A burocracia da nova lei das domésticas

 

Fumar é perigoso

 

De volta às novas regras para as domésticas, que serão promulgadas nessa terça-feira, pelo Congresso Nacional. Recebi mensagem do advogado e contador Valmir Jerônimo dos Santos, na qual demonstra preocupação em relação a burocracia gerada pela proposta de emenda constitucional aprovada por deputados e senadores. Reproduzo a seguir a mensagem com algumas das sugestões que faz para que a relação patrão e empregado doméstico seja a mais saudável e produtiva possível:

 


Estou muito feliz pela conquista da categoria, pois, agora as nossas domésticas (os) do Brasil possuem os mesmos Direitos dos demais trabalhadores. Afinal de contas qual a diferença nos serviços realizados? A resposta é: nenhuma diferença. Praticam horário determinado, subordinação, remuneração, dedicação a sua atividade como qualquer outro trabalhador, portanto, chegou tarde o reconhecimento para essa grande classe de trabalhadoras e trabalhadores. Quando faço referência no texto ao masculino, é porque existem várias atividades exercidas por homens, e, assim, sendo considerados empregados domésticos, os quais foram beneficiados também pela Lei.

 



Mas uma questão importante e que está passando despercebida pela mídia em geral, é o fato que antes de aprovar esta medida, o governo precisa pensar em propostas para desburocratizar a forma com que os benefícios serão tratados pelos empregadores. Pois bem, dar garantias como Seguro-Desemprego, Multa do FGTS, etc, no atual sistema, quer dizer que o empregador doméstico, que pode ser uma Dona de Casa da classe média, terá que ter conhecimentos técnicos para elaboração da GFIP, RAIS, compensação de GPS, possuir certificado digital (e-CPF), etc, ou seja, quase impossível de se fazer.

 



Claro que na minha condição de contador, admito que será vantajoso para os profissionais, porque os empregadores terão que nos contratar para fazermos este trabalho, ou seja, fazer a folha de pagamentos de domésticos. Isso significa mais um custo extra que não está sendo computado no resultado final da lei, acredito ser um reflexo negativo que pode gerar um aumento da informalidade para a classe.



 

Um grande abraço.

 




Valmir  Jerônimo  dos Santos


 


Sobre a nova lei:

Governo desonera empregador empesarial e onera, domiciliar

Novas regras, novas músicas para as domésticas

3 comentários sobre “A burocracia da nova lei das domésticas

  1. Tenho duas dúvidas importantes sobre as novas leis das domésticas. Quem poderia me ajudar?

    1) Em relação à babá, quando ela estiver em sua 1 hora de almoço, ela não poderá tomar conta da criança? Quem fará isso, então? Como você pede para uma criança ficar quieta por 1 hora enquanto a babá descansa? Como devemos proceder?

    2) No caso das babás que dormem no emprego, se a babá estiver dormindo em seus aposentos, e os pais sairem para jantar, por exemplo, como fica? A babá deve ser paga por estar dormindo, mas ao mesmo tempo por estar disponível para as crianças CASO elas acordem? Se as crianças acordarem, daí é considerado hora extra? E se não acordarem? É ou não é considerado trabalho?

    A lei é clara para empregados domésticos que não pernoitam, mas eles se esqueceram de quem dorme no emprego. A relação é diferente, e as leis deveriam respeitar isso. Se tivermos que arcar com todas essas horas extras para quem dorme, as demissões vão começar, e logo!

    Obrigada pela atenção.

    Sylvia

    • Sylvia,

      Olha eu aqui me metendo no que não entendo. Mas vamos por partes: as regras para quem dorme em casa ainda precisam ser definidas. No caso da babá ou da cuidadora, para idosos e doentes, já existem regras que poderiam ser aplicadas. A primeira é a remuneração pelo que se chama de “estado de prontidão”. Nesse caso revebe uma valor correspondente de 50% das horas em protidão (o empregado não pode sair, tem de ficar de plantão, mesmo que dormindo). A segunda é para o profissional que pode sair, mas deve retornar assim que chamado. Aqui, a remuneração é de um terço do tempo regular de trabalho.

      O ideal nestes casos é esperar a regulamentação que deve sair em 90 dias.

  2. O empregado doméstico tem que deixar de ser o sub-emprego que é hoje e passar a ser respeitado por toda sociedade. Isso é fato!
    No entanto, o Congresso Brasileiro precisa parar de fazer mera politicagem com situações como esta.
    O Sr Valmir está 100% correto, a aprovação da PEC precisa ser acompanhada da reformas que permitam aos patrões cumprir a lei, sem ônus adicional além dos previstos na legislação trabalhista. Isso não está acontecendo!
    Tive uma empregada excelente, que trabalhou em casa por mais de 11 anos. Nos seus últimos 3 anos, eu recolhi o FGTS para ela, sendo obrigado a ir mensalmente a uma agência da Caixa para realizar o depósito através da GFIP. Quando ela quis sair, calculei e depositei os 40% no FGTS e iniciei todo o procedimento para liberar o saldo do FGTS para ela. Demorei 6 meses para conseguir que ela recebesse o que lhe era direito, com idas e vindas na Caixa, documentos retificadores e etc, e só consegui este feito incrível porque um amigo disponibilizou uma pessoa do RH de sua empresa para me ajudar. Jurei nunca mais recolher FGTS para empregada. Na atual situação, uma caderneta de poupança seria mais indicado.
    Sem ajuda de um escritório contábil, 99,9% dos empregadores terão imensas dificuldades em gerir o FGTS de seus empregados.
    Alguém já se deu ao trabalho de tentar entender como deverá recolher o FGTS de seu empregado na Caixa? Conhecem o SEFIP, a Conectividade Social? Já leu um manual do GFIP?
    Outro problema: como controlar horário de trabalho de um empregado doméstico que é analfabeto? Como o empregado irá registrar horário de entrada e de saída, intervalo para almoço, etc? Ou será que não existem empregados(as) domésticos(as) analfabetos neste país?

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