Protestando contra os protestos

 

Por Carlos Magno Gibrail

 

 

Segunda-feira, no momento em que o Jornal Nacional publicava o editorial sobre a morte cerebral do cinegrafista Santiago Andrade e a Band o homenageava, as demais emissoras, comovidas, externavam pesares e revoltas, ao mesmo tempo em que mostravam no centro do Rio, no mesmo local, a mesma violência que gerou a barbárie então condenada. Sinal evidente de que nada mudou e nada mudará, a não ser que surjam competência e moral novas para romper a anarquia implantada.

 

Nada contra as manifestações, entretanto quando se evidencia que não se consegue neutralizar a ação de bandidos que usam máscaras e armas nem mesmo as suas origens, é hora de pensar seriamente. O ministro do STF Marco Aurélio Mello, em entrevista à Veja, diz que a culpa é da sociedade, pois é ela quem vota. Segundo ele ao invés de ir para a rua o povo deveria ir para a urna, embora reconheça que há ajustes a fazer. O financiamento das eleições permitindo a doação de empresas, a compostura dos debates políticos focando em ataques pessoais enquanto os reais problemas não são analisados, são alguns itens que precisarão ser ajustados. Eis aí um caminho que poderá ser aperfeiçoado com o voto não obrigatório, que deverá tirar parte dos eleitores que não entendem e/ou não gostam de política. Sistema, aliás, que é usado na maioria dos países mais civilizados do mundo.

 

Para iniciar e completar a receita civilizatória se deveria exigir do Poder Legislativo uma postura mínima de convivência no trabalho que lhes compete, em forma e conteúdo. Obrigando deputados e senadores, a sentar em suas cadeiras, na metáfora e na realidade, e educadamente prestar atenção aos oradores. A semelhança das imagens entre as sessões do Congresso e as manifestações de rua é evidente. Todos de pé, em grupos, uns gritando outros assistindo. Alguns mais afastados mexendo em eletrônicos. Ninguém atento ao principal.

 

Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Milton Jung, às quartas-feiras.

21 anos, dez comissões e nenhuma reforma

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

Em outubro de 1992, como decorrência do Impeachment do então Presidente da República, foi instalada na Câmara dos Deputados a “Comissão Especial de Legislação Eleitoral e Partidária” encarregada de elaborar uma primeira versão para uma nova lei dos partidos políticos e também a lei temporária que regulamentou as eleições gerais de 1994.

 

No mês de março de 1995, a “Comissão Especial da Reforma Política e Eleitoral” recebeu o projeto de alteração da lei dos partidos políticos que resultou na Lei Nº 9.096/95, a atual Lei dos Partidos Políticos brasileiros.

 

Uma terceira Comissão, integrada exclusivamente por Senadores e denominada “Temporária Interna encarregada de estudar a reforma político-partidária”, foi instalada em 21 de junho de 1995 sob a missão de sistematizar projetos relacionados a uma Reforma Política que tramitavam simultaneamente nas duas Casas do Congresso Nacional. Este foi o grupo de trabalhos que primeiro sistematizou um conjunto de itens relacionados ao sistema eleitoral propondo modificações substanciais.

 

A quarta, “Especial da Reeleição”, funcionou simultaneamente à anterior e aprovou a Emenda Constitucional Nº 16, que introduziu a polêmica possibilidade de reeleição para os cargos do Poder Executivo.

 

Em abril de 1997, a Câmara dos Deputados instalou nova “Comissão Especial” objetivando a elaboração de uma lei temporária para disciplinar o pleito subsequente. Seu trabalho resultou na Lei Nº 9.504/97, conhecida como Lei Eleitoral ou das Eleições que, a par de regular todos os pleitos do país, traz inúmeras incongruências, inutilidades e omissões.

 

Nos meses de maio de 2001 e fevereiro de 2003, duas outras “Comissões Especiais” foram instaladas novamente na Câmara pretendendo a retomada do Relatório de 1998. A primeira formulou o Projeto de Lei nº 5.268/01, que ampliou a proposta original mediante alterações no processo eleitoral. A segunda apresentou o PL 2.679/03 propondo a extinção das coligações para as eleições proporcionais, instituindo a Federação de Partidos, lista fechada e regulamentando o financiamento exclusivamente público de campanhas eleitorais.

 

Em 30 de maio de 2007, o Plenário da Câmara dos Deputados, por 378 votos a 43 e 4 abstenções, aprovou requerimento de urgência para o denominado “novo projeto da Reforma Política”, materializado no PL 1.210/07 que, na prática, reeditou os anteriores mas que poucos meses depois, foi inteiramente rejeitado. Um detalhe explicitando a costumeira postura errática e superficial do Congresso na matéria: para desobstruir a pauta, foi necessário a Casa rejeitar o Projeto de Lei nº 8.039, de 1986, anterior à Constituição vigente e que reunia mais de 100 propostas tratando de matérias relacionadas a uma reforma política.

 

Em 2011, nova proeza parlamentar se configurou: o Senado Federal e a Câmara dos Deputados implantaram duas comissões para estudar e elaborar, separadamente, propostas para uma reforma política. Resultado: projetos superficiais, inconsistentes e nada alterado na legislação.

 

Em julho de 2013, após as bizarras manifestações do Poder Executivo pregando inicialmente uma Constituinte exclusiva e depois um plebiscito, a Câmara dos Deputados instalou a décima comissão temática num espaço de 21 anos para estudar e deliberar sobre o mesmo assunto. Desta vez a matéria se encontra no Projeto de Lei nº 5.735/13, o qual, restrito à Brasília, introduz avanços e retrocessos na legislação eleitoral e partidária do país.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Prefeitos de Porto Alegre – Cotidiano e Administração da Capital Gaúcha entre 1889 e 2012” (Editora Verbo Jurídico), “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico) e “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Uma outra Reforma Política

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

Não há mais possibilidade de contornar temas aflitivos que despertam indignação social. A sucessão de Comissões e adiamentos impulsiona uma sensação de que o desfecho pretendido jamais será alcançado. Se por um ângulo a constante exposição da matéria converteu a Reforma Política numa espécie de redenção ética de cunho salvacionista, a outro é leviano supor que a sua aprovação funcionará, por si só, como um antídoto capaz de eliminar todas as mazelas políticas que vicejam no país.

 

É essencial que prevaleça lucidez na delimitação de temas que possam dar vitalidade à política como atividade pública respeitável. Lista fechada, voto distrital e financiamento público são temas importantes mas demasiadamente complexos para este momento-limite, onde a população rejeita o formato vigente. Outras questões mais factíveis e nem por isso menos decisivas, todas amparadas em projetos formulados e tramitando, se credenciam como viáveis para atenuar os níveis de saturação que o sistema eleitoral e de representação manifestam.

 

Ampliação das atribuições de deputados estaduais e vereadores – A administração pública, de qualquer grau, é sempre compartilhada. Não é razoável que iniciativas parlamentares sejam restringidas sob a alegação de interferência no Executivo. Projetos relevantes não podem ser repelidos por sua origem parlamentar. Parlamentos são polpas vivas das comunidades e merecem real autonomia, sobretudo porque seus integrantes são tão eleitos quanto os Chefes do Poder Executivo.

 

Eliminação do quociente eleitoral – A representação popular sofre desvirtuamento quando um candidato ao Legislativo, amparado em votação retumbante, é preterido por outro de desempenho inferior. Conforme a PEC 54/07, os eleitores, além de não entenderem, desconfiam de um sistema eleitoral que admite a eleição de candidatos com pouca votação. A eleição dos mais votados corresponde à verdade eleitoral num país com mais de 30 siglas registradas na Justiça Eleitoral.

 

Suplentes no recesso – Porque contrasta à realidade e ao bom senso, a efetivação de substitutos remunerados nos períodos de recesso parlamentar é descartável vez que a sua finalidade se revela contraproducente. O parlamentar fica impossibilitado de apresentar projetos, participar de sessões e as Comissões não se reúnem. Esta anomalia desacredita o Parlamento perante o eleitor.

 

Candidaturas avulsas – A exemplo de diversos países (Estados Unidos, Itália, Israel, Portugal, Alemanha), admitir candidaturas de não-filiados subscritas por eleitores ou entidades civis ampliaria a participação política. As candidaturas independentes já foram possíveis até meados da década de 40 no Brasil.

 

Redução da Câmara dos Deputados – Inoperância pelo excesso de parlamentares, elevado custo público, sucessões de escândalos, apresentação de projetos inúteis ou bizarros, produção legislativa escassa ou irrelevante. É a indisfarçável ineficiência de uma estrutura acrítica justificando a sua diminuição.

 

Extinção dos suplentes de senador – Preenchida de forma indireta e confinada à homologação de nomes indicados pelos partidos, a suplência, além de impopular, é destituída de respaldo pelo eleitor e vulnera a soberania popular que chancela as eleições para os demais cargos.

 

Redução de mandato dos senadores – A demasiada extensão do mandato senatorial, a par de anacrônica, é fator impeditivo à renovação e fiscalização da Casa Legislativa e de seus membros. O cargo de Senador é relevante por suas atribuições e não pela sua duração. Oito anos é tempo demasiadamente extenso. Sua redução para quatro seria adequada, inclusive porque todos os demais mandatos são por este período.

 

“Janela” partidária – Uma troca de partido no curso do mandato não pode ser vedada de forma artificial e tampouco rotulada de injustificável. É imperativo atenuar o rigorismo vigente, imposto artificialmente pelo TSE através de uma medida administrativa ao invés de uma lei votada pelo Parlamento. Nas agremiações muitas vezes ocorrem fatos que tornam a coexistência insuportável. O mandatário, desde que justificadamente, tem o direito de exercer a sua representação em partido diverso daquele pelo qual se elegeu.

 

Para a efetivação destas melhorias, plebiscito, referendo e constituinte são procedimentos demagógicos, desnecessários, onerosos e inúteis. A Reforma Política é um empreendimento da cidadania que depende exclusivamente do Congresso Nacional restaurar a sua missão precípua e indelegável: legislar de acordo com a Constituição vigente.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Prefeitos de Porto Alegre – Cotidiano e Administração da Capital Gaúcha entre 1889 e 2012” (Editora Verbo Jurídico), “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico) e “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Escreve no Blog do Mílton Jung.

Sobre a fábrica de leis que assola o País

 

Vereador discursa e plenario não presta atenção

 

Foi com satisfação que li o artigo intitulado “O joio legislativo” do jornalista e consultor político de comunicação Gaudêncio Torquato, publicado na página 2, da edição dominical do Estadão. O texto trata dos critérios usados pelos parlamentares brasileiros para a tarefa legislativa levando em consideração a quantidade de projetos de lei apresentados e aprovados nas diferentes casas. Diz que de 2000 a 2010 o País criou 75.517 leis, média de 6.865 por ano, enquanto na Alemanha a aprovação de 20 leis, em 2012, foi suficiente para uma enxurrada de críticas (pelo excesso, esclareça-se). O autor chamou esta intensa e, na maior parte das vezes, inútil produção dos parlamentares tupiniquins de Produto Nacional Bruto da Inocuidade Legislativa (PNBIL).

 

Além de listar uma série de barbaridades aprovadas por senadores, deputados federais e estaduais e vereadores brasileiros, Torquato chama atenção para a desobediência da sociedade às leis que caem no esquecimento ou ferem a Constituição. Das 3 mil ações diretas de inconstitucionalidade, nos últimos dez anos, 20% foram consideradas procedentes pelo STF. Ou seja, cerca de 600 leis estavam fora da lei.

 

O artigo de Gaudêncio Torquato me trouxe satisfação particular pois – com muito mais talento – corroborou pensamento que, no mesmo fim de semana, defendi na coluna mensal que escrevo na revista Época SP (ainda não disponível na internet, mas já nas bancas), com o título “É proibido ideia de Jerico na cidade”. Algumas leis e projetos, inclusive, foram citados nos dois textos, em uma demonstração do tamanho do absurdo que seus autores cometeram. Casos como o do estojo de primeiros socorros em automóveis, dos cachorros proibidos de latir e o das pessoas de morrer na cidade.

 


Leia o artigo completo de Gaudêncio Torquato no jornal O Estado de São Paulo

Deputados de São Paulo em defesa de seus interesses (os próprios)

Texto publicado, originalmente, no Blog Adote São Paulo na revista Época SP

 

Os deputados estaduais de São Paulo sempre criticados pela falta de ação e ausência de debates sobre temas fundamentais para o desenvolvimento do estado começaram o ano legislativo com muito trabalho. Desde a semana passada, os bastidores da Casa estão agitados, os parlamentares não saem do noticiário e os funcionários chegam a se surpreender com a atividade intensa neste período em que não há nenhum projeto de interesse do Governo. Tudo devido a uma proposta assinada pelo deputado Campos Machado, líder do PTB, e apoiada por boa parte de seus pares que restringe as investigações realizadas pelos promotores públicos de São Paulo. É a PEC da Impunidade ou, como prefere chamar seu autor, a PEC da Dignidade.

 

A proposta de emenda constitucional concentra exclusivamente nas mãos do procurador-geral o direito de investigar secretários de Estado, prefeitos e, claro, deputados estaduais. Hoje, esta função pode ser realizada por qualquer promotor em qualquer município paulista. O presidente da Associação Paulista do Ministério Público, Felipe Locke, disse, em nota, que a proposta “cerceia, restringe e coíbe o poder de atuação dos promotores, prejudicando a população e o andamento de investigações de grande importância”. Já Campos Machado diz é que é para resgatar o respeito que os promotores devem ter com os agentes públicos. Por coincidência, este desejo do deputado surgiu logo após a Promotoria ter tirado o auxílio-moradia dos parlamentares, que custava R$ 2,5 mi aos cofres públicos (ao nosso bolso).

 

Sou incapaz de avaliar a disposição dos deputados paulistas em aprovar a proposta de emenda à constituição apesar de seu caráter anti-popular. A experiência já mostrou que a sensibilidade deles à opinião pública está aquém do desejado e costumam ser muito mais pautados por seus interesses particulares do que pela pressão da sociedade (também o são, e muito, pelos interesses do Executivo). Mas ao menos não podemos dizer que os deputados não fazem nada lá na Assembleia. Fazem, sim. E trabalham muito quando eles se sentem prejudicados.

 

Quem sabe um dia terão o mesmo empenho para discutir ideias que ajudem a melhorar o Estado de São Paulo.

João Paulo Cunha só será cassado se Câmara quiser

 

Por Wálter Fanganiello Maierovitch

 

Cassação do mandato de deputado de João Paulo.Cunha causa polêmica.

 

O ministro Cezar Peluso, no seu último voto no Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pela perda de mandato eletivo do João Paulo Cunha (JP.Cunha).

 

Os  jornais não estão a poupar tinta para informar a perda de mandato de Cunha.

 

No jornal O Estado de S.Paulo de hoje está informado que os supremos ministros acham que a última palavra sobre cassação de mandato de deputado federal é do Tribunal e eles disseram que irão seguir o voto de Peluso, ou seja, cassarão J.P.Cunha.

 

Com isso,  Peluso abre uma polêmica constitucional.

 

No Código Penal está previsto a perda de mandato eletivo  como efeito da condenação definitiva:

 

“-artigo 92. São também  efeitos da condenação:
I. a perda do cargo, função pública ou mandato eletivo.”

 

A Constituição, ao tratar de deputados federais e senadores, afirma a perda de mandato em caso de decisão condenatória definitiva, com trânsito em julgado. Para os curiosos, está no art .55, inciso VI.

 

“-art.55. Perderá o mandato de Deputado ou Senador:
VI. que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.”

 

Mas, tem uma regra especial (princípio da especialidade) na  própria Constituição. Essa regra diz, com todas as letra, que a perda de mandato de deputado federal, –em razão de condenação definitiva em processo criminal-, será decidida pela Câmara, por voto secreto e maioria absoluta.

 

“– art.55. Perderá o mandato de Deputado ou Senador:

 

VI- que sofrer condenação criminal em sentença transitada em julgado.

 

parágrafo 2º.Nos casos dos incisos . . . VI, a perda do mandato será decidida pela Câmara dos Deputados ou pelo Senado Federal, por voto secreto e maioria absoluta, mediante provocação da respectiva Mesa ou de partido político representado no Congresso Nacional, assegurada ampla defesa.”

 

A  jurisprudência do STF  não dá razão a Peluso. E o ministro Moreira Alves disse que a decisão da perda do mandato de deputado, em caso de condenação definitiva, cabe à Câmara dos Deputados:

 

“Rextr. n.º.179.502-6/SP, em cuja decisão o Supremo Tribunal Federal pacificou o assunto: “Assim sendo, tem-se que, por esse critério da especialidade – sem retirar a eficácia de qualquer das normas em choque, o que só se faz em último caso, pelo princípio dominante no
direito moderno, de que se deve dar a máxima eficácia possível às normas constitucionais -, o problema se resolve excepcionando-se da abrangência da generalidade do artigo 15, III, os parlamentares referidos no artigo 55, para os quais, enquanto no exercício do
mandato, a condenação criminal por si só, e ainda quando transitada em julgado, não implica a suspensão dos direitos políticos, só ocorrendo tal se a perda do mandato vier a ser decretada pela Casa a que ele pertencer”.

 

Atenção, atenção. O constitucionalista Alexandre de Morais, –que é secretário de estado em São Paulo–, tem um estudo sobre isso e pode ser acessado por internet aqui.

 

Alexandre Morais avisa que a regra especial  de cassação só pela Câmara só vale para deputados federais e senadores. Para deputados estaduais, a condenação definitiva faz perder o mandato automaticamente.

 

Pano rápido. O STF, –como gosta de lembrar o ministro Celso de Melo–, é o guardião da Constituição da República. O seu maior interprete. Muitas vezes, uma interpretação desavisada pode levar à chamada ditadura judiciária. Que João Paulo foi considerado corrupto, venal, não há dúvida. Mas, na Câmara estão os representantes do povo e sobre isso não existe dúvida. Daí, e ensina o grande e saudoso Norberto Bobbio, a cassação sempre pertence ao Parlamento.

 

E será uma vergonha se a Câmara Federal não cassar um corrupto com trânsito em julgado

Deputado tira placa que feria Lei Eleitoral

 

Apesar de garantir que não feria a Lei Cidade Limpa e a Lei Eleitoral, o deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB) recuou e decidiu retirar a placa que estava na fachada do escritório político dele, na Avenida Eng. George Corbisier, 1127. A denúncia do uso indevido do material em local onde atende eleitores foi feita por um colaborador do Adote um Vereador que nos informou que a publicidade foi sacada na noite de quinta-feira. A prefeitura de São Paulo, em nota, avisou que a subprefeitura da região iria ao local para identificar se havia alguma irregularidade. Mas depois não deu nenhuma informação sobre as medidas adotadas.

Veja como ficou:

Deputado tira propaganda

Veja como estava:

Deputado faz propaganda

Deputado faz “propaganda” e atende eleitor

 

Propaganda eleitoral ilegal

A pouco mais de 2,5 km do Cartório Eleitoral da 320ª Zona Eleitoral, no Jabaquara, São Paulo, o escritório do Deputado Federal Arnaldo Faria de Sá (PTB), que fica na Avenida Eng. George Corbisier, 1127, mantém instalada uma faixa com foto e número da legenda do parlamentar, segundo revela um colaborador do Adote um Vereador. No escritório, sediado na zona sul da capital, o deputado presta atendimento à população. Aos sábados, o local é procurado por dezenas em busca de encaminhamentos médicos, vagas para empregos e outros auxílios. De acordo com populares, o cartaz substitui um semelhante, que estava gasto.

Segundo a Lei Eleitoral, a prática do parlmentar é considerada propaganda antecipada (ou seria atrasada?) – já que não estamos em ano de eleições. Faria de Sá foi reeleito deputado federal em 2010 pela sexta vez.

De cada 5 leis só uma tem impacto, na Alesp

 

A produtividade e a independência da Assembleia Legislativa de São Paulo estão em baixa, é o que mostra relatório sobre o desempenho dos parlamentares no primeiro semestre deste ano, divulgado pelo Movimento Voto Consciente. Em quatro meses e meio, os deputados estaduais aprovaram  148 leis e destas 119 tratavam de assuntos de pouca relevância (como denominações e homenagens). Apenas 29 tinham alguma importância, sendo um desses projetos a Lei de Diretrizes Orçamentárias – que faz o primeiro rascunho do que será o Orçamento do Estado no próximo ano.

A avaliação do Voto Consciente também chama atenção para o baixo grau de deliberação e discussão no parlamento. Muitas decisões foram aceleradas de acordo com o interesse do Executivo através de ferramentas disponíveis como a apresentação de requerimento de urgência e a indicação de relator especial que substitui os debates nas comissões específicas. Apenas sete dos 28 projetos considerados de impacto receberam emendas dos deputados. O que chama atenção é que todos os 28 projetos foram aprovados por votação simbólica em vez de votação nominal – aquela em que o deputado declara seu voto.

Em outro ponto do relatório se identifica mais uma situação curiosa, quando a ONG avalia a concentração e dispersão dos custos e benefícios de cada lei. Em 13 dos projetos com impacto aprovados na Assembleia toda a sociedade paga os custos da lei e apenas uma parte específica dela se beneficia.

Está na hora da Assembleia Legislativa de São Paulo retomar seu papel e deixar de ser escritório de despacho do Governador do Estado.

Professora pede respeito e vira hit no Twitter

 

A professora Amanda Gurgel da rede pública de ensino do Rio Grande do Norte pediu a palavra durante audiência pública, no dia 10 de maio, que discutia a situação da educação no Estado e ganhou a internet. Durante oito minutos falou sobre as dificuldades enfrentadas pelos professores na sala de aula, diante de deputados da Comissão de Educação e da secretária de Educação Betânia Carvalho. Resultado: o vídeo foi parar no You Tube e se transformou em destaque nas citações do Twitter.

O sucesso talvez se justifique pela maneira sincera e expressiva do seu pronunciamento, raridade nos dias de hoje.