Reforma eleitoral reforça a democracia

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

Congresso_Fotor

 

Com a proximidade de um pleito, algumas outras modificações importantes na legislação eleitoral merecem destaque.

 

Vejamos.

 

Num país com trinta e cinco partidos políticos, é absolutamente razoável instituir a filiação partidária seis meses antes do pleito.

 

A subtração de dez dias de propaganda eleitoral no rádio e na televisão foi um notável progresso.

 

Na forma como ficou redigida, a mudança de partido preservando o mandato eletivo resultou numa regra adequada. Outros países igualmente democráticos adotam-na com o mesmo formato.

 

Assegurar que as decisões dos tribunais regionais sobre cassações de mandatos e anulações de eleições sejam proferidas somente com a presença de todos os seus membros é medida que amplia o devido processo legal.

 

A determinação de novos pleitos, independentemente do número de votos anulados pela Justiça Eleitoral por corrupção, fraude ou outras causas similares, elimina a ciranda de segundos colocados assumindo postos para os quais não foram eleitos.

 

Limitar gastos de campanha a partir dos cargos em disputa é providência que estabelece alguma equidade entre candidatos e pode facilitar a fiscalização.

 

Essas são apenas algumas das mudanças introduzidas. Assim como a quase totalidade das demais que constam à Lei nº 13.165, de 29 de setembro de 2015, elas não eram apenas inerentes como necessárias. O resultado geral da obra, sem prejuízo de outras modificações que ainda se fazem necessárias, remete a Alfred Smith (1873-1944), para quem todos os males da democracia se podem curar com mais democracia.

 

Independentemente de críticas ou elogios, vetos ou sanções, mais uma vez se comprova que o processo legislativo é, por sua natureza e excelência, a ferramenta constitucional para a realização de ajustes periódicos na máquina democrática.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Prefeitos de Porto Alegre – Cotidiano e Administração da Capital Gaúcha entre 1889 e 2012” (Editora Verbo Jurídico), “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico) e “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Escreve no Blog do Mílton Jung.

 

A imagem deste post é do álbum de Diego BIS, no Flickr

Bancada federal do voto nulo teria sete “não-deputados” de SP e seis do RJ

 

congresso nacional.

 

Na mesa do Café onde se reúne o pessoal da rede Adote um Vereador só rola café e água; quando exagera, a turma pede algum suco da casa. Faço o registro para deixar claro que nossas conversas são por nossa conta e risco, e qualquer ideia mais estranha que surja é de sã consciência.

 

No fim de semana que se foi, a Ruth Pereira, conselheira da Sub-prefeitura do Aricanduva, na zona Leste da capital paulista, estava incomodada com a quantidade de votos brancos, nulos e abstenções da última eleição. Em São Paulo, 20% dos mais de 31 milhões de eleitores não apareceram para votar, e dos 25 milhões que votaram, cerca de 20% não escolheram presidente da República, deputado federal ou estadual. No Rio de Janeiro, que tem em torno de 12 milhões de eleitores, os índices de abstenção ou nulos e brancos foram muitos parecidos com os de São Paulo.

 

A questão que se colocou na mesa é qual a validade dos votos brancos e nulos. Do ponto de vista da lei eleitoral, nenhuma. Brancos e nulos são deixados de lado – são chamados de votos não-válidos. Para os cálculos do TSE contam apenas os votos válidos, dados para partidos/legendas ou candidatos.

 

Na eleição majoritária (presidente, governador e senador) quem ganha mais voto é eleito, lembrando que para presidente e governador é preciso ter 50% mais um dos votos válidos, caso contrário realiza-se segundo turno.

 

Na eleição proporcional (deputados federal, estadual e distrital), o tribunal soma todos os votos que foram registrados para partidos e candidatos, divide pelo número de cadeiras em disputa e determina o coeficiente eleitoral: é o número mínimo de votos que o partido e a coligação precisam ter para eleger um representante. Quanto mais vezes partido e coligação somarem esse coeficiente mais representares terão no parlamento.

 

Então, para que servem brancos e nulos?

 

A princípio para o eleitor mostrar falta de confiança ou descontentamento com os nomes apresentados pelos partidos – arrisquei o palpite durante nosso encontro do Adote um Vereador. Foi então que imaginamos transformar esses votos ou parte deles em algo muito mais significativo e exemplar para a política brasileira. Criaríamos uma espécie de bancada dos votos não-válidos que seria ocupada por nenhum candidato. Isto mesmo, estes votos seriam somados com os válidos e ajudariam a formar o coeficiente eleitoral. Ao contrário de partidos e coligações, os não-válidos não-ocupariam a quantidade de cadeiras conquistadas, que permaneceriam vazias, sem representatividade.

 

Nunca se sabe o que pensa o eleitor quando vai a urna e vota branco ou nulo, mas imaginemos que os que apertaram a tecla “branco” estejam apenas dizendo que tiveram dificuldade para se decidir por um ou outro e resolveram deixar para os demais eleitores escolherem por ele. Já quem vota nulo costuma ser contra a eleição de todos aqueles que lá estão. É um voto de protesto, assim como votávamos em macacos e em hipopótamos na época da cédula de papel. Para ser justo com a cabeça do eleitor, decidi fazer o cálculo da bancada do não-voto apenas com os votos nulos.

 

Veja o resultado:

 

Em São Paulo, na eleição para deputado federal tivemos quase 21 milhões de votos válidos e cerca de 2,3 milhões de votos nulos. Somados temos 23,3 milhões de votos que divididos por 70 cadeiras, que é o número de deputados que o Estado tem direito na Câmara Federal, resulta em coeficiente eleitoral de pouco mais de 333 mil votos. Com base nesse cálculo, ficaríamos com sete das 70 cadeiras vazias. A bancada do não-voto estaria atrás apenas das do PSDB, PT e PRB.

 

No Rio de Janeiro, 7,6 milhões votaram para candidato ou legenda na disputa pela Câmara dos Deputados, enquanto 1,1 milhão anulou o voto. Total: 8,7 milhões. Divididos por 46, número de cadeiras disponíveis em Brasília para o estado fluminense, chegamos ao coeficiente eleitoral de 190,5 mil. Tudo posto, o Rio teria seis deputados a menos.

 

Aplicados os mesmos critérios e considerando os números divulgados pelo TSE para as Assembleias Legislativas, São Paulo ficaria com dez parlamentares a menos do que os atuais 94 ; enquanto o Rio, com menos nove de um total de 70 deputados estaduais.

 

Com o risco de perderem representatividade nas casas legislativas, com menos deputados, menos poder, menos cargos de confiança, menos custo nos gabinetes, talvez os partidos fossem obrigados a se esforçar para engajar o eleitor e aumentar sua participação nas urnas apresentando nomes e programas que estivessem voltados aos interesses do País. Em contrapartida, o eleitor preocupado em ver seu Estado perder representatividade na Câmara Federal forçaria um elenco melhor de candidatos.

 

Evidentemente que essa não é uma proposta para ser encampada pela legislação eleitoral, é apenas uma provocação. A eleição tem de ser um propulsor da democracia e a presença do eleitor na urna, o caminho da transformação. Os partidos poderiam, porém, aproveitar esses números para refletirem sobre o que estão fazendo com a política e a democracia brasileiras.

 


A foto que ilustra este post é do álbum de Maria Heinz, no Flickr

Voto facultativo ou obrigatório

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

 

A natureza de ser facultativo ou obrigatório fomenta debates inconciliáveis a respeito ao exercício do voto. No âmbito da decantada reforma política, esta é a única questão que não se refere diretamente às instituições ou ao seu funcionamento, mas apenas ao sujeito, no caso, o eleitor. Em tempos de eleições para o Congresso Nacional e de debates nacionais, alguns analistas retornam ao tema.

 

Resumidamente, os defensores da facultatividade referem-na como uma demonstração de evolução política ao permitir que o eleitor manifeste o seu desinteresse eleitoral. Acrescentam que a obrigatoriedade implica numa contradição incompatível com a democracia. Sublinham que a facultatividade assola mais os políticos que os cidadãos pois segundo apontam as pesquisas, a população brasileira não só apoia o voto facultativo como repudia o obrigatório, o que poderia determinar o encerramento de carreiras políticas amparadas no fisiologismo.

 

Aqueles que se manifestam contrários à adoção do voto facultativo argumentam que o obrigatório se apresenta essencial à vitalidade do Estado de Direito porque a cidadania impõe diversas obrigações (serviço militar, pagar impostos, etc), inclusive votar periodicamente para a escolha de representantes. Referem que o voto é uma expressão tipicamente republicana cuja natureza determina ao eleitor a irrenunciável condição de participante ativo do processo de escolha dos representantes populares. Invocam pesquisas de preferência cujos resultados mostram que em todos os países em que o voto não é obrigatório, os votantes, em sua maioria, são os mais ricos e escolarizados porque têm mais tempo para se ocupar da vida pública, enquanto que os pobres, ao não participarem ativamente das escolhas Legislativas e Executivas, tornam-se ainda mais excluídos, o que determina um círculo vicioso.

 

Entre ambas correntes, há um elemento raramente citado nas análises mas que não pode ser desprezado. Trata-se da corrupção eleitoral. O elevado número de mandatos cassados e eleitores punidos pela Justiça Eleitoral nos últimos pleitos explicita um indicativo seguro de que o Brasil não dispõe das mínimas condições para tornar o voto facultativo, ao menos neste momento.

 

Embora goze de simpatia perante uma expressiva parcela de eleitores, provavelmente da sua maioria, trata-se de uma modalidade ainda incompatível com a realidade brasileira, onde os índices de mercancia eleitoral são significativos e estão em ascensão.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Prefeitos de Porto Alegre – Cotidiano e Administração da Capital Gaúcha entre 1889 e 2012” (Editora Verbo Jurídico), “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico) e “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Mais da metade dos votos nulos não cancela a eleição

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

Diante dos sucessivos escárnios ocorridos na república, o sentimento de indignação dos eleitores vem adquirindo contornos extremos e até peculiares. Por conta disso, a ideia de uma “nova eleição” ante um hipotético predomínio dos votos nulos sobre os válidos como forma de protesto dos eleitores tem sido noticiada. Os adeptos desta duvidosa solução para as anomalias e mazelas do país sustentam que se mais da metade dos votos do dia do pleito forem anulados pelos eleitores, haverá uma “nova eleição” e que os candidatos que participaram da primeira não poderão concorrer na seguinte. Negativo.

 

O ordenamento jurídico brasileiro define objetivamente que será considerado eleito o candidato que obtiver a maioria absoluta de votos, desconsiderados brancos e nulos. Ou seja: vencerá o pleito majoritário quem obtiver metade mais um dos votos válidos, do país ou do estado. Mesmo que a eleição tenha reduzidos percentuais de participação, sempre haverá a formação de uma maioria e algum candidato será eleito, salvo se o comparecimento do eleitorado às urnas for zero, o que não se cogita nem como grotesca ilustração.

 

A “tese” da anulação de uma eleição para que outra lhe suceda, com ou sem os candidatos da primeira, corresponde a uma pregação inútil porque juridicamente impossível. O sistema, ainda que imperfeito e por isso sujeito a ajustes periódicos pelo Poder Legislativo, não estabeleceu regras frágeis ou vacilantes a ponto de vulnerar a democracia que o sustenta.

 

De outra parte, esclareça-se que o Código Eleitoral determina que uma “nova eleição” somente ocorre se aquele que venceu o pleito por mais de 50% dos votos tiver o seu registro ou diploma cassado por decisão da Justiça Eleitoral diante de abuso, corrupção ou inelegibilidade.

 

Disseminar fórmulas juridicamente inconsistentes é um desperdício de tempo e opções, especialmente diante de mandatos que se estendem por no mínimo quatro anos. A manifestação apolítica do eleitor anulando o seu voto corresponde a uma forma livre e legítima de expressar a sua rejeição por candidaturas, pela política ou até mesmo pelo voto obrigatório vigente no país. Entretanto, votos nulos não tem serventia democrática porque não foram direcionados a nenhum candidato. Vale dizer: não são contabilizados.

 

Enfim: nas democracias contemporâneas e organizadas, ainda que alguns divirjam, sempre existem eleitores e eleitos.

 


Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Prefeitos de Porto Alegre – Cotidiano e Administração da Capital Gaúcha entre 1889 e 2012” (Editora Verbo Jurídico), “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico) e “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

A caricatura de personagens importantes da história do Brasil

 

José Dirceu e José Genoíno, ao se apresentarem à Polícia Federal para cumprir a pena imposta pela condenação no processo do Mensalão, ergueram o braço esquerdo e cerraram o punho. Na velocidade imposta pelas novas tecnologias, a imagem ilustrou sites, redes sociais, reportagens de televisão e, com a demora de praxe, às primeiras páginas dos jornais. A ação foi pensada, eles queriam sinalizar que não se renderiam à verdade revelada durante o julgamento do Supremo Tribunal Federal. Se entregariam ao cárcere mas como presos políticos, vítimas de uma elaborada conspiração da qual teria feito parte a elite política e econômica do Brasil, refletida em seu pensamento pelos grandes veículos de comunicação, e com participação de setores derrotados nas últimas três eleições presidenciais. Um esquema, levando em consideração a tese golpista, que contou com a colaboração fundamental dos ministros do STF – curiosamente, a maioria indicada pelos governos Lula e Dilma.

 

Na Ditadura Militar, José Dirceu participou das revoltas estudantis, teve de se exilar e quando retornou ao país, se esconder. Era perseguido político, correu risco de vida mas nunca desistiu de lutar pela Democracia. Foi nela que conseguiu retomar o caminho da política, deixando a clandestinidade, concorrendo a cargos no legislativo e construindo partido que trazia o discurso de respeito à ética e ao combate à corrupção. Chegou ao poder quando conseguiu enquadrar as alas radicais do PT e promover alinhamento mais moderado na política e na economia que permitiu a Lula tornar-se presidente da República. Perdeu-se, porém, ao se envolver na compra de votos de parlamentares no Congresso Nacional em uma tentativa de garantir a permanência de seu grupo no Governo Federal.

 

José Genoíno também foi para a clandestinidade para sobreviver ao Regime Militar. Contra a Ditadura, pôs mãos às armas, foi guerrilheiro e por cinco anos sofreu na cadeia, aí sim, como preso político. Com a Democracia, entrou na vida parlamentar e, com inteligência, aprofundou-se nos conhecimentos regimentais que lhe deram papel de liderança no processo de impeachment do presidente Fernando Collor. Lembro da desenvoltura dele nos corredores do legislativo negociando com parlamentares dos mais diferentes partidos e nas conversas matinais na sala de imprensa da Câmara dos Deputados enquanto se aproximava o fim lamentável do governo do primeiro presidente eleito pós-Ditadura. Um dos primeiros sinais de que seu perfil mudara foi na campanha para o Governo do Estado de São Paulo, em 2002, quando em busca do eleitor conservador adotou o discurso de Paulo Maluf de que a segurança pública se garantia com a Rota na rua. As palavras não cabiam na sua história passada e assim sofreu dupla derrota: na eleição e na biografia.

 

Durante o julgamento foi a ministra Carmem Lúcia, do STF, quem alertou que no Mensalão não se julgava a biografia dos réus mas os fatos apresentados no processo de compra de votos. Talvez por isso mesmo, ao ver Dirceu e Genoíno reproduzindo o símbolo da resistência no momento em que se transformavam em raros “políticos presos” no Brasil, o que enxerguei foi apenas a caricatura mal feita de dois personagens importantes da política brasileira. E pior, protagonizada por eles próprios.

R$ 1.759.308.815,61 em nome da Democracia

 

Por Antônio Augusto Mayer dos Santos

 

Toma fôlego no Congresso Nacional o discurso de que o financiamento público de campanha corresponde à solução legislativa mais eficaz para revestir de igualdade e lisura as disputas eleitorais do país.Contudo, perante o modelo vigente, trata-se na verdade de um equívoco ou de uma propaganda enganosa, talvez ambos. Afinal, convém lembrar, a atual Lei dos Partidos Políticos já prevê a possibilidade de dinheiro do orçamento para campanhas eleitorais. A contar da Lei nº 9.096/95, o valor repassado aos partidos brasileiros pelo Tribunal Superior Eleitoral já chegou a R$ 1.759.308.815,61, conforme os números oficiais da Corte.

 

Neste período de mais de uma década e meia, as agremiações receberam seus repasses legais usufruindo de uma espécie de financiamento público. Detalhe: a lei, boazinha, contempla inclusive aqueles partidos que não ostentam um único mandatário em todo o território nacional. Ou seja: mesmo carecendo de voto ou representatividade, é certo que há verba garantida. Basta o partido estar constituído e sediado em Brasília.

 

Por óbvio que o paternalismo do Fundo Partidário incentiva a proliferação de siglas ocasionais cujas ocupações precípuas, além de enxovalhar o sistema partidário, são negociar horário gratuito de rádio e televisão no período eleitoral e depois dificultar a governabilidade pressionando pela acomodação de militantes nas burocracias.

 

Levando-se em conta o modelo de financiamento exclusivamente estatal delineado pelo Parlamento, quando cada voto implicará em R$ 7,00 por brasileiro, caso aprovado para a eleição seguinte e diante de uma projeção de 140.646.446 eleitores cadastrados pelo TSE (2012), seriam R$ 984.525.122,00 garantidos para as agremiações agirem “em nome do povo”, sem contabilizar o valor destinado ao Fundo Partidário para o mesmo período.

 

Para justificar e convencer acerca desta destinação cumulativa e bilionária de verba pública, somente se o Brasil fosse um país dotado de elevados índices de alfabetização, politização, saúde pública e participação popular nas decisões de interesse coletivo, o que nem de longe ocorre. Portanto, este formato de financiamento exclusivamente público de campanhas eleitorais que algumas lideranças do Congresso Nacional preconizam mantendo o Fundo Partidário é algo inconcebível e se aproxima do acinte.

 

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor dos livros “Prefeitos de Porto Alegre – Cotidiano e Administração da Capital Gaúcha entre 1889 e 2012” (Editora Verbo Jurídico), “Vereança e Câmaras Municipais – questões legais e constitucionais” (Editora Verbo Jurídico) e “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age). Às segundas, escreve no Blog do Mílton Jung.

Valor e preço da democracia

 

Nei Alberto Pies
Professor e ativista de direitos humanos

 

“Meu ideal político é a democracia, para que todo homem seja respeitado como indivíduo e nenhum venerado.” (Albert Einstein)

 

Se o bem maior da nossa sociedade é a democracia porque pagamos tão caro por ela? Se a liberdade de expressão e comunicação é de tão significativo valor, porque se impõem tantas dificuldades para a gente se comunicar? Por que custam tanto as campanhas políticas se as mesmas visam subsidiar nossas escolhas, tendo em vista diferentes projetos em disputa na sociedade? Por que a democracia cobra seu preço? Quando chegaremos a concluir que, para que a democracia aconteça, todos tem de pagar um preço?

 

É importante recordar que democracia, como outros tantos valores da sociedade, nasceu do grego demo=povo e cracia=governo, ou seja, governo do povo. Democracia é um sistema em que as pessoas de um país podem participar da vida política. Esta participação pode ocorrer através de eleições, plebiscitos e referendos. Numa democracia, as pessoas possuem liberdade de expressão e podem manifestar suas opiniões. Por isso mesmo, embora com sentidos distintos, política e democracia se complementam.

 

A democracia é a melhor forma de governo e de poder, mas poucas pessoas fazem da política um instrumento de cidadania. Muitos preferem, ou assim lhes foi ensinado, que política e democracia são um mero ritual de escolha, através das eleições. Neste sentido, a política distanciou-se da vida cotidiana e real; parece mais um espetáculo midiático a que nos submetemos a cada dois anos em nosso país.

 

Ouso afirmar que nossa apatia política colabora muito para elevar os custos e determinar a qualidade de nossa democracia. Como abrimos mão de participar ativa e cotidianamente das decisões tomadas pelos políticos envolvendo os destinos de nossas cidades – o que nos garantiria estar por dentro dos processos -, acabamos submetidos aos espetáculos de marketing midiático. Dá para imaginar como seria uma campanha sem o largo uso da mídia (rádios, televisão, impressos,…)? Como conheceríamos as propostas e os candidatos que se dispõem a nos representar?

 

A consequência direta da participação efetiva e permanente das pessoas nas questões que envolvem a política e a sociedade será a relativização dos espetáculos midiáticos que envolvem as campanhas políticas, uma vez que não precisaremos mais tanto deles para subsidiar nossas escolhas. A política e a democracia, com participação, serão mais autênticas e mais fidedignas com a realidade. O preço pela democracia é a nossa participação, não a nossa apatia!

 

De liberdade, democracia e voto.

 

Motivado por um dos posts que publiquei no Blog Adote São Paulo, da Revista Época São Paulo, o leitor Nei Alberto Pies, professor e ativista de direitos humanos, publicou comentário que gostaria de compartilhar com você. Nei fala da importância do cidadão no processo democrático:

 

O voto não tem preço, tem consequências(Campanha Voto Cidadão)

 

As eleições municipais caracterizam-se por uma disputa densa, acirrada e mais controlada pelos agentes da política. A relação estabelecida entre candidatos e eleitores quase sempre pressupõe, como moeda de troca, favores e promessas de cunho pessoal, direto e familiar. Neste contexto, a compra de voto é uma prática recorrente, apesar de proibida. As promessas mirabolantes e oportunistas também são utilizadas na perspectiva de soluções fáceis, para problemas complexos. Corromper e ser corrompido tornam-se atos quase naturais, próprios da atividade política e partidária, em tempos eleitorais.

 

Nosso povo já tem a consciência de que vender seu voto é vender-se. Sabe que trocar seu voto por algum benefício é abrir mão de sua consciência. Por outro lado, vê nas eleições uma oportunidade única de resolver algum de seus mais eminentes problemas ou dificuldades. Em grande medida, associa compra de votos a ações que envolvem transações de dinheiro, mas não à obtenção de utensílios, vantagens ou bens materiais como uma carga de pedra, um poste de luz, uma oportunidade de emprego, um rancho, uma dúzia de telhas ou de tábuas, uma consulta médica. Para muitos, o período eleitoral torna-se oportunidade de um décimo terceiro ou quarto salário, e que tem prazo para ser cobrado: até o dia da eleição.

 

O descrédito dos políticos está na base das atividades que geram a corrupção. A facilidade com que os mesmos fazem política, sem levar em conta os interesses da coletividade, descaracterizou a atividade política, confundindo política e politicagem. Estranho é que, aqueles que condenam tais práticas, fazem uso dela para beneficiar-se, contribuindo assim para uma cultura em que o bem comum é relativizado, prevalecendo sempre a conquista sorrateira e indevida dos favores ou benefícios conseguidos em períodos eleitorais. É igualmente uma ilusão achar que temos liberdade se muitos de nós estão iludidos naquilo que tem de decidir.

 

Muitos políticos odeiam os que combatem as práticas ilícitas de galgar consciências e votos. Muitos políticos não gostam nada das Campanhas de Voto Cidadão ou Voto Consciente. Muitos deles detestam os que pregam o voto consciente e cidadão. Mas como posicionar-se contra estes lhes custaria um alto preço, buscam desqualificá-los pessoalmente, saindo da esfera democrática e das ideais para a esfera da desconstituição moral, pública e política.

 

A desmotivação e o desinteresse da população pela política também é originada pela pouca renovação das pessoas nos cargos do legislativo e do executivo. Eleição após eleição, quase sempre os mesmos é que se elegem, criando assim uma classe profissionalizada de políticos. As câmaras de vereadores acabam sendo pouco representativas pelo número de vereadores que podem ser eleitos, principalmente nas médias e grandes cidades.

 

O verdadeiro compromisso da democracia deve ser a efetivação dos direitos já conquistados na legislação na vida prática e cotidiana de todos os cidadãos e cidadãs. É preciso revigorar a democracia para o atendimento das necessidades coletivas, orientando os agentes políticos para que suas decisões sejam feitas a favor das maiorias. Os direitos não são benefícios, mas resultado de conquistas da sociedade.

 

As eleições municipais são uma oportunidade de nos reconhecermos como moradores/habitantes das cidades. Como expressa bem uma campanha da Justiça Eleitoral, uma cidade é a cara de quem a governa. A verdadeira política é aquela que está em busca de soluções para os nossos maiores problemas. E eleição não é um jogo (como o de futebol), mas tem a ver com o compromisso e o enamoramento que todos nós assumimos com a gente mesmo. Afinal de contas, quem é a cidade senão a sua gente?

Tá na hora da democracia participativa

 

Por Julio Tannus

 

Se fizéssemos uma pesquisa de opinião hoje sobre a reeleição, com candidatos à reeleição, certamente teríamos 100% de favoráveis. E essa é a grande questão de nossa política: a busca pela perpetuação no poder. A manutenção de uma estrutura de interesses voltada para assegurar o privilégio de poucos. Um Estado privatista que atende ao interesse de grupos privados. A ascensão ao poder para assegurar o interesse de grupos… E nossa sociedade reproduz esse modelo à exaustão. Não que sejamos contra a ideia de reeleição em si, mas sim contra os moldes do que observamos como prática política.

 

Assim, precisamos nos afastar de Maquiavel, que diz: política é a arte de conquistar, manter e exercer o poder, o próprio governo. E nos aproximar de Hannah Arendt. Para ela, a tarefa da política está diretamente relacionada com a grande aspiração do homem moderno: a busca da felicidade – o sentido da política é a liberdade… A tarefa e objetivo da política é a garantia da vida no sentido mais amplo.

 

Por que temos tantos prefeitos, vereadores, deputados estaduais, federais e senadores? Por que a representação no Congresso Nacional não é proporcional aos efetivos estaduais? Por que não temos políticos que representem o interesse geral da população? Por que os cargos executivos – desde prefeito a presidente da república – não são exercidos como representação do coletivo?

 

Penso que a solução para essa e outras questões está na nossa forma de regime político. Precisamos passar da Democracia Representativa para a Democracia Participativa. Passar da mera escolha de dirigentes para uma participação efetiva da sociedade civil organizada na administração de seus respectivos governos eleitos. Para isso é necessário criar efetivos mecanismos de controle da sociedade civil sob a administração pública, não se reduzindo o papel democrático apenas ao voto.

 

O regime da democracia participativa é um regime onde se pretende que existam efetivos mecanismos de controle da sociedade civil sob a administração pública, não se reduzindo o papel democrático apenas ao voto, mas também estendendo a democracia para a esfera social.

 

A democracia participativa ou democracia deliberativa é considerada como um modelo ou ideal de justificação do exercício do poder político pautado no debate público entre cidadãos livres e em condições iguais de participação. Advoga que a legitimidade das decisões políticas advém de processos de discussão que, orientados pelos princípios da inclusão, do pluralismo, da igualdade participativa, da autonomia e da justiça social, conferem um reordenamento na lógica de poder político tradicional.

 

Os defensores da Democracia Participativa argumentam que o real sentido da palavra democracia foi esvaziado ao longo dos tempos, e foi reduzida a mera escolha de dirigentes, sem participação efetiva da sociedade civil organizada na administração de seus respectivos governos eleitos.

 

Um exemplo de democracia participativa é o Orçamento Participativo, que tem o intuito de submeter o destino de parte dos recursos públicos à consulta pública, através de reuniões comunitárias abertas aos cidadãos, onde primeiro são coletadas propostas, depois votadas as prioridades, e encaminhadas ao governo para que ele atenda a solicitação através de investimento público.

 


Julio Tannus é consultor em Estudos e Pesquisa Aplicada e co-autor do livro “Teoria e Prática da Pesquisa Aplicada” (Editora Elsevier). Às terças-feiras, escreve no Blog do Mílton Jung

A década eleitoral

 

Por Antonio Augusto Mayer dos Santos

Brasil –

O Brasil realizou seis eleições nos últimos 10 anos. O custo operacional do voto, pago pelo contribuinte através de deus impostos, oscilou de R$ 4,91 (2000) a R$ 3,58 (2010). Em meados de 1997, a Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB), a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e a Associação de Juízes para a Democracia obtiveram mais de um milhão de assinaturas para que um projeto fosse apresentado ao Congresso Nacional.

A ideia era “fechar o cerco” contra os candidatos que negociavam votos ou até enganavam eleitores para vencer as eleições que disputavam. A legislação eleitoral não punia a disseminada “compra de votos” e, com dificuldade, reprimia o abuso de poder. Surgiu, então, o art. 41-A da Lei das Eleições, punindo com a perda do registro (ou do diploma) e multa de até R$ 53,2 mil, os candidatos que comprarem votos, e cassação e também a aplicação de multa, até R$ 106,4 mil, para aqueles que usassem a “máquina pública” nas campanhas.

Segundo o Tribunal Superior Eleitoral – erros judiciários e excessos de julgamento à parte –, 667 prefeitos, vices e vereadores foram cassados pela Justiça Eleitoral, até maio de 2009, com base na lei de iniciativa popular 9.840/99. Eles perderam seus mandatos em função da aplicação desses dois novos dispositivos da Lei Eleitoral. Apenas em 2008, segundo relatório do movimento, foram 238 prefeitos cassados. Entre 2007 e 2008, centenas de Vereadores foram cassados pela Justiça Eleitoral por haverem trocado de partido.

A regra da infidelidade partidária também cassou o Governador do Distrito Federal. Entre 2008 e 2009, três Governadores de Estado foram cassados e afastados pelo TSE de seus cargos. Com o advento da discutível Lei da “Ficha Limpa”, em 2010, dezenas de candidatos a vários cargos eletivos tiveram seus registros indeferidos. Outros concorreram, venceram mas “não levaram”. É dizer: foram votados mas não serão diplomados nem empossados.

Nesta década que finda, Lula exerceu dois mandatos presidenciais (2002-2010), Fernando Collor foi eleito Senador por Alagoas (2006) e Itamar Franco por Minas Gerais (2010). Houve uma redução das cadeiras nas Câmaras Municipais (2004). O país votou no referendo das armas e Dilma Roussef foi eleita a primeira Presidente do Brasil. Tiririca é o novel fenômeno eleitoral, após Enéas.

América –

Numa eleição discutível e até hoje revestida de suspeita, George W. Bush se reelegeu Presidente dos Estados Unidos em 2001. Perdeu nas urnas mas venceu no Colégio Eleitoral. Em janeiro de 2006, a médica Michelle Bachelet se elegeu presidente do Chile, a primeira do seu país. Entre 2000 e 2010, a Argentina teve sete Presidentes da República. Apenas Fernando de la Rúa, Eduardo Duhalde, Néstor e Cristina Kirchner foram eleitos pelo voto direito. Hugo Chavez preside a Venezuela a mais de uma década. Sua primeira eleição fora em 1999. No pleito do dia 4 de novembro de 2008, Barack Obama foi eleito o 44º Presidente dos Estados Unidos, o primeiro negro, vencendo seu adversário, John McCain, por uma diferença de 52% a 47% no total de votos.

Mundo –

Angela Merkel, uma ex-alemã oriental, é a Chanceler da Alemanha desde a eleição de 2005. Em 2009, após se reeleger, foi considerada pela revista Forbes como a mulher mais poderosa do mundo. Na Itália, sob acusações de corrupção e ligações com a Màfia, Silvio Berlusconi exerce o cargo de Primeiro Ministro pela segunda vez nesta década. Antes de se tornar presidente da França, eleito em 2007, Nicolas Sarkozy foi líder partidário e chefiou meia dezena de Ministérios. As eleições e a cidadania na China não avançaram nesta década. Qualquer cidadão pode perder o direito de votar caso seja acusado – basta ser investigado – de “ameaçar a segurança nacional”.

Antônio Augusto Mayer dos Santos é advogado especialista em direito eleitoral, professor e autor do livro “Reforma Política – inércia e controvérsias” (Editora Age); e escreve no Blog do Mílton Jung.