDO TAL, é de certa forma sabemos por que tal acontece, nós nos omitimos da responsabilidade de cidadão ” ]
Ao responder esses e outros questionamentos correlatos, digo que não, pois sob o fundamento de resolver questões sociais tão graves, como a violência e a criminalidade, encarceram-se pessoas em verdadeiras universidades do crime, esquecendo-se que elas voltarão piores do que quando lá ingressaram,
[ “ na verdade não se esquece, porém acreditamos que resolva algo, por isso que o Papai Noel e o Coelhinho da Páscoa fazem tanto sucesso ” ]
e portanto, para que serviu o cumprimento da pena aplicada, senão para piorar aquele cidadão e ainda, onerando o erário estatal.
[ “ não muita coisa, aqui no NOSSO BRASIL pagamos um dos maiores índices de impostos do Planeta, porém tudo que o ESTADO e os partidos políticos poẽm a mão sai (custa) aos cofres públicos – dinheiro de nos – cidadãos, pelo menos quatro vezes mais, ou seja, o R$ valor gasto aqui p/ alguma coisa, em muitos países, inclusives os não do 1° mundo, conseguem fazer quatro.
Exemplo, Brasil constroe uma escola, em outros com o mesmo valor constroem quatro escolas, isso é só um exemplo da #$%&* (palavrão) que o ESTADO, os Três poderes e os partidos políticos fazem para o nosso Brasil!!! ” ]
Mas a essas perguntas, das quais já nos demoramos muito para responder, sofremos os efeitos nefastos que estão aí para quem quiser ver, o galopante e desenfreado aumento da criminalidade, da pobreza, do analfabetismo, etc…
Contudo, o fato é que, vivemos num Estado de Direito
[ “ eu mudaria para um Estado de Deveres e Obrigações ” ]
, democrático
[ “ só se mudarmos o significado dela, pois tal não existe ” ]
, em que devemos obediência às leis e ao cumprimento destas, e desse modo não podemos nos esquecer que a Lei de Execuções Penais vigente em nosso país prevê a progressão da pena ao condenado, assim como o direito a saída temporária, nos casos nela previstos, desde que cumpridos seus expressos requisitos.
Assim que, tanto pela saída temporária do preso ou a progressão da pena, que nesse último caso é a mudança de regime para outro menos gravoso, temos que são direitos do condenado e uma obrigação do Estado, por força de Lei.
No que se refere à matéria do Estadão de 24/10/10 “ As fugas de sempre” (pg. A3), em que pese a coerência de suas ponderações, cumpre-nos observar que, como operador do Direito, o Juiz das execuções está adstrito ao cumprimento da Lei, não lhe cabendo suprimir ou criar direitos. Como se diz “ O Juiz é a boca da lei” É o Estado-Juiz quem deverá analisar se o preso condenado preenche as previsões legais para obter o benefício por ele requerido, que em caso positivo deverá ser concedido, sob pena de ser reformado na instância superior.
Não concordo com o que foi dito “Com os juízes pressionados a conceder benefícios indiscriminadamente, pois estão assoberbados de trabalho e não tem tempo de analisar caso a caso…”. Não se trata de mera liberalidade do Estado-Juiz em conceder ou não, está previsto em lei e dependem, exclusivamente, da satisfação de requisitos pré-determinados na Lei de Execuções Penais. Vejamos o que dizem os artigos 112 e 123 da referida lei.
“Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.”
“Art. 123. A autorização será concedida por ato motivado do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária, e dependerá da satisfação dos seguintes requisitos:
I – comportamento adequado:
II – cumprimento mínimo de um sexto da pena, se o condenado for primário, e um quarto, se reincidente;
III – compatibilidade do benefício com os objetivos da pena.
Temos que, ainda que o magistrado, em seu íntimo e por sua experiência de vida, entenda de maneira diversa, deverá dizer a lei por meio de suas decisões.
Desse modo, não podemos atribuir ao juiz da execução o ônus de, por mera liberalidade conceder ou não a progressão da pena ou a saída temporária do preso, pois não se trata de um juízo de valor pessoal e sim de uma previsão legal, e como tal deve ser cumprida.
Cabe portanto à sociedade
[ “ com certeza, depende de nós, porém precisamos reflitir, muitos não sabem nem o que querem além lógico de ter muito dinheiro ” ]
, por meio dos nossos representantes
[ “ discordo, não existem representantes!!! Talvez uma dúzia e tico tico, porém afirmo e debato com argumentos e fatos que tais não são nossos representantes ” ]
, adequar as leis aos nossos tempos.
[ “ no meu entender, assim penso eu, não são bem as leis, ou bla bla bla, mas sim a falta de credibilidade que nós cidadãos (alfabetizados ou não, com diploma ou não) é que as coisas – ações – atitudes – projetos – programas – fatos – realidade – verdade não são positivas p/os cidadãos – povo brasileiro!!!
Enquanto não erradicarmos e também punirmos os crimes de desvio do dinheiro público como crimes hediondos, pois tais prejudicam, matam aos poucos e das formas mais cruéis, nós o povo não teremos esperança, não sonharemos,… ” ]
ass: Douglas S.DaCosta
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