“A tendência das empresas que passarem de dois anos, graças à Deus, é crescer. Daqui dois, três anos, daqui seis meses, talvez vocês não lembrem o que foi combinado lá atrás, aí começa a criar aquele conflito, aquela dúvida. O trabalhador diz: mas eu não fui contratado para isso, eu estou acumulando função. Então começa um grau de insatisfação,piora o clima organizacional da empresa e, por outro lado, começa a ter o conflito”. A afirmação é do juiz federal do trabalho Marlos Augusto Melek, em entrevista ao jornalista Mílton Jung, no programa Mundo Corporativo, da rádio CBN. Melek faz inúmeros alertas sobre cuidados que empregados e empregadores devem adotar para que os problemas trabalhistas não contaminem o ambiente organizacional. Ele é autor do livro “Trabalhista. E agora?”, publicado pela EstudoImediato.com
O Mundo Corporativo pode ser assistido, ao vivo, no site cbn.com.br, às quartas-feiras, 11 horas. O programa é reproduzido aos sábados, no Jornal da CBN. Participam do Mundo Corporativo Alessandra Dias, Carlos Mesquisa e Denis Willians Ferreira.
Estou ouvindo a reportagem agora na CBN… Que homem sensato! Que bom seria se metade das pessoas que legislam no nosso país fossem assim.
Fui engolido por uma juíza em Manaus sem ser mastigado não tive as mínimas chances de me defender Socorro
Fui a uma audiência contra o condomínio que presido aqui em Maceió e o ex funcionário pedia 38 mil afirmando que que exercia múltiplas funções, apesar do mesmo ser serviços gerais, e o mais agravante foram as afirmações de que o mesmo daria manutenção a elevadores e piscinas como tbm a parte elétrica seria de sua competência quando o nosso condomínio é de casas e não prédio e temos um eletricista que faz a manutenção do sistema, um perito veio e verificou que não havia fundamento nas afirmações, mas ele teve direito a outro perito que deu um meio termo, no final o juiz nos deu ganho de causa sem qualquer prejuízo ao residencial, mas o que acho um absurdo é como a lei dá o direito a alguém processar outro sem o mínimo de verdade, sem comprovação nenhuma e como um advogado não sofre punição pela maneira irresponsável como conduziu seu cliente, com afirmações inverídicas e sem o menor sentido.