O que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade – Parte I

 

Por André Leandro Barbi de Souza

 

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Nas eleições de outubro, elegeremos o prefeito, o vice-prefeito e os vereadores do município. O papel do vereador ainda não está bem compreendido pela sociedade, pelos partidos políticos, pelos candidatos e até mesmo pelo eleitor. Não é raro candidatos prometerem ações que não são admitidas, pela Constituição Federal, ao vereador e não é incomum o eleitor cobrar de candidatos ações que não são próprias do exercício da vereança.

 

Para melhor compreender o que o vereador faz e qual é a sua responsabilidade, o primeiro passo é desconstituir algumas noções equivocadas que se firmaram como verdade, seja por desinformação do eleitor, seja por práticas demagógicas de candidatos ou seja por falta de orientação dos próprios partidos políticos.

 

A primeira noção a ser desconstituída é a de que o vereador é um “assistente social”. Essa ideia tem raiz nos anos de 1980, quando os parlamentos, especialmente os municipais, não tinham qualquer poder e exerciam uma função meramente formal. Daí que, naquela época, as pessoas buscavam, no vereador, um meio de obter favores assistenciais, que eram viabilizados por cotizações encabeçadas pelo então parlamentar, tendo em conta suas relações pessoais e a sua condição de obter favores institucionais. Assim, eram distribuídos remédios, cadeiras de rodas, óculos, muletas, alimentos, eram viabilizados tratamentos médicos, atendimentos odontológicos, passagens interurbanas…. É importante lembrar que, naquela época, também não havia legislação para a prestação de assistência social por órgãos públicos, o que permitia, inclusive, que a Câmara, por seus recursos orçamentários, realizasse, também, a pedido de vereador, ação assistencialista.

 

Com a Constituição Federal de 1988 esse cenário mudou radicalmente, pois a assistência social foi posicionada, junto com a saúde e com a previdência social, como ação da seguridade social, deslocando, para os órgãos do poder executivo, o dever exclusivo de realizar políticas públicas para retirar as famílias de situação de vulnerabilidade social, sob a ótica da construção de dignidade humana. Nesse contexto, em 1993, foi editada a Lei Federal nº 8.742, conhecida como Lei Orgânica da Assistência Social, estabelecendo os princípios e as diretrizes a serem observadas para a assistência social, de forma sistêmica, organizada e em rede, aos brasileiros que dela necessitarem com o objetivo de, dela – assistência social -, não mais necessitarem.

 

Portanto, qualquer promessa de candidato de vereador que sugira a prática de ações na área da assistência social é demagógica e inconstitucional, pois por ele, se eleito, não passará essa atribuição. Por outro lado, cabe ao eleitor assimilar essa nova orientação dos programas sociais, junto ao poder executivo, não esperando e não cobrando do vereador práticas como doação de cadeira de roda, medicamentos, muletas, concessão de cestas básicas ou viabilização de tratamentos de saúde.

 

Na área da assistência social, a responsabilidade do vereador é, primeiro, examinar com atenção os projetos de lei que tramitam na Câmara sobre os orçamentos públicos, a fim de confirmar o aporte de recursos para os programas sociais; e segundo, fiscalizar a execução desses programas sociais, não só do ponto de vista da sua correta aplicação, mas quanto aos resultados produzidos, a fim de apurar se, por eles, os indicadores desenvolvimento humano do município evoluem e se as famílias em situação de vulnerabilidade social estão sendo atendidas e conduzidas a um espaço de maior conforto social e melhor qualidade de vida.

 

Em termos de assistência social, não cabe mais ao vereador atuar “para” o cidadão, mas é sua tarefa constitucional atuar “pelo” cidadão. Portanto, cabe ao candidato, preparar-se para essa missão e cabe ao eleitor identificar se o candidato que ele está escolhendo tem a noção dessa atribuição parlamentar e se poderá cumpri-la com responsabilidade.

 

André Leandro Barbi de Souza, advogado com especialização em direito político, diretor do IGAM e autor do livro A Lei, seu Processo de Elaboração e a Democracia.

Só 11% das câmaras municipais de SP atendem a Lei de Acesso à Informação

 

Por Marcia Gabriela Cabral
Advogada, especialista em Direito Constitucional e Político,
Conselheira Participativa Municipal
Integrante do Adote um Vereador

 

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Prédio da Câmara Municipal de São Paulo – Flickr/Milton Jung

 

A Lei de Acesso à Informação (12.527/2011), conhecida como LAI, completa 4 anos de existência. Ela regulamenta o direito constitucional que assegura a todos o acesso à informação, por parte dos órgãos públicos, que ficam obrigados a informar o que lhe for solicitado, salvo informações consideradas sigilosas.

 

Deve ainda, disponibilizar de forma ativa, isto é, de maneira espontânea, as informações dos órgãos, para que todos tenham conhecimento.

 

A LAI regula o acesso às informações dos órgãos públicos integrantes da Administração Direta dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, incluindo os Tribunais de Contas e o Ministério Público, bem como a Administração Indireta, que compreende as Autarquias, as Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

 

Ainda, aplica-se a LAI às entidades privadas sem fins lucrativos que recebem, para realização de ações de interesse público, recursos públicos.

 

Adiante, verificaremos o grau de efetividade da LAI, ou seja, se esta tornou-se uma lei que “pegou”, portanto, está sendo cumprida, ou, se não saiu da teoria.

 

No Estado de São Paulo, segundo um estudo realizado pela Rede pela Transparência e Participação Social (RETPS) e apresentado nesta semana, 66% das Prefeituras paulistas (Executivo) ainda não possui norma específica regulamentadora da LAI.

 

Este número é pior em relação ao Legislativo municipal, pois somente 11% possuem normas regulamentadoras da LAI.

 

Destacamos, que em relação ao Executivo municipal, embora o número de regulamentação seja pequeno, 92% das prefeituras tem algum tipo de site/portal da transparência. Bem como quanto as Câmaras, 75% delas também possuem algum tipo de site/portal da transparência. Porém, estes instrumentos estão muito limitados, com poucas informações, não satisfazendo as diretrizes do amplo acesso à informação e a transparência.

 

Quanto aos Tribunais de Justiça, a Ong Artigo 19, constatou que “nenhum dos Tribunais avaliados cumpriu todos os requisitos do levantamento”.

 

Diante dos dados, concluímos, que a Lei de Acesso à Informação ainda está em fase de implementação.Contudo, para que realmente se torne efetiva, se faz necessário que os órgãos e entidades que acompanham a efetividade da mesma, pressionem os órgãos públicos a tomarem medidas para ampliarem o acesso às informações públicas.

 

Além disso, cabe aos cidadãos requerer tais informações (se utilizando da LAI) e fiscalizar a atuação dos diversos órgãos públicos, exercendo assim, o controle social, que é de suma importância para “frear” os abusos que costumam ocorrer nestas instituições.

Fragmentos de (in)justiça no Brasil

 

Por Julio Tannus

 

Uma (in)justiça:

 

Há alguns dias, fui chamado, como síndico, para atender à portaria. De repente, me vejo frente a um oficial de justiça e duas viaturas da Polícia Militar. Para minha surpresa, após comprovar a identidade do oficial, leio despacho de um juiz de direito determinando a retirada de bens móveis de um de nossos condôminos.

 

Por mais incrível que possa parecer, como não havia ninguém no apartamento, foi acionado um chaveiro para possibilitar o acesso ao mesmo. Presenciei toda a situação, permanecendo envolto nesse contexto desde às 13:00 até às 23:50 horas, juntamente com o oficial de justiça, sua assistente e policiais militares. Foram retirados: geladeira, forno de micro-ondas, fogão, televisores, computadores, impressora, poltronas e sofás.

 

Fui informado que havia um débito do proprietário no valor original de R$ 15mil que, acrescidos de multa e outras variáveis, atingiu a casa dos R$ 68mil.

 

E aí me pergunto: como os bens móveis retirados, uma vez já usados por um bom tempo, podem resgatar o valor pretendido? Como ficam os inúmeros devedores nesse país afora, devedores por várias razões – por exemplo, perda de emprego – diante desse precedente?

 

Outra (in)justiça:

 

Passados sete anos em minha nova residência, dou-me conta que o valor do IPTU mais que dobrou no período. Resolvo consultar a Prefeitura de São Paulo sobre o porquê do aumento tão elevado, uma vez que sou proprietário do imóvel e não tenho nenhuma intenção de comercializá-lo.

 

A explicação que consegui apurar para esse fato é que os imóveis na região foram muito valorizados. E aí me pergunto porque um órgão público quer se beneficiar de sua valorização? Não seria o caso de obter vantagem sobre essa valorização apenas no caso de venda do imóvel?

 

E então desfiei meu descontentamento para o atendente da Prefeitura: o retorno obtido com esse elevado aumento do imposto é inexistente. Ou seja, continuamos com as vias públicas em péssimas condições, esburacadas, cheias de remendos mal feitos. A iluminação pública, no geral, é deficiente, propiciando todo tipo de insegurança aos cidadãos. A vegetação não tem o tratamento adequado. Sem falar em outras deficiências.

 

Diante desse quadro, em fevereiro de 2014, resolvi entrar com recurso na Prefeitura.

 

Resultado: indeferido.

 

Inconformado,dirigi-me à Câmara dos Vereadores da cidade de São Paulo.

 

Resultado: um dos vereadores sugere que só um movimento popular poderia eventualmente solucionar essa situação.

 

Para concluir: de 2005 a 2015, o valor do IPTU do meu imóvel sofreu acréscimo de 186%. Assim, pretendo voltar com essa situação nos poderes competentes, uma vez que os imóveis no meu bairro se desvalorizaram e pela lógica meu valor de IPTU deveria ser reduzido.

 

Será que vou conseguir uma redução?

 

Julio Tannus é consultor em estudos e pesquisa aplicada, co-autor do livro “Teoria e Prática da Pesquisa Aplicada” (Editora Elsevier), autor do livro “Razão e Emoção” (Scortecci Editora)

SP: incompetência assola a cidade

 

Por Carlos Magno Gibrail

 

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A faixa exclusiva de ônibus instalada na Av. Giovanni Gronchi, na Zona Sul de São Paulo, é coerente com a linearidade da gestão Haddad. Mas uma afronta à flexibilidade necessária às operações inteligentes.

 

Os sistemas do passado não traziam a tecnologia para se adaptar aos fluxos variáveis de demanda, e, portanto, eram implantados de forma linear.

 

Hoje, por exemplo, semáforos, logísticas de entrega e abastecimento de produtos e serviços podem ser acionados de acordo com a necessidade do momento. Essa é a realidade no mundo corporativo, enquanto vemos que na atual administração municipal o sistema adotado é o linear. Até mesmo para o processamento mental da estratégia a ser aplicada.

 

As ciclovias, tão necessárias para uma cidade de 11 milhões de habitantes, foram implantadas sem considerações das obrigatórias especificidades, como adequação a topografia, a demografia e a economia.

 

A redução de velocidade aos veículos foi imposta de forma singular a áreas tão plural em fluxos, topografias e tipologias de carga e passageiros, que se tornou mais apropriada ao humor do que ao morador. Ao surgir o novo limite de 40 km parece que em breve poderá estar a 10 km, já que a prioridade não é a locomoção, mas o acidente.

 

As instalações de faixas e corredores de ônibus não levaram em conta as dimensões nem as demandas dos usuários e seguiram o mesmo padrão em toda a cidade.

 

No caso da Giovanni, há trechos em que apenas fica uma estreita faixa aos veículos e ainda se anuncia a sua aplicação na Av. Morumbi, cuja largura é menor ainda.

 

Há um ano, a CBN entrevistou o Prof. Ejzenberg que analisou os 290 km exclusivos aos ônibus, quando demonstrou que os resultados foram desanimadores. Apenas houve aumento de rapidez aos mesmos usuários, sem absorver novos passageiros. Para isso teria que se preencher os espaços vazios destas faixas, então ocupadas por 30 ônibus/hora, por mais veículos.

 

Uma façanha! Haddad aumentou o espaço dos ônibus, que não conseguiram mais passageiros, diminuiu o espaço dos automóveis que aumentaram o congestionamento.

 

Ainda assim continuou usando o mesmo sistema.

 

Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Mílton Jung.

O zoneamento de Haddad é um retrocesso

 

Por Carlos Magno Gibrail

 

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Marta Suplicy, justificando a sua decisão de sair do PT, apresentou uma série de críticas à atuação do partido. Apontou resultados desastrosos inegáveis. Embora possa haver aí ressentimentos por preterimentos anteriores a que foi submetida, na área de urbanismo é inquestionável a sua experiência. E o Plano de Haddad, convenhamos, é um prato cheio para quem busca análise técnica e isenta. Por isso, a Lei de Zoneamento é a escolhida por Marta para provocar indigestão nesta questionável administração petista.

 

O “Acorda, São Paulo”, artigo de 19 de junho da Folha, escrito por Marta, é um primor sob o aspecto urbanístico, difícil até de acreditar, que a autora, é a mesma que optou pelo túnel da Faria Lima com a Cidade Jardim.

 

Dentre as inúmeras questões levantadas, há o destaque positivo na atuação de Jorge Wilheim, que executou os Planos Regionais em 2002, para refletir as peculiaridades de cada região. E as lembranças de que o bairro do Butantã tem a população de Bauru, Campo Limpo a de Londrina e Pirituba de São José do Rio Preto são suficientes para se optar pela diversidade, que não está contemplada agora.

 

De outro lado, a questão das ZERs é um dos pontos cruciais desta ocupação de solo proposta. Para quem criou várias ZERs em regiões populares ao identificar riscos para todas as existentes é inevitável o alerta:

 

“Um dano irreparável serão as zonas estritamente residenciais (ZERs), que deveriam ser protegidas, mas estão ameaçadas pelo excesso de corredores comerciais com impacto devastador e algumas serão extintas”.

 

Neste momento de crise nacional, em que todos os nossos principais setores estão pagando alto preço pela má administração pública, não há como discordar de Marta: é preciso reagir. São Paulo não pode ficar atrás das grandes cidades do mundo.
Este Plano não é sustentável.

 


Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Mílton Jung, às quartas-feiras.

Ameaças às audiências públicas

 

Por Carlos Magno Gibrail

 

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Ao término da reportagem de Fabiana Novello sobre a primeira audiência pública da revisão da Lei de Zoneamento, que foi ao ar na manhã dessa terça-feira, no Jornal da CBN, o autor deste blog, Mílton Jung, observou ao Secretário de Desenvolvimento Urbano de SP, ao se negar ouvir uma participante, a necessidade de atender democraticamente a todos. Na verdade, o secretário Fernando de Mello Franco seguiu um procedimento comum às audiências.

 

Assista aqui ao vídeo completo da primeira audiência pública

 

Sergio Reze, conselheiro do Conselho Municipal de Política Urbana, e presente nessa audiência, lembrou-me que o governo abre a reunião, responde às perguntas mas é sempre o ultimo a fechar o assunto. Vantagem considerável em debates.

 

Heitor Marzagão, conselheiro do Defenda SP, me informou que a Lei Orgânica do Município, artigo 143, estabelece que o município organizará sua administração e exercerá suas atividades com base num processo de planejamento descentralizado e participativo, e no 4º parágrafo informa que a Lei disciplinará a realização e a discussão de todo o planejamento. Até hoje não houve esta regulamentação. Portanto há uma ilegalidade neste processo de audiências públicas em andamento.

 

Ao mesmo tempo, fora do âmbito constitucional, identificamos consensuais perversos. Enquanto o interesse pecuniário é claramente visível, no governo e nos negociantes, aos moradores de ZERs é atribuído o fator ambientalista e egoísta. Como se a transformação das ZERs em áreas densas não trouxesse maior valorização ao patrimônio dessas pessoas que lutam pela preservação do ambiente.

 

O interesse de cada uma das partes é concentrado e fica conturbado nas audiências, pois governo e comércio, preparados tecnicamente, com visões desenvolvimentistas e economicistas, racionalmente, enfrentam moradores com visões mais amplas e assertivas, mas com mais emoção. E, menos vale tudo.

 

Se nesse caso a prefeitura de SP desempenhasse o amplo papel social que lhe compete, mesmo sem a regulamentação devida, estas audiências poderiam deixar de ser o sistema perverso que poderá se converter nas próximas 45 que faltam.

 

Aqui você tem o site da Câmara Municipal de SP com informações sobre a revisão da Lei de Zoneamento e o calendário das audiências

 

Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Mílton Jung, às quartas-feiras.

São Paulo, o mapa do barulho

 

Por Carlos Magno Gibrail

 

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A proposta do levantamento de um mapa do ruído para a cidade teve um final infeliz. Além de vetada, teve justificativa injustificável. Haddad alegou que a dinâmica da cidade não permitiria tal trabalho. Como se o estudo das zonas, horários e decibéis fosse algo impossível de se realizar.

 

Menos mal que a Câmara Municipal reagiu. Faz agora a II Conferência Municipal sobre ruído, vibração e perturbação sonora. Iniciativa dos vereadores Andrea Matarazzo, Aurélio Nomura, Gilberto Natalini e Ricardo Young.

 

O tema é efetivamente perturbador, pois domina todo o território, na medida em que tanto nas áreas potenciais de barulho quanto nas silenciosas há necessidade de limites e controles. E só pode ser administrado on line. Isto é, no momento do crime.

 

A poluição sonora é crime ambiental, mas não há mecanismos eficazes de obediência. O Psiu não atua de noite, hora em que o potencial de desobediência é significativo. A Polícia, que tem a incumbência de vigiar e punir, tem coisas mais graves para atuar.

 

Na reunião de segunda-feira da Conferência foram citadas as dificuldades geradas pela várias legislações que não se conectam, e os efeitos maléficos da poluição sonora.

 

Despontaram como destaque de poluidores: os templos, os helicópteros e os sons em carros estacionados. Com os templos, uma tragédia e uma comédia. O vizinho não suportou a carga diária de decibéis. Perdeu o apetite e morreu. E filmando e gravando um ato religioso com o som nas alturas, o acusado negava o barulho.

 

Poderíamos acrescentar muitas outras situações. Desde os eventos corporativos que ocupam casas desocupadas sem estrutura para tal até as corriqueiras reuniões familiares que desrespeitam os vizinhos com decibéis bem acima do admitido.

 

O som, como tudo que é essencial, precisa ser controlado, e o grande mérito da reunião foi o debate de um tema tão importante e carente para São Paulo. Opinião que nos transmitiu uma autoridade em despoluição, Regina Monteiro, autora do “Cidade Limpa”, que bem poderia agora pautar a “Cidade Silenciosa”.

 


Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Mílton Jung, às quartas-feiras.

São Paulo: energia nova no Conselho de Política Urbana

 

Por Carlos Magno Gibrail

 

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O Conselho Municipal de Política Urbana, que na forma de órgão consultivo recebe tudo que se relaciona com as questões urbanas da cidade de São Paulo, em eleição realizada domingo para o segmento de Associações de Bairro, elegeu quatro novos representantes. A chapa CIDADE VIVA encabeçada pelo músico Sergio Reze ficou com duas cadeiras, e a CIRANDA representada pela arquiteta Regina Monteiro com uma. Coube a SÃO BENEDITO LEGAL completar com uma vaga o segmento.

 

O currículo dos líderes envolvidos na CIDADE VIVA e CIRANDA é exemplar. Sergio Reze tem contribuído em muito pela preservação da cidade. Diretor do Defenda e da AMAPAR Associação do Parque Previdência, aglutinou em sua chapa representantes expressivos de bairros de distintas condições econômicas, mas com invejável qualidade de vida. E esta experiência o habilita a cumprir o propósito de defender as melhores condições para todas as espécies de zoneamento da cidade. Revitalizando as que deterioraram e mantendo as que estão preservadas.

 

Regina Monteiro, a urbanista ilustre do CIDADE LIMPA, idealizadora e executora deste revolucionário projeto quando diretora da EMURB, fundadora e Presidente do Defenda, volta agora ao embate urbano de São Paulo representando um punhado significativo de entidades de bairro que necessitam da força do conhecimento técnico e político que ela possui.

 

A chapa SÃO BENEDITO LEGAL deverá fazer um contraponto ao abrigar proprietários de imóveis que buscam a legalização comercial. Por constatar situações de fato criadas pela falta de controle, ou por, simplesmente, desacreditar em recuperação de áreas degradas ou repudiar modelos seletivos.

 

De qualquer forma a preservação será mantida, com os votos da Cidade Viva e Ciranda. E daí os nossos votos que todas as Chapas atuem exemplarmente a favor da qualidade de vida da cidade.

 

Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Mílton Jung, às quartas-feiras.

Budweiser ativa Spider e detona Morumbi

 

Por Carlos Magno Gibrail

 

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A madrugada de sábado certamente foi inesquecível aos moradores do Morumbi. Ao menos para aqueles que moram nas cercanias do Palácio dos Bandeirantes e da Casa da Fazenda. Vizinhos da Capela do Morumbi e da Casa de Vidro de Lina Bo Bardi.

 

O fato é que a vitória de Anderson Silva não trará saudades para quem vive no entorno daquilo que a Budweiser chamou de BUDWEISER MANSION. Pelo incômodo e pelo desprezo com o bairro e com a cidade, que nem com 461 anos se faz respeitar. Não só por alguns habitantes, mas também pela Prefeitura.

 

A Avenida Morumbi 5429 onde está situada uma residência de alto padrão foi transformada em casa de show para exibição de DJs. Sem nenhuma característica e condição para receber um espetáculo que requer cuidados específicos. É inacreditável, que enquanto uma casa de show construída para tal tem que cumprir rigorosamente todos os pré-requisitos técnicos, legais e ambientais, de repente se crie em região de área preservada dentro de um imóvel feito para moradia, um espetáculo promocional e comercial com venda de ingressos ao público em geral.

 

Às vésperas da votação final da lei de zoneamento, a Avenida Morumbi está prestes a perder seu atual status. Deverá se transformar em corredor comercial de zona de preservação em toda a sua extensão. Mas, nem nesta condição futura, o evento da BUD MANSION seria possível se tivéssemos uma Prefeitura com orientação de sustentabilidade.

 

Caberia mais à Budweiser esta preocupação, embora pelas declarações de Diana Maranhão, gerente de marketing da marca, esta faceta nem passa pelo seu departamento.

 

Resta alertar ao consumidor que pode ser um dia morador. Que é quem, no balanço final, se prejudica. Paga a conta, mas não é levado em conta.

 

Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Milton Jung, às quartas-feiras.

Não culpem as árvores, culpem a Eletropaulo

 

Por Carlos Magno Gibrail

 

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A lei municipal 14.023 de 2005 e regulamentada em 2006, assinada pelo então prefeito de São Paulo José Serra, exige o aterramento do cabeamento das concessionárias de serviço – rede elétrica, cabos telefônicos, TV a cabo e assemelhados. A lei obriga o aterramento de 250 km por ano.

 

Ressaltamos que ela ainda não foi cumprida. Prefeitura, concessionárias e demais prestadoras de serviço discutem os custos e suas responsabilidades e obrigações. Além disso, há contas a serem feitas, pois os números não são palatáveis. Tanto pela grandiosidade quanto pela falta de credibilidade recentemente atestada de algumas empresas.

 

Uma lei que obriga, mas não é cumprida. E, a mesma lei, se cumprida, precisaria bem mais que um século para resolver o problema. Como a rede paulistana tem 30mil km, e a obrigação é de efetivar 250 km por ano, levaremos 120 anos para cobrir o que existe. Sem considerar o inevitável crescimento.

 

Em relação às previsões de custos, estamos bem próximos do que ocorreu na Petrobrás e nos estádios da Copa. Há estimativa de R$ 2 milhões por km, enquanto outras apontam para R$ 5,5 mil por metro. Bem diferente da previsão que está no texto, de R$ 436 mil por km.

 

Uma hipótese que a Prefeitura está levantando é sistema da PPP onde as construtoras arcariam com a construção e alugariam às concessionárias.

 

Enquanto isso, a cada temporal ficamos sem energia em intervalos de tempo cada vez maiores. No escuro, onde claro é o fato de que a ELETROPAULO é a grande responsável. Enquanto o governador não cumpre a lei, e o prefeito não faz cumpri-la.

 

Carlos Magno Gibrail é mestre em Administração, Organização e Recursos Humanos. Escreve no Blog do Milton Jung.