A criminalização da misoginia pode preencher uma lacuna na proteção das mulheres ou abrir espaço para que opiniões e divergências sejam submetidas ao direito penal?
A questão foi discutida na série 50 Debates para o Brasil, do Jornal da CBN, pela cientista política Irina Frare Cezar, responsável pela área de advocacy do Movimento Levante Mulheres Vivas, e pela advogada Rafaela Filter, especializada em litígios civis e familiares. O Senado já aprovou proposta para incluir a misoginia entre os crimes de preconceito e discriminação. O texto está em discussão na Câmara dos Deputados.
Misoginia significa aversão, desprezo, hostilidade ou ódio contra mulheres pelo fato de serem mulheres.
Para Irina Frare Cezar, a legislação brasileira consegue responsabilizar quem ameaça, agride ou ofende uma mulher individualmente, mas ainda é insuficiente diante de manifestações dirigidas às mulheres como grupo. “Nós não estamos propondo criminalizar uma piada de mau gosto, não estamos propondo proibir ninguém que discorde de uma mulher. Estamos falando de outra coisa: ódio e discriminação contra mulheres pelo fato delas serem mulheres”, afirmou.
Irina argumentou que a violência física costuma ser precedida por processos de desumanização e discriminação. Segundo ela, o projeto pretende alcançar situações de prática, indução ou incitação à violência, restrição ao exercício de direitos e ofensa à dignidade da mulher. Citou ainda manifestações públicas em defesa do fim do voto feminino como exemplo de discurso que precisa ser analisado para além da ofensa individual.
Rafaela Filter questionou a necessidade de ampliar a legislação penal. Ela lembrou que o Brasil já dispõe de instrumentos como a Lei Maria da Penha, o crime de feminicídio, medidas protetivas e punições para ameaça, perseguição, violência psicológica, lesão corporal e crimes sexuais. “Qual é exatamente a conduta violenta contra as mulheres que hoje está impune e que justifica colocar um conceito como misoginia dentro da lei do racismo?”, perguntou.
Para Rafaela, o problema central está na possibilidade de conceitos como menosprezo e ofensa à dignidade dependerem da interpretação de delegados, promotores e juízes. Na avaliação da advogada, isso pode produzir insegurança jurídica e atingir manifestações religiosas, acadêmicas, jornalísticas ou políticas. “O que a gente não pode é transformar violência em uma categoria tão ampla que passe a englobar a própria divergência de opinião”, afirmou.
Irina contestou esse argumento. Para ela, a necessidade de interpretação não é exclusiva desse projeto e faz parte da aplicação do direito penal. Citou a decisão do Supremo Tribunal Federal sobre homofobia para sustentar que é possível preservar convicções religiosas e, ao mesmo tempo, responsabilizar manifestações que configurem incitação à discriminação, hostilidade ou violência.
O debate, portanto, coloca frente a frente duas preocupações. De um lado, a tentativa de impedir que discursos de ódio e discriminação contra mulheres como grupo fiquem fora do alcance da legislação. De outro, o receio de que uma definição considerada ampla permita transformar divergências de opinião em questão criminal. No centro está uma pergunta decisiva: onde termina a liberdade de expressão e começa a discriminação que o Estado deve punir?
“50 Debates para o Brasil” tem a produção de Carlos Grecco e Leticia Valente. As entrevistas vão ao ar, de segunda a sexta, logo após às 8h30 da manhã, no Jornal da CBN.