A Câmara aprovou, o prefeito Kassab vetou e a Câmara contra-atacou. A lei do barulho que torna a fiscalização do PSIU na cidade de São Paulo mais branda foi promulgada pelo presidente do legislativo municipal, vereador Antonio Carlos Rodrigues (PR)
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A partir de agora, a medição do nível de ruído nos imóveis deverá ser feita dentro do local de onde partiu a reclamação pelo barulho e no horário em que este ocorre. Até então, a medição era realizada do lado de fora da fonte do ruído. A fiscalização só ocorria dentro da casa de quem denunciou quando não eram constatados problemas do lado de fora.
A medição deverá ser feita na presença de quem denunciou, do denunciado e de ao menos uma testemunha. Acaba a possibilidade de se fazer denúncia anônima.
Se a irregularidade for confirmada, o “barulhento” terá 90 dias para se adaptar, prazo que pode ser estendido se forem necessárias mais modifiações.
Imagine a situação: é meia noite e a música no bar ao lado está muito alta, você liga para o PSIU que envia um fiscal ao local, o fiscal convida o gerente do bar a seguir até a sua casa, enquanto você apresenta uma testemunha para confirmar sua reclamação. Todos lá dentro da sua sala acompanhando a medição. Nada prático, além de constrangedor.
A Secretaria Municipal das Subprefeituras foi procurada pela reportagem do CBN São Paulo para que fosse feito um esclarecimento sobre como funcionaria a lei do barulho e se a regra não prejudicaria o trabalho dos fiscais. No entanto, a prefeitura não se pronunciou até este momento.
Durante toda a manhã, dezenas de ouvintes-internautas escreveram, por e-mail e pelo Twitter, reclamando do comportamento dos vereadores que aprovaram esta lei. Muitos acreditam que se a regra for mantida, São Paulo vai se transformar na cidade do barulho.





